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Aconteceu nesta quinta-feira (1), no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), o julgamento de oito jogadores investigados na Operação Penalidade Máxima, que investiga o esquema de apostas esportivas nas Séries A e B do Campeonato Brasileiro de 2022, além de confrontos dos estaduais que aconteceram neste ano.
Os jogadores julgados nesta quinta foram: Matheus, sem clube, Paulo Miranda, sem clube, Igor Cariús, do Sport, Moraes, hoje no Aparecidense-GO, Gabriel Tota, do Ypiranga-RS, Fernando Neto, do São Bernardo-SP, Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino, e Eduardo Bauermann, do Santos.
Confira a punição de cada jogador:
Moraes (Aparecidense-GO): 760 dias e R$ 55 mil;
Gabriel Tota (Ypiranga-RS): banimento e R$ 30 mil;
Paulo Miranda (sem clube): 1.000 dias e R$ 70 mil;
Eduardo Bauermann (Santos): 12 jogos;
Igor Cariús (Sport): absolvido;
Fernando Neto (São Bernardo): 380 dias e R$ 15 mil;
Matheus Gomes (sem clube): banimento e R$ 10 mil;
Kevin Lomónaco (Bragantino): 380 dias e R$ 25 mil.
O STJD já tem marcado o julgamento de mais cinco jogadores para o próximo dia 6 de junho, terça-feira, às 11h30. São eles: Allan Godói (Operário-PR), André Luiz (Ituano), Mateusinho (Cuiabá), Paulo Sérgio (Operário-PR) e Ygor Ferreira (Sampaio Corrêa).
As punições para discriminações de orientação sexual, sexo, gênero, etnia, procedência nacional, religião, entre outras infrações que "afrontem a dignidade humana" foram publicadas nesta quarta-feira (15) no Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A entidade aprovou a alteração nesta terça (14), no Conselho Técnico da Série A do Campeonato Brasileiro. A multa pode chegar até a R$ 1 milhão. As sanções previstas são as seguintes:
Art. 134 – A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECs, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no presente Regulamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela CBF, de forma cumulativa ou não, não necessariamente nesta ordem:
I – advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
III – vedação de registro ou de transferência de atletas; e.
IV – Perda de pontos, em relação a clubes por infração ao disposto no §1º e observado o §4º.
§ 1° - Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.
§ 2º - Na hipótese de reincidência das infrações elencadas no parágrafo primeiro, independentemente das sanções que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva e de eventual apuração e responsabilização por crime, a multa pecuniária administrativa máxima poderá ser aplicada em dobro [R$ 1 milhão], que será integralmente revertida para entidade representativa de proteção de direitos, conforme o caso.
§ 3º – Em conformidade com o sistema associativo do futebol e os termos do Estatuto da CBF, as penalidades previstas no caput têm natureza administrativa e serão aplicadas pela CBF independentemente das sanções de natureza disciplinar que venham a ser cominadas pela Justiça Desportiva com base no CBJD.
§ 4º - A penalidade disposta no art. 134, IV poderá ser imposta administrativamente pela CBF, encaminhado-se o caso ao STJD para apreciação, ficando sua cominação definitiva condicionada ao julgamento do STJD sobre a aplicação da perda de pontos ao clube infrator.
§ 5º - Para além das sanções administrativas e disciplinares impostas, a CBF, em linha com legislação vigente e, em especial, a Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, encaminhará ofício às autoridades competentes (dentre as quais, o Ministério Público) para apuração e eventual responsabilização dos infratores, inclusive instauração de inquéritos, eventual tipificação de crime e responsabilização criminal, e poderá determinar aos infratores a promoção de campanhas, palestras e outras medidas de cunho educacional, bem como a apresentação de plano de prevenção e combate dessas infrações de extrema gravidade.
O último relatório divulgado pelo Observatório Racial do Futebol aponta que 40% dos casos de discriminação - 21, no total -, foram absolvidos. O restante (32) foi punido.
A maior pena foi aplicada ao Brusque, no caso de racismo envolvendo um dirigente do clube e o jogador Celsinho, do Londrina. O clube catarinense sofreu multa de R$ 60 mil e perdeu um mando de campo, enquanto o cartola foi punido com 360 dias de suspensão e multa de R$ 30 mil.
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