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Uma reunião fechada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um índice de 7% para o reajuste dos planos de saúde individuais neste ano. Segundo fontes próximas à negociação, o percentual foi aprovado nessa segunda-feira (13) em uma reunião da diretoria colegiada da ANS.
De acordo com o portal Extra, o percentual será enviado ao Ministério da Fazenda, que terá 15 dias para analisá-lo e dar sinal verde ao órgão regulador. Somente após esse processo de aprovação, o índice será aplicado aos contratos, vigorando entre maio deste ano e abril de 2025. Esta seria a segunda menor taxa em uma década, atrás apenas de uma taxa negativa aplicada em 2021, de 8,19%, devido à pandemia de COVID-19.
O modelo de reajuste para os planos individuais reflete a variação dos custos médico-hospitalares em 12 meses, entre 31 de dezembro de 2022 e 2023. De acordo com as operadoras, o custo aumentou bem mais do que o reajuste previsto, mas especialistas afirmam que não existem provas disso. Ana Carolina Navarrete, coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar no Conselho Nacional de Saúde (CNS), opina que a nova metodologia de reajuste dos planos individuais é um risco às empresas desse mercado porque demonstra que o aumento que querem aplicar a seus contratos “está longe da realidade dos custos”.
Os planos individuais representam menos de 18% dos 51 milhões de planos de saúde suplementar do país. Mesmo assim, o reajuste dos planos de saúde coletivos, que não é regulado pela ANS, é balizado pelo reajuste dos planos individuais. Um relatório da XP indica que os contratos de planos de saúde coletivos deverão ter um reajuste de mais de 10% para o período.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registrou um crescimento de 868.746 beneficiários no último ano, comparado a março de 2023. Houve também um aumento de 152.393 usuários no comparativo entre fevereiro e março deste ano.
No entanto, no segmento dos planos exclusivamente odontológicos foi obtido uma queda de 68.097 usuários na comparação de março deste ano com o mês anterior. Ainda neste ano, foram obtidos 2.207.213 beneficiários no período de um ano.
Em março deste ano, foram 51.035.365 usuários em assistência médica e 32.734.438 em planos exclusivamente odontológicos.
Já na lista dos estados, na comparação com março de 2023, o segmento teve evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 26 unidades federativas. Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo foram os estados que tiveram o maior ganho em números absolutos.
A Lei nº 14.454/2022, conhecida como “Lei do Rol”, que determina planos de saúde a arcarem com tratamentos que não constam na lista de referência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não impactou no número de judicialização do segmento durante a vigência. Porém, ainda assim tem sido usada pelas empresas como justificativa para negar procedimentos para quem precisa.
A constatação de que não houve mudança com a lei foi feita em um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O estudo chega após planos de saúde e advogados da área indicarem que o novo ajuste poderia impulsionar a quantidade de ações na Justiça contra os convênios e dificultar a autorização de procedimentos médicos.
O assunto era discutido entre advogados, médicos e grupos de pacientes que precisavam passar por procedimentos médicos, como tratamentos contra obesidade, autismo, entre outros. Os pacientes alegavam que sofriam negativas de coberturas dos convênios por conta do novo ajuste, necessitando de análise da Justiça.
Segundo a advogada e pesquisadora do programa de saúde do Idec, Marina Magalhães, além do número de judicialização não ter aumentado, o número de despesas com as ações diminuiu.
“O que a nossa pesquisa revela é que esse argumento das operadoras se mostrou falso. A judicialização não aumentou, a partir da publicação da Lei. O que eu posso dizer é que pelo menos as despesas com ações judiciais das operadoras provavelmente não cresceram, pois o número de ações não aumentou”, explicou.
O estudo analisou mais de 40 mil processos distribuídos em 1ª instância no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entre janeiro de 2019 e agosto de 2023, conforme explicou a especialista.
“A gente não olhou só desde que a lei foi publicada, porque era importante ter uma noção de como a judicialização varia ao longo do tempo, pois é natural que mês a mês você tenha mais ou menos ações judiciais. É uma coisa sazonal, varia naturalmente. Então a gente pegou um longo período de tempo para ter mais amostra, para identificar e ver se depois da lei a variação foi muito relevante”, esclareceu.
A pesquisadora informou ainda que os resultados da pesquisa mostraram que, nos anos após a promulgação da Lei, não houve variação significativa do padrão de judicialização, comparado aos períodos anteriores. Deste modo, não foi possível observar grandes impactos sobre a judicialização.
“Em 2022, principalmente a partir do segundo semestre que foi justamente quando a lei foi publicada, as ações começam a cair. Antes da lei as ações já estavam em tendência de queda. Mesmo depois da lei, essa tendência de queda continua. A partir de 2023 a gente tem até uma retomada do crescimento das ações judiciais, mas não é uma retomada que supera o período pré-pandêmico. Em agosto de 2023, por exemplo, que é o último mês da nossa coleta, a gente tem um patamar de judicialização que é similar aos patamares de 2019. Nossa hipótese principal é que a lei não teve a capacidade de alterar o volume de judicialização”, contou.
