Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
/
Tag

Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

tce ba

Sala da Advocacia é reinaugurada na sede do TCE-BA
Foto: OAB-BA

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), reinaugurou a Sala da Advocacia no TCE-BA. 

 

O espaço, reaberto na última segunda-feira (22), é destinado ao acolhimento e trabalho dos jurisdicionados, advogadas e advogados envolvidos nos processos das instituições.

 

"A OAB da Bahia está onde a advocacia está. Grande alegria entregar mais uma sala para as advogadas e advogados com toda a infraestrutura necessária para o exercício cotidiano da profissão - computadores, internet e acesso gratuito ao JusBrasil para, assim, fortalecer a advocacia no dia a dia da profissão", destacou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges. 

 

O presidente do TCE-BA, Marcus Presidio, expressou sua satisfação com a reabertura da sala. "É com imensa alegria que reabrimos a sala em pleno uso para as advogadas e advogados que aqui transitam e fazem suas defesas. A OAB da Bahia, sempre presente em nossos tribunais, é muito bem-vinda, e os tribunais estão sempre de braços abertos para receber seus jurisdicionados e seus advogados e advogadas".

 

Da mesma forma, o presidente do TCM-BA, Francisco Netto, enfatizou a importância do espaço para a atuação dos advogados. "Hoje foi um dia muito importante, com a inauguração da Sala da Advocacia - e a presença das advogadas e advogados, no Tribunal, é fundamental. Continuaremos com esta parceria no Tribunal de Contas do Estado e dos municípios e poderemos, inclusive, ampliar essa sala se for necessário".

Com placar de 6 a 5, STF encerra julgamento virtual sobre extensão de 102% de reajuste salarial a servidores da AL-BA, TCM e TCE
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

Retomado no dia 9 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento virtual da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA).

 

A Corte já havia formado maioria a favor da extinção e restavam apenas os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF (veja aqui). Os dois acompanharam a divergência inaugurada pelo ex-ministro Ricardo Lewandoswki. Os ministros Dias Tofolli e Gilmar Mendes também votaram com a divergência. A ADPF está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. 

 

Lewandowski já havia votado no sentido de julgar parcialmente a ADFP procedente para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no TJ-BA que, fundamentados no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa contemplados com índice menor, ressalvados, no entanto, os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardadas pelas leis estaduais 12.923/2013, 12.923/2014 e 13.801/2017.

 

Do outro lado, os ministros  Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se aposentou no final do mês de setembro – acompanharam o relator Moraes. 

 

Com os últimos posicionamentos, o placar da votação foi de seis votos favoráveis à extinção dos processos no âmbito do TJ-BA e cinco contrários. O entendimento da maioria do Supremo não afetará os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado. 

 

O ministro André Mendonça não vota, porque o seu antecessor, o ministro Marco Aurélio já proferiu o voto. Também não vai analisar o processo Cristiano Zanin, já que o ex-ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto-vista divergindo de Moraes.

 

A ADPF 362 está em julgamento desde novembro de 2019 e inicialmente o relator era o falecido ministro Teori Zavascki. A análise foi suspensa pela primeira vez após pedido de vista de Lewandowski.O julgamento foi retomado em agosto de 2020, quando a ação foi retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho, sendo suspenso mais uma vez, quatro dias depois, devido a pedido de vista de Nunes Marques e logo em seguida, em novembro, após o ministro Dias Toffoli pedir vista.

Com maioria formada, STF reinicia julgamento sobre extensão de reajuste a servidores da AL-BA, TCM e TCE
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento virtual da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA).

 

Com a maioria já formada a favor da extinção, o julgamento da ADPF – sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes – foi reiniciado no dia 9 de fevereiro e deverá seguir até 20 de fevereiro. Faltam votar apenas os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF. 

 

A análise da ação havia sido suspensa em novembro do ano passado, após o ministro Dias Toffoli pedir vista. Toffoli acompanhou o voto parcialmente divergente proferido pelo ex-ministro Ricardo Lewandoswki. 

 

“Ante todo o exposto, divergindo em parte do Relator, conheço em parte da presente arguição e, nessa parte, julgo parcialmente procedente o pedido para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, com fundamento no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do reajuste no percentual de 102% a servidores da Assembleia Legislativa local contemplados por índice menor no referido ato, ou a extensão desse reajuste aos servidores dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios da Bahia, ressalvando, no entanto, os processos nos quais as decisões estejam acobertadas pelo manto da coisa julgada, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardas pelas Leis estaduais nº 12.923/13, 13.934/14 e 13.801/17, na linha do voto proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski”, detalhou Dias Toffoli. 

