Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
Você está em:
/
/
Tag

Artigos

Daniel Sampaio
Verticalização de empreendimentos maximiza os benefícios urbanos
Foto: Divulgação

Verticalização de empreendimentos maximiza os benefícios urbanos

Ao desempenhar papel decisivo no desenvolvimento e no funcionamento das cidades de maneira sustentável, o setor imobiliário e de construção civil chama a atenção para a discussão entre a verticalização e a horizontalização dos espaços urbanos e a necessidade de uma reflexão sobre o assunto.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

tribunal do juri

Homem é condenado na Bahia a 37 anos de prisão por mandar matar mãe e avó por conta de herança
Foto: PMVC

Carlos Santos Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua mãe, Ionice Souza Santos; e sua avó, Clarice Souza Santos; além da tentativa de homicídio contra Amanda Castro Silva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por mandar matar as duas no ano de 2007, com o objetivo de herdar sozinho uma casa que pertencia à mãe dele.

 

A condenação, tomada em sessão do Tribunal do Júri, do dia 13 de junho, em Vitória da Conquista, foi agravada por motivo torpe, para obter vantagem material e para assegurar a impunidade. A tese do MP-BA foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e acatada pelo Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza.

 

De acordo com a denúncia do MP-BA, no dia do crime, a mando de Carlos, um homem armado entrou na casa onde elas moravam e matou a tiros Ionice e Clarice, respectivamente mãe e avó do réu. Amanda, que também estava na casa, foi alvejada, para ocultar o crime, mas não morreu, conforme registra a denúncia, por motivos alheios à vontade do réu. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. A decisão ainda cabe recurso.

Homem é condenado a 28 anos de prisão por matar companheira enforcada na presença do filho
Foto: Erivan Coqueiro / Reprodução Blog do Anderson

Quase quatro anos depois do crime, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 28 anos de prisão por feminicídio, com emprego de meio cruel, de sua companheira no município de Aracatu. Conforme denúncia, Edvaldo Nascimento Porto asfixiou Celia Neris de Sousa com o uso de uma corda.

 

Celia foi morta no dia 26 de setembro de 2020 dentro de casa, no bairro de Santa Luzia. Edvaldo entrou na residência de madrugada e matou a mulher, que foi encontrada pela sobrinha  três dias depois do crime. No local, os policiais encontraram o filho da vítima dentro do quarto, sozinho, sem sinais de violência. A criança foi entregue aos cuidados de parentes.

 

Segundo a denúncia, o relacionamento do casal era conturbado e marcado por um histórico de violência doméstica, tendo o réu, inclusive, ameaçado a vítima em diversas oportunidades. Eles tiveram um relacionamento por mais de seis anos, moraram juntos e tiveram um filho. O crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar.

 

Durante as investigações, a polícia suspeitou de suicídio, mas o levantamento mostrou que cena do crime tinha sido montada. 

 

A acusação foi sustentada no Júri pela promotora de Justiça Daniela de Almeida. Na sentença, o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.

Caso Joel: Ex-PM é condenado a 13 anos de prisão e tenente é absolvido
Foto: Arquivo Pessoal

 

O ex-policial militar Eraldo Menezes de Souza foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pela morte do garoto Joel da Conceição de Castro, de 10 anos, no Nordeste de Amaralina em 2010. O outro réu no caso, o tenente da PM Alexinaldo Santana Souza, responsável por comandar a operação, foi absolvido. 

 

A sentença foi proferida nesta terça-feira (7) pelo júri popular que teve início na segunda (6), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. A decisão ainda cabe recursos, e Eraldo só começará a cumprir a pena após o esgotamento deles.
 

 No primeiro dia foram ouvidas 14 testemunhas, sendo quatro arroladas pelo MP-BA, incluindo a irmã do menino Joel, Jéssica Caroline Castro, e o pai do garoto, Joel Castro, e outras 10 trazidas pela defesa. Os réus também prestaram depoimento. 

 

Nesta terça, aconteceu o debate entre acusação, representada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), e as defesas do ex-PM, e do tenente, com os advogados Bruno Teixeira Bahia e Vivaldo Amaral, respectivamente. Eraldo e Alexinaldo foram denunciados pelo MP-BA por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, fútil e por impossibilitar a defesa da vítima. 
 

RELEMBRE O CASO

Joel Conceição Castro, um menino negro de 10 anos, era morador do Nordeste de Amaralina, em Salvador, e no dia  21 de novembro de 2010, enquanto se preparava para dormir no quarto de casa, o garoto foi atingido e morto por um tiro que atravessou a janela. 

 

O disparo foi feito durante uma operação da 40ª CIPM, à época comandada pelo tenente Alexinaldo Santana de Souza. O laudo do Departamento de Perícia Técnica (DPT) comprovou que o disparo foi efetuado pelo soldado Eraldo Menezes de Souza.

 

Mesmo com a pouca idade, o garoto já se destacava por seu desempenho e paixão pela capoeira, seguindo os passos do pai, Seu Joel, com quem compartilhava também o mesmo nome. O menino chegou a participar de uma propaganda televisiva do Governo do Estado da Bahia.

Ex-PM acusado de matar garoto Joel alega ter disparado acidentalmente; defesa de tenente não fala em omissão de socorro
Foto: Reprodução / Record Bahia

Acusado de envolvimento na morte do menino Joel Castro, de 10 anos, no Nordeste de Amaralina em 2010, o tenente Alexinaldo Santana Souza não estaria no momento em que o garoto foi socorrido e a ajuda teria sido negada por policiais militares, como alegaram testemunhas de acusação no primeiro dia do júri, realizado nesta segunda-feira (6). 

 

 

A afirmação foi feita pelo advogado de defesa de Alexinaldo, Vivaldo Amaral, em entrevista à imprensa na frente no Fórum Ruy Barbosa, antes do início do segundo dia de julgamento, nesta terça-feira (7). 

 

“[Alexinaldo] efetuou disparos longe da casa do senhor Joel, quando ele volta o fato já tinha acontecido, ou seja, o disparo e a morte. Reitero, feito pelo outro profissional [o ex-PM Eraldo Menezes de Souza], que confessou ontem que fez, e volto a dizer, disse que fez acidentalmente. E quando o meu cliente chegou a família já tinha prestado o socorro, ou seja, quando o meu cliente chegou ele não podia fazer mais nada referente ao socorro, mas mesmo assim na condição de comandante da operação, no sentido de se solidarizar com a família, ele foi até o hospital para onde a criança tinha sido levada para que ele pudesse de qualquer forma ajudar dentro das suas competências”, afirmou Amaral. 

