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prisao domiciliar
Um homem de 50 anos com câncer de próstata em fase terminal e que estava em prisão preventiva no Conjunto Penal de Eunápolis desde novembro de 2023 foi liberado pela Justiça para cumprir prisão domiciliar, em Guaratinga, na Costa do Descobrimento baiano. Dentre as acusações, estava a posse de maconha, ocorrida 20 anos atrás.
No fim de junho, mês seguinte à sua soltura, ele foi a óbito, ainda usando tornozeleira eletrônica. A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) havia pedido à Justiça que reconhecesse que o crime já estava prescrito, ou seja, que ele não podia mais ser julgado ou punido, devido ao tempo desde a ocorrência do fato. Também pediu que fosse extinta a punibilidade (quando o Estado perde o direito de processar/punir a pessoa) e que ele respondesse às acusações em sua casa, onde poderia receber cuidados. A decisão judicial acolheu inicialmente apenas o pedido urgente de prisão domiciliar.
A Central de Urgências Criminais da DP-BA, em Salvador, que atende a pessoas em situação de prisão em todo o estado da Bahia, identificou o caso junto à administração do conjunto penal e à unidade da Defensoria em Eunápolis.
Para o defensor público Fábio de Oliveira, que atua em Eunápolis, o caso reflete a importância de uma Justiça humanizada, que entende as reais necessidades de quem está sob custódia do estado, e o enxerga como sujeito de direitos.
“Ele se encontrava com concreto risco de falecer no cárcere, o que exigiu a rápida atuação da Defensoria. Como se tratava de um preso provisório, oriundo de uma pequena cidade vizinha, onde não havia Defensoria, o caso foi encaminhado à Central de Urgências, que interveio para que ele conseguisse ir para casa e passar seus últimos dias com a sua família”, explica o defensor.
O defensor Daniel Nicory, integrante da Central de Urgências que peticionou no caso, lamentou a morte e o fato de o pedido de prescrição e de extinção da punibilidade não ter sido apreciado a tempo. Embora o fato do óbito ter acontecido com o defendido ainda em uso da tornozeleira eletrônica, para ele, o trabalho da DP-BA foi importante para dar um pouco mais de dignidade.
“Isso mostra a necessidade de a Defensoria estar em todas as unidades prisionais do estado, atenta a situações como essa. Importante salientar o trabalho conjunto entre os defensores em Eunápolis, que identificaram a demanda, e a Central de Urgências Criminais”, salientou Daniel Nicory. Ele atuou no caso junto a Fábio Oliveira e à defensora Mariana Biderman, de Eunápolis.
O artigo 318 do Código Penal determina que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar quando a pessoa estiver extremamente debilitada por motivo de doença grave; tiver mais de 80 anos; for gestante; for imprescindível aos cuidados de crianças com menos de seis anos ou de pessoa com deficiência, entre outras hipóteses.
Na petição, a Defensoria argumenta que o risco que o juízo viu para decretar a prisão preventiva (quando a pessoa fica reclusa até que seja decidido pela condenação ou absolvição) desapareceu com o estado precário de saúde do réu, “que será encontrado em sua casa ou na unidade de saúde de referência, enquanto estiver se tratando”.
O relatório médico do paciente recomendava terapia fora da unidade prisional ante o “risco de complicações graves dentro da unidade”, já que no estabelecimento prisional não havia possibilidade de tratamento.
PERSECUÇÃO PENAL
Em 2003, quando tinha 30 anos, o homem teve uma denúncia formalizada e, entre as acusações, estava a posse de uma pequena quantidade de maconha, que foi apreendida na casa de um parente. O jovem não tinha antecedentes criminais à época. O mandado de prisão foi expedido em 2004, mas ele não foi encontrado pela Justiça.
“Dentre as drogas ilícitas, a cannabis sativa é a menos lesiva, e a quantidade de droga a ele imputada, que nem estava em sua posse, não é grande”, argumenta a Defensoria no processo. Além disso, destaca que ele era réu primário e possuía bons antecedentes na época em que foi denunciado.
Na mesma semana em que o usuário dos serviços da Defensoria faleceu, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, fixando em 40 gramas (ou seis pés da planta) a quantidade da erva que pode ser armazenada sem que se configure tráfico de entorpecentes. O uso em público continua sendo ilícito, mas agora quem detém em sua posse maconha para uso pessoal responde por infração administrativa, não por crime, e não sofre consequências penais.
Esposa de Binho Galinha questiona decisão do STJ no Supremo e Zanin nega pedido de prisão domiciliar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou recurso impetrado pela esposa do deputado estadual Binho Galinha (PRD), Mayana Cerqueira da Silva, que questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da Operação El Patron. O STJ rejeitou pedido de habeas corpus e o restabelecimento da prisão domiciliar da ré presa em abril.