 

O placar agora é de seis votos a favor da extinção dos processos no âmbito do TJ-BA e três contrários, do ministro Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que modificou o seu voto. O entendimento da maioria do Supremo não afetará os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado. 

 

Acompanharam Moraes, os ministros  Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se aposentou no final do mês de setembro.

 

O ministro André Mendonça não vota, porque o seu antecessor, o ministro Marco Aurélio já proferiu o voto. Também não vai analisar o processo Cristiano Zanin, já que o ex-ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto-vista divergindo de Moraes.

 

A ADPF 362 está em julgamento desde novembro de 2019 e inicialmente o relator era o falecido ministro Teori Zavascki. A análise foi suspensa pela primeira vez após pedido de vista de Lewandowski.O julgamento foi retomado em agosto de 2020, quando a ação foi retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho, sendo suspenso novamente, quatro dias depois, devido a pedido de vista de Nunes Marques.

Com novo pedido de vista, julgamento sobre extensão de 102% de reajuste salarial a servidores da AL-BA, TCM e TCE é adiado
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA). Isso porque o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo na sessão desta terça-feira (7) e terá até 90 dias para apresentar o voto-vista. 

 

A ADPF voltou à pauta de julgamento no dia 3 de novembro, depois da análise ter sido suspensa por conta do pedido de vista do ministro Nunes Marques na sessão do dia 6 de junho. O julgamento ocorre no plenário virtual.  

 

A ação está em julgamento desde novembro de 2019, tendo sido suspenso pela primeira vez após pedido de vista do então ministro Ricardo Lewandowski. Inicialmente o relator era o falecido ministro Teori Zavascki. 

 

A matéria voltou para apreciação dos ministros em agosto de 2020 e foi retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho (saiba mais).

 

Até o momento, o STF formou maioria pela extinção de processos em tramitação no TJ-BA, com sete votos a favor e um contrário, do ministro Ricardo Lewandowski. O entendimento da maioria do Supremo não afetará os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado. 

 

Também acompanharam Moraes os ministros  Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se aposentou no final do mês de setembro – e Gilmar Mendes. Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

 

O ministro André Mendonça não vota, porque o seu antecessor, o ministro Marco Aurélio já proferiu o voto. Também não vai analisar o processo Cristiano Zanin, já que o ex-ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto-vista divergindo de Moraes, no sentido de julgar parcialmente a ADFP procedente para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no TJ-BA que, fundamentados no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa contemplados com índice menor, ressalvados, no entanto, os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardadas pelas leis estaduais 12.923/2013, 12.923/2014 e 13.801/2017.

STF forma maioria em ação sobre extensão de 102% de reajuste salarial a servidores da AL-BA, TCM e TCE
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria formada no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA). 

 

A análise da ADPF foi retomada no dia 3 de novembro e deverá seguir até o dia 10 no plenário virtual. O ministro Nunes Marques, que havia pedido vista, acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O placar agora é de sete votos a favor da extinção dos processos no âmbito do TJ-BA e um contrário, do ministro Ricardo Lewandowski. O entendimento da maioria do Supremo não afetará os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado. 

 

Também acompanharam Moraes os ministros  Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se aposentou no final do mês de setembro – e Gilmar Mendes. Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

 

O ministro André Mendonça não vota, porque o seu antecessor, o ministro Marco Aurélio já proferiu o voto. Também não vai analisar o processo Cristiano Zanin, já que o ex-ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto-vista divergindo de Moraes, no sentido de julgar parcialmente a ADFP procedente para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no TJ-BA que, fundamentados no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa contemplados com índice menor, ressalvados, no entanto, os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardadas pelas leis estaduais 12.923/2013, 12.923/2014 e 13.801/2017.

 

A ADPF 362 está em julgamento desde novembro de 2019 e inicialmente o relator era o falecido ministro Teori Zavascki. A análise foi suspensa pela primeira vez após pedido de vista de Lewandowski.O julgamento foi retomado em agosto de 2020, quando a ação foi retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho.

