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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

rosalino dos santos almeida

Juiz aposentado, alvo de investigações por fraude, acumula novo PAD no TJ-BA
Foto: Ivone Lima

Aposentado desde 2020, o juiz Rosalino dos Santos Almeida vai acumular um novo processo administrativo disciplinar (PAD) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Pleno votou à unanimidade, nesta quarta-feira (24), pela abertura do PAD que vai investigar a condução do magistrado na averbação de um terreno. 

 

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o caso aconteceu em 2018 na comarca de Paulo Afonso. Após a prolação de sentença, uma empresa interessada pediu a averbação de uma área com quase 2 milhões de metros quadrados, tendo o pedido deferido pelo juiz Rosalino. 

 

A averbação é um processo de formalização das alterações que o dono de um imóvel realizou na sua propriedade, no qual é informado ao cartório de imóveis qualquer construção, demolição ou outra transformação estrutural.

 

De acordo com Rotondano, as irregularidades no processo foram apresentadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e envolvem a ausência de correlação com o título do imóvel. A suspeita é de que a empresa em questão – cujo nome não foi revelado – tentou se beneficiar de uma área de domínio da União, se utilizando de artifícios judiciais para legitimar a propriedade. 

 

HISTÓRICO

Rosalino é acusado de envolvimento em diversas fraudes processuais e responde a outros processos administrativos disciplinares no Pleno. Em 2021, diante da pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJ-BA abriu quatro processos administrativos disciplinares contra o juiz aposentado. Os processos corriam o risco de não serem analisados na data por falta de quórum (lembre aqui). 

 

Entre os crimes imputados ao juiz aposentado, está o suposto direcionamento da distribuição de processos para a  1ª Vara Cível de Paulo Afonso, onde atuava, além da adoção de medidas para evitar que processos fossem modificados em grau de recursos no TJ-BA, os mantendo em sua unidade judicial. As acusações ainda envolvem possíveis determinações para que servidores modificassem a classe processual das ações sem redistribuir os autos. 

 

Em novembro do ano passado, ele teve a aposentadoria voluntária convertida em compulsória (veja aqui).

 

OPERAÇÃO INVENTÁRIO

Rosalino e mais sete pessoas foram presas durante a terceira fase da Operação Inventário, em junho de 2022. A operação investiga fraudes milionárias em processos judiciais em trâmite na comarca de Paulo Afonso, supostamente praticados por organização criminosa formada pelo juiz aposentado e por advogados, serventuários e particulares. O filho de Rosalino dos Santos Almeida, Alexandre de Souza Almeida, também estava entre os alvos dos mandados de prisão.

Juiz aposentado condenado pelo Pleno tem foro privilegiado negado
Foto: Ivone Lima

O juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida, condenado à aposentadoria compulsória, teve o reconhecimento do foro privilegiado negado. A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) seguiu entendimento do relator do recurso, desembargador Nilson Soares Castelo Branco. 

 

Rosalino, que foi magistrado por quase 30 anos em Paulo Afonso, no norte do estado, se aposentou da função em março de 2020 e em maio de 2022 teve a sua prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso. O juiz é acusado de envolvimento em diversas fraudes processuais e responde a processos administrativos disciplinares no Pleno. 

 

No recurso interposto, Rosalino pede o reconhecimento do foro privilegiado, revogação da prisão preventiva com a “reapreciação” da decisão da 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso, mantida pela Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal, pelo Pleno do TJ-BA. 

 

O magistrado requereu que fosse convocada sessão extraordinária do Tribunal Pleno para decidir sobre a revogação da prisão preventiva, alegando que a determinação foi dada por “juízo absolutamente incompetente”. Porém, durante julgamento a Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal afastou a competência do Pleno para decretar a prisão, devido à inexistência de previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Sendo assim, no entendimento do relator esta questão já estava “superada”. 

 

“Dessa forma, torna-se possível concluir que o agravo interno interposto, para além de buscar a reapreciação de matéria já julgada em órgão fracionário, inova ao apresentar matéria que constitui novo fundamento, com o fim de reforma da decisão proferida e, o que é pior, tenta levar referida discussão ao Tribunal Pleno, por via inadequada”, pontua Castelo Branco nos autos da decisão. 

 

“Por fim, não é despiciendo consignar que a discussão acerca do foro privilegiado para magistrado aposentado pode ser tratada no bojo das ações penais, com o deslocamento dos feitos a esta 2ª Instância, caso seja acolhida a tese na origem, ou até mesmo, por meio de recurso da decisão que entender em sentido contrário, respeitando-se, assim, o devido processo legal”.

