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Em atendimento à proposição da Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que concede o direito à ordem de preferência nas sustentações orais e nas audiências do TRF-1 às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz.
A medida é válida para as sustentações realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF-1 e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias.
O deferimento do processo, de relatoria do desembargador João Batista Moreira, aconteceu em 10 de junho e é considerado um avanço significativo para a equidade de gênero no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista que a prerrogativa é estendida, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo. Além disso, o texto disciplina os meios administrativos necessários para a comprovação das condições mencionadas, assegurando um procedimento claro e acessível.
A presidente da Comissão Nacional, Cristiane Damasceno, destacou a relevância dessa regulamentação para a valorização das mulheres advogadas e a promoção da igualdade de oportunidades no Sistema de Justiça.
“A aprovação desta resolução pelo TRF-1 é uma vitória para a advocacia feminina. Ela não apenas reconhece as necessidades específicas das advogadas gestantes, lactantes e adotantes, mas também reforça o compromisso do Tribunal com a equidade de gênero e a valorização profissional. É um passo significativo para um Judiciário mais inclusivo e sensível às questões de gênero, para que todas as mulheres envolvidas nos processos tenham seus direitos respeitados e suas condições especiais devidamente atendidas", declarou.
Cristiane Damasceno participou do processo de construção da resolução. De acordo com ela, há uma dificuldade generalizada de aplicação da Lei 13.363/2016, que estipula os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.
A resolução aprovada destaca, ainda, os cuidados a serem tomados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. Nesse sentido, a autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto pela legislação.
O tribunal, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.
A partir desta segunda-feira (20), a Prefeitura de de Salvador, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), inicia a aplicação da vacina bivalente contra a Covid -19 nos trabalhadores da saúde, gestantes, puérperas e pessoas com deficiência permanente. Para terem acesso ao imunizante bivalente é necessário ter tomado a 4ª dose até o dia 20/11/2022, e está com o com nome na lista do site da SMS.
A vacinação com a bivalente já contempla os idosos a partir de 60 anos, imunocomprometidos, quilombolas, as pessoas assistidas em instituições de longa permanência com 12 anos ou mais e os respectivos trabalhadores destes Centros de Acolhimento. A ampliação dos grupos prioritários ocorre de forma escalonada, conforme cronograma do Ministério da Saúde, podendo ser antecipada de acordo com a disponibilidade dos imunizantes e da situação epidemiológica.
O imunizante traz uma dupla proteção contra a doença, pois além da cepa original, protege contra a variante Ômicron e suas subvariantes. A vice-prefeita e titular da SMS , Ana Paula Matos, ressalta a importância da ampliação dos grupos prioritários e lhes convida a comparecer aos diversos pontos de vacinação de saúde da capital baiana, distribuídos em todos os 12 Distritos Sanitários.
"Recebemos do Ministério da Saúde, na sexta-feira (17), a recomendação para ampliar os grupos contemplados com a bivalente e imediatamente nossos profissionais trabalharam na operacionalização da estratégia para que, nesta segunda, sejam acolhidas essas pessoas e garantida a continuidade da proteção contra o vírus da Covid-19, ação que é tão importante e segue salvaguardando vidas", afirmou a titular da pasta.
A ampliação dos grupos prioritários ocorre de forma escalonada, conforme cronograma do Ministério da Saúde, podendo ser antecipada de acordo com a disponibilidade dos imunizantes e da situação epidemiológica.
A vacinação dos quilombolas será feita nas ilhas, conforme planejamento local, e das pessoas institucionalizadas (abrigados e trabalhadores da saúde) será feita nas instituições da qual eles fazem parte.
As pessoas imunocomprometidas que não iniciaram ou não completaram o esquema primário com as três doses indicadas, estão aptas a receber a bivalente desde que respeitando o intervalo mínimo de dois meses a partir da última dose recebida de qualquer um dos imunizantes (Coronavac, Oxford, Pfizer ou Janssen). Ainda dentro deste público, quem já foi vacinado com três doses poderá receber a bivalente, neste caso, respeitando o intervalo de quatro meses a partir da 3ª dose. Em todas as situações será necessário apresentar documento de identificação com foto, cartão SUS e confirmação do nome na lista no site da SMS.
DEMAIS PÚBLICOS
A estratégia de vacinação contempla ainda da 1ª à 4ª dose, de acordo com o público e o aprazamento. São imunizadas crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias com ou sem comorbidades. O reforço da Pfizer Pediátrica para menores de 5 a 11 anos com/sem comorbidades também estará disponível para quem tiver nome na lista da SMS. A imunização do público infantil será realizada mediante apresentação do documento de identificação da criança e dos pais e/ou responsáveis, carteira de vacinação, Cartão SUS e confirmação do nome na lista no site da SMS.
Além disso, a estratégia segue com a aplicação da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª dose para pessoas com 18 anos ou mais, em esquema “Liberou Geral”, para quem não é residente de Salvador ou não tenha iniciado o esquema primário na capital. O único requisito é ter o cartão SUS vinculado a algum município do estado da Bahia.
O interessado deve apresentar originais e cópias do cartão de vacina ou carteira nacional de vacinação digital (CONECTSUS atualizado), documento de identificação com foto e comprovante de residência do município do Estado da Bahia.
Os demais grupos que não estão incluídos na estratégia ‘Liberou Geral’ devem residir em Salvador e ter o nome na lista do site da Secretaria Municipal da Saúde.
A imunização também segue para os indivíduos com 18 anos ou mais vacinados com a Janssen no esquema primário. Nota Técnica nº 177/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS estabelece que todos os indivíduos que receberam como esquema primário a vacina Janssen (Dose Única), entre 18 e 39 anos, estão orientados a receber um segundo reforço; e todos os indivíduos de 40 anos ou mais, estão orientados a receber um terceiro reforço, igualando o quantitativo total de vacinas referentes aos demais esquemas vacinais contra Covid-19.
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"Cultura não é supérfluo".
Disse a ministra da Cultura, Margareth Menezes após o ministro Fernando Haddad anunciar um corte histórico de R$ 25 bilhões em despesas do Governo.