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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

“É uma estratégia do PT”, afirma Luciano Simões sobre a ‘pulverização’ de candidaturas em Salvador

“É uma estratégia do PT”, afirma Luciano Simões sobre a ‘pulverização’ de candidaturas em Salvador
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (15), o presidente do União Brasil em Salvador e deputado estadual, Luciano Simões Filho, afirma que a redução no número de candidaturas na capital é “uma estratégia do PT”, que há 20 anos busca estratégias para se eleger no município. Este ano, o PT buscou uma articulação da base em torno do vice-governador e candidato emedebista, Geraldo. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

plantao judiciario

São João: TJ-BA funciona em regime de plantão extraordinário na segunda-feira
Foto: Divulgação/Corregedoria Geral da Justiça da Bahia

 

Em virtude do feriado de São João, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) funciona em regime de plantão extraordinário na segunda-feira (24), tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais. Os serviços essenciais estão garantidos (plantão) com o objetivo de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. Os prazos estão suspensos, também, até o retorno do expediente forense na terça-feira (25).

 

A suspensão é regulamentada pelo Decreto Judiciário n. 16, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de janeiro de 2024. 

 

PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU   

 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:  

1. pedido de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; 

 

2. comunicação de prisão em flagrante; 

 

3. apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; 

 

4. em caso de justificada urgência, de representação da Autoridade Policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;

 

5. pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

 

6. medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;   

 

7. medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas; 

 

8. medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes; 

 

9. medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.   

 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).   

 

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados, no horário do regime de sobreaviso, que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.   

 

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).   

Contato: (71) 3372-5346 ou 5345; e-mail: [email protected]; presencial: prédio do TJBA, localizado no Centro Administrativo da Bahia. 

 

VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA   

 

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:   

 

10. decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado; 

 

11. apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; 

 

12. examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente; 

 

13. avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros; 

 

14. promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante; 

 

15. determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;

 

16. instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos; 

 

17. oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e  

 

18. velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.   

 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h.   

 

PLANTÃO DO 2º GRAU   

 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:   

 

19. pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça; 

 

20. comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

 

21. representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

 

22. pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; 

 

23. tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; 

 

24. medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.   

 

Sistema PJe – Vale ressaltar que os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – 2º Grau.   

 

Contato principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp.  

Contato auxiliar: (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp; e-mail [email protected].

 

EXTRAJUDICIAL   

 

Convém ressaltar que as disposições do Decreto Judiciário n. 16 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.   

 

Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados).   

 

Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).  

TJ-BA funciona em regime extraordinário de plantão a partir desta quinta-feira
Foto: TJ-BA

 

Devido ao feriado de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) funciona em regime de plantão extraordinário desta quinta-feira (8) até as 8h do dia 15 de fevereiro, tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais. 

 

A Corte confirma que os serviços essenciais estão garantidos (plantão), com o objetivo de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. Os prazos também estão suspensos, até o retorno do expediente forense, na quinta-feira (15).  

 

Durante o plantão, as diretrizes são: 

 

  • PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU 

 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:       

 

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;       

 

II- comunicação de prisão em flagrante;       

 

III- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;       

 

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;       

 

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;       

 

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;       

 

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;       

 

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;       

 

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.       

 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).       

 

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.       

 

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).       

Contato: (71) 3372-7499; e-mail: [email protected]; presencial: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil) 

 

  • VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 

 

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:       

 

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;       

 

II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;       

 

III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;       

 

IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;       

 

V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;       

 

VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;       

 

VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;       

 

VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do defensor constituído, sempre que for o caso; e       

 

IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.       

 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h. 

      

  • PLANTÃO DO 2º GRAU 

 

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:       

 

I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;       

 

II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;       

 

III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;       

 

IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;       

 

V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;       

 

VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.       

Sistema PJe – Vale ressaltar que os expedientes endereçados ao plantão judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – 2º grau.       

 

Contato principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp;     

 

Contato auxiliar: (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp;     

 

E-mail: [email protected]  

   

  • EXTRAJUDICIAL     

 

Convém ressaltar que as disposições do decreto judiciário n. 16 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.  

 

Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º da Lei 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados).     

 

Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).    

TJ-BA vai funcionar em regime de plantão extraordinário nesta sexta-feira
Foto: TJ-BA

Devido ao feriado de São João, celebrado no próximo sábado (24), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) funcionará em regime de plantão extraordinário nesta sexta-feira (23), tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais

 

Os serviços essenciais estão garantidos (plantão), para atender às demandas com caráter de urgência. Os prazos processuais estão suspensos também, até o retorno do expediente forense, na segunda-feira (26).    

 

Conforme decreto judiciário nº 31, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de janeiro de 2023, as horas não trabalhadas no dia 23 devem ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes. O chefe imediato de cada servidor será responsável por fazer cumprir os horários dos dias de compensação.   

 

Com relação ao sábado (24) e ao domingo (25), as diretrizes do plantão são as mesmas abaixo:  

 

PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU       

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:       

 

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;       

 

II- comunicação de prisão em flagrante;       

 

III- apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;       

 

IV- em caso de justificada urgência, de representação da autoridade da autoridade Policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;       

 

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;       

 

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;       

 

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;       

 

VIII – medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais imputados a adolescentes;       

 

IX – medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.       

 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência). Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.       

 

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).       

 

Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043, telefone e WhatsApp.    

     

VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA       

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:       

 

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;       

 

II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;       

 

III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;       

 

IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;       

 

V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;       

 

VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;       

 

VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;       

 

VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e       

 

IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.       

 

Horário de funcionamento: das 9h às 13h.       

     

PLANTÃO DO 2º GRAU       

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:       

 

I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;       

 

II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;       

 

III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;       

 

IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;       

 

V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;       

 

VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.       

 

Sistema PJe – Vale ressaltar que os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – 2ºgrau.       

 

Contato principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp;     

 

Contato auxiliar: (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp;     

 

E-mail: [email protected]      

    

EXTRAJUDICIAL       

As disposições do decreto judiciário nº 31 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais. Então, conforme determinado pela Portaria Conjunta nº CGJ/CCI-02/2023, não houve expediente nas unidades do serviço extrajudicial da Bahia no dia 8 de junho de 2023.    

 

Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º da Lei 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados). Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).  

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Descobri que a Ceasa tem dono e que ninguém toma. Mas algo que ainda me surpreende é pesquisa. Imagina perder tanta noite de sono pra não crescer nem mais do que a margem de erro? Mas nem por isso o Ferragamo tem o que comemorar. O que perdeu de cabelo, ganhou de pança. Mas na política tudo que vai, volta. Que o digam os nem-nem de Serrinha: nem amigos, nem inimigos. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

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Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

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