 

Sobre a possível postura de Alexinaldo enquanto comandante da operação em reprimir os demais agentes por supostamente não terem prestado socorro à vítima e à família, Vivaldo Amaral argumentou que “isso foi objeto de apuração” e trata-se de uma “outra situação”. O advogado pontuou que o júri em andamento analisa apenas o homicídio de Joel Castro, que na sua opinião é um homicídio culposo (quando não há intenção de matar). 

 

“Outros fatos periféricos a respeito dessa suposta omissão de socorro, aí me permita, até por uma questão ética, eu não posso falar porque é um assunto que única e exclusivamente afeta o outro profissional de segurança pública, o senhor Eraldo, que está sendo defendido pelo colega [Bruno Teixeira Bahia]”.

 

No depoimento prestado nesta segunda, Eraldo, como relatado pelo advogado, afirmou que o disparo que matou o garoto Joel teria sido acidental. O ex-policial militar narrou que teria escorregado e, por conta disso, a arma disparou. 

 

De acordo com Vivaldo Amaral, Eraldo confirmou que a orientação do tenente foi para “chegar com cautela”, porque o local onde ocorreu o crime, “é sensível”. 

 

Ainda sobre Alexinaldo, o advogado confirmou que após o ocorrido o tenente foi até a delegacia. “Também por conta dos desdobramentos para se recolher o material e buscar todas as informações subsidiar as futuras investigações”, disse. Em seguida, o oficial também esteve no Hospital Geral do Estado (HGE). 

Júri do caso Joel Castro entra no segundo dia; expectativa é que resultado seja proclamado nesta terça
Foto: Arquivo pessoal

Após cerca de 11 horas de sessão, o tribunal do júri do caso Joel Castro será retomado nesta terça-feira (7). Neste segundo dia de julgamento haverá o debate entre acusação, representada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), e as defesas dos réus Eraldo Menezes de Souza, ex-policial militar, e o tenente Alexinaldo Santana Souza, com os advogados Bruno Teixeira Bahia e Vivaldo Amaral.

 

No primeiro dia foram ouvidas 14 testemunhas, sendo quatro arroladas pelo MP-BA, incluindo a irmã do menino Joel, Jéssica Caroline Castro, e o pai do garoto, Joel Castro, e outras 10 trazidas pela defesa. Os réus também prestaram depoimento. 

 

A expectativa é que o resultado seja proclamado nesta terça, quando os sete jurados deverão deliberar sobre a absolvição ou condenação dos acusados. Eraldo e Alexinaldo foram denunciados pelo MP-BA por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, fútil e por impossibilitar a defesa da vítima. 

 

RELEMBRE O CASO

Joel Conceição Castro, um menino negro de 10 anos, era morador do Nordeste de Amaralina, em Salvador, e no dia  21 de novembro de 2010, enquanto se preparava para dormir no quarto de casa, o garoto foi atingido e morto por um tiro que atravessou a janela. 

 

O disparo foi feito durante uma operação da 40ª CIPM, à época comandada pelo tenente Alexinaldo Santana de Souza. O laudo do Departamento de Perícia Técnica (DPT) comprovou que o disparo foi efetuado pelo soldado Eraldo Menezes de Souza.

 

Mesmo com a pouca idade, o garoto já se destacava por seu desempenho e paixão pela capoeira, seguindo os passos do pai, Seu Joel, com quem compartilhava também o mesmo nome. O menino chegou a participar de uma propaganda televisiva do Governo do Estado da Bahia.

 

PMs acusados de matar menino Joel Castro vão a júri popular nesta segunda-feira
Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (6), o caso do menino Joel Conceição Castro pode ganhar um desfecho. O ex-policial militar Eraldo Menezes de Souza e o tenente Alexinaldo Santana Souza, ambos denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelo homicídio da criança de 10 anos, em 21 de novembro de 2010, vão a júri popular. O julgamento será realizado na sala do Tribunal do Júri, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, a partir das 8h.

 

Os réus são acusados de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, fútil e por impossibilitar a defesa da vítima. O crime ocorreu no bairro do Nordeste de Amaralina.  

 

Antes do início do júri, ativistas de movimentos sociais e familiares de Joel realizarão um ato público em frente ao fórum para pedir justiça pelo menino e por outras crianças, adolescentes e jovens mortos em decorrência de ações policiais nas periferias da capital baiana.  

 

O julgamento acontece 13 anos após a morte do menino Joel. 

 

RELEMBRE

Joel Conceição Castro, um menino negro de 10 anos, era morador do Nordeste de Amaralina, em Salvador, e no dia  21 de novembro de 2010, enquanto se preparava para dormir no quarto de casa, o garoto foi atingido e morto por um tiro que atravessou a janela. 

 

O disparo foi feito durante uma operação da 40ª CIPM, à época comandada pelo tenente Alexinaldo Santana de Souza. O laudo do Departamento de Perícia Técnica (DPT) comprovou que o disparo foi efetuado pelo soldado Eraldo Menezes de Souza.

 

Mesmo com a pouca idade, o garoto já se destacava por seu desempenho e paixão pela capoeira, seguindo os passos do pai, Seu Joel, com quem compartilhava também o mesmo nome. O menino chegou a participar de uma propaganda televisiva do Governo do Estado da Bahia.

MPF pede ao STF para manter validade do tribunal do júri que condenou réus da tragédia da Boate Kiss
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) voltou a defender a validade do tribunal do júri que condenou à prisão os quatro responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, tragédia que matou 240 jovens e deixou mais de 600 feridos na cidade de Santa Maria (RS) em 2013. O MPF e o MP do Rio Grande do Sul recorreram da decisão e, agora, o caso está sob análise do Supremo em um recurso extraordinário. 

 

No documento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques reiterou os argumentos apresentados pelo MPF, reafirmando que a anulação do júri vai contra os princípios do devido processo legal e da soberania do tribunal do júri. Para o MPF, as supostas nulidades foram levantadas pelas defesas fora do momento processual adequado, gerando a chamada preclusão (que é a perda do direito de se manifestar). Além disso, não ficou demonstrado o efetivo prejuízo para as defesas, medida necessária para o reconhecimento de vício capaz de anular uma decisão do tribunal do júri.

