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quinto constitucional
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para mudar a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O debate teve origem no Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB e quer possibilitar que todos os desembargadores trabalhistas, independentemente de sua origem, possam ascender ao TST. A proposta foi relatada pela conselheira federal Maria Eugênia de Oliveira (RO).
Atualmente, a Constituição Federal prevê que apenas desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) oriundos da magistratura de carreira podem ser indicados para o TST. A OAB indica que esta restrição impede que desembargadores do quinto constitucional, oriundos da advocacia ou do Ministério Público, possam ser promovidos ao TST.
A conselheira defende que não houve uma intenção deliberada dos legisladores em vedar a ascensão dos desembargadores do quinto constitucional ao TST. Ela sugere que o Conselho Federal da OAB proponha uma ADI para declarar parcialmente inconstitucional a expressão "oriundos da magistratura de carreira", contida no artigo 111-A, inciso I, da Constituição Federal. A proposta foi aprovada na última segunda-feira (27).
O voto da relatora argumenta que a atual diferenciação "viola o princípio da igualdade, na medida em que diferencia indevidamente pessoas em situações semelhantes". Ela explicou, ainda, que a previsão constitucional atual cria um obstáculo para o desenvolvimento dos objetivos do Estado Democrático de Direito. "Ao revés da realidade, essa previsão constitucional limitada em sua literalidade pelo dispositivo criando categorias distintas de desembargadores: os carreiristas, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e os oriundos do quinto constitucional, que não podem subir para o TST".
Maria Eugênia de Oliveira também ressaltou que, para o STJ, não há essa limitação de que os desembargadores do quinto constitucional ascendam ao tribunal."Enquanto o TST, taxativamente, exige que os desembargadores sejam ‘oriundos da magistratura de carreira’, sendo que para o STJ não há qualquer limitação, de modo que podem ser tanto os desembargadores do quinto constitucional quanto aqueles de carreira", disse em seu voto.
Em meio aos debates sobre maior representação racial e de gênero no sistema judiciário brasileiro, o movimento Black Ordem - organizado por advogados inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) - propôs à OAB nacional mudanças nos critérios de composição das listas sêxtuplas para as vagas destinadas à advocacia pelo Quinto Constitucional.
O grupo apresentou requerimento para aprovação de resolução que institua a adoção de cotas raciais e de gênero nestas listas destinadas ao preenchimento de vagas nos tribunais. O documento foi entregue pela comitiva baiana ao presidente da OAB, Beto Simonetti, e à presidente da OAB-BA, Daniela Borges, em Brasília nesta segunda-feira (18).
“A presença de pessoas negras nas listas dos tribunais federais possibilita ampliar o debate, garante a democracia e mostra a diversidade do sistema de Justiça, possibilitando uma reflexão ainda mais ampla e diversa do nosso país, ampliando a atuação do judiciário de forma imparcial e justa”, defende o presidente do Black Ordem, Julio Vilela, em entrevista ao Bahia Notícias.
A comitiva foi composta pelos conselheiros estaduais da seccional Bahia, Jessica Coimbra, o próprio Julio Vilela e Carlos Sampaio, conselheiros federais Silvia Cerqueira, Luiz Coutinho e Marina Oliveira; e os advogados Danilo Costa, Samuel Azevedo, Cris Pimenta, Pedro Henrique, Laís Pinheiro, Carlos Fonseca, Shirley Santos, Suzane Sales e Denise Ribeiro.
Conforme o requerimento, a lista sêxtupla deverá atender ao percentual de 50% para cada gênero e, no mínimo, 30% de advogadas e advogados negros (declarados pretos ou pardos). Os percentuais se aplicam às indicações para tribunais federais de competência territorial do Conselho Federal.
Para formar a lista sêxtupla, como aponta o documento, serão três vagas para mulheres e três para homens, sendo que cada candidato ou candidata irá preencher sua autodeclaração racial, que será submetida a uma banca de heteroidentificação.
O Black Ordem defende que a banca de heteroidentificação, por sua vez, tenha uma cadeira destinada a um representante de organização social do movimento negro e uma representante de organização social de mulheres negras - além de membros da OAB.
“Entre os três candidatos mais votados de cada gênero, se um deles for preto ou pardo estará atendida a cota racial de 30%. Caso contrário, o candidato e a candidata preto ou pardo mais votado ocupará a terceira vaga de cada gênero. Assim, a lista sêxtupla terá três mulheres e três homens, dos quais necessariamente pelo menos uma advogada preta ou parda e um advogado preto ou pardo”, detalha o requerimento.
FORMAÇÕES RECENTES
Este ano, a OAB definiu a lista sêxtupla destinada à vaga do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi composta por cinco homens e uma mulher - todos pessoas brancas. Para o cargo, o nome escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a advogada Daniela Teixeira.
