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Diante do afastamento cautelar de três juízes da comarca de Porto Seguro, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e a Subseção do sul do estado emitiram nota pública sobre o caso, com algumas medidas a serem adotadas pela entidade.
A OAB-BA afirma que vai requerer ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cópia dos autos e acompanhamento do caso, “pois acreditam ser direito da advocacia e de toda comunidade jurídica ter conhecimento de todos os fatos apurados”.
Além disso, a seccional baiana sinaliza que caso haja indícios de envolvimento de advogados, o Tribunal de Ética da OAB da Bahia adotará medidas para apurar eventuais condutas incompatíveis com a advocacia.
Leia abaixo a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
Considerando a notícia do afastamento de três juízes da Comarca de Porto Seguro, em decisão tomada durante sessão sigilosa do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) na última quarta-feira (19), após correição realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJBA), a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia e a OAB Subseção de Porto Seguro tornam público que:
1 – São favoráveis e cobrarão apuração profunda e rápida de todos os indícios de irregularidades, respeitado o devido processo legal, por acreditarem que independência, integridade pessoal e probidade são valores indispensáveis à administração da Justiça e que a transparência na administração pública é valor indispensável ao regime republicano;
2 – Vão requerer ao TJ-BA cópia dos autos e acompanhamento do caso, pois acreditam ser direito da advocacia e de toda comunidade jurídica ter conhecimento de todos os fatos apurados;
3 - A OAB sempre defendeu a presunção de inocência, razão pela qual a Seccional e a Subseção não farão qualquer juízo acerca da culpabilidade de quem quer que seja, até a conclusão das apurações;
4 - Por fim, caso haja indícios de envolvimento de advogados, o Tribunal de Ética da OAB da Bahia adotará medidas para apurar eventuais condutas incompatíveis com a advocacia.
Daniela Borges
Presidenta da OAB da Bahia
Fernanda Salvatore
Presidenta da OAB Subseção de Porto Seguro
As correições nas serventias extrajudiciais da comarca de Porto Seguro e a correição extraordinária no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas de Trancoso levantaram suspeitas sobre um possível esquema corrupção na Costa do Descobrimento baiano, envolvendo juízes, advogados, promotor, empresários e membros do Poder Executivo municipal.
Com os indícios, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia ( TJ-BA) solicitou o afastamento cautelar de três juízes, pedido que foi acatado pelo Pleno em sessão sigilosa na última quarta-feira (19). Entre os crimes atribuídos aos magistrados estão corrupção, lavagem de dinheiro, grilagem de terra, fraude processual e agiotagem.
Foram afastados os juízes Fernando Machado Paropat Souza, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos; Rogério Barbosa de Sousa e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio Educativa; e André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais.
Os magistrados também estão proibidos de acessar o Fórum da comarca de Porto Seguro, especialmente nas serventias judiciais, de manter contato com servidores e magistrados da comarca e de acessar as serventias extrajudiciais. O Pleno do TJ-BA também ordenou o bloqueio de acesso aos sistemas judiciais, extrajudiciais, administrativos e outros vinculados do tribunal e do token institucional de cada magistrado.
Parte das evidências do suposto esquema de corrupção foram obtidas a partir da análise do aparelho celular do juiz Fernando Machado Paropat Souza. Segundo a Corregedoria, há a suspeita de que ele atuava de maneira suspeita em processos judiciais junto com o promotor de Justiça de Porto Seguro Wallace Carvalho.
A ata da correição feita pela CGJ aponta que um dos arquivos inspecionados constata a elevação patrimonial a “pessoas politicamente expostas", incluindo magistrados e promotor. Conforme o documento, foi identificada a aquisição de área de 60.000m² por magistrados, promotor de Justiça e advogado, gerando sociedade em empreendimento imobiliário com 76 lotes individualizados, cabendo 8 deles a cada um dos juízes. A apuração ainda constatou que o empreendimento estaria integralmente vendido, com exceção de apenas um lote de 4.000m², esta, uma das 76 partes.
“Ao efetuar a busca pelo indicador pessoal do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de levantar as matrículas decorrentes, foi encontrada uma quantidade substancialmente elevada de bens imóveis titularizada pelos juízes no município de Porto Seguro, em áreas deveras valorizadas”, indica a Corregedoria. Do patrimônio imobiliário levantado pelas serventias do município de Porto Seguro, apurou-se, até o presente momento, 101 matrículas em nome dos magistrados da comarca.
Segundo a Corregedoria, depoimentos colhidos durante a correição ordinária nas Serventias Extrajudiciais relataram a suposta prática de grilagem, com a desconsideração de áreas do Estado da Bahia e da União, de antigos e tradicionais ocupantes de terras devolutas e de questões de preservação ambiental; liberação de glebas dentro de matrículas bloqueadas em razão de decisão em ação discriminatória ajuizada pelo Estado da Bahia; arbitrariedades, ilícitos ambientais, ajuste de condutas e transações imobiliárias suspeitas, envolvendo supostos proprietários de imóveis, empresários e autoridades locais, como membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Polícia Civil e da Polícia Militar, além da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inclusive mencionados nominalmente.
