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A inscrição dos candidatos que concorrerão a um cargo na nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encerrou, às 18h, desta segunda-feira (30). O Bahia Notícias teve acesso, com exclusividade, aos nomes dos candidatos ao pleito, previsto para acontecer no dia 16 de novembro.
A relação que segue abaixo é a lista final na ordem de antiguidade dos candidatos aos cargos da Mesa do TJ, no qual poderão concorrer os cinco mais antigos inscritos. Confira os nomes:
Presidência
1) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE - em 19/10
2) NAGILA MARIA SALES BRITO - em 23/10
3) GARDENIA PEREIRA DUARTE - em 26/10
4) JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO - em 25/10
5) PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA - em 30/10
6) EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR - em 30/10
7) MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR - em 30/10
8) BALTAZAR MIRANDA SARAIVA - em 23/10
1º Vice
1) NAGILA MARIA SALES BRITO - em 23/10
2) JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO – em 16/10
3) EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR - em 30/10
4) JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - em 17/10
5) MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR - em 30/10
6) BALTAZAR MIRANDA SARAIVA - em 23/10
7) RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO - em 30/10
2º Vice
1) NAGILA MARIA SALES BRITO - em 23/10
2) JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA – em 16/10
3) JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO – em 16/10
4) EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR - em 30/10
5) IVONE RIBEIRO GONCALVES BESSA RAMOS - em 20/10
6) MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR - em 30/10
7) BALTAZAR MIRANDA SARAIVA - em 23/10
CGJ
1) NAGILA MARIA SALES BRITO - em 23/10
2) EMILIO SALOMAO PINTO RESEDA - em 20/10
3) EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR - em 30/10
4) ROBERTO MAYNARD FRANK - em 27/10
5) MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR - em 30/10
6) BALTAZAR MIRANDA SARAIVA - em 23/10
CCI
1) NAGILA MARIA SALES BRITO - em 23/10
2) JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO - em 30/10
3) MÁRCIA BORGES FARIA - em 30/10
4) JOAO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO - em 19/10
5) LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS - em 30/10
6) PILAR CELIA TOBIO DE CLARO - em 23/10
7) MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR - em 30/10
8) BALTAZAR MIRANDA SARAIVA - em 23/10
9) RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO - em 30/10
Ouvidor
1) LINDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO - em 25/10
2) BALTAZAR MIRANDA SARAIVA - em 23/10
A vice-diretoria da Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) passará a ser denominada de diretoria-adjunta. A modificação foi aprovada por unanimidade pelo Pleno, na sessão desta quarta-feira (28).
Além da mudança da nomenclatura, a resolução aprovada autoriza o pagamento da chamada “parcela indenizatória mensal” aos desembargadores que ocuparem os cargos de diretor-geral e diretor-adjunto, e dos juízes que exercerem a função de coordenador-geral. O valor desta parcela será o equivalente a 10% dos respectivos subsídios de cada magistrado.
Atualmente, o diretor-geral da Unicorp é o desembargador Mário Albini Júnior e o vice-diretor, o desembargador José Aras. Os subsídios dos magistrados variaram entre R$ 35.462,22 e R$ 37.589,95 de janeiro a maio deste ano, segundo dados do contracheque disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O que significa dizer que com a homologação da nova resolução, a partir de agora, tendo como base o subsídio do mês de maio, de R$ 37.589,95, eles receberão a parcela indenizatória mensal de R$ 3.758,99 para ocuparem as respectivas funções.
No caso do coordenador-geral, cargo ocupado atualmente pelo juiz Paulo Roberto Santos de Oliveira, o valor da parcela indenizatória mensal será de R$ 3.495,86 – tendo como base o subsídio do mês de maio, de R$ 34.958,65.
NOVA ESTRUTURA
Diante da aprovação da medida, a Unicorp funcionará com os seguintes órgãos: diretoria-geral, diretoria-adjunta, coordenação administrativa e Escola Superior de Magistrados e Servidores Judiciários do Estado da Bahia (MASB).
Fica mantida a regra de que os desembargadores designados para os cargos de diretor-geral e diretor-adjunto deverão ser indicados pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. Já o juiz na cadeira de coordendor-geral é nomeado pelo diretor-geral da Unicop em exercício.
