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registro de nascimento
A jornalista Céu Albuquerque, natural de Pernambuco, se tornou a primeira pessoa do Brasil a conseguir o registro como intersexo na certidão de nascimento.
A mudança aconteceu após quase três anos da solicitação feita por Céu. A ativista pelos direitos da pessoa intersexo entrou com o pedido em julho de 2021 e recebeu a aprovação no último dia 7 de março. O marco foi reconhecido pela Abrai, Associação Brasileira Intersexo.
Céu foi registrada inicialmente como sendo do sexo feminino. Portadora da hierplasia adrenal congênita, isto é, quando uma condição genética interfere no desenvolvimento sexual e consequentemente na formação da genitália externa, a ativista entrou na Justiça em busca dos direitos. Quando criança, a jornalista chegou a ser submetida a uma cirurgia de redesignção sexual.
Aos 32 anos, e auxiliada pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, a ativista celebra o feito. "Pessoas intersexo existem desde o início da humanidade. Está em todas as espécies. Quando a gente vê em pleno 2024 a gente ter o primeiro registro no Brasil, dá a sensação de avanço e de atraso. Isso deveria ser natural", disse em entrevista ao UOL.
Além do registro de sexo, a jornalista mudou o nome na certidão de nascimento e agora segue os trâmites para adequação de todos os documentos.
Como comemorar aniversário se a data de nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Esse é o dilema que muitos brasileiros nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam. Em 2024, com um novo ano bissexto no horizonte, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em cartório de uma criança que nascer nesta data.
O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.
Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.
“Enquanto registradores civis, precisamos observar a legalidade do ato prevista no Art 54 da lei de registros públicos, o qual dispõe que no registro de nascimento deve constar dia, mês, ano e hora do nascimento. Assim, temos que fazer o assento do nascimento considerando a data constante na Declaração de Nascido Vivo, sob pena de incorrer em falsidade. Por outro lado, entendemos que para o bem do registrado, pode-se escolher outra data para comemoração”, esclarece a 1°vice-presidente da Arpen-BA, Andreza Guimarães.
Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 484 nascimentos em todo o território baiano, número superior aos 411 nascidos em 2016. Em 2012 foram totalizados 394 nascimentos, e em 2008 registrou-se 351 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.
REGISTRO DE NASCIMENTO
Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.
Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).