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O desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge acolheu pedido da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei municipal que obriga a instalação de câmeras de vigilância nos uniformes dos seguranças de shoppings de Salvador. A decisão será válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob relatoria do magistrado.
A lei nº 9.675/2023 ainda estabelece que as imagens capturadas pelas câmeras deverão ser preservadas pelo prazo de 365 dias, sob risco de penalidades civis, penais e administrativas. Conforme o texto, em vigor desde 16 de março deste ano, os shoppings da capital baiana têm até um ano para se enquadrem à nova regra.
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Na decisão, o desembargador Melo Jorge ordenou que o prefeito Bruno Reis (União) e a Câmara Municipal sejam comunicados com urgência sobre a determinação. Além disso, que sejam ouvidas as Procuradorias Geral do Estado e de Justiça. O relator também estabelece que a ação direta de inconstitucionalidade seja incluída na pauta de julgamento da primeira sessão judicante do Tribunal Pleno que ocorrer após a publicação da decisão - o Pleno tem sessão agendada para quarta-feira (19).
ALEGAÇÕES
A Abrasce defende que não cabe ao município de Salvador legislar sobre segurança pública, objeto de competência do governo estadual. A associação ainda diz que a lei aponta vício formal de inconstitucionalidade “pois, ao pretender regular a forma de exploração da propriedade privada, bem como impor penalidades de natureza civil e penal, o município de Salvador invade a esfera de competência legislativa privativa da União Federal”.
Sustenta também haver vício de inconstitucionalidade material “por transgressão aos princípios da livre iniciativa, razoabilidade e proporcionalidade”. Por fim, a Abrasce afirma que a norma extrapola a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
Do outro lado, a Câmara Municipal de Salvador diz que a lei nº 9.675/2023 não tem o objetivo de interferir na atividade administrativa do Estado relativa à segurança pública, tratando-se, portanto, “de atuação concorrente em benefício da coletividade”. A Casa alega que a norma “se limita a dispor sobre o exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, o que não constitui, por si, qualquer inconstitucionalidade". A lei atacada está dentro da competência legislativa municipal com nítido “interesse local”, porque diz respeito "à segurança dos seus munícipes, à defesa da propriedade e à proteção das relações de consumo”.
Em manifestação juntada aos autos do processo, Bruno Reis levanta a ilegitimidade da Abrasce como autora da ação - negada pelo TJ-BA, que reconheceu a legitimidade - e rebate as alegações de existência de vício formal de inconstitucionalidade afirmando que a lei municipal não invade competência estadual, “porquanto não versa sobre segurança pública, pois não possui por finalidade a investigação criminal ou a repressão de delitos”.
O prefeito afasta, ainda, a alegação de inconstitucionalidade material da lei, ressaltando que o direito de propriedade não é absoluto, devendo a propriedade atender à sua função social por imposição constitucional e não está livre de restrições legais em seu uso, gozo e fruição pelo exercício do poder de polícia administrativa.
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou nesta quinta-feira (16) uma lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de vigilância nas fardas e uniformes dos seguranças de shoppings centers.
De acordo com a legislação, a adoção do sistema deve ser realizada de forma gradativa no prazo máximo de um ano após a publicação da lei. Ainda conforme a prefeitura, os equipamentos de captura e registro de imagens deverão possuir resolução suficiente, ferramenta tipo zoom e opção de impressão com a iluminação do local, a fim de permitir a identificação fisionômica de pessoas ou situações presentes no sistema monitorado.
"As imagens serão preservadas por, no mínimo, 365 dias; responderão civil, penal e administrativamente aqueles que utilizarem de forma irregular as imagens e sons armazenados pelas câmeras de vigilância e monitoramento, bem como, no seu descarte antes do prazo; a fiscalização da presente Lei fica sob a responsabilidade da administradora do shopping center e a segurança pública", diz parte do texto.
A prefeitura aponta que a implantação do recurso visa garantir a produção de prova para a investigação administrativa; segurança nas abordagens; avaliação do trabalho e uso legal progressivo da força nas abordagens.
A estrela, no entanto, não se contentou em apenas olhar e se aproveitou da proximidade para passar a mão nas dançarinas, sendo que isso era proibido no local. Segundo o jornal ‘The Sun’, Rihanna tocou por diversas vezes as bonitonas, deixando os seguranças da boate muito irritados. “Ela não resistiu e apalpou as mulheres de topless. Os seguranças ficaram irritados e diversas vezes pediram para ela se controlar, mas ela ignorou os avisos”, contou uma fonte. “Ela chegou a colocar a cabeça entre as pernas de uma das dançarinas e a moça ficou muito irritada”, continuou.
Em turnê pelo Reino Unido, a artista havia saído para comemorar o aniversário de um integrante de sua equipe.
Recentemente, Rihanna atingiu o primeiro lugar nas paradas de sucesso inglesas, com o single ‘We Found Love’, em parceria com Calvins Harris. A faixa faz parte do álbum ‘Talk That Talk’, que será lançado no dia 21 de novembro.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.