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testemunhas
A primeira testemunha de defesa do ex-policial militar Eraldo Menezes de Souza e do tenente Alexinaldo Santana Souza, o tenente-coronel da PM, Elson Cristóvão Pereira, foi ouvida na tarde desta segunda-feira (6) durante o júri popular sobre o caso do menino Joel Conceição Castro, de 10 anos, morto durante operação policial no bairro do Nordeste de Amaralina no ano de 2010, que acontece no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.
Ao ser questionado pelo promotor Ariomar José Figueiredo da Silva, que faz a acusação do caso, se foi informado de que os réus teriam prestado socorro a Joel, ele disse que não se lembrava do fato.
Ele ainda disse que à época, a orientação da PM, era para que os próprios policiais prestassem socorro a toda e qualquer tipo de vítima. Hoje o protocolo é acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O policial ainda informou que só ficou sabendo da morte da criança no dia seguinte ao crime.
OMISSÃO
Mais cedo, duas das 15 testemunhas de acusação prestaram depoimento. Rafael Sampaio dos Reis foi o primeiro a ser ouvido pelo júri. Ele morava no bairro do Nordeste de Amaralina, próximo a localidade onde o caso aconteceu. Durante depoimento, a testemunha que estava em casa durante o crime, subiu em uma laje e avistou os ex-agentes atirando e um PM caindo e escorrendo, além de outro que estava agachado em frente à casa da criança.
Rafael disse ainda que presenciou três PMs em ação e afirma que os policiais se omitiram e não prestaram socorro. “No momento não tinha confronto, só vi os policiais atirando”, contou.
Ele revelou que quando o pai de Joel foi pedir ajuda aos policiais para socorrer o menino e chegou a se ajoelhar, os militares afirmaram: “Se afaste se não eu vou atirar”.
A testemunha apontou também que da laje conseguiu ver os policiais na frente da casa de Joel. Ele observou que viu o irmão da vítima, Jeanderson sair de casa com o menino e um outro vizinho para prestar socorro.
DEFESA
Ao responder as perguntas do advogado de defesa Vivaldo Amaral, Elson relatou o clima de violência no bairro na época do acontecido. “Quase sempre tivemos conflitos armados no Nordeste. Tivemos que fazer uma intervenção fortíssima na primeira gestão do governador Jaques Wagner. Era extremamente difícil trabalhar naquela localidade”, contou o policial.
Ele ainda disse que “frequentemente” viaturas eram atingidas por bala na localidade e presenciou também morte de policiais. O militar relatou que na época em que atuava lá, as equipes encontraram armamento pesado e granadas.
Elson lembrou que a data do crime, “foi um dia bem tenso” com “indivíduos armados” circulando pelo Nordeste. Ele não participou da operação, porque ao subcomandante cabe a atividade administrativa e disse que soube ter havido intensa troca de tiros.
Elson teceu elogios ao réu Alexinaldo, afirmando que ele é um “profissional proativo, disciplinado, muito equilibrado, que demonstrava muita maturidade profissional ao atuar, muito técnico”. “Nunca chegou nenhum tipo de problema”, garantiu.
O JÚRI
O julgamento ocorrido nesta segunda, conta com 7 jurados, onde 5 são homens e 2 são mulheres. Além disso, cerca de 15 testemunhas serão escutadas pelo júri, onde 5 são de defesa e 4 de cada réu. A previsão é de que sejam realizados dois julgamentos para analisar o caso.
Duas das 15 testemunhas que foram convocadas ao julgamento dos ex-policiais militares acusados de homicídio do menino Joel Conceição Castro foram escutadas na manhã desta segunda-feira (6), no Tribunal do Júri, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.
As duas testemunhas, que são de acusação, foram arroladas pelo Ministério Público, após denúncia do órgão.
Rafael Sampaio dos Reis foi o primeiro a ser ouvido pelo júri. Ele morava no bairro do Nordeste de Amaralina, próximo a localidade onde o caso aconteceu. Durante depoimento nesta segunda, a testemunha que estava em casa durante o crime, subiu em uma laje e avistou os ex-agentes atirando e um PM caindo e escorrendo, além de outro que estava agachado em frente à casa da criança.
“Ouvi uns policiais atirando. Vi um policial agachado apontando uma arma na direção da casa da vítima. Depois ouvi dois gritos, que foram da irmã do menino Joel: ‘mataram meu irmão, mataram meu irmão’", explicou Sampaio.
Rafael disse ainda que presenciou três PMs em ação e afirma que os policiais se omitiram e não prestaram socorro.
“No momento não tinha confronto, só vi os policiais atirando”, contou.
