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transporte coletivo
A Região Metropolitana de Salvador (RMS) amanheceu sem ônibus nesta quarta-feira (13) por conta da greve decretada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Metropolitana (Sindmetro Bahia).
De acordo com o Sindmetro, a categoria não recebeu proposta e comunicou que a paralisação ocorre por descumprimento de acordo trabalhista e da convenção coletiva de trabalho (CCT). A greve atinge os coletivos de toda Região Metropolitana e Linha Verde.
Foto: Leitor BN / WhatsApp
A paralisação dos rodoviários causa muita dor de cabeça para os passageiros com ponto de ônibus lotados, e veículos do transporte alternativo são visto abarrotados. Uma leitora do Bahia Notícias relatou que desde as 5h passageiros estão em pontos de ônibus em Abrantes aguardando os coletivos.
Segundo as informações, apenas vans do transporte alternativo, que seguem viagem até o bairro de Itapuã, em Salvador, estão passando no local.
Foto: Leitor BN / WhatsApp
Na madrugada desta segunda-feira (12), policiais militares do Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos (BPFRC) prenderam oito suspeitos de praticar roubo a ônibus no bairro São Bartolomeu.
Durante a Operação Folia e Paz, militares realizavam rondas na localidade conhecida como Boiadeiro, quando foram acionados, através do Cicom, sobre a ocorrência de um roubo, no interior de um coletivo nas proximidades.
A equipe interceptou o ônibus, fez a abordagem, busca pessoal e sete homens e uma mulher foram identificados como autores do roubo ao coletivo.
Com eles, foram encontradas duas porções de maconha, três aparelhos celulares, três relógios, uma corrente, uma carteira com documentos, três cartões de banco e R$ 135,55.
Os suspeitos e todo o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos a Veículos, onde a ocorrência foi registrada.
A quantidade de foliões que tem priorizado a comodidade do transporte coletivo no deslocamento aos grandes circuitos tem crescido significativamente no Carnaval 2024. De acordo com dados da Secretaria de Mobilidade (Semob), cerca de 225 mil pessoas foram transportadas por ônibus durante o último sábado (11), sendo 191 mil nas linhas que operam no entorno dos circuitos e quase 35 mil no Expresso Salvador, que registrou aumento de quase 30% superior se comparado ao sábado de Carnaval de 2023.
A Linha C10 – Lapa x Calabar, que funciona gratuitamente em esquema 24 horas, foi responsável por conduzir aproximadamente 76 mil passageiros nas duas mil viagens realizadas ao longo do último dia, chegando à marca de 228 mil neste carnaval. Os ônibus partem sob demanda da Plataforma F, no subsolo da Estação da Lapa, com destino à Avenida Centenário.
Outro destaque foi o volume de foliões que optaram pelo Elevador Lacerda e Plano Inclinado Liberdade-Calçada. Os dois meios de locomoção foram responsáveis por conduzir 16 mil e mais de 3,5 mil passageiros, respectivamente.
RETRAÇÃO DE INFRAÇÕES
A escolha pelo uso de transporte público e aplicativos de corrida também tem refletido no número de notificações por ingestão de bebida alcoólica. Embora o número de blitzes de alcoolemia tenha crescido 26% em relação ao ano anterior, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informou que apenas 152 condutores foram autuados nos três primeiros dias.
A prefeitura de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo, conseguiu na Justiça que a empresa que opera o transporte público na cidade restabeleça o serviço em até dois dias.
Segundo o Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, a decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (19) em liminar deferida pela 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública. Segundo a medida, em caso de desobediência à ordem, a Romastur Transporte e Turismo terá de arcar com multa diária de R$ 10 mil.
Ainda segundo o site, na liminar, a Justiça declara que o contrato entre as partes prevê que a remuneração da empresa ocorre pelo recebimento da tarifa paga pelos usuários, o que não atestaria débito da prefeitura com a empresa.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade.
Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, opinou pelo reconhecimento da omissão inconstitucional na garantia do direito fundamental ao voto. No parecer, seguido pelos demais ministros, Barroso também fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente a matéria.
O ministro frisou que a falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo.
O Código Eleitoral, em seu artigo 302, prevê a punição de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa a quem promover no dia da eleição, com o objetivo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
Conforme a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis e caso não seja editada lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará supletivamente a matéria.
Ainda em seu voto, o ministro enfatizou que a falta de uma política pública de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. Nesse sentido, a seu ver, o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem o exercício do direito ao voto e assegurem a igualdade de participação política.
Na avaliação de Barroso, a garantia de transporte gratuito proporciona o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado e combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.
Ao propor a ação, a Rede Sustentabilidade argumentou que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto. Em 29 de setembro de 2022, antes do primeiro turno das eleições, o ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido para determinar ao poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições. A decisão, referendada pelo Plenário, também impedia os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente de deixar de fazê-lo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.