Escrivã é demitida “a bem do serviço público”; servidora é acusada de fraude processual
Foto: Divulgação

A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a demissão de uma escrivã atuante na comarca de Paulo Afonso, cidade localizada na divisa da Bahia com Sergipe, “a bem do serviço público”. Jeane Maria Silva de Melo é acusada de cometer fraude processual. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (10). 

 

A demissão é resultado de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), à época comandada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, para apurar suposta conduta infracional da servidora na confecção e conferência de alvará em processo que tramitava na 1ª Vara Cível de Paulo Afonso. 

 

Segundo o PAD, em 5 de fevereiro de 2019, foi juntada cópia de um alvará a um processo de execução de título judicial, expedido fora do sistema, autorizando a parte autora ou seu advogado a levantar a quantia de R$ 11.715,36 em uma conta judicial. 

 

O atual corregedor-geral, José Edivaldo Rocha Rotondano, sinaliza que ao analisar a narrativa apresentada nos interrogatórios, constatou-se que o pedido de expedição do alvará foi, inicialmente, feito pelo advogado Alexandre de Souza Almeida, filho do juiz titular da vara na época – Rosalino dos Santos Almeida, aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA – por meio de uma anotação manuscrita, sendo posteriormente ratificado pela escrivã para a respectiva confecção.

 

No acórdão, publicado em 15 de fevereiro, Rotondano afirma que “o alvará foi expedido de forma aleatória nos autos, inexistindo qualquer ordem judicial prévia para tanto, além de ser consignado valor totalmente divergente do montante depositado em juízo”.

 

“Soma-se a isso o fato da interferência do filho do magistrado no procedimento, circunstância essa que deveria causar, ao menos, estranheza à servidora e um maior cuidado na expedição de um documento que, como se sabe, serve para o levantamento de quantia pecuniária em desfavor da parte ré”, complementou o corregedor-geral. 

 

A existência de fortes indícios de fraude nas procurações juntadas foi percebida pelo atual juiz titular da 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto. O magistrado determinou a anulação da medida liminar e do alvará judicial, com ordem de devolução do valor levantado pela parte autora, através do seu advogado. 

 

De acordo com a CGJ, a servidora tem em seu histórico funcional nove expedientes disciplinares, sendo um deles já finalizado com pena de suspensão de 90 dias, além de acórdão do Conselho da Magistratura aplicando pena de demissão.

Mais um: Pleno autoriza abertura de novo PAD contra juiz aposentado acusado de fraudes processuais
Foto: Ivone Lima

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) votou favorável, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), pela abertura de um novo processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida.

 

O magistrado, que atuou por quase 30 anos na comarca de Paulo Afonso, no norte do estado, e se aposentou em março de 2020, é alvo de outros PADs, com a acusação de fraudes processuais. Ele já foi, inclusive, sentenciado pelo Pleno com a aposentadoria compulsória. 

 

Desta vez, o PAD vai tratar de uma decisão proferida por Rosalino dois anos após o trânsito em julgado da ação. Conforme o relator da sindicância, o corregedor-geral do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o juiz concedeu a guarda de um menor de idade, assinando o termo de guarda do processo que já havia sido arquivado após o trânsito em julgado. 

 

Rotondano classificou a decisão como absurda e defendeu a necessidade de instauração do PAD. Ao demarcar o posicionamento, o corregedor-geral rebateu a alegação da defesa de Rosalino dos Santos Almeida de que não caberia abertura do processo visto que o juiz já está aposentado. José Edivaldo Rocha Rotondano destacou que o PAD pode, inclusive, acarretar na perda da aposentadoria do juiz. 

 

O desembargador José Alfredo Cerqueira Silva declarou suspeição. 

 

Definido por sorteio, a relatoria do PAD ficará como desembargador Roberto Maynard Frank.

Pleno julga novo PAD contra juiz acusado de fraudes e aplica mais uma pena de aposentadoria compulsória
Foto: Ivone Lima

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar nova pena de aposentadoria compulsória ao juiz, já aposentado, Rosalino dos Santos Almeida. Acusado de inúmeras fraudes processuais, o magistrado se aposentou da função em março de 2020.

 

Neste processo administrativo disciplinar (PAD), o Pleno julgou a conduta de Rosalino dos Santos Almeida em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada, partilha de bens adquiridos durante a união estável, com pedido de tutela antecipada, que tramitou na 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Paulo Afonso - comarca onde atuou por quase 30 anos. 

