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Na esteira da polêmica sobre a o leilão de terrenos no Corredor da Vitória, o vereador Duda Sanches, vice-presidente do União Brasil em Salvador, atacou o artista Gilberto Gil em sessão no Plenário da Câmara Municipal de Salvador (CMS), nesta terça-feira (19) pelas críticas que o cantor e sua esposa, Flora Gil, fizeram ao leilão de terrenos do Corredor da Vitória.
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Duda Sanches insinuou que as críticas de Gil - que possui apartamento na Mansão Carlos Costa Pinto, no Corredor Vitória, com vista para a Baía de Todos-os-Santos - estaria preocupado de perder a vista da sua varanda e acusou o cantor de “querer comprar eternamente o direito de ver os barcos passando e sua lancha atracando no píer”.
O vereador comentou a venda de áreas verdes usando trechos de canções de Gil para acusá-lo de hipócrita. "Coloque a mão na consciência e faça essa mesma defesa no bairro de São Caetano, São Cristóvão". Se referindo a Gil, em um dado momento de seu discurso como “grande divindade musical", Duda Sanches se disse fã do artista, mas disparou que as críticas do cantor mostram que ele está “advogando em causa própria” e o convidou para ir ao Plenário da Câmara para falar “a verdade”.
"Recentemente da sua varanda ele fez duras críticas a políticos baianos e soteropolitanos. Preocupado de perder aquela linda vista que 'toda menina baiana' queria ter, nós fomos duramente criticados por alguém que quer comprar eternamente seu direito de ver os barcos passando e de ver sua lancha atracando. Mas 'andar com fé eu vou' de que 'se eu puder falar com Deus' eu pediria que ele colocasse a mão na consciência dessas pessoas que estão subjugando essa Casa por simplesmente fazer nosso trabalho. [...] Se for pra falar besteira aqui na Bahia, pegue seu 'expresso 2222', com todo amor que tem por Salvador, e vá fazer política em outro lugar”, disparou o vereador. Confira:
VIDEO: ?? Duda Sanches ataca Gil "com canções" diz que cantor está com medo perder vista para Baía-de-Todos-os-Santos
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) March 19, 2024
Confira ?? pic.twitter.com/lRomIQSl4F
Em 1989, Gilberto Gil foi candidato a vereador e venceu a eleição com mais de 11 mil votos, sendo o mais votado naquele ano, pelo PMDB. Em sua passagem pela Câmara, assumiu a Comissão de Meio Ambiente, recém criada à época e lançou o movimento Ondazul, dedicado à preservação das águas. Logo após, acabou deixando o PMDB e migrou para o PV.
Alvo de polêmica nas últimas semanas, o leilão de um terreno situado na Avenida Sete de Setembro, no bairro da Vitória, em Salvador, reuniu na manhã desta sexta-feira (15) o leiloeiro administrativo e sua equipe de apoio no prédio da Secretaria da Fazenda da capital baiana como estava previsto. Contudo, a sessão licitatória foi suspensa em virtude de uma decisão judicial impetrada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU).
O Bahia Notícias teve acesso a ata da reunião para recebimento de documentos dos interessados pelo espaço, porém o ato precisou ser suspenso por força de decisão judicial. Informações complementares que chegaram a reportagem apontam que diversos empresários estiveram presentes no local. Alguns deles resistiram ao deixar a sessão, acreditando em um reviravolta judicial que pudesse retomar a realização do leilão, porém, sem sucesso.
Anteriormente, em caráter liminar, a 6ª Vara Cível de Salvador proferiu uma decisão e determinou a suspensão do leilão de um terreno que fica na região do Corredor da Vitória. O espaço faz parte das 40 áreas que foram desafetadas após um projeto do Executivo aprovado pela Câmara Municipal. O pedido de suspensão foi feito pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). Em entrevista exclusiva ao Bahia Notícias, o Procurador Jurídico do Conselho, Fernando Valadares, falou sobre a liminar e elencou os principais argumentos utilizados para que a decisão fosse deferida.
O Ministério Público Federal (MPF) também ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Salvador com o objetivo de impedir o leilão de área de proteção permanente (APP) de 6.699 m², localizada na Encosta da Vitória, em Salvador. O leilão tinha lance mínimo de R$ 10,9 milhões e, se for realizado, vai destinar a particulares área verde não edificável que está sob a tutela da administração municipal desde 1998.
