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O presidente Lula (PT) sancionou a lei que estabelece o retorno do seguro obrigatório de veículos, denominado de “Novo DPVAT”. A medida, sancionada com vetos, foi publicada na Edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17). O texto da matéria foi aprovado pelo Senado no início de maio.
De acordo com a proposição, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes (SPVAT) deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de veículos, como carros e motos. O seguro vai cobrir indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial e dará reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.
Dois artigos da lei foram vetados por Lula. As duas pontuações projetavam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro durante o prazo previsto.
O governo disse que a penalidade seria excessiva, já que a lei proíbe a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos.
O valor que será cobrado anualmente para o seguro ainda não foi selecionado. Porém, segundo o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), a equipe econômica prevê uma tarifa de R$ 50 a R$ 60. A medida estabeleceu ainda uma folga de R$ 15 bilhões no Orçamento de 2024.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
ENTENDA
Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).
PAGAMENTOS SUSPENSOS
Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.
Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
MULTA
Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
DESPESAS MÉDICAS
A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.
O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.
O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.
PRAZO PARA PAGAMENTO
O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres mantendo com a Caixa Econômica Federal a gestão do fundo para pagar as indenizações foi retirado de pauta a pedido do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e dos líderes.
"Estamos com apresentação de emendas, querendo fazer a análise da melhor forma. Gostaríamos de deixar para quando fossemos fazer a votação, a apresentação do relatório", afirmou Zarattini à Agência Câmara. Ele tinha apresentado parecer pela aprovação do texto, mas o deputado Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo, sugeriu a votação do projeto na segunda semana de abril.
Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório de todos os proprietários de veículos automotores, e os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
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