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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e o governo estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), assinaram o seu primeiro Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
Com a homologação do TAG, a SDR obriga-se a converter uma série de contratos firmados em 2020 com Consórcios Públicos Intermunicipais, que haviam sido suspensos e considerados irregulares pelas equipes de auditoria da Corte de Contas, em Acordos Consorciais num prazo máximo de 60 dias, o que irá afastar possíveis sanções no âmbito das contas da pasta naquele exercício.
O TAG começa a produzir seus efeitos a partir da homologação, que aconteceu na última terça-feira (26), em sessão plenária do TCE-BA, e terá a vigência de um ano, admitindo-se a prorrogação. Com o término da vigência do TAG, a equipe de Auditoria emitirá um relatório conclusivo, encaminhando-o ao conselheiro relator para ser homologado pelo Tribunal Pleno, no prazo de 30 dias.
O presidente do TCE-BA, conselheiro Marcus Presídio, revelou sua satisfação com a assinatura do primeiro Termo de Ajustamento de Gestão da Corte de Contas da Bahia. E acrescentou: “Considero esse momento como marcante, sobretudo em um momento em que os Tribunais de Contas buscam adotar soluções consensuais para as controvérsias, com o propósito de buscar formas de melhor atender ao interesse público, com mais agilidade e menos custos para a sociedade. Espero que esse TAG marque o início de uma nova forma de atuação do nosso TCE, com impactos significativos para a administração pública do Estado da Bahia”.
A elaboração do TAG teve origem no julgamento da prestação de contas da SDR, relativa ao exercício de 2020, quando a equipe de auditoria apontou, entre outros achados, que a pasta, por meio da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Rural (Bahiater) havia celebrado, sem respaldo legal, nove contratos com Consórcios Públicos Intermunicipais, usando o mecanismo da inexigibilidade de licitação, o que levou à desaprovação das contas e aprovação de medida cautelar de modo a sustar os procedimentos.
Foi aberto um processo de diálogo, com a participação da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público de Contas, da Auditoria e do Gabinete do relator do processo, chegando-se, por fim, ao consenso em torno da elaboração do TAG.
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