 

Condenados em dezembro de 2021 por homicídio e tentativa de homicídio, Elissandro Callegaro Spohr pegou 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Londero Hoffmann, 19 anos e seis meses de prisão; Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, 18 anos de prisão. Todas as penas deveriam ser cumpridas no regime inicial fechado, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu nulidades apontadas pelas defesas e acabou invalidando o julgamento.

 

O TJRS invalidou o julgamento com base em quatro argumentos: sorteio de jurados realizado em desacordo com as regras do Código de Processo Penal; reunião realizada entre juiz e jurados sem participação das defesas ou do MP; referência, pelo promotor de Justiça, em sua fala, ao princípio da cegueira deliberada de um dos réus, o que não constava da denúncia inicial; e problemas na formulação de alguns quesitos (perguntas) feitos aos jurados.

 

No parecer enviado ao Supremo, Claudia Marques rebate cada um desses argumentos, seja porque as nulidades foram apontadas fora do momento processual adequado, seja porque não ficou demonstrado efetivo prejuízo para as defesas. 

 

No caso dos sorteios dos jurados, por exemplo, ela afirma que nenhuma objeção foi apresentada pelas defesas dos réus no momento processual oportuno. O único questionamento feito dentro do prazo foi em relação a um dos quatro sorteios realizados, o último deles. Mas, como nenhum jurado foi selecionado a partir desse sorteio, não há prejuízo para a defesa dos réus, e a nulidade não pode ser acolhida.

 

Em relação à reunião realizada entre juiz e jurados, a subprocuradora-geral argumenta que o suposto vício não foi apontado durante o julgamento e, por isso, estava precluso. Também não houve a demonstração do efetivo prejuízo à defesa. No caso da menção da teoria da cegueira deliberada de um dos réus, acusação que não constava da denúncia, o MPF explica que a menção não trouxe fato novo ao conhecimento dos jurados. Isso porque, desde o momento da denúncia, ficou demonstrado que o acusado era um dos proprietários da Boate Kiss e descumpriu deveres próprios dessa condição. “A defesa do acusado foi feita a partir desse pressuposto, não havendo surpresa que pudesse ensejar a declaração da nulidade”, diz o parecer.

 

Em relação à formulação dos quesitos - as perguntas que os jurados devem responder antes de declarar a sentença -, a subprocuradora-geral lembra que tanto o Ministério Público quanto as defesas conhecem as perguntas e têm a opção de contestá-las antes que elas sejam feitas aos jurados, o que não ocorreu. “Não tendo as defesas impugnado os quesitos, sendo a suposta nulidade invocada apenas na apelação, é evidente a ocorrência da preclusão”. Também aqui não ficou demonstrado o prejuízo aos réus.

 

A subprocuradora-geral da República explica que os vícios ou nulidades da instrução criminal dos processos da competência do júri devem ser alegados na primeira oportunidade de manifestação ou conforme os prazos previstos no Código de Processo Penal.

 

O MPF sustenta, ainda, que a invalidação de um julgamento que observou todos os requisitos legais representa mais uma afronta aos direitos das vítimas. “É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, conclui Cláudia Marques.

 

A subprocuradora-geral ainda analisou o recurso apresentado ao STF por um dos réus. Além de rebater as nulidades apontadas, ela defendeu que a Suprema Corte não admita o recurso, porque ele não traz matéria com repercussão geral constitucional.

Homem é condenado pelo júri popular a 26 anos por matar ex-companheira no norte da Bahia
Foto: MP-BA

Quase quatro anos depois do crime, um homem foi condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo estupro seguido de feminicídio de sua ex-companheira em Paulo Afonso, cidade localizada na divisa da Bahia com Sergipe. Carlos Antônio dos Santos também foi condenado pelo Tribunal do Júri a pagar 30 dias/multa, sendo o valor de cada dia calculado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime. 

 

A acusação foi sustentada no júri, realizado no dia 25 de abril, pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Machado de Brito. Na sentença, o juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado em razão do estupro seguido de feminicídio com asfixia e por motivo torpe, além de ter alterado o local do crime, praticando a fraude processual.

 

Conforme a denúncia, na manhã do dia 10 de novembro de 2020, Carlos Antônio dos Santos asfixiou Cíntia Maria da Silva no interior da sua residência localizada no bairro Moxotó, provocando a morte da vítima por asfixia mecânica. Ele utilizou um lençol para estrangular a mulher.

 

Ainda, segundo os autos, o réu modificou a cena do crime para assegurar sua impunidade, forjando uma situação de suicídio e apagando as marcas da violência deixadas em objetos. Ele amarrou o lençol na coluna da escada e declarou ter presenciado a vítima suspensa, dizendo que teria agido para retirá-la da suspensão, ao chegar em casa, à noite, cortando o tecido com uma faca.

 

De acordo com a investigação, o crime foi cometido porque a vítima decidiu terminar o casamento e recomeçar a vida com um novo emprego, dando início a outro relacionamento amoroso. 

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar ex-namorada asfixiada no sudoeste baiano
Foto: Reprodução

Renaldo Teixeira Alves foi condenado a 18 anos de prisão pelo crime de feminicídio cometido contra a sua ex-companheira, em agosto de 2022, na cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. A sentença foi proferida em Tribunal do Júri, realizado no dia 29 de fevereiro. O réu cumprirá a pena em regime fechado, como confirma o Ministério Público da Bahia (MP-BA). 

 

A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, titular da 12ª Promotoria de Justiça em Vitória da Conquista.

 

Conforme a denúncia, no dia 22 de agosto de 2022, Renaldo Teixeira Alves, com a clara intenção de matar, asfixiou, mediante constrição do pescoço, sua ex-companheira produzindo-lhe lesões corporais, as quais foram a causa da sua morte. 

 

A vítima e Renaldo mantiveram um relacionamento amoroso por, aproximadamente, três anos, e estavam separados há alguns meses. Contudo, o réu não aceitava o fim do relacionamento, sempre perseguindo-a e abordando familiares e amigos da vítima na tentativa de reatarem.

Audiência do ‘Caso Cabula’ agendada para esta sexta é remarcada; encontro deve definir futuro de PMs
Foto: Reaja – Organização Política

A juíza Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto, do 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, autorizou a remarcação da audiência de instrução e julgamento agendada para esta sexta-feira (1º) do caso Cabula. Na ocasião, seria realizada a oitiva das testemunhas dos policiais militares acusados das mortes. O episódio deixou 12 pessoas mortas na Vila Moisés, no bairro da capital baiana, em 6 de fevereiro de 2015 - todas com idade entre 15 e 28 anos.