 

ENTENDA

O Ofício 265/91, proposto pela mesa diretora da AL-BA, majorou vencimentos de servidores ativos e inativos do Poder Legislativo em até 102%, a partir de 1º de janeiro de 1992: para os aposentados nos cargos de assessor jurídico especial, assessor, assessor técnico legislativo, assessor Cenpi, taquígrafo parlamentar, assessor jurídico, cirurgião dentista, médico perito legislativo, redator parlamentar, auditor econômico-financeiro e técnico serviço social o reajuste foi de 30%; servidores em funções comissionadas e gratificadas seguiram percentual de acordo com o cargo; e para o demais servidores, ativos e inativos, o aumento autorizado foram em percentuais diferenciados, de 102% a 40%. 

 

Os requerentes da ação, o governador e a Mesa Diretora da AL-BA, pedem a incompatibilidade do ato com a Constituição Federal, por contrariedade ao princípio da legalidade, pois houve a concessão de reajuste de vencimentos pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia à época, o ex-deputado Eliel Martins, sem observar a exigência de lei específica e sem que houvesse deliberação prévia e autorização da Mesa Diretora, por meio de resolução, caracterizando usurpação da competência legislativa.

 

Como explica Alexandre de Moraes no relatório, a questão judicial teve início quando a concessão de aumentos em percentuais diferenciados, de 30% a 102%, “contribuiu para o ajuizamento de inúmeras demandas perante o Judiciário baiano”. Servidores da AL-BA contemplados com o menor percentual buscam o recebimento do índice máximo, com base na isonomia. Já servidores do TCE-BA e TCM-BA pedem a extensão do aumento. 

 

O ministro sinaliza que os pleitos vêm sendo julgados procedentes, “por meio de decisões, na sua maioria, alcançadas pela imutabilidade, que o Estado não tem logrado reformar, nem mesmo na via recursal extraordinária”. 

 

Os autores da ação indicam que o ato não pode ser desconstituído pela Mesa da AL-BA, tendo em vista as ações em curso, nem por outras iniciativas processuais de resistência. “Diante da ausência de outros meios capazes de reverter a situação dos julgados, cujo cumprimento seria iminente, podendo causar desfalque dimensionado em até R$ 300.000.000,00 aos cofres estaduais, a arguição surgiria como único instrumento eficaz”, indica Moraes. 

STF vai retomar julgamento sobre extensão de 102% de reajuste salarial a servidores da AL-BA, TCM e TCE
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Após quase cinco meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em novembro o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA). 

 

O julgamento tinha sido suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques na sessão do dia 6 de junho. A ação, de relatoria do ministro Alexandre Moraes, seguirá em análise no plenário virtual, entre os dias 3 e 10 de novembro. 

 

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se aposentou no final do mês de setembro – e Gilmar Mendes votaram junto com o relator pela extinção dos processos no âmbito do TJ-BA, com exceção dos processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado. Não votou o ministro André Mendonça, sucessor do ministro Marco Aurélio, que já proferiu o voto. 

 

O ex-ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto-vista divergindo de Moraes, no sentido de julgar parcialmente a ADFP procedente para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no TJ-BA que, fundamentados no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa contemplados com índice menor, ressalvados, no entanto, os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardadas pelas leis estaduais 12.923/2013, 12.923/2014 e 13.801/2017.

 

A ADPF 362 está em julgamento desde novembro de 2019 e inicialmente o relator era o falecido ministro Teori Zavascki. A análise foi suspensa pela primeira vez após pedido de vista de Lewandowski.O julgamento foi retomado em agosto de 2020, quando a ação foi retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho.

 

ENTENDA

O Ofício 265/91, proposto pela mesa diretora da AL-BA, majorou vencimentos de servidores ativos e inativos do Poder Legislativo em até 102%, a partir de 1º de janeiro de 1992: para os aposentados nos cargos de assessor jurídico especial, assessor, assessor técnico legislativo, assessor Cenpi, taquígrafo parlamentar, assessor jurídico, cirurgião dentista, médico perito legislativo, redator parlamentar, auditor econômico-financeiro e técnico serviço social o reajuste foi de 30%; servidores em funções comissionadas e gratificadas seguiram percentual de acordo com o cargo; e para o demais servidores, ativos e inativos, o aumento autorizado foram em percentuais diferenciados, de 102% a 40%. 

 

Os requerentes da ação, o governador e a Mesa Diretora da AL-BA, pedem a incompatibilidade do ato com a Constituição Federal, por contrariedade ao princípio da legalidade, pois houve a concessão de reajuste de vencimentos pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia à época, o ex-deputado Eliel Martins, sem observar a exigência de lei específica e sem que houvesse deliberação prévia e autorização da Mesa Diretora, por meio de resolução, caracterizando usurpação da competência legislativa.