Em outubro, a Ordem deverá formar mais duas listas sêxtuplas, desta vez para o preenchimento de cadeiras no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Entre os candidatos inscritos estão três advogados baianos, dos quais um é negro: Thiago Lopes Cardoso Campos, presidente da Comissão de Especial de Saúde da OAB-BA. A OAB ainda irá bater o martelo sobre a lista sêxtupla do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
RETRATO JUDICIAL
A OAB ainda não possui um perfil traçado da advocacia brasileira. O primeiro censo da categoria foi lançado em agosto e pretende obter informações dos mais de 1,3 milhão de advogados em atuação no país, em um questionário com 42 perguntas sobre diversos aspectos do exercício da profissão.
No entanto, é possível perceber a presença majoritariamente masculina e de pessoas brancas nos tribunais superiores, inclusive no recorte para as cadeiras destinadas à classe da advocacia.
No STJ, por exemplo, dos ministros que ocupam as vagas da advocacia há apenas uma mulher, a presidente da Corte, Maria Thereza Rocha de Assis Moura. Os demais são João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior - nenhuma pessoa negra.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), duas cadeiras são reservadas aos advogados. Na atual composição, dois homens brancos ocupam a função de ministro titular: André Ramos Tavares e Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto. Já na posição de ministro substituto, a mineira Edilene Lôbo se tornou a primeira mulher negra no cargo ao tomar posse em agosto deste ano.
A outra vaga de ministro substituto do TSE ainda está em aberto. No começo do mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a lista tríplice com os nomes de três advogadas: a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, Marilda de Paula Silveira e Vera Lúcia Santana Araújo - esta última, mulher negra que também tem sido defendida por movimentos sociais para a próxima vaga no STF.
No TST, onde são 27 ministros, não há nenhum membro negro. A Corte atualmente possui sete ministras mulheres. Um quinto do corpo do TST é formado advogados e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional ou exercício naquele órgão. Os demais ministros incluem magistrados de carreira provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho e indicados pelo próprio TST.
No STF, onde recentemente tomou posse o advogado Cristiano Zanin - um homem branco -, dos 11 ministros, apenas duas são mulheres, também brancas, e há o risco da vaga a ser aberta com a aposentadoria de Rosa Weber, presidente do tribunal, ser ocupada por um homem.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atualizou de 65 para 70 anos a idade máxima permitida para a indicação de integrantes dos tribunais judiciários e administrativos. O objetivo foi tornar o Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal, compatível com o novo texto constitucional. Tanto o Provimento como a Constituição estabeleciam que o indicado não poderia ter mais de 65 anos, mas a Emenda Constitucional 122/2022, que entrou em vigor no ano passado, alterou a idade máxima para 70 anos.
O Conselho Federal da OAB é responsável por elaborar listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas reservadas à advocacia nos tribunais. Parte dos integrantes das cortes brasileiras vêm da advocacia e do Ministério Público, o chamado quinto constitucional.
Em 2015, o Congresso já tinha aprovado a "PEC da Bengala", que aumentou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, mas sem mexer na idade máxima para ingresso nos tribunais. Isso só foi mudado no ano passado.
"Trata-se, portanto, de mera adequação da norma interna regulamentar à nova previsão constitucional, majorando de 65 para 70 anos a idade máxima para inscrição das advogados e advogadas interessados no processo seletivo às vagas do quinto constitucional", disse o relator, o conselheiro federal pela OAB-PE Bruno de Albuquerque Batista, na sessão realizada nesta segunda-feira (22).
O Conselho Federal da OAB também atualizou as idades mínimas, adequando o Provimento nº 102/2004 ao texto atual da Constituição. Advogados interessados em serem ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) devem ter pelo menos 35 anos. Para integrar os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a idade mínima é de 30 anos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai divulgar os editais para vagas de ministros de tribunais superiores e desembargadores destinados ao quinto constitucional da advocacia. O anúncio foi realizado durante sessão ordinária do Conselho Pleno, nesta segunda-feira (6), pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti.
"O Conselho Federal, em compromisso com a advocacia e com a sociedade brasileira, anuncia neste ato que todas as vagas em que já estamos oficiados terão seu curso deflagrado a partir de 1º de março", afirmou Simonetti. Presente à sessão, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, formalizou ao Conselho Federal da OAB a existência de uma vaga do quinto. Oriundo do MPT, o magistrado exaltou a presença da advocacia nos órgãos da Justiça brasileira.
"Não há sombra de dúvida de que a presença de representantes do Quinto Constitucional traz mais do que o arejamento da instituição, traz a experiência e a visão que muitas vezes, pela trajetória profissional, a magistratura de carreira não possui. E o resultado é, sem dúvida, extremamente relevante sob a ótica republicana", disse o presidente do TST.
A partir do edital, advogados poderão se inscrever para pleitear a presença na lista sêxtupla que será formada após votação do Conselho Federal da OAB. Cada vaga terá um processo diferente. As escolhas serão para cadeiras de ministro no STJ e TST e de desembargadores para os TRFs da 1ª região (duas vagas), da 2ª região e da 3ª região.
O artigo 94 da Constituição Federal prevê o Quinto Constitucional, dispositivo que destina um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros a advogados e membros do Ministério Público. A lista sêxtupla, após fechada, é encaminhada aos tribunais, que a reduzem a uma lista tríplice. Ao final, cabe ao presidente da República escolher os novos integrantes de cada Corte, entre os três indicados pelos tribunais.
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