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Em nova decisão, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) considerou ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Professores e Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari (Sispec). A categoria suspendeu as atividades no dia 11 de agosto.
A liminar manteve decisão anterior, mas fez algumas mudanças ordenando o retorno imediato de 100% dos profissionais às suas atividades, nos respectivos estabelecimentos de ensino público, sob pena de multa diária de R$10.000,00, em caso de novo descumprimento da obrigação.
A decisão, desta quarta-feira (6), foi concedida em face das sucessivas paralisações do serviço público essencial, como é o caso da educação, sendo cabível a tutela jurisdicional para seu restabelecimento. Além disso, o documento determina expressamente que o Sispec não deve promover qualquer outra suspensão das atividades.
Conforme a prefeitura de Camaçari, o Sispec foi comunicado da liminar por meio de ofício enviado pela Procuradoria-Geral do Município.
Docentes da rede municipal de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), iniciaram nesta sexta-feira (11) uma greve por tempo indeterminado. A paralisação é comandada pelo Sindicato da categoria [Sispec]. A representação cobra atualização do piso nacional da categoria – a última foi de 14,95%, com salário base de R$ 4,4 mil para 40 horas semanais – e melhora das condições de trabalho.
“A carreira do magistério em Camaçari está sendo destruída e vai ficar a um ponto que todos os professores, independente da formação, independente do tempo de serviço, vão receber o mesmo salário que é o mínimo, por lei”, disse a professora e presidente do Sispec, Sara Santiago. A sindicalista disse que nos últimos três anos, a gestão não concedeu nenhum reajuste.
Em torno de 1,7 mil, entre professores e coordenadores, atuam na educação local nas estimativas do sindicato. A categoria cobra o reajuste também para aposentados, o que chega ao total de cerca de duas mil pessoas. “Várias outras cidades da Região Metropolitana fizeram algum tipo de reajuste, seja parcelando, fazendo uma proposta, mas não fazem isso aqui. O que a gente percebe é que falta vontade política”, acrescenta Santiago.
A crítica do sindicato também aponta falta de cuidadores nas escolas para estudantes com alguma deficiência e auxiliares de classe. Na tarde desta sexta, os docentes fazem atividade em uma feira.
Até a finalização da nota, a prefeitura de Camaçari ainda não tinha se posicionado sobre a paralisação dos servidores da educação.
O juiz Daniel Falcão, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, proibiu o Sindicato dos Professores e Professoras da Rede Pública Municipal de Camaçari (Sispec) de ocupar prédios públicos na cidade. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira (12) e atende pedido feito em ação de interdito proibitório, realizado pela prefeitura.
De acordo com a decisão judicial, é assegurado o direito de realização de reuniões pacíficas, em lugar certo e por tempo determinado.
A categoria está em campanha salarial e chegaram a ocupar o prédio da Câmara Municipal de Camaçari. Os docentes cobram reajuste linear para a categoria, não apenas para quem recebe abaixo do piso nacional da categoria [atualmente R$ 4,4 mil para 40 horas] e quem ingressou recentemente na rede municipal (saiba mais).
Assim como já resolvido em face do Sindicato dos Servidores Públicos de Camaçari (Sindsec) desde o ano de 2022, ficou estabelecido a proibição da realização de ajuntamento a, no mínimo, 50 metros da entrada de repartições e prédios onde funcionem órgãos públicos municipais, em caso de descumprimento a multa será no valor de R$ 10 mil, para cada evento.
Especificamente sobre o prédio da Câmara Municipal, a decisão judicial especifica que fica permitido o acesso, mas desde que respeitadas as regras da Casa e diretivas de seu presidente - atualmente o vereador Flávio Matos (União) -, de forma a não impedir os trabalhos.
Na determinação, o juiz considera ainda que a jurisprudência possui orientação no sentido de que a ocupação de prédios públicos por movimentos de pressão, como os paredistas, se caracteriza atentados à posse alheia. Além das manifestações serem caracterizadas pela realização de algazarras, impedimento do ingresso de servidores e populares nos prédios públicos e interrupção dos serviços públicos, inclusive do Poder Legislativo local.
Uma das ponderações feitas pelo magistrado, é de que há o temor de que as mobilizações e movimentos de pressão se intensifiquem, a gerar risco ao funcionamento da máquina administrativa e do direito de ir e vir de terceiros.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.