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Apenas dois dos seis principais pré-candidatos à sucessão de Arthur Lira (PP-AL) na Câmara votaram para manter o veto do presidente Lula ao projeto de lei que acaba com as saidinhas de presos.
Os deputados Antônio Brito (PSD-BA) e Isnaldo Bulhões (MDB-AL) foram os únicos a votarem pela manutenção do veto de Lula, que acabou derrubado pela maioria dos parlamentares tanto da Câmara quanto do Senado na terça-feira (28). As informações são do portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
Outros três presidenciáveis da Câmara votaram para derrubar o veto de Lula: Elmar Nascimento (União-BA, foto em destaque), Dr. Luizinho (PP-RJ) e Marcos Pereira (Republicanos-RJ). Hugo Motta (Republicanos-PB), por sua vez, não votou.
O veto foi derrubado com o voto de 314 deputados e 52 senadores. Votaram a favor da manutenção do veto do presidente Lula apenas 126 deputados e 11 senadores. Com o veto, volta a ser proibida a saída de presidiários do regime semiaberto em todo o país, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares.
O projeto aprovado no Senado e na Câmara teve grande parte de seu texto sancionado pelo presidente Lula. O presidente vetou, entretanto, o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.
Diante da sanção, com vetos, da lei aprovada pelo Congresso que restringe a chamada “saidinha” de presos em regime semiaberto, a Defensoria Pública da União (DPU) demonstra preocupação com uma possível instabilidade no sistema prisional e consequente aumento de gastos públicos. A Lei nº 14.843, que altera a Lei de Execução Penal, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 11 de abril.
A nova regra prevê que a monitoração eletrônica, com uso de tornozeleira, dos presos, bem como a realização de exame criminológico para progressão de regime e restrição ao benefício da saída temporária. Lula vetou somente o trecho que impedia a “saidinha” para presos que querem visitar suas famílias e manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
A saída temporária é um benefício concedido apenas aos detentos que já estão em regime semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e possuem bom comportamento. Na antiga legislação, atendendo a esses requisitos, os detentos são autorizados a deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Segundo a DPU, “não houve estudo da repercussão financeira para a implantação dessas medidas, que acarretarão um gasto público relevante a ser suportado, em maior monta, pelos Estados federados em decorrência da compra e manutenção de grande quantidade de tornozeleiras eletrônicas para viabilizar o monitoramento de apenadas e apenados, assim como pela contratação de profissionais para a realização dos exames criminológicos”.
A entidade defende que a vedação generalizada do instituto da saída temporária “viola o princípio da individualização da pena, tendo como resultado flagrantemente inconstitucional a inviabilização da ressocialização dessas pessoas para o retorno ao convívio social, tal como estabelecida na própria Lei de Execuções Penais”.
“A medida limitadora da saída temporária já consagrada pelo tempo e pela Constituição Federal de 1988 poderá ocasionar instabilidade no sistema prisional Brasileiro”, destaca a nota da DPU.
Leia a nota na íntegra:
Nota da DPU sobre Lei Nº 14.843/2024, que trata sobre restrição das saídas temporárias de presos
Foi aprovada a Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que altera a Lei de Execução Penal, para dispor sobre a monitoração eletrônica das pessoas privadas de liberdade, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
É de conhecimento geral que o Brasil possui a terceira maior população prisional do mundo, com aproximadamente 700 mil pessoas privadas de liberdade, tendo uma parcela expressiva submetida a tratamento desumano e degradante em unidades prisionais superlotadas.
Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, ao analisar a situação carcerária no Brasil, por unanimidade, reconheceu “a existência de um cenário de violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional Brasileiro, em que são negados aos presos, por exemplo, os direitos à integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. Afirmou-se que a atual situação das prisões compromete a capacidade do sistema de cumprir os fins de garantir a segurança pública e ressocializar os presos”. Portanto, reconheceu que “há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário Brasileiro.”
