Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
/
Tag

Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

saida temporaria

Fim das saidinhas não “encontra amparo em evidências”, argumenta CNJ
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Em relatório que avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as “saidinhas” de presos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias para evitar o aumento da criminalidade não "encontra amparo em evidências".

 

Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve a proibição do benefício. Neste mesmo mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. As informações são da Agência Brasil. 

 

Antes, no entanto, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

 

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz "qualquer consequência negativa à segurança pública".

 

"A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais", avalia o conselho.

 

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

 

"O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos", concluiu.

OAB questiona no STF fim das ‘saidinhas’ a presos em regime semiaberto
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Uma segunda ação contra a lei que proibiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), distribuída ao ministro Edson Fachin, é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

 

O objeto de questionamento é a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para proibir as saídas. Na ADI, o Conselho Federal da OAB sustenta que, ao revogar as possibilidades de visita à família e de participação em atividades que promovam o retorno ao convívio social, a alteração viola valores fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

 

A OAB sustenta que o benefício não é concedido a presos em regime fechado, mas justamente aos que cumprem pena em regime semiaberto, que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar e retornam no fim do dia. Por se tratar de regime intermediário que faz parte do sistema progressivo de cumprimento de pena, a saída temporária é, na avaliação da entidade, a ocasião adequada para que o condenado tenha momentos curtos de contato social fora do ambiente penitenciário.

 

Outro argumento é o de que as saídas temporárias contribuem para a própria segurança pública, na medida em que preparam o retorno gradual do preso ao convívio social e permite avaliar seu comportamento para ver se ele pode seguir para o regime aberto ou, ao contrário, se deve ser submetido à regressão do regime.

DPU afirma que restrição das “saidinhas” pode causar instabilidade no sistema prisional brasileiro
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Diante da sanção, com vetos, da lei aprovada pelo Congresso que restringe a chamada “saidinha” de presos em regime semiaberto, a Defensoria Pública da União (DPU) demonstra preocupação com uma possível instabilidade no sistema prisional e consequente aumento de gastos públicos. A Lei nº 14.843, que altera a Lei de Execução Penal, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 11 de abril. 

 

A nova regra prevê que a monitoração eletrônica, com uso de tornozeleira, dos presos, bem como a realização de exame criminológico para progressão de regime e restrição ao benefício da saída temporária. Lula vetou somente o trecho que impedia a “saidinha” para presos que querem visitar suas famílias e manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. 

 

A saída temporária é um benefício concedido apenas aos detentos que já estão em regime semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e possuem bom comportamento. Na antiga legislação, atendendo a esses requisitos, os detentos são autorizados a deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

 

Segundo a DPU, “não houve estudo da repercussão financeira para a implantação dessas medidas, que acarretarão um gasto público relevante a ser suportado, em maior monta, pelos Estados federados em decorrência da compra e manutenção de grande quantidade de tornozeleiras eletrônicas para viabilizar o monitoramento de apenadas e apenados, assim como pela contratação de profissionais para a realização dos exames criminológicos”.

 

A entidade defende que a vedação generalizada do instituto da saída temporária “viola o princípio da individualização da pena, tendo como resultado flagrantemente inconstitucional a inviabilização da ressocialização dessas pessoas para o retorno ao convívio social, tal como estabelecida na própria Lei de Execuções Penais”. 

 

“A medida limitadora da saída temporária já consagrada pelo tempo e pela Constituição Federal de 1988 poderá ocasionar instabilidade no sistema prisional Brasileiro”, destaca a nota da DPU. 

 

Leia a nota na íntegra:

 

Nota da DPU sobre Lei Nº 14.843/2024, que trata sobre restrição das saídas temporárias de presos

 

Foi aprovada a Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que altera a Lei de Execução Penal, para dispor sobre a monitoração eletrônica das pessoas privadas de liberdade, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

 

É de conhecimento geral que o Brasil possui a terceira maior população prisional do mundo, com aproximadamente 700 mil pessoas privadas de liberdade, tendo uma parcela expressiva submetida a tratamento desumano e degradante em unidades prisionais superlotadas.