Ele revelou que quando o pai de Joel foi pedir ajuda aos policiais para socorrer o menino e chegou a se ajoelhar, os militares afirmaram: “Se afaste se não eu vou atirar”.
A testemunha apontou também que da laje conseguiu ver os policiais na frente da casa de Joel. Ele observou que viu o irmão da vítima, Jeanderson sair de casa com o menino e um outro vizinho para prestar socorro.
Rafael acompanhou o pai de Joel até a delegacia, onde os PMs estavam tentando ouvir o depoimento do pai de Joel. Eles foram retirados do local por policiais civis.
De acordo com o depoimento, o caso aconteceu em uma rua sem saída para carro e os tiros atingiram a janela da casa de Joel.
Após o relato de Rafael, as defesas dos acusados se pronunciaram. O advogado de Eraldo disse que o pai da testemunha também subiu na laje e viu a mesma cena, em resposta ao depoimento da testemunha. Já a defesa de Alexinaldo, tentou associar o caso com a violência no Nordeste de Amaralina, indicando que Rafael já teria presenciado outras trocas de tiros envolvendo PMs em outros momentos, já que mora no bairro há 33 anos e por conta da dominação das facções criminosas na localidade.
Já a segunda testemunha de acusação foi Edilson Batista. Ele era vizinho de Joel, morava na mesma rua. Edilson se emocionou ao lembrar do caso e da irmã de Joel, Jéssica Caroline, lembrando que o menino tinha sido morto.
Segundo Edilson, na noite do crime, ele estava na rua com os vizinhos, olhando as crianças brincando. Quando foi pra casa não tinha ninguém na rua. Na época do crime, a testemunha tinha 16 anos.
“Eram truculentas em alguns momentos”, disse Batista se referindo às abordagens policiais nesta mesma rua em outros momentos.
Ele disse ainda que depois da ação os policiais efetuaram disparos para cima para dispersar a população.
Os dados de vítimas e testemunhas ameaçadas ou em situação de risco serão protegidos no estado, a partir de uma parceria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), as Corregedorias de Justiça, o Ministério Público (MP-BA) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-BA). De acordo com o ato conjunto, a autoridade policial, no âmbito do inquérito policial, ou o membro do Ministério Público, em procedimento investigatório criminal, deverá atribuir sigilo máximo ao procedimento, quando identificar que a vítima ou a testemunha de crime esteja ameaçada ou em situação de risco.
A determinação considera a Resolução n. 427, de 20 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, ao seu endereço e aos seus dados qualificativos. Também considera o art. 3º da Resolução CNJ n. 427/2021, que recomenda aos tribunais celebrar acordos de cooperação ou editar atos normativos conjuntos com os Ministérios Públicos e com as Polícias para regulamentar a proteção dos dados qualificativos das vítimas e das testemunhas, também, no âmbito dos procedimentos investigativos. Além do mais, considera o art. 217 do Código de Processo Penal e a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelo TJ-BA e do Procedimento Policial Eletrônico (PPe) pela Polícia Civil do Estado.
Os dados qualificativos e os endereços da vítima ou da testemunha serão registrados, unicamente, em documento apartado, no formato PDF. Ao receber o procedimento, a autoridade judiciária competente poderá determinar o sigilo dos dados qualificativos e dos endereços das vítimas ou das testemunhas, os quais serão lançados em documento apartado, conforme funcionalidade própria do PJe. A intimação de vítima ou testemunha, cujos dados estejam em sigilo, poderá ser realizada por meio de mandado sigiloso ou contato telefônico. Os mandados de intimação de vítimas ou testemunhas ameaçadas deverão ser confeccionados de modo a impedir a visualização dos dados qualificativos, salvo pelo oficial de justiça responsável pela diligência, que não deverá consignar quaisquer dados ou endereços não publicizados na certidão não protegida nos autos. Fica garantido o acesso ao Ministério Público e à defesa do réu aos dados qualificativos das vítimas e das testemunhas, mediante requerimento. Na hipótese de os oficiais de justiça constatarem, durante a realização da diligência, que a presença do réu na sala de audiência causará humilhação, temor ou sério constrangimento às vítimas e às testemunhas, deverão certificar tal circunstância e informá-la ao juízo.
Na hipótese de a presença do réu causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou à vítima, de modo que prejudique a verdade do depoimento, o magistrado responsável deverá adotar as providências necessárias para evitar contato direto entre eles, antes da sessão, bem como durante e após a realização da audiência. O ato foi editado no dia 28 de dezembro de 2022 e passa a ter validade agora neste mês de março.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.