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propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou até o dia 18 de junho, por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada. A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.
As sentenças, originadas em juízo de primeiro grau nas Zonas Eleitorais, envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo de mensagem, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, distribuição de calendários, entre outros assuntos.
Regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Resolução nº 23.610 de 2019 e posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024, impede que candidatos promovam campanhas antes do período determinado, garantindo a lisura do processo eleitoral.
Quem for condenado por propaganda eleitoral antecipada estará sujeito à penalidade de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Segundo Hesli Rios, assessor de Gestão de Jurisprudência do TRE-BA, a Justiça Eleitoral baiana tem atuado de forma incisiva para garantir o equilíbrio na disputa entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. “O TRE-BA tem buscado assegurar por meio de suas decisões que todos os postulantes aos cargos políticos tenham as mesmas oportunidades na conquista do voto do eleitorado”, afirmou.
Segundo o TSE, o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de palavras específicas, as chamadas palavras mágicas, como “apoie”, “eleja”, “vote em”, “derrote”, além de termos ou expressões que transmitam o mesmo conteúdo. Estas são consideradas expressões que emitidas publicamente por candidatos levam a concluir que há promoção da eventual candidatura, antes do prazo permitido por lei.
O diretório do União Brasil de Vitória da Conquista, no Sudoeste, acionou a Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira (7), a pré-candidata do MDB na cidade, a vereadora Lúcia Rocha. Segundo o pedido de liminar, a legisladora teria cometido propaganda irregular ao pedir a filiação de partidários, o que o União Brasil considera irregular diante do permitido durante o período pré-eleitoral.
A mensagem ocorreu durante propaganda do MDB. O União Brasil é o partido da atual prefeita Sheila Lemos que concorre à reeleição em outubro. Em um vídeo, a pré-candidata do MDB diz: “Aqui em Vitória da Conquista, o MDB sempre trabalhou unido com a população. Porque é melhorando a vida das pessoas que a gente faz uma grande cidade. MDB, filie-se!”.
No pedido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), o União Brasil pede a suspensão da postagem referida, além de multa a ser definida pela Corte.
Quem não é visto, não é lembrado. Esta é uma “receita” que se tornou infalível, antes com o rádio, a TV e a mídia off, como santinhos e outdoors e logo depois com a internet e todas as suas redes sociais e plataformas. A menos de seis meses para as eleições municipais, partidos e pré-candidatos estão em constantes articulações e principalmente correndo contra o tempo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu uma regra que proíbe as propagandas eleitorais antecipadas, ou seja, qualquer tipo de propaganda só pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Segundo o Tribunal, “é preciso cumprir prazos e definições dispostos na legislação sobre o tema para que o processo eleitoral seja equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos”.
Diante de diversas regras e detalhes que norteiam um pré-candidato, a atenção precisa ser redobrada para que não existam punições que coloquem em jogo uma campanha inteira. Em 2015, o TSE flexibilizou ainda mais e passou a permitir com o artigo 36-A, que foi incluído na Lei das Eleições, por meio da Lei nº 12.034, a participação em entrevistas na rádio, televisão e internet.
Já a propaganda gratuita no rádio e na TV, será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Com a constante evolução da tecnologia, uma novidade para o pleito deste ano é o uso de inteligência artificial (IA). As deepfakes estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita. Também não será permitido o uso de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor, como por exemplo, simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.
O Bahia Notícias conversou nesta semana com o advogado Targino Neto, especializado em direito eleitoral há mais de 10 anos, pós-graduado em Direito Público e Processo Civil e coordenador de campanhas eleitorais, que nos tirou algumas dúvidas sobre a propaganda eleitoral antecipada, esclarecendo algumas exigências do TSE sobre o que é ou não permitido neste período que antecede o início das campanhas por todo o Brasil. Confira a entrevista completa aqui.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Félix Mendonça
"Quero parabenizar a prefeita de Lauro de Freitas, @moemagramacho, que foi minha colega na Câmara Federal, pela passagem do aniversário. Desejo muita saúde, felicidade e sucesso".
Disse o deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT) ao cutucar a vereadora de Lauro de Freitas Débora Régis (UB) parabenizando a atual prefeita da cidade, Moema Gramacho (PT).