 

No despacho, a juíza sinalizou ter acolhido o pedido de adiamento da audiência “tendo em vista a complexidade do feito, com 09 (nove Réus) e mais de 7.000 (sete mil páginas)”. “Reputamos a razoabilidade da medida em observância ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal”, afirmou. A audiência de instrução e julgamento foi remarcada para o dia 12 de abril, às 9h. 

 

Além do adiamento, a magistrada também autorizou a exclusão da defensora pública Walmary Dias Pimentel  do rol de testemunhas arroladas pelo acusado Dick Rocha de Jesus. “No caso em tela, a proibição de prestar depoimento refere-se ao sigilo profissional  uma vez que a Defensora Pública atuou como Defensora Pública de Direitos Humanos na fase do Inquérito Policial Civil, representando os interesses das vítimas e seus familiares”, detalha a juíza. 

 

O perito criminal Isaac Goés de Queiroz também foi excluído, a pedido do Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto. A juíza Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto diz revelar-se “inviável” o depoimento do perito como testemunha e determinou que ele preste esclarecimentos após a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. “A necessidade de esclarecimentos também deve ser motivada e as respostas aos quesitos podem ser prestadas através de laudo complementar, sem a necessidade de comparecimento à audiência. Apenas, excepcionalmente é que se designará, a pedido das partes ou de ofício audiência para a oitiva do perito visando o esclarecimento de questões não esclarecidas”.

 

Ao todo, nove policiais militares estão como réus na ação e todos aguardam julgamento em liberdade. São eles: Julio Cesar Lopes Pitta, Robemar Campos de Oliveira, Antonio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Dick Rocha de Jesus, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus e Lucio Ferreira de Jesus.

Imersão: Davi Gallo e Vivaldo Amaral lançam curso inédito sobre tribunal do júri em Salvador
Foto: Divulgação

Acusação e defesa dividindo uma mesma sala, mas desta vez não para defender réus e vítimas, e sim para partilhar conhecimento e técnicas sobre atuação no Tribunal do Júri. Com uma abordagem que promete ser inédita, o promotor de Justiça Davi Gallo e o advogado criminalista Vivaldo Amaral Adães lançam a primeira edição do curso “Imersão no Tribunal do Júri”. 

 

A aula presencial será no dia 27 de abril, das 8h às 12h, no auditório do Wall Street Empresarial, na Avenida Luiz Viana Filho (Paralela). Ao todo são 180 vagas e as inscrições deverão ser abertas em breve na plataforma Sympla. 

 

“Vamos passar informações úteis, jurídicas, extra autos para capacitar os jovens advogados. É um curso direcionado aos operadores de direito, em especial advogados e estudantes de direito”, detalhou Adães em entrevista ao Bahia Notícias. 

 

Segundo o advogado, a ideia surgiu ao identificarem uma relativa deficiência técnica de advogados na atuação do Tribunal do Júri. “O que a gente quer é capacitar, é dotar a categoria dos advogados, os estudantes de conhecimento para que possam promover a defesa técnica das pessoas que são acusadas da prática dos crimes dolosos consumados ou tentados contra a vida”, pontuou. “Nós vamos fazer um grupo pequeno, inicialmente um projeto piloto, e talvez nos próximos a gente abra mais vagas, e acreditamos que será um show”. 

 

O criminalista, que em 2024 completa 30 anos de carreira, indica que a Imersão será um “curso hermeticamente fechado”, sendo proibida a utilização de qualquer equipamento eletrônico. “Porque nós vamos conversar os bastidores do Tribunal do Júri, nós não vamos falar só do aspecto técnico, legal, jurídico, nós vamos conversar sobre dicas de Júri. Eu vou, particularmente, vou ensinar o ‘pulo do gato’”.

 

Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

Caso Cabula: Audiência marcada para março vai ouvir testemunhas de defesa dos PMs e decidirá sobre júri
Foto: Lena Azevedo / Direito Global

Prestes a completar nove anos, o processo penal do caso do Cabula, que deixou 12 pessoas mortas no bairro da capital baiana em 6 de fevereiro de 2015 - todas com idade entre 15 e 28 anos -, passará por uma nova etapa. A ação voltou a tramitar na Vara do Júri de Salvador e no dia 1º de março, às 8h30, está agendada uma audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas dos policiais militares acusados das mortes. 

 

Entre as testemunhas estão três policiais: Odair Carneiro dos Santos, José Bezerra e Agnaldo Pires de Almeida; além do perito criminal Isaac Goes de Queiroz, e a defensora pública Walmary Dias Pimentel, identidades confirmadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

 

Ao Bahia Notícias, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) confirmou que as testemunhas arroladas pela entidade - as de acusação - já foram ouvidas. 

 

Ao todo, nove policiais militares estão como réus na ação e todos aguardam julgamento em liberdade. São eles: Julio Cesar Lopes Pitta, Robemar Campos de Oliveira, Antonio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Dick Rocha de Jesus, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus e Lucio Ferreira de Jesus. 

 

Com essa nova etapa, após a conclusão da fase de oitiva, havendo requisição de diligências, elas serão cumpridas, como explica o TJ-BA. Concluindo as diligências que porventura venham a existir, a Corte detalha que o processo seguirá para conclusão da instrução processual e prolação de sentença - etapa que ocorre somente após o encerramento de toda a fase instrutória. O agendamento da sessão do júri (júri popular/tribunal do júri) dependerá do resultado da sentença.

 

O TJ-BA destaca que mesmo tendo sido feito o interrogatório na fase de inquérito, a oitiva de testemunha precisa ser repetida na frente do juiz, “para serem amplamente argumentadas e aceitas como prova (oral)”. Na ação penal, durante as fases de instrução processual, são ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e depois a parte ré. 

 

“Após a oitiva das testemunhas será feito o interrogatório da parte ré, já que possui o direito de ouvir todas as acusações contra ela, para que possa se defender amplamente. Se houver solicitação de produção de mais alguma prova ou perícia, a parte ré não poderá ser interrogada até que tudo isso seja concluído”, indica o tribunal baiano em nota enviada ao BN.

 

LINHA DO TEMPO

Os nove PMs foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia em maio de 2015 pelo crime de homicídio. No entanto, o inquérito da Polícia Civil concluiu, à época, se tratar de uma ação de legítima defesa.