Na última quinta-feira (14), o prefeito de Salvador Bruno Reis (União) reforçou que a área no Corredor da Vitória, que seria desafetada em leilão ficaria preservada em razão de ser uma área de proteção ambiental. "Ontem, houve uma decisão, suspendendo o leilão do terreno do Corredor da Vitória. Tenho convicção que estou fazendo o melhor para a cidade. A Mansão Costa Pinto doou um terreno para a cidade para não pagar IPTU, se vocês quiserem saber. Agora a prefeitura desafeta, vai vender o potencial construtivo. Vai continuar uma área de proteção, não vai ter um paralelepípedo, uma pá de cimento, um bloco. Uma área que vai continuar intacta, preservada. Uma área que vocês nunca pisaram lá, nem vocês. É uma pirambeira, só chegam grandes barcos e quem mora com pier. Vai continuar para a eternidade daquele jeito", disse.
A prefeitura tem tido recorrentes insucessos com os leilões das áreas. A sequência de leilões propostos pela prefeitura de Salvador, de terrenos espalhados pela capital baiana, não recebeu propostas, como exemplo, na última terça-feira (12). Com dois espaços selecionados em edital, um deles às margens da BR-324 e outro no bairro de Canabrava, teve a licitação deserta.
CASO ANTIGO
A possibilidade de construção de empreendimentos em áreas de proteção ambiental, inclusive no Corredor da Vitória, reacendeu um debate que já é alvo de um processo com a mesma temática e que ainda se arrasta na Justiça Federal. Uma ação proposta pelo Ministério Público Federal, que aciona o Porto Victoria Empreendimentos Imobiliários LTDA, Construtora Pereira Leite LTDA EPP e o município de Salvador, ainda não tem definições sobre a questão.
A ação civil pública corre na Justiça Federal, na 6ª Vara Federal Cível, desde 2015, referente à obra em um terreno na Rua Aloísio de Carvalho, espaço lateral ao edifício Philetto Sobrinho, no Corredor da Vitória. O Ministério Público acusa os envolvidos de terem realizado intervenções na área que possui proteção ambiental.
O juiz titular da 3ª Vara Federal de Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, proferiu sentença que extingue processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2007, que trata das irregularidades no procedimento de demarcação e os excessos nos reajustes de foros e taxas de ocupação para imóveis localizados em terrenos de Marinha, no Recife.
O magistrado condenou a União com base no laudo do perito designado pelo Juízo da 3ª Vara, em 2010. A perícia, realizada por determinação da Justiça, constatou que a a demarcação utilizada atualmente pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) foi realizada em 1831, sem critérios técnicos. O documento também aponta que mudanças, como o avanço do mar e aterramentos de muitas áreas, descaracterizaram a configuração da linha preamar.
“Diga-se, a limine, que a extensão das faixas marginais há de ser contada da linha do preamar médio do ano de 1831 em direção à terra, na medida de 33 metros. Assim, tal método, como demonstrado, senão impraticável, é de difícil aplicação. A dificuldade criada pela utilização da linha da preamar média do ano de 1831 culmina na utilização de critérios - afora os legais - tomando-se por público o que é particular. Em suma: é possível afirmar com grau satisfatório de certeza que os terrenos de marinha localizados na zona costeira brasileira encontram-se submersos, ante o avanço do nível do mar, sendo ilegais cobranças de foro, laudêmio ou taxa de ocupação destes imóveis”, esclarece a perícia.
Na sentença, a Justiça Federal determina que a União:
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Deverá respeitar a linha preamar média (com área de influência da maré) fixada na perícia ou os critérios técnico-científicos para demarcação dos terrenos de marinha nela definidos;
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Excluir do cadastro dos bens de marinha e acrescidos as áreas hoje demarcadas e que não sejam como tal reconhecidas na perícia ou que não se enquadrem nos critérios nela definidos, abstendo-se da utilização de mera presunção ou outros dados que não atestem a real localização geodésica da linha de preamar média 1831;
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Anular os registros de imóveis na GRPU em que não se tenha comprovado pela perícia que se encontrem sob a influência da maré relativamente à posição da LPM/1831.
Já nas áreas em que a prova técnica ateste a influência das marés, deverão ser incluídos no cadastro apenas as situadas na faixa de 33 metros da LPM/1831 nela fixada.
Também deverão ser anulados os processos demarcatórios em que os interessados certos não foram notificados pessoalmente, na forma da interpretação conforme a Constituição do art. 11 do DL n.º 9.760/46; anular as cobranças dos foros e taxas de ocupação reajustadas com amparo na atualização (a partir de 2004) do valor de mercado do domínio pleno, procedendo-se a cobrança com esteio na atualização monetária dos foros e taxas então vigentes.
Por fim, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo ressalta que esta condenação não alcança o cálculo das novas cessões, cujo valor inicial dos foros e taxas de ocupação deverão ser fixados de acordo com o valor de mercado atualizado do domínio pleno, efetuando-se os reajustes subsequentes pela atualização monetária.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.