 

Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, ao analisar a situação carcerária no Brasil, por unanimidade, reconheceu “a existência de um cenário de violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional Brasileiro, em que são negados aos presos, por exemplo, os direitos à integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. Afirmou-se que a atual situação das prisões compromete a capacidade do sistema de cumprir os fins de garantir a segurança pública e ressocializar os presos”. Portanto, reconheceu que “há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário Brasileiro.”

 

Com o argumento de acautelar a segurança pública a Lei nº 14.843/2004, optou-se pela imposição generalizada de monitoração eletrônica e pela retomada da obrigatoriedade da realização de exame criminológico para a concessão de progressão de regime e outros benefícios. Note-se que o exame havia sido deixado de ser obrigatório na reforma da lei de execução penal em 2003, por ter-se revelado ineficiente, mesmo quando determinado de forma fundamentada pelo juízo de execução penal no caso concreto.

 

O Conselho Federal de Psicologia, instituição representativa de classe que estuda cientificamente a mente e o comportamento das pessoas, é contrário ao exame criminológico como posto na lei.

 

Não bastassem os impactos sociais e anticientíficos mencionadas, não houve estudo da repercussão financeira para a implantação dessas medidas, que acarretarão um gasto público relevante a ser suportado, em maior monta, pelos Estados federados em decorrência da compra e manutenção de grande quantidade de tornozeleiras eletrônicas para viabilizar o monitoramento de apenadas e apenados, assim como pela contratação de profissionais para a realização dos exames criminológicos.

 

Convém ressaltar, no entanto, que, além de manter injustificada e automaticamente a presa e o preso por mais tempo e, repita-se, em situação desumana,  as alterações propiciadas pela Lei nº 14.843/2024 afrontam tanto o princípio da dignidade da pena, que garante a presas e presos o respeito à sua integridade física e moral (artigo 5º, XLIX, da CRFB) quanto o princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI e XLVII, da CRFB), por limitar progresso na ressocialização de apenadas e apenados apesar de seu bom comportamento.

 

Igualmente, a vedação generalizada do instituto da saída temporária – direito da pessoa em regime semiaberto, com bom comportamento, sair do presídio por sete dias, em datas predefinidas, cinco vezes ao ano, como parte de sua ressocialização – viola o princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI e XLVII, da CRFB), tendo como resultado flagrantemente inconstitucional a inviabilização da ressocialização dessas pessoas para o retorno ao convívio social, tal como estabelecida na própria Lei de Execuções Penais (artigo 10).

 

A importância da saída temporária é central na reintegração social da presa e do preso, que ocorre paulatinamente até o término do cumprimento da pena. Dados oficiais e seguros fornecidos pelos Estados federados dão conta de que 95% dos presos que fruem do direito de saída temporária retornam ao cárcere após o prazo judicialmente estabelecido, caracterizando-se seu descumprimento como exceção.

 

O convívio familiar, proporcionado pelo instituto em questão, permite que a pessoa presa retorne ao lar e retome seus laços de afeto por um breve período. É evidente o papel da família na ressocialização da pessoa privada de liberdade, classificada pela Constituição como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado (artigo 226).

 

A medida limitadora da saída temporária já consagrada pelo tempo e pela Constituição Federal de 1988 poderá ocasionar instabilidade no sistema prisional Brasileiro.

 

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sensível à importância da saída temporária para a ressocialização das pessoas apenadas, vetou parte da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024. A manutenção do veto garantirá a saída temporária e o direito ao trabalho externo a quem não tenha sido condenado por crimes hediondos, nem por delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, demonstre bom comportamento e se mostre capaz, em acurada análise processual caso-a-caso, de retomar o convívio social e, sobretudo, familiar.

 

Por todas essas razões técnico-jurídicas e criminológicas, a Defensoria Pública da União, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, como instrumento do regime democrático, destinada à defesa dos direitos humanos e fundamentais, manifesta-se favoravelmente à manutenção do veto parcial do Excelentíssimo Senhor 

 

Presidente da República à Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024.

Brasília/DF, 16 de abril de 2024

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira
O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

Mais Lidas