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rogeria santos
Em reunião realizada nesta quarta-feira (12), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou o parecer apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao PL 406/24, que institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose. A proposta segue agora para a Comissão de Saúde da Câmara.
A adenomiose ocorre quando o endométrio, tecido que reveste a cavidade do útero da mulher, cresce de forma anormal no miométrio, que é a musculatura uterina. Instalados no local errado, esses fragmentos de endométrio se inflamam durante a menstruação, podendo levar a aumento importante do sangramento menstrual e a cólicas menstruais relevantes. Apesar de alguns casos serem assintomáticos, essa condição pode impactar o bem-estar das mulheres, principalmente durante o período menstrual.
Os casos de adenomiose são diagnosticados mais comumente em mulheres com mais de 30 anos e que já engravidaram, mas afeta também pacientes mais jovens e sem filhos, podendo dificultar a gravidez. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada 10 mulheres no mundo pode ter adenomiose no período reprodutivo.
Ao defender a importância da aprovação da proposta, a deputada Rogéria Santos destacou que, no Brasil, cerca de 150 mil casos de adenomiose são registrados anualmente.
“Essa doença muitas vezes não manifesta sintomas, fazendo com que cerca de um terço delas nem saiba da existência do problema. Mulheres com mais de 40 anos, próximas do início da menopausa, como também mulheres jovens, podem ser atingidas pela adenomiose, que costuma causar dores intensas durante o período menstrual”, disse a deputada baiana, ao justificar a aprovação do projeto.
O projeto defendido por Rogéria Santos, que é de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-CE), estabelece no Brasil o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose. A intenção, como explicou a deputada Rogéria, é criar condições para enfrentar o problema no país e ampliar as oportunidades de oferta de um tratamento eficiente pelo sistema de saúde a uma doença que afeta milhares de mulheres brasileiras.
“Por meio desse Programa específico, o Poder Executivo e o Ministério da Saúde poderão, entre outras medidas, estabelecer parcerias para pesquisas e descobertas das causas e formas de tratamento preventivo da adenomiose, realizar a padronização dos critérios para os diagnósticos, a fim de garantir melhorias na definição do seu impacto sobre a vida da mulher, assim como facilitar a apresentação clínica da doença”, explicou a deputada Rogéria Santos.
Segundo o relatório aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com a oficialização do Programa, o governo federal poderá realizar o treinamento e a atualização periódica dos profissionais da área da saúde da mulher; facilitar a conscientização dos sintomas mais frequentes, de forma a facilitar a identificação da doença; estimular a execução de campanhas em eventos médicos e hospitais, além de outros locais pertinentes para realizar a detecção precoce, diagnóstico, tratamento e reabilitação das mulheres afetadas pela adenomiose.
“A adenomiose é pouco conhecida e, por vezes, a mulher sofre suas consequências acreditando ser apenas uma cólica comum. Além disso, a maioria das mulheres não busca o tratamento efetivo por ignorância e suporta os períodos mais difíceis com medicamentos que apenas amenizam as dores”, disse a deputada Rogéria, ressaltando a importância da criação do Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose.
A deputada federal, Rogéria Santos (Republicanos), protocolou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 159/2023 visando alterar o enquadramento de identificação de Microempreendedor Individual (MEI). Na PLP publicada nesta segunda-feira (31), a parlamentar sugere que o empresário individual possa ter a possibilidade de contratação de até dois estagiários e continue sendo categorizado como MEI.
Atualmente, segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº123, de 2006, o MEI é identificado da seguinte forma: “O empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional”.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) afirma que atualmente os MEIs possuem a possibilidade de contratarem apenas um estagiário ou um funcionário de carteira assinada. De acordo com o Sebrae, a norma está na Lei do Estágio (nº 11.788/2008), que regulamentou a categoria no Brasil.
A deputada sugeriu a inclusão da opção de que o microempreendedor possa ter até dois estagiários com bolsa, além de um funcionário com carteira assinada. A parlamentar também incluiu um inciso para que, em caso afastamento legal do único empregado do MEI e/ou dois estagiários, seja permitida a contratação de outro empregado e/ou até dois estagiários, por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
No texto, Rogéria argumentou que a medida visa facilitar a contratação de funcionários pelos MEIs. Segundo a deputada, o custo total com encargos do empregado para o microempreendedor individual é de 11% do respectivo salário, que corresponde a 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), “assustando” os microempreendedores.
“Muitos empreendedores, principalmente os de pequeno porte, têm medo de fazer a contratação de um funcionário ou, quando contratam, evitam assinar a carteira de trabalho. A sensação de que terão que enfrentar uma grande burocracia e pagar altos impostos faz com que eles prefiram agir na informalidade. O projeto de lei visa contemplar nesse diploma legal a possibilidade de contratação de estagiários concomitantemente com outro empregado ou não”, disse Rogéria.
“O ponto negativo é que a quantidade de estagiários que pode ser contratada acaba sendo a mesma de funcionário que uma pessoa sem levar em consideração que o estagiário tem a carga horária reduzida só podendo trabalhar 30 horas semana e até 06 horas por dia. Tal situação desemboca no que ocorrer de fato e de verdade com a maioria dos MEIS que aderem a opção de estágio, formalizando um estagiário e o segundo, para complementação da carga horária ficando sem formalização, na maioria das vezes”, completou.
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Pérolas do Dia
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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.