Mayana é acusada dos crimes de organização criminosa, receptação qualificada, lavagem de capitais, crime contra a economia popular e contravenção penal do jogo do bicho. Ao negar o pedido, o STJ referendou decisão já proferida pela Primeira Câmara Criminal Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Na nova decisão, o ministro Zanin afirma, com base na Súmula 691 do STF, que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de recurso impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Em seu voto, ele ainda destaca que a relativização do entendimento sumulado só é admitida pelo Supremo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi verificado no processo.
“Finalmente, consigno não haver nenhuma ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado, especialmente diante dos fundamentos expostos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para denegar a ordem à paciente”, pontuou Cristiano Zanin.
Ainda em seu voto, o ministro relator trouxe entendimento do TJ-BA, que destacou a “extrema gravidade” das condutas imputadas a Mayana Cerqueira da Silva, em especial dos fatos descobertos pela polícia após à concessão da prisão domiciliar, como: destruição de provas, embaraço às investigações, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, posição de comando na organização criminosa armada, continuação de pagamentos efetivados no bojo de lavagem de capitais.
Zanin rebateu a tese da defesa da acusada que pede o regime de prisão domiciliar por conta da sua filha de 9 anos. “Não evidencia que a presença da Acusada represente proteção e preservação da integridade física e emocional da criança - pois, na verdade, o que exsurge dos autos é a possibilidade de a menor ser exposta a elevado risco, caso conviva com sua genitora, neste contexto de atividades delituosas reiteradas”, traz a decisão.
O ministro do STF também apontou atestado médico juntado pela defesa de Mayana, no qual a psicóloga não fez recomendação alguma no sentido de que a criança deva retornar à convivência com a mãe e frisou que "conforme interação e relato verbal da paciente,foi possível observar sofrimento emocional por experiências vivenciadas com núcleo familiar, bem como por distanciamento de vínculos próximos e mudanças repentinas de rotina com prejuízos significativos".
A decisão do Supremo voltou a destacar que a criança possui parentes próximos em liberdade, como o seu pai, Binho Galinha, e seu irmão João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, além de um tio que, de acordo com o atestado médico juntado pela defesa, figura, atualmente, como o responsável pela menor.
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, teve a prisão domiciliar revogada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Sampaio teve a prisão preventiva convertida em domiciliar no dia 26 de fevereiro de 2022 – desde novembro de 2019 até esta data ele ficou detido no batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas.
A defesa de Sérgio Humberto também pediu a revogação do monitoramento eletrônico por tornozeleira, alegando que não existem “requisitos para a manutenção das medidas cautelares”, já que o juiz foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA, “não havendo contemporaneidade das medidas restritivas, nem elementos novos que justifiquem as restrições contra ele impostas”.
Ainda, segundo a defesa, não há riscos à coleta de provas ou à instrução processual, e manter a medidas cautelares representa “ofensa ao princípio da isonomia processual".
Ao deferir o pedido de revogação da prisão domiciliar, Og Fernandes destacou que não vieram aos “autos informações acerca de novas ocorrências ou indícios de outras práticas ilícitas por parte do requerente”. O ministro também destacou que Sérgio Humberto está aposentado compulsoriamente desde dezembro de 2021, “o que enfraquece uma potencial influência do acusado sobre atos de natureza judicial”.
Porém, o ministro do STJ manteve outras medidas cautelares: a proibição de acessar as dependências do TJ-BA; a proibição de comunicar-se, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros investigados na Operação Faroeste, ou com servidores ou terceirizados do TJ-BA; a proibição de ausentar-se da comarca de sua residência; e a adoção da monitoração eletrônica por tornozeleira.
Og destaca que a revogação da prisão domiciliar não acarreta prejuízo de nova decretação se surgirem razões que a justifiquem.
Ainda na decisão, o ministro relator lembrou que Sérgio Humberto de Quadros Sampaio é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como o magistrado responsável por atender aos “anseios ilícitos” do grupo do falso cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas de terra no oeste baiano, acolhendo, por vezes, os interesses do grupo contrário, de forma a barganhar com quem oferecesse maiores vantagens. Consta dos autos que, por meio de outras pessoas, ele teria movimentado quantias milionárias, incompatíveis com os vencimentos que recebia como juiz.
Além da ação penal 940, o ex-juiz foi denunciado em dois inquéritos pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais, por ao menos seis vezes.
SAIBA MAIS
Em abril de 2022, diante do grave quadro de saúde, a 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador converteu a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio em domiciliar, com entrega do passaporte. Ele se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 enquanto estava detido em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (veja aqui).
Antes, no entanto, em março do mesmo ano o ministro Og Fernandes já havia determinado a conversão do regime de prisão devido ao seu quadro de saúde, com as sequelas do coronavírus (lembre aqui).
O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui). A primeira condenação veio em dezembro de 2021, no julgamento de processo administrativo disciplinar relatado pela desembargadora Nágila Brito.
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