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sindicato dos bancarios
Após 35 anos de uma disputa judicial que tramitava desde 1988 na Justiça do Trabalho, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Sindicato dos Bancários da Bahia chegaram a um acordo que deverá beneficiar 488 trabalhadores, entre funcionários da ativa e aposentados.
A ação, que versava sobre a equiparação salarial dos funcionários do BNB ao Banco do Brasil, foi encerrada com um valor conciliado de R$174.318.838,88. O titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, juiz Adriano Bezerra, homologou o acordo, marcando o término de uma longa batalha judicial.
Conforme estabelecido na ata do acordo, o Banco do Nordeste comprometeu-se a efetuar o pagamento do valor acordado diretamente ao sindicato em um prazo de 15 dias a contar da homologação. O montante, deduzido as contribuições fiscais e previdenciárias, será repassado e quitado aos trabalhadores substituídos processualmente que aderirem aos termos do acordo, mediante a formalização de um termo de adesão junto ao sindicato.
Na homologação, o juiz Adriano Bezerra salientou que o pagamento efetuado pelo próprio executado diretamente ao beneficiário ou ao seu advogado atenderia melhor aos propósitos dos interessados, considerando o expressivo número de beneficiários e, por conseguinte, o volume considerável de alvarás a serem expedidos.
O Sindicato dos Bancários, por sua vez, classificou a conciliação como histórica e destacou que é "o maior acordo feito pela entidade ao longo dos 90 anos de sua existência", representando não apenas uma resolução financeira, mas também o reconhecimento da luta da entidade sindical em prol dos direitos dos trabalhadores.
Um acordo envolvendo o banco BTG Pactual, atual gestor do Banco Econômico S.A., em liquidação, e o Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região pôs fim a uma ação iniciada em 2001 e que envolvia a restituição parcial de créditos levantados pelo sindicato e posteriormente considerados indevidos em julgamento de ação rescisória.
O valor conciliado, de R$ 20 mil, resolveu a última pendência da ação rescisória de aproximadamente R$ 10 milhões, e seu pagamento foi definido em audiência conduzida pelo juiz André Neves, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º grau (Cejusc2), no dia 22 de setembro, durante a 13ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A ação rescisória teve origem em reclamação trabalhista que discutia planos econômicos e contou com desdobramentos em vários recursos processuais. O sindicato informou que repassou aos bancários substituídos processualmente o valor recebido em nome destes, sem nada reter.
A entidade propôs, na audiência do dia 22, o pagamento dos R$ 20 mil, de modo parcelado, em quatro vezes de R$ 5 mil, porquanto a quitação do débito atualizado causaria imenso dano a sua própria “existência”. A diretoria jurídica do BTG Pactual aceitou a proposta da entidade sindical, cujo papel social reconheceu, e foram fixados pagamentos a partir do próximo dia 10 de outubro.
O magistrado que atuou como mediador na audiência registrou que o Banco BTG Pactual, alinhado com as melhores práticas de governança ambiental, social e corporativa, reconheceu o impacto que a demanda poderia impor ao sindicato e à base de trabalhadores por ele representados, acolhendo a proposta ofertada e facilitando o seu pagamento.
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