 

No mês seguinte, em junho, a denúncia foi recebida pelo juiz do 1º Juízo da 2ª Vara do Júri de Salvador, Vilebaldo José de Freitas Pereira. Porém, o magistrado estava de férias e o processo passou para as mãos da juíza designada para o substituir na unidade, Marivalda Almeida Moutinho.

 

Em julho daquele ano, apenas cinco meses após o caso na Vila Moisés, Moutinho tomou decisão monocrática inocentando os réus. Na época, a magistrada justificou a opção pela absolvição sumária dos nove réus como uma forma de dar uma satisfação à sociedade (saiba mais).

 

A sentença foi anulada pela 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal  do Tribunal de Justiça da Bahia em setembro de 2018, acolhendo recurso do MP-BA (lembre aqui). 

 

Pouco tempo depois, a juíza Marivalda Almeida Moutinho foi afastada do cargo ao ser acusada no âmbito da Operação Faroeste, força-tarefa que investiga formação de organização criminosa para venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. 

 

Logo após a anulação da sentença, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a federalização do caso do Cabula, temendo uma possível falta de “neutralidade/isenção na condução das investigações” aqui na Bahia, e levando em consideração as ameaças sofridas pelo promotor de Justiça atuante no caso, que chegou a pedir afastamento. Em 2018, o caso chegou a ser encaminhado para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a federalização, mantendo o julgamento no TJ-BA. 

 

O caso do Cabula também é acompanhado pela Anistia Internacional e pelo Movimento Reaja ou Será Morto, responsável por ajudar as famílias das vítimas a pressionar as autoridades durante as investigações. 

STJ mantém júri de acusado de matar participante de para LGBT+
Foto: Edson Lopes Jr. / Prefeitura de São Paulo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus que pretendia suspender a sessão do tribunal do júri convocada para analisar o caso de um homem acusado de integrar organização criminosa e matar um participante da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, em junho de 2009.

 

De acordo com a decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o réu faria parte de um grupo que praticava crimes motivados por intolerância. No dia do evento, eles teriam explodido bombas ao longo do trajeto da parada e agredido a vítima até a morte com socos, chutes e golpes de barra de madeira.

 

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que faltam indícios de participação do réu no crime e pede o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia optado por não pronunciá-lo. A defesa argumenta ainda que a pronúncia se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial e que o TJ-SP, ao reformar a decisão de primeiro grau, teria aplicado ao caso o princípio in dubio pro societate – o que, em seu entendimento, seria inconstitucional.

 

No pedido de liminar, a defesa requereu a suspensão da sessão do tribunal do júri, marcada para os dias 7 a 9 de agosto. No entanto, segundo Og Fernandes, o caso não apresenta nenhuma das hipóteses que poderiam justificar o deferimento imediato do pedido.

 

Em relação à acusação de associação criminosa, Og Fernandes verificou a existência de relatos e materiais apreendidos que indicariam, na visão do tribunal paulista, a atuação prévia do grupo com a intenção de praticar crimes de intolerância contra homossexuais e negros.

 

"Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", concluiu o ministro.

 

Com a decisão, a sessão do tribunal do júri, por enquanto, está mantida. O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

“Negrinho”: Defesa acusa promotor de injúria racial e pede anulação de júri de ex-PM que matou homem em briga por petisco
Foto: Reprodução

A defesa do ex-policial militar Marcelo Andrade de Souza, acusado de matar o promotor de vendas Hebert Menezes com seis tiros, em shopping de Alagoinhas, acusa um promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA) de injúria racial e, por conta disso, pediu a anulação do tribunal do júri. 

 

Souza foi a julgamento em junho, nove anos depois do crime, tendo sido condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil e diminuição de possibilidade de defesa da vítima e tentativa de homicídio por causa de um homem que ficou ferido no momento do crime. 

 

O crime aconteceu em 2014 e a motivação foi um petisco de bar. Conforme relatado nos autos, Hebert estava com os amigos em um estabelecimento que ficava dentro do shopping quando Marcelo pegou um pedaço de carne na mesa do grupo sem autorização. O ex-policial ainda integrava os quadros da Polícia Militar e neste dia estava de folga. De acordo com testemunhas, a vítima e os amigos não teriam gostado da atitude e aí uma confusão foi iniciada. 

 

A Polícia Militar demitiu Marcelo Andrade de Souza em 2019. Antes do julgamento, ele ficou preso preventivamente por 5 anos e quatro meses. 

 

INJÚRIA RACIAL E PEDIDO DE ANULAÇÃO

Em sustentação oral em sessão na 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no dia 3 de outubro, o advogado de defesa de Marcelo, Ivan Jezler, afirmou que o pedido de antecipação da tutela de urgência, feito a partir do habeas corpus, não se tratava de uma solicitação de absolvição do réu e sim da determinação de um novo julgamento. 

 

De acordo com Jezler, um promotor de justiça do MP-BA – que não foi identificado – chamou Marcelo Andrade de Souza de “negrinho”, cometendo o crime de injúria racial. 

 

“Durante a sessão de julgamento ele foi destinatário de uma ofensa, de uma injúria racial, chamado de negrinho pelo Ministério Público”, afirmou Jezler. 

 

Foto: Reprodução / TV Subaé

 

“A injúria racial é um crime imprescritível, inafiançável, equiparado ao racismo e por conta disso não pode ser aceita numa sessão de julgamento, numa casa auricular, na maior expressão democrática que nós temos no processo penal. Há causa de nulidade quando um crime inafiançável, imprescritível, é praticado em plenário”, argumentou. 

 

O advogado disse não ser admissível normalizar “condutas como essa” de membros do judiciário de um modo geral. “O que se discute aqui é um membro ministerial praticando um delito como esse perante o conselho de sentença e continua solto, não ser preso em flagrante, e o julgamento continuar e nós desaguarmos numa sentença condenatória”, pontuou.  

 

“O Ministério Público sofreu intervenção do juiz presidente do tribunal do júri, mas não basta isso. O júri tinha que ser suspenso, o júri tinha que ser anulado, é uma nulidade absoluta, é uma eiva insanável, é um amorfismo que não pode se perpetuar”, defendeu. 