TRATAMENTOS NEGADOS
De acordo com a pesquisadora, o levantamento apontou que as categorias mais presentes nas ações judiciais, que necessitaram de autorização da Justiça, foram os tratamentos contra a obesidade, alcoolismo e autismo.
“De 16 mil processos, a doença mais prevalente de longe que nós encontramos foi o chamado 'transtornos globais do desenvolvimento', que na verdade é o autismo. Essa foi de longe a categoria de doença mais presente entre as ações em que a gente conseguiu identificar a doença. Em segundo lugar, transtornos mentais e comportamentais devido ao uso ou de drogas ou de álcool e, em terceiro lugar, a gente tem a obesidadE ou outros distúrbios metabólicos; em quarto lugar câncer de mama”, revelou.
“Quando a gente está falando de obesidade, eu acho que existem duas principais coisas que podem estar sendo pedidas nas ações judiciais. Ou é a própria bariátrica ou é comum também que os pacientes entrem na justiça depois da bariátrica para pedir que o plano cubra a cirurgia plástica. Tem aquela ideia de que o paciente faz a bariátrica, ele perde muito peso e depois de perder muito peso, ele fica com sobras de pele, e aí a cirurgia plástica neste caso é considerada como uma cirurgia adjuvante ao tratamento”, completou.
Para a advogada e coordenadora do Coletivo de Pessoas com Obesidade do Estado da Bahia, Nélia Almeida, tratamentos como cirurgia bariátrica e internação em clínicas e hospitais da área possuem uma grande importância para pacientes que enfrentam problemas ocasionados pela doença.
“A saúde é um bem jurídico, precioso, que é a vida. Você vai judicializar para garantir a vida. Nos tratamentos de obesidade, seja ele o da cirurgia bariátrica, ambulatorial, medicamentoso ou de internação, são tratamentos essenciais para que tire a pessoa do risco de morte, naquela condição ali ela precisa sair. Muitas pessoas já têm obesidade grau 3, onde a mobilidade é reduzida, já tem várias comodidades e estão realmente na iminência de falência”, afirmou Almeida.
A advogada alertou ainda sobre a falta de atenção e a demora desses pacientes em conseguirem retorno com os convênio. “Recebo muita denúncia de que não está tendo a devida atenção nos planos de saúde quando requisita um tratamento. Até mesmo a própria operação, a bariátrica eles fazem muitas exigências. E aí demora para o paciente fazer tanto a bariátrica, quanto uma internação, quanto uma reeducação alimentar. Existem clínicas que internam por dia e tem clínica ou hospital que internam em períodos maiores. O paciente faz aquele tratamento, uma dieta de uma forma que ele fica internado com aquele tratamento multidisciplinar, que é o multifuncional”, relatou.
“As perícias a gente recebe muita queixa de que a pessoa tem que ser retirada do tratamento, sai do tratamento e a perícia é feita assim com muito tempo. A perícia deveria ser no local do tratamento, pois ela tem alta médica induzida de uma forma que a gente ou é o plano que pede a Justiça que suspenda ou é a Justiça que determina a suspensão do internamento e a pessoa sai com uma alta médica involuntária”, comentou.
Levantamento divulgado nesta quarta-feira (24) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revela que o setor totalizou, em dezembro do ano passado, 51.081.018 usuários de planos de assistência médica, superando, pela primeira vez, a marca de 51 milhões. Os planos exclusivamente odontológicos registraram, por sua vez, 32.668.175 beneficiários. O setor engloba 680 operadoras ativas médico-hospitalares com beneficiários e 238 operadoras ativas exclusivamente odontológicas com beneficiários.
Em um ano, os planos médico-hospitalares tiveram crescimento de 957.197 beneficiários em relação a dezembro de 2022. Já em relação a novembro de 2023, o crescimento foi de 150.118 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, ocorreu aumento de 2.469.502 beneficiários em 12 meses; e de 287.751, na comparação de dezembro de 2023 com o mês anterior.
Os dados por estado mostram que, no comparativo com dezembro de 2022, o setor registrou aumento de beneficiários em planos de assistência médica em 26 unidades federativas, com maior ganho de beneficiários, em números absolutos, observado em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Entre os planos odontológicos, 26 unidades federativas registraram aumento no comparativo anual, com maior crescimento, em números absolutos, em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
A faixa etária de 45 a 49 anos foi a que apresentou o crescimento mais expressivo na assistência médica, com 240.716 novos beneficiários nos últimos 12 meses, seguida pela faixa de 40 a 44 anos (183.201 novos beneficiários). No caso dos planos odontológicos, essas faixas também foram as que registraram as maiores expansões: de 281.144 beneficiários, para a de 45 a 49 anos, e de 253.934 usuários, para a de 40 a 44 anos.