Em seu relatório, a CGJ também destaca que o juiz André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, utilizou de maneira irregular o Sistema SISBAJUD da 1ª Vara Cível, com aparente indicação de parte e número de processo inexistentes. Além disso, a sua assessora estaria atuando em processos nos quais o seu filho é advogado.
Os fatos apurados apontam outra atitude suspeita de Stogenski, com a liberação do uso de veículo pertencente ao Poder Judiciário para um réu de um processo de homicídio em trâmite em outra unidade judicial inclusive com suspeita inicial de sua utilização no momento do crime e, também, de ser objeto de negociação particular. O juiz teria, ainda, autorizado viagens para um réu condenado por evasão de divisas.
Consulta ao acervo processual da comarca de Porto Seguro verificou a tramitação de processo judicial com interceptação telefônica inclusa nos autos, onde um presidiário conversa com sua esposa e afirma que o juiz criminal receberia dinheiro para proferir decisões favoráveis.
Em outros depoimentos colhidos e mediante verificação e transcrição de mensagens e áudios, a Corregedoria observou que juízes e o promotor de Justiça supostamente praticam agiotagem, utilizando intermediário para realização de empréstimos de dinheiro a juros.
O relatório conclusivo dos trabalhos correicionais feito pela CGJ do TJ-BA apontou para a existência de “caos registral na serventia”, que funcionava, em grande medida, como “repositório de qualquer documento apresentado, permitindo a comercialização de imóveis com valores milionários, sem capacidade de emprestar segurança jurídica quanto ao direito de propriedade, com consignação da existência de registros de área não especificada, totalmente dissociados da constante na descrição original, por desmembramentos de áreas superiores às registradas ou sem identificação de vínculo com a matrícula antecedente, em que não é possível extrair a mínima especialidade objetiva”
De acordo com os relatórios, a atuação do grupo provocou aumento do risco da “aquisição imobiliária em Porto Seguro”; a dispersão de investidores; insegurança das famílias que possuem seus títulos; ocupação ilegal de terras; atração de inúmeras pessoas dispostas à prática delituosa de lotear, desmembrar ou fazer propostas, inclusive sobre terras públicas, em desacordo com a legislação de regência.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu afastar três juízes da comarca de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento. Os afastamentos ocorrem após correição realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ).
A decisão, desta quarta-feira (20), tem como alvos os juízes André Marcelo Strogenski, 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais; Fernando Machado Paropat Souza, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Registro Público; e Rogério Barbosa de Sousa e Silva, da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio-Educativas.
A sindicância, que resultou no opinativo da abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) com afastamento das funções, foi julgada de forma sigilosa pelo Pleno. As informações foram confirmadas por fontes ligadas ao Bahia Notícias. No entanto, as razões que levaram à medida ainda não se tornaram públicas.
Esse não é o primeiro julgamento administrativo de Rogério Barbosa de Souza e Silva, que em 2011 recebeu a pena de transferência compulsória do Pleno TJ-BA. À época dos fatos, ele foi obrigado a deixar a comarca de Prado, no extremo sul, para atuar em Serra Dourada, no extremo oeste. O juiz respondeu ao PAD por abuso de poder. Ele foi responsável por mandar prender três advogados e um jornalista e apresentou resistência em acatar alvarás de soltura emitidos por desembargadores do tribunal.
CARTÓRIO
Em abril, após correição extraordinária, a CGJ determinou a instauração de sindicância, com afastamento cautelar, contra o delegatário titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Porto Seguro, Vivaldo Affonso do Rego, por uma série de irregularidades e infrações administrativas supostamente cometidas por ele, como:
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Não promover as devidas comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, ainda que diante de negócios gratuitos sobre imóveis avaliados em valores milionários por pessoas sem vínculo aparente;
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Realizar retificação de estado civil sem certidão de nascimento/casamento ou com certidão desatualizada, em inobservância ao princípio da especialidade subjetiva;
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Propiciar registro de alienação fundado em procuração lavrada em Tabelionato sem competência e com suposta falsidade no documento de identificação do terceiro que figura como vendedora e proprietária;
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Efetuar, supostamente, desmembramentos de áreas superiores à matriculada ou sem identificar se são realmente parte vinculada à matriculada, sem prévia retificação e/ou apuração de área remanescente;
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Permitir ingresso no registro de imóveis de títulos públicos antigos, sem conferência da autenticidade e revalidação pelo órgão competente do Estado da Bahia, em detrimento do quanto posto no Decreto Regulamentar nº 23.401/1973, do Estado da Bahia, e da Lei Estadual nº 3038/1972;
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Fazer referência à existência de proprietários não identificados em área de titularidade reconhecida da Conder, no procedimento da Reurb do Núcleo Urbano Vila Vitória;
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Promover registro com área de matrícula totalmente dissociados dos constantes na descrição original, apesar da fácil possibilidade de constatação, em violação à especialidade objetiva.
Ao abrir a sindicância, a CGJ nomeou como interventor Marcelo Nechar Bertucci, delegatário titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itagimirim.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Gilmar Mendes
"Eu diria que nós estamos ‘metidos em muita coisa’ exatamente em face dessa conflagração que marca a sociedade brasileira, mas não só neste momento não tão glorioso das democracias no Ocidente".
Disse o ministro do STF Gilmar Mendes ao comentar as recentes decisões tomadas pela Corte.