 

Na visão do advogado, a prática do suposto crime apontado pela defesa do ex-PM pode ter influenciado o júri. “Até que ponto nós podemos imaginar como essa ofensa influenciou a mente do júri? De que forma o júri foi influenciado por uma ofensa que é praticada em plenário e o jogo continua?”, questionou. 

 

Apesar da argumentação e da parabenização dos desembargadores integrantes da 2ª Turma, os magistrados negaram o pedido por unanimidade e seguiram voto da relatora, desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães.

Oficial: Davi Gallo deixa titularidade da Promotoria do Tribunal do Júri de Salvador
Foto: Camila São José/Bahia Notícias

O Conselho Superior do Ministério Público da Bahia autorizou a remoção interna de Davi Gallo, pelo critério de merecimento, para a 2ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça, entrância final, em Salvador. Com a mudança, Gallo deixa a titularidade da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da capital após 20 anos. 

 

Em entrevista ao Bahia Notícias no mês de setembro, Davi Gallo confirmou o pedido de remoção e atribuiu ao fator segurança a opção por deixar a titularidade, mas sem deixar de fazer júris. No novo posto, o promotor atuará nos casos de crimes contra crianças e adolescentes. 

 

“Eu vou continuar fazendo júris pelo interior, júris de repercussão se chamarem para fazer eu faço, sem problema nenhum. Agora eu vou deixar a titularidade e o motivo maior é a segurança, e recentemente por conta do crime organizado”, disse (leia mais). 

 

A decisão do Conselho Superior foi tomada na sessão realizada na última terça-feira (17). O colegiado também autorizou a ida de Moacir Silva do Nascimento Júnior para o lugar de Gallo na titularidade da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Salvador. O promotor de Justiça atuava na 2ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso.

Caso Bruno e Dom: Justiça aceita denúncia do MPF e réus irão a júri popular
Fotos: Reprodução

 

A Justiça Federal de Tabatinga, no Amazonas, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em junho do ano passado. Com a decisão, chamada de sentença de pronúncia, os réus serão julgados pelo tribunal do júri popular. 

 

Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como “Pelado”, Oseney da Costa de Oliveira, o “Dos Santos”, e Jefferson da Silva Lima, apelidado de “Pelado da Dinha”, foram denunciados por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A prisão preventiva dos réus também foi mantida pela decisão.

 

A sentença de pronúncia é aquela na qual o juiz expressa o seu convencimento quanto à ocorrência de um crime doloso contra a vida e à existência de indícios suficientes de autoria, condição necessária para que os réus sejam submetidos ao julgamento pelo júri popular.

 

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF no caso, aceita integralmente pela Justiça, Amarildo e Jefferson confessaram e deram detalhes sobre o crime em seus depoimentos iniciais à polícia e à justiça, o que foi confirmado por testemunhas e provas presentes nos autos. Entre os detalhes fornecidos durante o inquérito policial, os réus conduziram as equipes policiais aos exatos locais onde foram enterrados os restos mortais das vítimas e foi afundada a sua embarcação.

 

Mas com a necessidade de oitiva das testemunhas de defesa, em novo interrogatório judicial, os réus permaneceram calados. Já os indícios da participação de Oseney foram comprovados por depoimentos de testemunhas. Segundo o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, responsável pelo caso, auxiliado pelo grupo de apoio ao tribunal do júri (GATJ) do MPF, entre os elementos de prova recolhidos constam, ainda, prints de conversas e laudos periciais com a análise dos corpos e objetos encontrados.

 

Em suas alegações finais, a defesa dos réus argumentou possíveis nulidades no processo, entre elas um suposto cerceamento de defesa decorrente da não disponibilização de provas, o que foi negado pelo juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, que afirmou na decisão ter sido privilegiada a ampla defesa. Além disso, a defesa levantou a tese de legítima defesa dos réus e o juiz entendeu que a acusação de crime doloso contra a vida deve ser julgada pelo tribunal do júri.

 

Entre os motivos apontados na decisão para a manutenção da prisão preventiva, está o risco à aplicação da lei penal, pois os réus são ribeirinhos e profundos conhecedores das comunidades amazônicas, o que dificultaria possíveis buscas em caso de fuga. Além disso, o juiz considerou a necessidade de garantia da ordem pública, que estaria em risco com a soltura dos réus, devido à possibilidade de comoção popular diante dos indícios do cometimento do crime.

 

LEMBRE O CASO

Bruno da Cunha Araújo Pereira era servidor licenciado da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e, na época do crime, liderava o projeto de desenvolvimento da equipe de vigilância indígena na região da terra indígena Vale do Javari, no Amazonas. Dominic Mark Phillips era um jornalista britânico especialista na cobertura internacional da região amazônica e estava no Brasil há 15 anos. De acordo com as investigações, ambos foram assassinados na manhã do dia 5 de junho de 2022, com a posterior tentativa de ocultação de seus cadáveres. O caso despertou a comoção internacional.

 

De acordo com o MPF, já havia registro de desentendimentos entre Bruno e Amarildo por pesca ilegal em território indígena. O que teria motivado os assassinatos foi o fato de Bruno ter pedido para Dom fotografar o barco dos acusados. Com o avanço das investigações, descobriu-se ainda que a atuação de Bruno na região era vista como um empecilho para a atividade criminosa de caça e pesca ilegais executadas por Amarildo, cujos crimes ambientais eram cometidos no interior do Vale do Javari.

 

Bruno foi morto com três tiros, sendo um deles pelas costas, sem qualquer possibilidade de defesa. Já Dom foi assassinado apenas por estar com Bruno, de modo a assegurar a impunidade pelo crime anterior. Para o MPF, devem ser considerados como qualificadores dos crimes a situação de emboscada, o motivo torpe e, no caso de Dom, a tentativa de assegurar a impunidade, o que pode resultar em agravamento da pena para os réus.

 

A defesa ainda pode recorrer da sentença de pronúncia antes da realização do tribunal do júri.

Quase dois anos após júri, STJ autoriza prisão de condenados pela chacina de auditores do trabalho
Foto: Reprodução / Rede Globo

Os três condenados pela Chacina de Unaí, em Minas Gerais, deverão ser presos a qualquer momento. Isso porque a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (12), a execução provisória da pena dos réus Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. Na corte, a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

 

O crime aconteceu em 2004 e vitimou três auditores fiscais – Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves – e um motorista do Ministério do Trabalho – Aílton Pereira de Oliveira. Eles foram assassinados enquanto exerciam fiscalização em uma área rural do município mineiro. 