Economia aquecida
"Esse crescimento no número de beneficiários de planos de saúde acompanha um movimento de aquecimento da economia do país, já que dados preliminares apontam para um crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, soma de todos os bens e serviços produzidos) do Brasil na casa dos 3%, em 2023”, ressaltou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes.
Ele destacou também que 1,9 milhão de empregos formais foram gerados entre janeiro e novembro do ano passado no país, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). “Isso reflete diretamente no aumento do número de beneficiários nos planos coletivos empresariais, que passou de 34,8 milhões, em janeiro de 2023, para 36 milhões, em dezembro".
A ANS ressaltou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os números podem sofrer modificações em função das revisões feitas mensalmente pelas operadoras.
Dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontaram, que as reclamações de usuários de planos de saúde registraram um aumento de 49,7% entre os primeiros dez meses deste ano. O número de reclamações assistenciais e não assistenciais em 2023 ultrapassou os últimos três anos em todos os meses do ano e atingiu a maior marca em agosto, com 36.799 reclamações de usuários dos planos de saúde.
As notificações relacionadas à assistência dos planos somaram 82,7% das reclamações registradas pela agência até outubro. Os dados da ANS possibilitam também analisar o Índice Geral de Reclamações, que cresce de acordo com a insatisfação dos usuários. Os planos de assistência médica obtiveram 55,1 queixas para cada 100 mil beneficiários. Já a proporção foi de 24,1 em 2020; de 30,2 em 2021 e de 36,8 no ano passado.
Os planos odontológicos tiveram em média 1,3 reclamação para a mesma quantidade de beneficiários nos primeiros 10 meses de 2023 e proporções semelhantes nos anos anteriores.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apresentou uma listagem com os planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa em razão de reclamações relacionadas com a cobertura assistencial.
Conforme a CNN, que noticiou o assunto, a agência determinou a suspensão de 31 planos de nove operadoras devido a reclamações efetuadas no 1º trimestre de 2023. A proibição da venda começa a valer na próxima sexta-feira (23).
Segundo o órgão regulatório, a medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores.
Além das suspensões, a ANS também divulgou a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Neste ciclo, quinze planos de sete operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.
Confira a relação:
- Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
406107991 Coletivo Por Adesão Ambulatorial + Hospitalar C/ Obstetrícia
469653131 Unimoc Brasília Enfermaria Copart
- Good Life Saúde Ltda
478543176 Good Esmeralda
477458172 Good Ouro
477224165 Good Prata
481944186 Vix Ouro
- Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima
473379157 Novo Univida I – Apto
473380151 Novo Univida I – Enferm
473361154 Univida Coletivo Por Adesao – Enferm
473363151 Univida Empresarial III – Enferm
- Unimed Vertente do Caparaó – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
485570201 Nacional Adesão Pós – Enf
- Operadora Unicentral de Planos de Saúde Ltda
481458184 Essencial Apto
484334197 Standard Pf Apartamento
- Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro
467683121 Unimed Alfa 2
467691122 Unimed Alfa 2
487586209 Unimed Alfa 2 Ad
467669126 Unimed Beta 2
467685128 Unimed Beta 2
467693129 Unimed Beta 2
467687124 Unimed Delta 2
467694127 Unimed Delta 2
467681125 Unimed Personal Quarto Coletivo 2
467689121 Unimed Personal Quarto Coletivo 2
487582206 Unimed Personal Quarto Coletivo 2 Ad
468245129 Unipart Alfa 2
- Santo André Planos de Assistência Médica Ltda
470021130 Medical Ind 200
456407073 Rubi
- Terramar Administradora de Plano de Saúde Ltda
472711148 Adesão Vida Mais Ii
- Saúde Brasil Assistência Médica Ltda
489287219 Advance II Plus Associativo
488315212 Classic I
490988227 Prevent – Enf/Al
Os planos de saúde terão que garantir a cobertura de dois novos tratamentos contra o câncer no país. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião no dia 2 de maio deste ano. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União uma semana depois.
Segundo noticiou a Agência Brasil, a atualização da lista de coberturas obrigatórias, a segunda realizada neste ano, determina a cobertura, pelos planos, de um tratamento contra o câncer de ovário (olaparibe em combinação com bevacizumabe) e contra o câncer de próstata metastático (darolutamida em combinação com docetaxel).
A resolução também prevê cobertura para o teste genérico de deficiência de recombinação homóloga, usado para diagnosticar as pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe.
Em fevereiro deste ano, a ANS já havia determinado a incorporação de quatro tratamentos ao rol de procedimentos obrigatórios: onasemnogeno abeparvoveque (para bebês com atrofia muscular espinhal), dupilumabe (para adultos com dermatite atópica grave), zanubrutinibe (para adultos com linfoma de células do manto) e romosozumabe (para mulheres idosas com osteoporose na pós-menopausa).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.