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tribunal de contas
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) conquistou o terceiro lugar entre os tribunais de contas do Brasil no aspecto de Transparência Ativa. No ranking elaborado pelo pelo sistema de Observatórios Sociais do programa Observa TC, o TCE/BA fica atrás apenas do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
Os dados pesquisados envolvem as atividades dos tribunais de contas dos estados e da União (TCs), referentes ao anos de 2019, coletados ao longo de 2021 e 2022, diretamente nos sites oficiais, em páginas indicadas por meio de links ou ainda por meio de solicitações com base na Lei de Acesso à Informação. Durante a premiação dos cinco primeiros colocados, o conselheiro-presidente, Marcus Presidio, parabenizou todos os atores envolvidos, e, em especial, o conselheiro Gildásio Penedo Filho, que presidia o Tribunal no ano usado como base para a pesquisa.
Segundo Presidio, “O resultado dessa pesquisa e essa certificação reforçam nosso sentimento de que estamos no caminho certo rumo à efetividade de nossa missão”, declarou. O conselheiro apontou ainda, que a premiação do ranking elaborado pelos Observatórios é um incentivo para que o TCE-BA continue trabalhando a nível de excelência na gestão pública.
Os Observatórios Sociais do Brasil são uma iniciativa dos Observatórios de Brasília, do Rio de Janeiro e de São Paulo, que se uniram para desenvolver o programa “Observa TC”, que tem o objetivo de acompanhar, avaliar e divulgar o trabalho dos tribunais de contas de todo o país.
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1070, para questionar a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
A ANTC defende que a competência desses tribunais para examinar a prestação de contas de chefes do Executivo e julgar as contas de administradores em casos de prejuízo ao erário exige um quadro próprio, com nomeações que respeitem os princípios da impessoalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal). Para a associação, indicações motivadas por nepotismo impedem o julgamento imparcial das contas de gestores públicos.
Na ação, a entidade pede a concessão de medida cautelar para impedir, até o julgamento do mérito, a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas, sob o argumento de que, com base na relevância das atribuições dos cargos, seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas. No mérito, pede que essa possibilidade seja afastada em definitivo.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
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