Caberá, portanto, ao diretor-adjunto desenvolver plano de trabalho, programas e projetos, submetendo-os ao diretor-geral aqueles apresentados pela coordenação-geral; exercer a coordenação dos cursos de formação inicial, continuada e/ou vitaliciamento, conforme facultado pelo diretor-geral; supervisionar a realização dos cursos, seminários e eventos congêneres, conforme facultado pelo diretor-geral; representar o diretor-geral nos eventos e compromissos institucionais, sempre que necessário; exercer outras funções inerentes à área pedagógica ou que lhe sejam delegadas pelo diretor-geral. O diretor-adjunto será substituído pelo coordenador-geral, nos impedimentos, afastamentos e nas ausências eventuais.
A mãe de Cazuza, Lucinha Araújo, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para entrar com uma ação contra Valério Damásio de Araújo, artista cover de seu filho. De acordo com informações da coluna de Ancelmo Gois, no jornal O Globo, ao fazer apresentações “encarnando” Cazuza, Valério desagradou a família do músico.
"Resta evidente que a utilização da fama e do prestígio indissociáveis dos elementos de identificação da marca Cazuza, tendo por objetivo angariar os fãs para a atividade econômica desenvolvida pelo réu caracteriza a atividade classificada pela doutrina e jurisprudência como aproveitamento parasitário", diz a petição, que também acusa o artista de ferir normas de direitos autorais.
Ainda segundo a coluna, Lucinha Araújo pede à Justiça que Valério pare de se apresentar carregando o apelido de Cazuza. A família pede uma multa de R$ 10 mil por show irregular e uma indenização por danos morais. O caso corre na 10ª Vara Cível.
Condenada pelo uso indevido de música "Xiquexique", de Tom Zé e José Miguel Wisnik, em um vídeo pró-Bolsonaro (saiba mais), a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com informações divulgadas pelo Uol, agora a parlamentar terá que pagar um total de R$ 65 mil em indenizações, sendo R$ 20 mil por danos morais a cada um dos autores, além de R$ 25 mil por danos patrimoniais para as empresas Irará Edições Musicais Ltda e Corpo Ltda, que detêm os direitos da canção.
"Os autores jamais autorizaram qualquer utilização pela deputada, inclusive porque jamais desejaram ter suas imagens e obras artísticas sendo aproveitadas para promoção de ações de políticos", afirmaram os advogados de Tom Zé e Wisnik.
A defesa de Zambelli alegou que o vídeo em questão foi publicado em suas redes, sem o propósito de engajamento político, mas com “intuito informativo”. "É um absurdo afirmar que o vídeo não se prestou ao uso privado por ter sido veiculado em plataforma com grande alcance de público e poder de influência (Twitter, Instagram e YouTube)", afirmou a deputada, que acumula milhões de seguidores nas redes. Ela defende ainda que 2020 foi um "ano voltado inteiramente para as notícias relacionadas à pandemia, não foi um ano voltado a campanhas políticas" e que "apenas quis enaltecer o Nordeste com a música típica e demonstrar a relação do atual presidente com a região".
Os argumentos da deputada, entretanto, não convenceram o desembargador Miguel Brandi, relator do processo no TJ. "Não há nada de informativo no vídeo. É uma sucessão de imagens de outdoors e de aglomerações, bem como de trechos de alguns discursos. Houve produção e edição profissional do vídeo", afirmou. "Alegar que o vídeo tinha finalidade privada é um absurdo", afirmou.
O magistrado pontuou ainda que o vídeo traz menção à compra de cloroquina, mais uma prova de que o material era indevido. "A comunidade científica nunca considerou esse remédio eficaz contra o coronavírus, o que também afasta a alegação de que o vídeo foi informativo", declarou Brandi, para quem a citação contribuiu para o desconforto dos músicos "ao se verem associados a uma política pública evidente e sabidamente equivocada".
Após a decisão, Carla Zambelli ainda pode apresentar novo recurso.
A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Tickets for Fun, que buscava reverter uma multa de mais de R$ 1 milhão aplicada pelo Procon-SP pela cobrança indevida na venda de shows e eventos.
A multa do Procon se deu pela venda antecipada limitada a determinados consumidores para os shows de Zeca Pagodinho, Metallica e Coldplay, além da cobrança de taxa de conveniência.
A empresa ajuizou uma ação declaratória para suspender a multa e anular o processo administrativo. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, mas o TJ-SP reformou a decisão, ao concluir que a venda antecipada para determinado grupo detentor de cartões de crédito específicos impede que os demais consumidores concorram em condições de igualdade. O TJ decidiu ainda que a taxa de conveniência representa lucro da empresa sem uma devida contraprestação, configurando, desta forma, uma prática abusiva.
