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sacolas plasticas
A lei que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a disponibilizar, gratuitamente, sacolas recicláveis ou biodegradáveis para clientes deu início a uma nova discussão na sociedade e entre ambientalistas, o tempo em que as sacolas, mesmo biodegradáveis, podem levar anos poluindo o meio ambiente.
A nova medida é uma alteração da lei que já estava vigorando na capital baiana e que proíbe o uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador.
No Brasil, cidades como São Paulo e Brasília já possuem legislação semelhante à proibição da distribuição de sacolas plásticas. Na capital paulista, a medida provocou uma redução considerável no descarte de plástico no meio ambiente, que chegou a 84,4%.
Em São Paulo, a readequação contou com a iniciativa do setor supermercadista e serviu de laboratório para que outros estados, como o Rio de Janeiro, Distrito Federal e Pará, implantassem legislação semelhante, com resultados igualmente significativos.
No Rio, uma lei proíbe as sociedades comerciais e os empresários de distribuírem (gratuitamente ou cobrando) sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares, devendo substituí-los por sacolas reutilizáveis/retornáveis que poderão ser distribuídas mediante cobrança máxima de seu preço de custo.
De acordo com a Agência Brasil, em 2019, um levantamento da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) revelou que o consumo de plástico caiu 39% pouco mais de um mês após a lei estadual entrar em vigor.
A cobrança pela sacola é uma tendência em outros países, como na Califórnia, nos Estados Unidos, por exemplo, que está em vigor, desde 2016, uma lei que proíbe as lojas de fornecerem aos clientes o plástico para o transporte de mercadorias. Lá, é permitido que sejam fornecidas sacolas de papel reciclado e reutilizáveis que atendam aos padrões especificados, porém, elas devem ser vendidas pelo menos a US$ 0,10 por sacola (em torno de R$ 0,54).
Além da discussão socioeconômica, outro aspecto definitivo é da conscientização ecológica acerca dos impactos negativos que as sacolas podem provocar quando descartadas no meio ambiente.
Levantamento divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente aponta que um terço do lixo doméstico é composto por embalagens. Outro dado que também reforça a tendência de acúmulo desse tipo de lixo é que cerca de 80% das embalagens são descartadas após usadas apenas uma vez.
De acordo com a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), os agentes de limpeza recolhem uma média diária de 2,7 mil toneladas de resíduos domiciliares. Em meio a esses resíduos, o plástico figura como um dos principais itens desse descarte. A mudança desse comportamento é o alvo das medidas que proíbem a distribuição das sacolas plásticas, mesmo as biodegradáveis, e que têm levantado o debate na sociedade sobre a urgência e a importância de pensar e agir, coletivamente, em prol do meio ambiente e do planeta.
O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei 9.817/2024, que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente.
O projeto de lei, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz, havia sido aprovado pela CMS na última terça-feira (11), e a sanção foi publicada na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município.
Com a nova legislação, a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023 foi alterada e o artigo 4º da nova norma diz que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”.
A lei se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. A legislação ainda determina que “os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”.
De acordo com Muniz, a intenção é proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar essa boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo.
"Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos. Nossa intenção é proteger o meio-ambiente", disse Muniz.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, nesta quinta-feira (6), que a Associação Baiana de Supermercados (Abase) suspenda imediatamente a cobrança por sacolas biodegradáveis e ecológicas vendidas nos supermercados e estabelecimentos varejistas de Salvador.
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Aproximadamente 14 milhões de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas na capital baiana desde o último dia 12 de maio, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais.
Segundo a promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, autora da recomendação, é imprescindível que haja alternativas “ao consumidor para o transporte e armazenamento das mercadorias adquiridas nos supermercados”.
No documento, o MP recomendou ainda que os supermercados ofereçam aos consumidores alternativas gratuitas às sacolas plásticas tradicionais, tais como sacolas e embalagens de papel, reutilizáveis ou biodegradáveis, sem custo ao consumidor. A promotora de Justiça ressaltou que a investigação do MP teve como foco a abusividade de tal cobrança e “as lacunas técnicas do referido instrumento legislativo que a regulamenta”.
Para a Abase, que fez o cálculo do impacto da nova lei, a vigência do texto coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.
Aproximadamente 14 milhões de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas em Salvador desde o último dia 12 de maio, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais.
Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), que fez o cálculo do impacto da nova lei, a vigência do texto coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.
“Diversas outras capitais brasileiras já adotaram a prática que se tornou uma realidade em todo o mundo. Apoiamos essa iniciativa com o único propósito de reduzir o consumo de plástico na nossa capital”, disse a Abase em nota.
A entidade afirma não ter conhecimento de estabelecimentos que não estejam cumprindo a determinação e também informa que as embalagens são repassadas aos consumidores pelo preço de custo, que varia de um estabelecimento para outro. “Os supermercados também são obrigados a comprovar, por nota fiscal, o valor pelo qual adquiriram as sacolas com os fornecedores”, reforça a associação.
A proposição do vereador Carlos Muniz (PSBD) determina que as embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. Um dos artigos da lei determina que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel.
O vereador e presidente da Câmara de Salvador, Carlos Muniz (PSDB) voltou a criticar os empresários sobre a disponibilização de sacolas plásticas nos mercados da capital, nesta terça-feira (14). Muniz é o autor do projeto que proíbe a todos os estabelecimentos comerciais o "acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”.
Durante sessão na Câmara, Muniz indicou que o intuito era melhorar o meio ambiente. "Só que a ganância dos empresários de Salvador, fizeram com que nós tenhamos que fazer um ajuste na lei. Pois, eles aproveitaram a lei que aprovamos, de minha autoria, que desde 2015 lutei para aprovar, a ganância faz com que tenhamos que melhorar essa lei. A partir de junho, eles serão obrigados a dar uma opção gratuita", disse.
"Sabemos que aquilo não é o dinheiro deles, é o que vai para o custo. Quando eles fazem o custo, em relação a imposto e gastos, incluem as sacolas. A ganância fez isso. Quero pedir ajuda aos colegas vereadores, para aprimorar a lei, para que até junho tenhamos a lei sancionada pelo prefeito", completou.
De acordo com a nova lei, está proibido o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). De acordo com a medida, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.
Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos.
Veja:
?? Muniz volta a criticar empresários após proibição de sacolas plásticas em mercados de Salvador e pede "opção gratuita"
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) May 14, 2024
Confira ??https://t.co/HOQ07wJJPq pic.twitter.com/h546cqarqt
A Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais, entra em vigor, a partir deste domingo (12), na cidade de Salvador. Segundo a proposição do vereador Carlos Muniz (PSBD), as embalagens devem ser substituídas, a partir deste domingo, por outras de material ecológico e biodegradável.
Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), a vigência da nova legislação coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.
Um dos artigos da lei determina que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel, já que as sacolas plásticas são consideradas uma das principais fontes de poluição e levam centenas de anos para se decompor completamente.
A partir do dia 12 de maio, entra em vigor em Salvador a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais. De acordo com o texto, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável.
Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), a vigência da nova legislação, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.
Um dos artigos da lei estabelece que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel, já que as sacolas plásticas são consideradas uma das principais fontes de poluição e levam centenas de anos para se decompor completamente.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.