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A cantora Ana Paula Vieira, de 27 anos, e o namorado, o vereador Marcelo Stocco (RO-PTB), de 32 anos, morreram no domingo (12) após um grave acidente de carro na BR-364, em Rondônia, no Norte do país.
As primeiras informações oficiais, dadas pelo 4º Grupamento de Bombeiro Militar da cidade de Pimenta Bueno, indicam que o veículo em que o casal estava teria colidido com uma carreta baú.
Ana chegou a se apresentar horas antes do acidente em um espaço de shows em Rondônia. A artista fez uma apresentação no Boteco do Bodega, em Cacoal.
"Você cantando ontem, eu estava admirando a sua apresentação e sua voz é todo o amor que você tinha pela música. Hoje passam as cenas de todos os momentos vividos com você ontem. Ainda sem acreditar. A luz jamais será apagada. Agora você vai brilhar no céu", escreveu um amigo de Ana Paula que viu os últimos momentos da artista.
Por meio de nota, a prefeitura de Pimenta Bueno lamentou a morte do casal. No texto, é citada a presença forte de Ana Paula e a voz marcante. A jovem era dona de um perfil com mais de 30 mil seguidores e fazia sucesso com covers de Mari Fernandez.
Foto: Instagram
"Como cantora, ela tocava os corações de todos com sua música. A Prefeitura de Pimenta Bueno agradece todos os momentos vividos junto a essas grandes pessoas e excelentes profissionais, que muito contribuíram com o progresso de nossa cidade. Seu legado permanecerá vivo para sempre em nossos corações", diz a nota.
O comunicado também exalta o trabalho prestado por Marcelo Stocco. "Stocco era vereador de Pimenta Bueno e durante seu mandato, destacou-se por liderar diversas iniciativas em prol da população e do município, deixando uma marca significativa na comunidade de Pimenta Bueno".
O sepultamento do casal acontece nesta segunda-feira (13), em Rondônia.
Perante a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a legitimidade da Ordem e de suas seccionais para intervir, inclusive como assistente, nos inquéritos e processos em que advogados sejam indiciados, acusados ou ofendidos por fatos relacionados à profissão. O caso é discutido nos autos de recurso em mandado de segurança, de relatoria da ministra Daniela Teixeira.
A OAB Rondônia (OAB-RO) pediu o ingresso para atuar em ação penal em que configura como réu um advogado, cuja acusação está ligada à atividade profissional. As instâncias ordinárias negaram a admissão, alegando que a figura do assistente de defesa não existe no ordenamento jurídico.
Em mandado de sgurança, a OAB-RO ressaltou que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 49, prevê o mecanismo para acompanhar demandas que envolvam advogados, com objetivo de preservar as prerrogativas profissionais de seus inscritos.
Em sustentação oral realizada nesta terça-feira (12), o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, salientou que o pedido da Ordem não é de intervenção na defesa pessoal do advogado, mas sim da investigação da atuação profissional.
“Eu estou a reclamar que me seja assegurada a voz que o artigo 49 do Estatuto da Advocacia nos dá. Veja que não peço para atuar no caso em defesa do colega, por ser meu colega. E os precedentes fazem exatamente isso”, afirmou. Por fim, reiterou a essencialidade da advocacia para administração da Justiça: “Eu venho a vossas excelências lhes pedir que, todas as vezes em que o exercício profissional da advocacia for criminalizado, se permita à Ordem defender o exercício desta profissão, deste ofício, que é tão nobre e imprescindível como determina o artigo 133 (da Constituição)”, ponderou Nogueira.
A ministra Daniela Teixeira, relatora da ação, acolheu a integralidade do pedido da OAB, reconhecendo a assistência à defesa prevista no artigo 49 do Estatuto da Advocacia.
“O dispositivo invocado pelo requerente lhe confere a força para intervir, inclusive como assistente nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB”, afirmou Daniela Teixeira.
A ministra ainda destacou que tal mecanismo é essencial para proteger a advocacia do “assédio processual penal”, assim, “motivo não há que dê substrato ao bloqueio da atuação da Ordem na condição de terceiro interveniente na demanda criminal”.
O presidente da seccional de Rondônia celebrou o voto da relatora. “Hoje, aqui demos um passo importante porque o voto da relatora vem no sentido de dar concretura ao artigo 49. Ou seja, eu, como presidente da OAB, tenho o direito de ter voz no processo na defesa do colega que foi acusado em razão do exercício da profissão. Então, estamos confiantes e vamos trabalhar com os demais ministros para que o artigo 49 seja cumprido e o presidente da Ordem tenha a voz em processos nos quais advogados são acusados de crimes em razão do exercício da profissão”, finalizou Nogueira.
O ministro Joel Ilan Paciornik pediu vista, e a sessão foi suspensa.
Uma área de 118 hectares de devastação foi localizada por agentes da Polícia Federal (PF), com servidores do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio), ao desarticularem uma estrutura de extração ilegal de cassiterita em uma região de divisa entre os estados de Rondônia e do Amazonas. O valor é equivalente ao tamanho de 118 campos de futebol.
Segundo o delegado da Superintendência da Polícia Federal em Rondônia, Thiago Peixe, o local foi localizado por meio do sistema de monitoramento via satélite, associado às denúncias da população local. “É uma região distante tanto das unidades de policiamento de Rondônia, quanto do Amazonas, uma espécie de zona cinzenta, onde só conseguimos chegar com a ajuda das aeronaves”, diz sobre os dois equipamentos disponibilizado pelo ICMBio.
Ainda de acordo com Peixe, com a aproximação das aeronaves ao local, os garimpeiros fugiram e se esconderam na mata para evitar o flagrante. O garimpo ilegal atuava em uma área do Parque Nacional Campos Amazônicos e da Terra Indígena Tenharim Marmelos.
A operação, chamada pela PF de Retomada, contou com a participação 20 policiais federais, além de oito servidores do ICMBio, que atuaram na região entre os dias 29 de junho e 2 de julho. No local, foram identificadas a extração ilegal de cassiterita, de onde é extraído estanho.
O delegado ainda explicou que esse tipo de garimpo ilegal causa graves prejuízos ambientais. Além do desmatamento, há ainda o risco de contaminação por combustível e substâncias tóxicas usadas na resumidora, equipamento que separa o minério da terra. “Na região há rios de menor volume que alcançam rios maiores e os próprios buracos escavados na mineração representam um risco à contaminação do lençol freático”, explica.
Na estrutura utilizada pelos garimpeiros havia dez áreas de acampamento, onde foram encontradas duas escavadeiras hidráulicas, 11 motores de dragagem, quatro geradores de energia elétrica, oito veículos, entre motocicletas e caminhonetes. Toda a estrutura foi destruída pela polícia, que estima um prejuízo de R$ 8 milhões à organização criminosa.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.