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A prefeitura de Cairu afirmou que divulgou um campeonato de pesca predatória do tubarão lixa de forma inadvertida e por desconhecimento, e o gestor do município, Hildécio Meireles, afirma: “Estranho o Inema autuar o Município de Cairu, enquanto se isenta totalmente de suas responsabilidades”. Essas afirmações são esclarecimentos sobre o fato do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) ter autuado a prefeitura, com penalidade de advertência, por ter feito uma publicação no instagram, divulgando a competição de pesca da espécie que está vulnerável à extinção.
A prefeitura informou também que o evento foi organizado pelo coletivo de pescadores de Boipeba, com a intenção de preservar a cultura e integrar a comunidade, sem conhecimento das implicações legais, e que a publicação foi excluída minutos após a postagem, “cessando de forma célere a equivocada divulgação.”
Ao ser questionado pelo Ministério Público Estadual, após denúncias, a gestão respondeu oficialmente que desconhecia os organizadores.
“Vale dizer que a competição foi realizada por uma comunidade pesqueira, que vive em uma Área de Proteção Ambiental - APA das Ilhas de Tinharé-Boipeba/Cairu-BA, cuja gestão é do órgão ambiental do Estado, ou seja do INEMA, que tem, conforme previsto no Plano de Manejo da APA, aprovado pela resolução CEPRAM No 1.692, de 19/06/1988, o dever e o cuidado de desenvolver ações de gestão ambiental como monitoramento, fiscalização e de Educação Ambiental para conscientizar, principalmente nesse caso, grupos de pescadores que compõem o território”, destacou a prefeitura.
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) autuou a prefeitura de Cairu, no Baixo Sul baiano, com penalidade de advertência, por ter veiculado em uma rede social oficial (Instagram) do município a pesca predatória do tubarão lixa, espécie vulnerável à extinção. De acordo com o Inema, o fato ocorreu na divulgação de um campeonato de pesca sem autorização do órgão competente, o que incita a prática do crime ambiental.
O edital de notificação foi publicado pelo Inema nesta quarta-feira (26) e o documento aponta ainda que a infração do município foi constatada através de uma "imagem em print" anexada em denúncia anônima efetuada no Ministério Público da Bahia no dia 17 de novembro de 2022. No MP-BA, a denúncia é apurada no âmbito de "crime contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - crime contra a Fauna - Pesca Ilegal".
O Bahia Notícias procurou a prefeitura de Cairu para esclarecimentos, mas até o fechamento da matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
A 6ª Promotoria de Justiça de Valença resolveu recomendar ao prefeito de Cairu, Hildécio Meireles (União), e à Secretaria de Infraestrutura do município que apontem a falta de acessibilidade nos hotéis, pousadas e hostels localizados em Morro de São Paulo. Também será encaminhada uma cópia, a título de conhecimento, para a presidência da Câmara Municipal.
A recomendação leva em consideração, entre leis e convenções, representação formulada por um homem que cancelou sua viagem ao ponto turístico em razão da falta de acessibilidade dos estabelecimentos de hospedagem para pessoas com deficiência.
No campo da atuação preventiva, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomenda a revisão dos projetos das edificações privadas ainda não construídas para verificar a obediência às normas legais em matéria de acessibilidade; fiscalização da obediência às especificações técnicas do material utilizado nas obras privadas; manutenção de rigoroso acompanhamento na execução das obras; promoção de capacitação do seu corpo técnico; expedição de alvará de funcionamento, de construção ou reforma e a concessão do “habite-se” apenas para obras acessíveis, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
No campo da atuação repressiva, a recomendação é para instauração de procedimentos administrativos próprios para verificar as condições de acessibilidade de cada empreendimento destinado a hospedagem em Morro de São Paulo, em razão desta recomendação, no prazo máximo de dois meses, a contar do recebimento da presente; encaminhar a portaria de instauração do procedimento ao investigado, para que se pronuncie sobre o fato objeto de investigação, requisitando cópia do alvará de construção ou reforma; do alvará de funcionamento ou da licença de operação e do “habite-se”, além do projeto arquitetônico da edificação; e solicitação do registro de responsabilidade técnica ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e ao Crea a anotação de responsabilidade técnica, referentes ao projeto arquitetônico da edificação cuja acessibilidade está sendo investigada; providenciar vistoria técnica de acessibilidade e o respectivo laudo técnico.
Além disso, a recomendação engloba análise, após receber os documentos solicitados, do projeto arquitetônico apresentado e verificar se foram preenchidas as exigências no quesito acessibilidade.
Nos casos em que houver a apresentação do alvará ou habite-se, mesmo a obra sendo inacessível, o MP-BA orienta a juntada de cópia do processo de licenciamento para que se verifique a quem coube a análise e o parecer pela concessão, para que sejam apuradas e cobradas as devidas responsabilidades. A partir daí, se foi constatada a inacessibilidade da edificação e havendo registros no Crea e no CAU, solicitar a abertura de processo disciplinar nos mencionados Conselhos, com posterior remessa de peças e informações ao Ministério Público, no prazo máximo de 12 meses, a contar do recebimento da recomendação.
O prefeito Hildécio Meireles e a secretaria têm 15 dias para informar ao Ministério Público da Bahia se irão acatar ou não a recomendação.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.