 

A então viúva ingressou com a ação para obter o reconhecimento da união estável e o pedido de liminar antecipada para liberação das quantias existentes na Caixa Econômica Federal, com indicação de conta poupança e agência bancária. O juiz é acusado de deferir o pedido sem que a parte anexasse as devidas provas para comprovar a união, além disso o tribunal aponta que diversos advogados atuaram em favor da ré, com petições assinadas por diferentes nomes, “sem sequer qualquer instrumento de procuração que indicasse o efetivo responsável pela representação processual da parte autora”.

 

No entendimento dos desembargadores, Rosalino teria sido omisso e praticou eventual “má-fé processual, postura, portanto, que macula até a imagem do Poder Judiciário”. Na decisão unânime do Pleno, ficou entendido que a atuação do juiz demonstrou diversas e reiteradas violações, de natureza grave, aos princípios e disposições legais atinentes aos deveres da magistratura. 

 

“Atuação do magistrado além de ter sido, manifestamente, negligente no cumprimento de seus deveres, procedeu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, confi gurando, portanto, a inequívoca violação aos deveres estabelecidos no artigo 387, I e II, do Regimento Interno dessa Egrégia Corte. Violação, inclusive, dos deveres dos magistrados descritos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, já transcrito linhas acima, notadamente aquelas descritas nos incisos I e III, quais sejam: o cumprimento, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”, descreve o relator. 

 

Em maio, o Pleno já havia decidido pela aposentadoria compulsória de Rosalino dos Santos Almeida (lembre aqui). Ele também foi preso durante a terceira fase da Operação Inventário. A operação investiga fraudes milionárias em processos judiciais em trâmite na comarca de Paulo Afonso, supostamente praticados por organização criminosa formada pelo juiz aposentado e por advogados, serventuários e particulares. O filho de Rosalino dos Santos Almeida, Alexandre de Souza Almeida, também estava entre os alvos dos mandados de prisão.

Juiz já sentenciado pelo Pleno recorre em outro PAD e aposentadoria compulsória é mantida
Foto: Ivone Lima

O juiz aposentado Rosalino dos Santos Almeida teve um novo recurso negado pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em dos processos administrativos disciplinares (PAD) a que ele responde. Desta vez, a condenação de aposentadoria compulsória foi mantida no PAD sob a relatoria da desembargadora Regina Helena Ramos Reis. 

 

Rosalino dos Santos Almeida é acusado de envolvimento em diversas fraudes processuais, foi magistrado por quase 30 anos em Paulo Afonso, no norte do estado, e se aposentou da função em março de 2020.

 

O objeto do PAD trata de suposta manipulação de distribuição de processo para a 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, onde atuava, e posterior mudança da classe processual sem a determinação por distribuição de sorteio entre os juízes competentes da comarca. Além de conduzir processos para favorecimento ilícito de uma das partes. 

 

A investigação constatou que para julgar casos específicos, o juiz autorizava a distribuição de processos por dependência, através de despachos e, em outros casos, determinava que um servidor modificasse a classe processual sem redistribuir os autos. A esposa e a assessora do juiz, de acordo com os autos, detinham o token e a senha para a movimentação dos processos. Em muitos casos, o juiz apenas assinava os despachos.

 

No começo do mês, Rosalino foi condenado a aposentadoria compulsória em PAD sob relatoria da desembargadora Ivete Caldas (lembre aqui).  Em 2021, diante da pressão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJ-BA abriu quatro processos administrativos disciplinares contra o juiz aposentado. Os processos corriam o risco de não serem analisados na data por falta de quórum (saiba mais). 

 

OPERAÇÃO INVENTÁRIO

Rosalino e mais sete pessoas foram presas durante a terceira fase da Operação Inventário, em junho de 2022. A operação investiga fraudes milionárias em processos judiciais em trâmite na comarca de Paulo Afonso, supostamente praticados por organização criminosa formada pelo juiz aposentado e por advogados, serventuários e particulares. O filho de Rosalino dos Santos Almeida, Alexandre de Souza Almeida, também estava entre os alvos dos mandados de prisão.

 

Segundo denúncias oferecidas pelo Grupo de Apoio Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), um dos principais responsáveis na Orcrim por forjar alvarás de inventário fraudulentos movimentou mais de R$ 50 milhões em recursos não declarados. As investigações apontaram que parte do montante foi repassada por meio do uso de “laranjas” e, inclusive, destinada para compra de imóveis de luxo na Flórida, nos Estados Unidos, avaliados em mais de R$ 5 milhões. Durante as investigações, foram identificados diversos saques em espécie em valor acima de R$ 100 mil.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
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Marca Metropoles

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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

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