 

Como explica Alexandre de Moraes no relatório, a questão judicial teve início quando a concessão de aumentos em percentuais diferenciados, de 30% a 102%, “contribuiu para o ajuizamento de inúmeras demandas perante o Judiciário baiano”. Servidores da AL-BA contemplados com o menor percentual buscam o recebimento do índice máximo, com base na isonomia. Já servidores do TCE-BA e TCM-BA pedem a extensão do aumento. 

 

O ministro sinaliza que os pleitos vêm sendo julgados procedentes, “por meio de decisões, na sua maioria, alcançadas pela imutabilidade, que o Estado não tem logrado reformar, nem mesmo na via recursal extraordinária”. 

 

Os autores da ação indicam que o ato não pode ser desconstituído pela Mesa da AL-BA, tendo em vista as ações em curso, nem por outras iniciativas processuais de resistência. “Diante da ausência de outros meios capazes de reverter a situação dos julgados, cujo cumprimento seria iminente, podendo causar desfalque dimensionado em até R$ 300.000.000,00 aos cofres estaduais, a arguição surgiria como único instrumento eficaz”, indica Moraes. 

STF suspende julgamento de ação sobre extensão de 102% de reajuste salarial a servidores da AL-BA, TCM e TCE
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

Após pedido de vista do ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA). 

 

A ADPF 362 está em julgamento desde novembro de 2019, tendo sido suspenso pela primeira vez após pedido de vista do então ministro Ricardo Lewandowski. A matéria voltou para julgamento em agosto de 2020, tendo sido retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho.

 

Inicialmente, o relator da ADPF era o falecido ministro Teori Zavascki. Agora, a relatoria é do ministro Alexandre de Moraes, que votou favorável à extinção dos processos no âmbito do TJ-BA, com exceção dos processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado. Em 2019, Zavascki acolheu recurso proposto pelo governador e pela Mesa da AL-BA e suspendeu, até julgamento final, a tramitação dos processos.

 

Votaram junto com o relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber e Gilmar Mendes. 

 

ENTENDA

O Ofício 265/91, proposto pela mesa diretora da AL-BA, majorou vencimentos de servidores ativos e inativos do Poder Legislativo em até 102%, a partir de 1º de janeiro de 1992: para os aposentados nos cargos de assessor jurídico especial, assessor, assessor técnico legislativo, assessor Cenpi, taquígrafo parlamentar, assessor jurídico, cirurgião dentista, médico perito legislativo, redator parlamentar, auditor econômico-financeiro e técnico serviço social o reajuste foi de 30%; servidores em funções comissionadas e gratificadas seguiram percentual de acordo com o cargo; e para o demais servidores, ativos e inativos, o aumento autorizado foram em percentuais diferenciados, de 102% a 40%. 

 

Os requerentes da ação, o governador e a Mesa Diretora da AL-BA, pedem a incompatibilidade do ato com a Constituição Federal, por contrariedade ao princípio da legalidade, pois houve a concessão de reajuste de vencimentos pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia à época, o ex-deputado Eliel Martins, sem observar a exigência de lei específica e sem que houvesse deliberação prévia e autorização da Mesa Diretora, por meio de resolução, caracterizando usurpação da competência legislativa.

 

Como explica Alexandre de Moraes no relatório, a questão judicial teve início quando a concessão de aumentos em percentuais diferenciados, de 30% a 102%, “contribuiu para o ajuizamento de inúmeras demandas perante o Judiciário baiano”. Servidores da AL-BA contemplados com o menor percentual buscam o recebimento do índice máximo, com base na isonomia. Já servidores do TCE-BA e TCM-BA pedem a extensão do aumento. 

 

O ministro sinaliza que os pleitos vêm sendo julgados procedentes, “por meio de decisões, na sua maioria, alcançadas pela imutabilidade, que o Estado não tem logrado reformar, nem mesmo na via recursal extraordinária”. 

 

Os autores da ação indicam que o ato não pode ser desconstituído pela Mesa da AL-BA, tendo em vista as ações em curso, nem por outras iniciativas processuais de resistência. “Diante da ausência de outros meios capazes de reverter a situação dos julgados, cujo cumprimento seria iminente, podendo causar desfalque dimensionado em até R$ 300.000.000,00 aos cofres estaduais, a arguição surgiria como único instrumento eficaz”, indica Moraes. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira
O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

Mais Lidas