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rogerio schietti cruz
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de três recursos que podem levar ao cancelamento da Súmula 231. O julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Messod Azulay Neto.
Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, os acusados devem ter o direito de que a pena intermediária (fixada na segunda fase da dosimetria) seja inferior ao mínimo legal – possibilidade negada atualmente pela súmula do STJ, a qual foi editada em 1999. Ao votar pelo cancelamento do enunciado, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, para atingir apenas os processos ainda não concluídos.
A importância do tema levou Schietti a organizar uma audiência pública com o objetivo de subsidiar o órgão julgador na sua apreciação. A audiência, que aconteceu em 17 de maio do ano passado, contou com 44 expositores, a favor e contra a alteração da jurisprudência.
Em seu voto, o relator fez uma análise dos recursos que deram origem ao verbete sumular do STJ e verificou que três dos precedentes não tratavam propriamente da matéria consolidada no enunciado, bem como registrou a existência de decisões posteriores à súmula em sentido contrário ao que ela determina. Para o magistrado, isso indica que a questão não foi efetivamente pacificada no STJ, "razão pela qual o verbete não seria, propriamente, representativo de uma jurisprudência íntegra e estável".
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O ministro falou sobre a reforma da parte geral do Código Penal de 1984, que revogou o único dispositivo que vedava expressamente a redução da pena abaixo do mínimo legal, no caso de uma atenuante específica. Segundo Schietti, as atenuantes – elencadas nos artigos 65 e 66 – não estabelecem nenhuma restrição à mitigação da pena na segunda fase da dosimetria.
"Não existe, pois, na legislação penal em vigor, nenhuma norma que ratifique, mesmo por via transversa, a conclusão de que as atenuantes não podem reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal", declarou.
Após mencionar o princípio da legalidade, segundo o qual só a lei pode definir crimes e impor sanções, o relator observou que isso também impede o juiz de aplicar uma punição mais grave do que a legalmente prevista. A súmula, desse modo, estaria em conflito com o artigo 65 do Código Penal, que dispõe que as circunstâncias elencadas em seus incisos "sempre atenuam a pena".
Para Schietti, quando o Judiciário cria, a partir de uma súmula, hipótese na qual é proibido reduzir a pena, ele está, "por via reflexa, conduzindo ao agravamento de uma pena sem a existência de dispositivo legal; há, por conseguinte, violação do princípio da legalidade".
ISENÇÃO DA PENA
Além disso, o relator comentou que, diante da ausência de reflexos positivos na dosimetria da pena, a Súmula 231 acaba desestimulando o uso das atenuantes – como a confissão e a reparação de danos – por parte do réu.
Na opinião do ministro, é uma falácia a ideia de que a revogação da súmula poderia criar o risco da "pena zero", uma vez que cabe ao magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, escolher a fração de diminuição de pena pela incidência da atenuante, e a jurisprudência do STJ considera que a fração de 1/6 é "razoável e proporcional". Qualquer coisa diferente exigiria "fundamentação concreta e idônea".
"Atenuar a sanção não significa extirpar a pena, e sim minorá-la, torná-la mais branda. Não se admite, portanto, que uma atenuante possa levar à supressão da pena ou a uma reprimenda irrisória", afirmou Schietti, acrescentando que transformar a atenuante em isenção de pena estaria em "franca contradição com a interpretação teleológica da norma".
Por fim, o relator lembrou que os cenários sociais e jurídicos verificados depois de 1999, com a superlotação e a deterioração das condições do sistema carcerário, também justificam a superação da súmula.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta quarta-feira (13), as novas integrantes para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao todo, quatro mulheres foram conduzidas às funções.
A ministra Isabel Gallotti foi eleita para integrar o TSE. Ela vai substituir o ministro Benedito Gonçalves, que terminará seu mandato na corte eleitoral no dia 9 de novembro. Na mesma sessão, o Pleno escolheu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para compor o TSE no cargo de ministro substituto. A Constituição reserva duas vagas na Corte para ministros do STJ.
Ainda ontem, o Pleno do STJ elegeu três mulheres para o preenchimento de duas vagas no CNJ e CNMP. Participaram da eleição 24 ministros. Para as vagas no CNJ, foram indicadas a desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que obteve 18 votos, e a juíza federal da 2ª Região Daniela Pereira Madeira, que recebeu 22 votos. Já para a vaga no CNMP, o Pleno escolheu a juíza federal da 5ª Região Cíntia Menezes Brunetta, com 20 votos.
Todos os nomes para o CNJ e CNMP ainda passarão por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e precisarão ser aprovadas pelos senadores em plenário antes da nomeação pelo presidente da República. O mandato é de dois anos.
OUVIDORIA
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda elegeu, nesta quarta-feira, o ministro Rogerio Schietti Cruz para ser o novo ouvidor do tribunal. O magistrado sucederá a ministra Regina Helena Costa, que vai deixar o cargo no dia 21 de novembro.
Também foi eleito o ministro Gurgel de Faria como ministro ouvidor substituto. O mandato do ministro ouvidor é de um ano, sendo possível a recondução.
A primeira edição do Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade vai acontecer no Wish Hotel da Bahia, em Salvador, nos dias 18 e 19 de maio. Entre os nomes já confirmados, o evento contará com Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia do Brasil e Efrain Cruz, secretário Executivo do ministério.
Em relação às palestras, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas e Rogério Schietti Cruz, assim como o professor Bruno Dantas, atual presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), se apresentarão no congresso. Os desembargadores federais Daniele Maranhão e Ney de Barros Bello e o secretário de Ciência e Tecnologia da Bahia, André Joazeiro também confirmaram presença no evento.
O Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade tem realização conjunta do IBRADES (Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade) com a ACB (Associação Comercial da Bahia).
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Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.