 

 

Mânica – ex-prefeito de Unaí –, Castro e Pimenta foram considerados culpados pelo tribunal do júri em maio de 2022. Conforme denúncias, o trio teria contratado pistoleiros para matar os trabalhadores. 

 

O STJ reduziu as penas proferidas pelo tribunal do júri, em setembro do ano passado. Na época, a corte autorizou que os condenados recoressem em liberdade. 

 

Sendo assim, a Quinta Turma fixou a pena do proprietário rural Norberto Mânica – acusado de ser o mandante do crime – em 56 anos e três meses de reclusão. Já para os réus José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta – denunciados por contratarem os pistoleiros que executaram os disparos contra os servidores –, a pena ficou estabelecida em 41 anos e três meses e em 27 anos de reclusão, respectivamente.

 

Depois do crime, o Ministério do Trabalho estabeleceu 28 de janeiro como Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil desde 1995.

 

ENTENDIMENTO DO STF

 

Em maio deste ano, como relata o g1, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou trecho do entendimento da Quinta Turma que aos três condenados aguardassem o julgamento de recursos em liberdade.

 

O chamado pacote anticrime permitiu que condenados pelo tribunal do júri a penas maiores que 15 anos de prisão comecem a cumprir a punição de forma imediata, mesmo sem ter sido encerrada a análise de possíveis recursos.

 

Ao analisar pedido da Procuradoria-Geral da União, Moraes afirmou que não há "dúvidas" que a decisão da Quinta Turma do STJ negou "vigência e eficácia" às normas atuais.

 

No julgamento desta terça-feira no STJ, o relator, Ribeiro Dantas, afirmou que cabe ao STJ garantir a aplicação da legislação. Para o ministro, a decisão de Moraes alterou o cenário. O voto foi seguido por Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca. O ministro João Batista defendeu que o caso deveria ser enviado à Corte Especial.

Após 20 anos, Davi Gallo pode deixar titularidade da Promotoria do Tribunal do Júri na capital
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Figura emblemática do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o promotor Davi Gallo deve deixar a titularidade da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, em Salvador. Somente na capital baiana, Gallo está há 20 anos na função de titular. 

 

“São muitas ameaças. Eu tenho 20 anos só em Salvador, são 26 anos juntando, mas eu vou continuar no Júri, vou continuar em uma Vara Criminal e sempre que puder eu vou fazer”, afirmou Davi Gallo em entrevista ao Bahia Notícias.

 

“Eu vou continuar fazendo júris pelo interior, júris de repercussão se chamarem para fazer eu faço, sem problema nenhum. Agora eu vou deixar a titularidade e o motivo maior é a segurança, e recentemente por conta do crime organizado”, complementou. “Mas isso não quer dizer que a qualquer tempo eu não possa voltar, eu vou fazer uma experiência”, destacou.

 

O promotor solicitou a sua remoção interna, pelo critério de merecimento, para a 2ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça, entrância final, em Salvador, com atuação nos crimes contra crianças e adolescentes. No entanto, a mudança precisa ser aprovada pelo Conselho do Colégio de Procuradores de Justiça. O colegiado deve apreciar o pedido em outubro e caso seja deferido, no mesmo mês Gallo, que tem 63 anos, assumirá o novo posto. 

 

“Eu vou continuar sendo promotor criminal. A idade pesa um pouquinho, eu fiz o meu primeiro júri aos 36 anos. Por aí você tira, tem 27 anos que eu fiz o meu primeiro júri. Eu tenho aproximadamente 1.400 júris, fora as instruções, substituições no interior”, falou. “Eu só sei trabalhar na área criminal”, pontuou. 

Homem que matou ex-mulher no interior da Bahia é condenado a 27 anos de prisão e multa de R$ 150 mil
Foto: Divulgação / PC

Acusado de ter matado a ex-companheira no povoado de Bonsucesso, em Mairi, município da Bacia do Jacuípe, Erivaldo de Jesus Souza foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado por feminicídio. O crime foi qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.  

 

A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri na última terça-feira (15) e também determinou que ele pague uma multa  de R$ 150 mil por danos morais a todos os herdeiros da vítima, Luciene Maria da Silva. O réu já está preso preventivamente.

 

O CRIME

A denúncia do promotor Hugo César Fidélis de Araújo, que também foi responsável pela sustentação oral no Júri, conta que no dia 8 de novembro de 2020, por volta de 22h, no povoado de Bonsucesso, Erivaldo espancou e estrangulou Luciene, que era sua ex-companheira, enquanto ela estava no banho. 

 

De acordo com a denúncia, a vítima e o réu mantiveram um relacionamento “bastante conturbado, marcado por inúmeras violências praticadas por ele contra ela”. O motivo do feminicídio teria sido o rompimento da relação por parte da vítima e o ciúme do ré, que não aceitava o término do relacionamento.

Júri condena dois homens pela morte de detento em interior de carceragem na Bahia
Foto: Reprodução / Blog do Waldiney Passos

O Tribunal do Júri de Campo Formoso se reuniu, nesta quarta-feira (26), para julgar dois homens acusados de matar um detento, no interior da carceragem da delegacia da cidade, onde os três estavam custodiados. O fato ocorreu em 2018 e desde então os réus permanecem presos. 

 

Na sessão, que terminou por volta das 21h30, um deles foi condenado a 18 anos de reclusão e o outro, a 15 anos, por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 

 

Os trabalhos foram presididos pelo juiz Tardelli Boaventura. Atuaram na defesa os advogados Anício Marcel e Tony Novais, e na acusação, a promotora Cíntia Campos.

Lavradora é condenada a 30 anos pelo homicídio da própria filha de um ano
Foto: Alberto Coutinho/GOVBA

A lavradora Aline dos Santos foi condenada a 30 anos de prisão pelo homicídio da própria filha, de um ano e oito meses de idade. O crime aconteceu em junho de 2021 na cidade de Nova Soure, no nordeste do estado. 

 

Na decisão, do dia 9 de maio, a ré foi condenada por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi sustentada pelo promotor Vladimir Ferreira Campos e acatada pelo tribunal do júri.

 

No entendimento do MP-BA e do júri, o crime foi cometido por Aline dos Santos em coautoria com seu companheiro, então com menos de 18 anos. O Ministério Público tem procedimento instaurado para apurar o suposto ato infracional e aguarda a resposta de pedido de diligências feitas à Polícia Civil que investiga a efetiva participação dele no homicídio.

