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Entidades representativas dos servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e dos tribunais de Contas do Estado e dos Municípios (Sindisalba, Sintec, Asteb, Assalba e Astecom) contestam a posição de que os reajustes das categorias apontadas sejam irregulares.
O caso se refere ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação que pede o fim de uma decisão tomada pela AL-BA em 1991. À época, a assembleia ordenou, por meio de ofício, o reajuste de até 102% para os servidores (saiba mais aqui) a partir de janeiro de 1992. O governador e a mesa-diretora da Assembleia pedem a perda de validade do ofício. Alegam que o caso pode gerar um desfalque de R$ 300 milhões aos cofres públicos.
Em nota, as entidades envolvidas afirmam que o pagamento de reajustes concedidos de forma diferenciada às categorias tem respaldo em leis estaduais aprovadas entre os anos de 2013, 2014 e 2017 e sancionadas pelo governo da Bahia (Leis 12.293 de 09 de dezembro de 2013; Lei 12.934 de 28 de Janeiro de 2014 e 13.801/2017). “Tal aprovação pelos Legislativo e Executivo baianos torna, no entanto, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362 em análise pelo Supremo Tribunal Federal sem efeito e deve ser rejeitada pela Corte”, diz trecho da nota.
As entidades dizem ainda que o STF tem sido induzido a erro pela AL-BA e pelo Estado. “O reajuste foi sempre concedido com fundamento da Lei 4.800/88, que era o instrumento utilizado pela Mesa Diretora da AL-BA para recompor as perdas salariais dos servidores, em uma época de galopante inflação, tanto é verdade que nos autos consta a deliberação da Mesa Diretora”, acrescenta a nota.
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