A Tickets for Fun recorreu ao STJ, mas o relator, ministro Mauro Campbell, apontou que para acolher a tese da recorrente de inexistência de prática abusiva, "seria indispensável o revolvimento de conteúdo fático-probatório já analisado, o que é vedado pela súmula 7 da Corte, que proíbe o reexame dos fatos e provas".
O ministro falou ainda sobre a proporcionalidade do valor da multa. "Em relação à proporcionalidade da multa arbitrada, também questionada pela empresa, para avaliar a questão seria imprescindível a análise da portaria 26/06, do Procon, e a interpretação da fórmula matemática constante, sendo impossível tal procedimento uma vez que o ato administrativo não se enquadrada em conceito de lei Federal ou tratado", explicou.
O humorista Renato Piaba, que além de artista acumulava a função de servidor público, pediu a aposentadoria voluntária como Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), e receberá um benefício de R$ 16.274,39. Concedido integralmente pelo presidente do TJ-BA, Desembargador Gesivaldo Britto, o valor da aposentadoria inclui vencimento básico de R$ 9.185,83; gratificação de atividade externa de R$ 2.755,75; vantagem pessoal eficiência de R$ 1.117,77; e 35% de averbação de tempo de serviço, no valor de R$ 3.215,04. A concessão da aposentadoria foi publicada no Diário da Justiça da Bahia nesta quarta-feira (26).
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aumentou para R$ 100 mil o valor da indenização que deve ser paga pelo antiquário paulista João Pedrosa, por ofender Chico Buarque e sua família nas redes sociais. De acordo com informações da Folha de S. Paulo, no julgamento na 1ª instância, em 2017, a indenização havia sido fixada em R$ 25 mil, já na decisão do TJ-RJ, publicada nesta terça-feira (30), a Justiça aumentou o valor e determinou que o réu pague a publicação na íntegra da decisão judicial em jornais de grande circulação. A decisão acatou o recurso do artista, cujos advogados defenderam que o valor pago não seria apenas destinadas a Chico, mas sim divididos entre a ex-mulher, Marieta Severo, e as filhas Silvia, Helena e Luisa, que também foram alvos das ofensas virtuais.
O caso aconteceu em 2015, após Silvia publicar uma foto antiga de Chico Buarque no Instagram. "Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!", escreveu João Pedrosa nos comentários da publicação. Na época, a juíza Simone Gastesi Chevrand entrendeu que "A conduta do réu, desta sorte, sem qualquer conteúdo informativo, mas com único teor de maledicência infundada, é reprovável e, de forma inconteste, acarreta abalo emocional grave a quem quer que seja". Antes do julgamento, o colecionador de arte chegou a publicar um pedido de desculpas públicas, que foram levadas em conta pela magistrada. Chico Buarque e a família, entretanto, não aceitaram o pedido de desculpas.
O deputado federal e palhaço Tiririca (PR-SP) foi condenado na Justiça por ter usado, sem autorização, a música “O Portão”, de Roberto e Erasmo Carlos, para realizar uma paródia na propaganda política da campanha de 2014. A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que acatou os argumentos do advogado da gravadora EMI Songs, detentora dos direitos autorais da obra e autora da ação, e determinou o pagamento de uma indenização de 20 vezes o valor que custaria a execução da música, mais correção monetária e juros. Na propaganda, Tiririca mudou os versos originais: “Eu voltei, agora pra ficar / Porque aqui, aqui é o meu lugar” por “Eu votei, de novo vou votar/ Tiririca, Brasília é seu lugar”. De acordo com o entendimento dos juízes, a música não foi utilizada para fins humorísticos ou culturais, casos em que não haveria necessidade de pagar os direitos autorais. Segundo os magistrados, a peça teve a única finalidade de angariar votos. De acordo com o acórdão assinado pelos desembargadores Salles Rossi, James Siano e Moreira Viegas, a composição de Roberto e Erasmo “teve sua letra e melodia amplamente conhecidas alteradas, distorcidas, com o nítido propósito de angariar vantagem ao então candidato em sua propaganda eleitoral". A defesa do deputado, no entanto, sustenta que não havia necessidade de pedir autorização nem pagar os direitos pelo uso do material, afirmando que o fato de ser propaganda eleitoral não muda a condição de paródia e que a letra da canção não foi utilizada. O advogado de defesa afirma ainda que vai recorrer da decisão judicial.
Confira peça, na qual Tiririca faz ainda menção à propaganda da Froboi, estrelada por Roberto Carlos:
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.