Com o argumento de acautelar a segurança pública a Lei nº 14.843/2004, optou-se pela imposição generalizada de monitoração eletrônica e pela retomada da obrigatoriedade da realização de exame criminológico para a concessão de progressão de regime e outros benefícios. Note-se que o exame havia sido deixado de ser obrigatório na reforma da lei de execução penal em 2003, por ter-se revelado ineficiente, mesmo quando determinado de forma fundamentada pelo juízo de execução penal no caso concreto.
O Conselho Federal de Psicologia, instituição representativa de classe que estuda cientificamente a mente e o comportamento das pessoas, é contrário ao exame criminológico como posto na lei.
Não bastassem os impactos sociais e anticientíficos mencionadas, não houve estudo da repercussão financeira para a implantação dessas medidas, que acarretarão um gasto público relevante a ser suportado, em maior monta, pelos Estados federados em decorrência da compra e manutenção de grande quantidade de tornozeleiras eletrônicas para viabilizar o monitoramento de apenadas e apenados, assim como pela contratação de profissionais para a realização dos exames criminológicos.
Convém ressaltar, no entanto, que, além de manter injustificada e automaticamente a presa e o preso por mais tempo e, repita-se, em situação desumana, as alterações propiciadas pela Lei nº 14.843/2024 afrontam tanto o princípio da dignidade da pena, que garante a presas e presos o respeito à sua integridade física e moral (artigo 5º, XLIX, da CRFB) quanto o princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI e XLVII, da CRFB), por limitar progresso na ressocialização de apenadas e apenados apesar de seu bom comportamento.
Igualmente, a vedação generalizada do instituto da saída temporária – direito da pessoa em regime semiaberto, com bom comportamento, sair do presídio por sete dias, em datas predefinidas, cinco vezes ao ano, como parte de sua ressocialização – viola o princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI e XLVII, da CRFB), tendo como resultado flagrantemente inconstitucional a inviabilização da ressocialização dessas pessoas para o retorno ao convívio social, tal como estabelecida na própria Lei de Execuções Penais (artigo 10).
A importância da saída temporária é central na reintegração social da presa e do preso, que ocorre paulatinamente até o término do cumprimento da pena. Dados oficiais e seguros fornecidos pelos Estados federados dão conta de que 95% dos presos que fruem do direito de saída temporária retornam ao cárcere após o prazo judicialmente estabelecido, caracterizando-se seu descumprimento como exceção.
O convívio familiar, proporcionado pelo instituto em questão, permite que a pessoa presa retorne ao lar e retome seus laços de afeto por um breve período. É evidente o papel da família na ressocialização da pessoa privada de liberdade, classificada pela Constituição como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado (artigo 226).
A medida limitadora da saída temporária já consagrada pelo tempo e pela Constituição Federal de 1988 poderá ocasionar instabilidade no sistema prisional Brasileiro.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sensível à importância da saída temporária para a ressocialização das pessoas apenadas, vetou parte da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024. A manutenção do veto garantirá a saída temporária e o direito ao trabalho externo a quem não tenha sido condenado por crimes hediondos, nem por delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, demonstre bom comportamento e se mostre capaz, em acurada análise processual caso-a-caso, de retomar o convívio social e, sobretudo, familiar.
Por todas essas razões técnico-jurídicas e criminológicas, a Defensoria Pública da União, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, como instrumento do regime democrático, destinada à defesa dos direitos humanos e fundamentais, manifesta-se favoravelmente à manutenção do veto parcial do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República à Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024.
Brasília/DF, 16 de abril de 2024
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO
Em sessão nesta quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2253/2022, que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com a inclusão das emendas dos senadores, e seguirá para a sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto revoga dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
Atualmente, os presos podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização. Com as modificações feitas pelos senadores, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades.
As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias - visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social – deixarão de existir na lei caso o projeto seja sancionado na íntegra pelo presidente da República. De acordo com o projeto, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa também não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.
Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda aprovada no Senado e mantida na votação feita pela Câmara também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Além da restrição das saídas temporárias, o projeto trata de outros temas. Um deles é a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Segundo o texto aprovado pela Câmara, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Pela proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes. Outras hipóteses previstas são para aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e para concessão do livramento condicional.
Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
O relator da proposta na Câmara, deputado Guilherme Derrite, afirmou que as estatísticas demonstram aumento do número de ocorrências criminais após saídas temporárias atreladas a datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.
“Essa hipótese causa a todos um sentimento de impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade”, disse o deputado, que é secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo e retornou ao mandato parlamentar apenas para relatar a proposta.
Segundo o relator, de 2006 a 2023, só no estado de São Paulo, mais de 128 mil criminosos não voltaram para os presídios após a saída temporária. “Se cada um deles tiver cometido um crime por ano, foram mais de 2 milhões de vítimas por esse benefício”, afirmou Derrite.
Foi aprovado na noite desta terça-feira (20) o projeto que prevê o fim da saída temporária de presos em feriados, conhecida popularmente como "saidinha". Como o projeto foi modificado no Senado, terá que retornar para nova votação na Câmara dos Deputados.
O projeto-base foi aprovado com votos de 62 senadores. Apenas dois senadores votaram contra - Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE) - e o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA) se absteve. Posteriormente, foram rejeitados destaques apresentados ao texto. Apesar do apoio expressivo ao projeto, o governo acabou sendo derrotado na articulação sobre a proposição, já que não queria a mudança na legislação que regula a "saidinha"
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
O projeto 2253/22, de autoria do deputado Federal Pedro Paulo (MDB/RJ), propõe alterar a Lei de Execução Penal para acabar com o benefício começou a ser discutido pelo Senado em 2013. A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública do Senado em 6 de fevereiro.
Na ocasião, o relator da matéria, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para que o benefício seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.
A mudança proposta por Moro, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo. A emenda acatada também pretende manter a saída temporária, mas com aplicação restrita aos presos em regime semiaberto que frequentem curso supletivo profissionalizante ou de instrução do ensino médio, ou superior, mas nesse caso, "o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes".
O texto aprovado pelos senadores também determina a necessidade de um "exame criminológico" para que um preso tenha direito à progressão de regime. Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá "ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime". Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.
A proposta, que agora será avaliada pelos deputados, também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica: livramento condicional; execução da pena nos regimes aberto e semiaberto; restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos. Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
O padre Fábio de Melo decidiu sair do Twitter nesta sexta-feira (9). Ele não informou se está deixando a rede social definitivamente, mas disse que não estava mais fazendo bem para ele.
"Meus queridos, vou ficando por aqui. Tenho uma saúde emocional a ser cuidade. Sei o quato já provei a solidão provocada pela depressão, pelo pânico. Tomar remédios só faz sentido quando evitamos os gatinhos dos desconfortos. Este lugar deixou de ser saudável pra mim. Obrigado!", escreveu.
Fábio de Melo ainda disse que estava sendo vítima de acusações e julgamentos. "Nunca tive dificuldade com as diferenças. Aliás, o meu ministério sempre foi exercido entre elas. Mas a dialética, um dos movimentos que nos permitem o acesso à verdade, vem gradativamente sendo substituída por acusações e julgamentos".
De acordo com o padre, os ataques começaram após ele ter publicado uma matéria sobre a "saidinha" de Alexandre Nardoni, condenado pelo assassinato da filha, no Dia dos Pais (lembre aqui). "Desde ontem, quando expressei minha indignação sobre a 'saidinha', estou sendo acusado de justiceiro, desonesto, desinformado, canalha e outros nomes impublicáveis. Só reitero. Já atuei na pastoral carcerária. Sei sobre a necessidade da ressocialização dos presos. Eu apenas salientei sobre a justiça não ser capaz de preservar, para os que sofrem suas perdas, o simbolismo das datas, libertando os responsáveis pelas mortes de seus entes queridos. Só isso", destacou.
Por fim, ele se despediu dos seus seguidores. "Agradeço muito o carinho que sempre recebi aqui. Eu me divertia muito com vocês. Obrigado pelos amigos que fiz. Rezem por mim", completou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.