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rildo mendes de carvalho
Antes do prazo previsto para encerrar a designação do promotor Rildo Mendes de Carvalho para atuar na comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste da Bahia, o Ministério Público estadual (MP-BA) revogou as portarias que designavam a função cumulativa ao titular da 4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro.
O promotor é acusado de envolvimento em esquema de grilagem no município de Barra, também no oeste - região embrionária da conhecida Operação Faroeste. Em março, como noticiou o Bahia Notícias, Rildo Mendes de Carvalho emitiu parecer em ação reivindicatória proposta por José Valter Dias, conhecido como “borracheiro”, e a sua esposa, Ildeni Gonçalves Dias - casal que reivindica posse de 366 mil hectares de terra, na cidade de Formosa do Rio Preto, área apontada como um dos objetos do esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Em agosto de 2023, Rildo foi designado pelo MP-BA para exercer, cumulativamente com as “funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade”, o posto de promotor em Formosa do Rio Preto no período de 25 de setembro de 2023 a 12 de outubro de 2024.
Nas portarias publicadas nesta terça-feira (30), o procurador-geral de Justiça do MP, Pedro Maia, revogou a portaria que designava o promotor para atuar na promotoria de Formosa do Rio Preto e perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, na 187ª zona eleitoral, na mesma comarca. Na função eleitoral passará a atuar o promotor Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, no período de 30 de abril deste ano a 31 de janeiro de 2025.
Fonte: Diário de Justiça Eletrônico
Fonte: Diário de Justiça Eletrônico
Acusado de envolvimento em esquema de grilagem no município de Barra, no oeste baiano - região embrionária da conhecida Operação Faroeste - o promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Rildo Mendes de Carvalho, tem atuado em ação objeto da força-tarefa.
Carvalho emitiu parecer em ação reivindicatória proposta por José Valter Dias, conhecido como “borracheiro”, e a sua esposa, Ildeni Gonçalves Dias - casal que reivindica posse de 366 mil hectares de terra, na cidade de Formosa do Rio Preto, área apontada como um dos objetos do esquema de venda de sentenças no TJ-BA.
O parecer assinado pelo promotor é do dia 25 de março deste ano, como confirma documento obtido com exclusividade pelo Bahia Notícias.
Rildo Mendes de Carvalho é titular da 4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro e foi designado pelo MP-BA, em agosto de 2023, para exercer, cumulativamente com as “funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade”, o posto de promotor em Formosa do Rio Preto no período de 25 de setembro de 2023 a 12 de outubro de 2024.
INVESTIGAÇÃO DO CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analisa acusação contra Carvalho por suposta prática de grilagem de terra em Barra. O possível crime teria ocorrido por meio de falsidade ideológica em concurso de pessoas, estelionato consumado e estelionato tentado. O processo administrativo disciplinar (PAD) contra o promotor foi iniciado na Corregedoria do MP-BA em 2017, mas foi avocado pelo CNMP em 2018.
Investigação do Ministério Público baiano, de acordo com o PAD em tramitação no CNMP, comprovou que, entre julho de 2013 e agosto de 2015, o promotor teria atuado para que ocorresse o registro fraudulento de gleba rural no município com área superdimensionada, correspondente a mais de 229 mil hectares, em nome da sociedade de advogados de titularidade de sua esposa, a advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho.
O PAD está sob relatoria do conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que já votou favorável à aplicação da pena de suspensão do promotor por 90 dias e determinou o encaminhamento de cópia do seu voto e correspondente acórdão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o colegiado analise eventual inércia do poder judiciário baiano.
No entanto, o julgamento foi adiado em setembro do ano passado após pedido vista do conselheiro Engels Muniz. Ao BN, o CNMP confirma que o processo ainda está em análise pelo conselheiro e que não há definição de data para inclusão em pauta.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou a votação do processo contra o promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho. O membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA) é acusado de promover grilagem de terras no município de Barra, no oeste do estado. O possível crime teria ocorrido por meio de falsidade ideológica em concurso de pessoas, estelionato consumado e estelionato tentado.
O relator do processo, conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, votou favorável à aplicação da pena de suspensão do promotor por 90 dias. Além disso, em seu parecer determinou o encaminhamento de cópia do seu voto e correspondente acórdão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o colegiado analise eventual inércia do poder judiciário baiano.
Conforme o relator, o voto e acórdão também devem ser enviados à Procuradoria Geral de Justiça da Bahia (PGJ-BA). O conselheiro quer que a PGJ-BA avalie a necessidade e adequação de encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa (AL-BA), de modo a incluir na Lei Orgânica do MP-BA as hipóteses de incidência da pena disciplinar de demissão para os membros vitalícios da instituição, de modo a adequá-la aos preceitos da Constituição Estadual.
No entanto, o julgamento foi adiado após pedido vista do conselheiro Engels Muniz. Conforme regimento interno do CNMP, o voto-vista deve ser apresentado em até 30 dias contados a partir da data da solitação, prorrogáveis uma vez por mais 30 dias.
O parecer do relator é do dia 12 de setembro, mas foi publicado apenas nesta segunda-feira (30) no Diário Eletrônico.
De acordo com o CNMP, ficou comprovado que entre julho de 2013 e agosto de 2015, Rildo Mendes de Carvalho atuou para que ocorresse o registro fraudulento de terreno rural em Barra, com área superdimensionada, correspondente a mais de 229 mil hectares, em nome da sociedade de advogados de titularidade de sua esposa, a advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho.
AVOCAÇÃO
O processo administrativo disciplinar contra o promotor foi iniciado na Corregedoria do MP-BA em 2017, mas foi avocado pelo CNMP em 2018.
Na decisão, o Conselho afirmou que tomou a competência da ação por conta da “insuficiência da atuação do órgão correcional local” e diante da prerrogativa do CNMP para atuar nos referidos casos. A medida era para evitar alegações de contaminação do processo, vícios e eventuais nulidades.
Em outubro de 2021, o CNMP suspendeu por um ano o processo administrativo contra Rildo devido ao número de testemunhas arroladas em juízo na ação penal contra o promotor (veja aqui).
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Pérolas do Dia
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