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Norma expedida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público orienta às Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos da União e dos estados a fiscalizar regularmente a presença física dos seus membros em audiências e atos judiciais presenciais, bem como em sessões de tribunais.
O mesmo deve ocorrer em relação à fiscalização regular da presença física dos membros do Ministério Público nas sessões presenciais e híbridas de tribunais perante os quais oficiem.
Segundo a recomendação, publicada no dia 18 de julho, pode ser considerada justificada a participação virtual do membro do Ministério Público em audiências e atos judiciais presenciais nas seguintes situações: autorização formal para atuar em regime de teletrabalho; audiência presencial realizada em município diverso daquele em que situada a sede da unidade na qual o membro do Ministério Público é lotado; autorização para realizar serviço eventual fora da sede; e quando o magistrado presidente da audiência presencial participar do ato de forma virtual fora da sala de audiências.
As eventuais apurações disciplinares a respeito da presença física nas audiências judiciais presenciais e nas sessões de tribunais devem ser comunicadas diretamente no sistema nacional de informações de natureza disciplinar mantido pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.
As corregedorias-gerais dos MPs devem relatar, à Corregedoria Nacional do Ministério Público, as ações implementadas para o cumprimento da recomendação, bem como os resultados obtidos, no prazo de 90 dias.
Com o fim da emergência sanitária da pandemia da Covid-19, as sessões de julgamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) passarão a ser totalmente presencial. A medida é válida para todas a sessões do TJ, como Tribunal Pleno, Conselho de Magistratura, Seções Cíveis e Criminais, Câmaras e Turmas. A determinação do presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Castelo Branco, observa as exceções disciplinadas no art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023.
O decreto do TJ-BA também cumpre o acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial, em razão do fim da emergência sanitária, criada pelo Coronavírus – Covid-19. Considera ainda que o TJ dispõe de equipamentos e instalações que permitem a realização de sessões de julgamento presenciais, inclusive em formato híbrido, com segurança aos seus magistrados, aos servidores, aos colaboradores e ao público externo,
Ficará mantido o uso das ferramentas que possibilitam o funcionamento das sessões de forma híbrida, a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, em situações específicas. O acesso dos advogados, dos membros do Ministério Público e dos Defensores Públicos às salas de sessões do Poder Judiciário do Estado da Bahia, fica autorizado, observada, quando for o caso, o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto Judiciário n. 17, de 11 de janeiro de 2023.
Os pedidos de sustentação oral, a ser realizada remotamente, serão restritos à hipótese prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil. Os pedidos referidos no caput deste artigo devem ser formulados com até 24 horas úteis antes da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE), indicando, obrigatoriamente, o número de telefone celular, o e-mail do advogado, o número do processo e a ordem da pauta.
Os pedidos de preferência, com ou sem sustentação oral, na modalidade presencial, devem ser realizados nos moldes do art. 183, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Caberá aos respectivos relatores decidir sobre os pedidos de sustentação oral, formulados pelos advogados em desobediência às formalidades. O Tribunal de Justiça garantirá pleno acesso dos advogados ao ambiente virtual e à participação nas sessões por videoconferência para, remotamente, fazerem uso da palavra, seja para a sustentação oral ou em caso de eventuais manifestações, para esclarecimentos de questões de fato. Nas sessões realizadas de forma híbrida serão observadas, no que couber, as regras previstas para o julgamento em sessão presencial.
O cinema drive-in do Goethe-Institut, em Salvador, está disponibilizando veículos para que famílias ou grupos de pessoas que vivem juntas, mas que não possuam carro, possam assistir as sessões exibidas no local.
Para ter acesso ao serviço, os interessados deverão agendar a ida pelo e-mail [email protected] e ir até o local no dia da exibição. De acordo com a organização, os dois carros disponíveis são completamente higienizados antes e depois da utilização.
Na programação do cinema drive-in do Goethe-Institut estão, prioritariamente, produções de distribuidoras independentes e de produtoras de pequeno e médio porte. Nesta terceira semana do projeto, estarão em cartaz os filmes "Dorivando Saravá, o Preto que Virou Mar" e "Na Cidade Vazia, programados, respectivamente, para esta quinta (17) e sexta-feira (18), sempre às 20h.
Os ingressos do drive-in custam R$ 10 por veículo e podem ser adquiridos pela plataforma Sympla (clique aqui). Toda receita arrecadada é doada para instituições sociais
Umas das obras que será exibida é a do francês Alain Guiraudie, “Um estranho no lago”. A trama se desenvolve no verão, à beira de um lago isolado, onde homens realizam encontros sexuais com desconhecidos. A mostra conta também com a estreia do Panorama Alemão no Brasil, que traz a safra recente do cinema produzido no país para quatro capitais brasileiras, a começar por Salvador. O projeto é resultado de uma parceria do festival baiano com o Instituto Goethe e traz à cidade o cineasta Georg Maas, que apresentará seu filme “Duas Vidas”, produção escolhida para representar a Alemanha no Oscar. Revelando o clima na Europa logo após a queda do muro de Berlim, a trama apresenta Katrine, uma “criança da guerra”, filha de um soldado alemão e uma mulher norueguesa, que é instada a depor em um processo contra o estado norueguês em favor das crianças. O diretor conversará com o público após a exibição.
A programação se completa com a exibição de uma cópia restaurada de “Alma Corsária”, de Carlos Reichenbach, que é um dos principais representantes do “cinema de autor” brasileiro e será homenageado nesta edição do Panorama Coisa de Cinema. O filme ganhou cinco prêmios no Festival de Brasília (filme, diretor, montagem, roteiro e crítica) e foi eleito o melhor do ano pela Associação Paulista de Críticos de Arte em 1995. O longa traz dois poetas amigos de infância que realizam o lançamento de um livro com a presença de extensa fauna humana, como prostitutas, cafetões e um suicida em potencial. Após a sessão, o público poderá bater um papo com Bertrand Duarte, ator baiano que tem papel importante no filme, e a produtora Sara Silveira, que trabalhou por décadas com Reichenbach. A noite termina com uma festa ao som dos coletivos Nozmoskada e de Tambores, com preço simbólico de R$ 1.
Sheridan se apresentava em Hamburgo na mesma época que os Beatles lutavam para serem reconhecidos, fazendo performances em clubes toda noite. O quarteto se uniu ao artista inglês, quando o executivo da Polydor Records, Bert Kaempfert, impressionado com o trabalho de Sheridan, o colocou para trabalhar com os ‘The Beatles’ como banda de apoio.
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"Que os atletas sejam mensageiros de paz".
Disse o Papa Francisco a invocar a paz nos conflitos mundiais, coma chegada dos Jogos Olímpicos de Paris, que iniciam na próxima semana (26).