 

O CRIME

Segundo denúncia do MP-BA, oferecida pelo promotor de Justiça Dorival Joaquim da Silva, no dia 21 de junho de 2021, Aline e seu companheiro levaram sua filha à emergência do Hospital de Nova Soure já sem sinais vitais. A criança teria chegado à unidade com várias marcas de maus-tratos no corpo, o que levou a equipe médica a acionar a Polícia Militar e o Conselho Tutelar. Ouvidos pela polícia, Aline e seu companheiro alegaram que a criança teria “tomado uma queda da cama” e eles tinham sido “apenas negligentes”, por demorar a prestar socorro. 

 

Essa versão, aponta a denúncia, foi confrontada por depoimentos do pai da menina, separado havia um ano da condenada e por vizinho. Segundo o pai da criança, a ex-companheira “sempre abusou da bebida alcoólica”, apesar de não ter conhecimento das práticas de violência. 

 

Já os vizinhos contaram que a condenada sempre agredia a filha, que chegava a ficar desacordada. A denúncia mostra ainda que os depoimentos de Aline, que foi ouvida por três vezes, também foram contraditórios, já que teria relatado “horários e causas diversas para a morte da filha”. Aline já havia sido presa por abandono de incapaz em 10 de junho daquele ano.

Boate Kiss: MPF defende restabelecimento da decisão do Tribunal do Júri para determinar prisão dos réus
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende que seja restabelecida a decisão do Tribunal do Júri que condenou quatro réus pela prática de 242 homicídios e de 636 crimes de tentativas de homicídios no caso da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro de 2013. 

 

O MPF é favorável ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que declarou nulo o julgamento feito pelo Tribunal do Júri.

 

Para a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, que assina o parecer, a decisão do TJ-RS violou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP). Isso porque invalidou todo o julgamento com base em falhas técnicas na condução do júri, mas que foram apontadas pela defesa fora do prazo definido em lei e sem especificar os prejuízos causados aos réus. 

 

Na avaliação de Dogde, a falta de contestação no momento adequado levou à chamada preclusão temporal, que consiste na perda do direito da defesa de se manifestar no processo. Por esse motivo, de acordo com a subprocuradora-geral, o Tribunal sequer deveria ter analisado os pedidos dos réus, que contrariaram as normas processuais.

 

No acórdão contestado, o TJ-RS acolheu recursos dos réus, que questionaram procedimento adotado para o sorteio dos jurados, assim como a realização de uma reunião reservada entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença do TJ-RS, sem a presença do Ministério Público, tampouco da defesa. Segundo consta nos autos, houve três sorteios para a escolha dos jurados titulares e suplentes, sendo que as contestações foram apresentadas na véspera do último sorteio e após a realização do procedimento, sem demonstrar os prejuízos aos réus. Além disso, de acordo com o parecer, o procedimento adotado no sorteio não violou o devido processo legal, nem foi determinante para a condenação aplicada.

 

Em relação à reunião reservada, o MPF sustenta que a defesa deveria ter contestado a prática no momento em que os jurados foram convocados, quando o juiz poderia ter suspendido o convite ou chamado o Ministério Público e a defesa para participarem do ato. “No entanto, a defesa preferiu silenciar, dando causa à preclusão, e somente suscitar referida nulidade após o desfecho condenatório desfavorável”, sustenta a subprocuradora.

 

No parecer, Dodge contesta ainda outros dois pontos utilizados pelo TJ-RS para anular o júri: o questionamento quanto à validade de quesitos usados para a condenação e a alegada inovação acusatória, em razão de argumentos apresentados pelo promotor durante réplica no julgamento de um dos acusados. Em relação ao primeiro ponto, o MPF lembra que a legislação processual possibilita à defesa participação ativa na elaboração das perguntas que serão respondidas pelos jurados e servirão de base para a condenação ou absolvição. Por esse motivo, o próprio CPP afasta a possibilidade de as partes questionarem posteriormente os quesitos estabelecidos, visto que elas deram o aval no momento da redação.

 

A subprocuradora-geral também afastou o argumento de “inovação acusatória”, por considerar que não houve prejuízo aos réus, visto que a defesa teve oportunidade de rebater os argumentos apresentados pelo promotor no momento da tréplica concedida durante o julgamento. Para Dodge, nenhuma das falhas técnicas apresentadas pela defesa e acolhidas pelo TJ-RS comprometeu o contraditório, a ampla defesa ou o duplo grau de jurisdição e, por isso, não se justifica a anulação do júri.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O São João na Ilha tá rendendo até agora, e vai ter impacto nas próximas semanas. Mas no meio político também teve gente se destacando. Principalmente de forma visual. Mas nem por isso a campanha parou, pelo contrário. O Ferragamo já tá buscando um jeito de economizar, enquanto Kleber das Rosas mirou em algo mais popular. Mas ninguém muda porque é festa junina. Que o diga o barbeiro do Cacique. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Hilton Coelho

Hilton Coelho
Foto: Reprodução / Youtube

"O homem da mala não pode ser um nome de esquerda, a esquerda tem que se respeitar. O PSOL é um chamado para um segmento da esquerda que busca coerência e o mínimo que se pode fazer para o nosso povo é que nós não topamos nos corromper. Isso é o mínimo". 

 

Disse o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) ao criticar e citar que tanto o atual prefeito Bruno Reis (União), quanto Geraldo Jr., candidato do MDB apoiado pelo PT, fazem parte do mesmo espectro político e têm relações próximas ao ex-ministro Geddel Vieira Lima.  

Podcast

Terceiro Turno: Além da festa, São João também se tornou palanque político?

Terceiro Turno: Além da festa, São João também se tornou palanque político?
Arte: Igor Barreto / Bahia Notícias
O São João vem ganhando destaque no cenário político da Bahia. A cada ano uma das festas mais tradicionais do Nordeste brasileiro vai ficando mais robusta, com investimentos cada vez maiores por parte do poder público. Este movimento se torna ainda mais intenso em anos de eleição, como é o caso de 2024. Em busca de agradar o público eleitor, os gestores se empenham em garantir festas pomposas, com atrações nacionais que muitas vezes têm cachês milionários. O episódio do Terceiro Turno desta semana discute como as festas de São João espalhadas pelos quatro cantos da Bahia podem ou não ajudar a eleger quem vai tentar a sorte nas urnas em outubro.

Mais Lidas