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A chegada do ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (8), para participar de um ato ao lado de pré-candidatos do PL para as eleições municipais e do PL Mulher, ao lado da ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro, deve marcar a filiação de uma série de nomes à sigla.
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Durante o encontro será feita a filiação ao PL de nomes como o Soldado Prisco, do ex-prefeito da capital baiana, João Henrique, e do ex-vereador Cézar Leite, que devem disputar uma cadeira na Câmara Municipal de Salvador. Haverá também a filiação do vereador Gabriel Bandarra, o Tenóbio, que milita em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).
Os pré-candidatos a prefeito como o engenheiro Francisco França, de Itabuna, e o tenente-coronel França, de Teixeira de Freitas, ambas cidades do Sul baiano, também estão presentes, além de filiados e apoiadores de todo o estado
O Bolsonaro desembarcou no aeroporto da capital baiana, por volta das 11h10, sendo recebido por apoiadores e entusiastas aos gritos de “volta Bolsonaro” e de “mito”. Entre a multidão de apoiadores e simpatizantes, que esperavam o político no aeroporto, estavam o presidente estadual do PL, João Roma e o deputado estadual do partido, Leandro de Jesus. O público que foi ver o ex-presidente ocupa os dois andares da área de desembarque do aeroporto.
Os apoiadores de Bolsonaro ainda realizaram uma motociata nesta sexta-feira. Na cidade, o ex-presidente está a Igreja Batista Caminho das Árvores, na Pituba, sendo recepcionado pelo bispo Átila Brandão e também terá encontro com pré-candidatos da sigla.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu a perda de foro privilegiado do ex-deputado Marco Prisco. Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), enquanto deputado estadual, pela suposta prática de aliciação para motim ou revolta, e incitamento, como previsto no Código Penal Militar.
O desembargador Carlos Roberto, da Seção Criminal do TJ, declinou do julgamento do ex-deputado na 2ª Instância pelo fim do mandato de deputado, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação penal.
O Supremo decidiu que a manutenção do foro por prerrogativa de função depende da continuidade do exercício do cargo, “sem a ocorrência de interrupções, de modo que a assunção de novo mandato, de maneira descontinuada, implica, também, perda do foro especial”.
O desembargador ainda acrescentou que o próprio TJ-BA, “baseados em premissas idênticas, determinaram, monocraticamente, a remessa das Ações Penais das pessoas detentoras de foro privilegiado para o primeiro grau de jurisdição”. O relator também pontuou que o Pleno do do TJ acolheu uma questão de ordem submetida pelo desembargador Pedro Guerra, envolvendo um ex-deputado, “deliberando pela preservação da competência do Tribunal para processar e julgar os Deputados Estaduais exclusivamente quanto aos crimes praticados no exercício do mandato e em razão da função pública atualmente exercida, e, por consectário lógico, determinou-se a remessa dos autos ao Juízo de Primeiro Grau”. Com essa decisão, o caso será distribuído e sorteado para uma vara criminal.
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