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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

tribunal pleno

Com primeira mulher auditora no Tribunal Pleno, TJDF-BA elege presidente e vice-presidente
Foto: Divulgação/FBF

Em sessão de posse realizada na sede da Federação Bahiana de Futebol (FBF), em Lauro de Freitas, nesta segunda-feira (15), o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia (TJDF-BA) elegeu a nova formação para os próximos quatro anos.

 

O diretor de registros e tranferências da FBF, Felipe Quadros, representando o presidente Ricardo Lima e o vice Manfredo Lessa, foi quem abriu a reunião junto ao diretor administrativo e financeiro, Marcelo Araújo. Na ocasião, tomaram posse os auditores efetivos do Tribunal Pleno, indicados pela FBF, Leonardo Sento Fé Valverde Dias e Paulo Francisco Gomes Santos; Marina Silva Rodrigues e Gabriel Sales Faria Carneiro foram indicados pelas entidades desportivas da Série A do Baianão; Marcos Eduardo Pinto Bonfim e Geovani de Mori Peixoto foram os indicados pela OAB-BA; Pedro Paulo Casali Bahia e Bruno Coni Rocha Santos foram indicados pelo Sindicato dos Atletas Profissionais da Bahia (Sindap-BA) e Geraldo Del Rei Reis completa a lista, indicado pelo Sindicato Baiano dos Árbitros de Futebol (Sinbaf).

 

Foto: Divulgação/FBF

 

Marina Rodrigues ganhou destaque por se tonrar a primeira mulher negra a ser auditora no Tribunal Pleno.

 

Ao final das posses, presidente e vice-presidente foram eleitos para o TJDF-BA. Em decisão unânime, Pedro Paulo Casali Bahia foi eleito junto a Leonardo Sento Sé. Ambos cumprirão mandato até 2028.

 

A formação das Comissões Disciplinares e Procuradoria, e os Defensores Dativos serão divulgados posteriormente pelo novo presidente do TJDF-BA.

TJ-BA pode “endurecer” processos de remoção e promoção de juízes: “Vou ser bem mais rigorosa na publicação desses editais”
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Um debate de cerca de 5 horas resultou em uma reflexão de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) quanto às regras de elaboração e publicação dos editais de remoção e promoção de juízes. Na sessão desta quarta-feira (22), o Tribunal Pleno autorizou a remoção de um juiz da comarca de Canavieiras para Itaberaba. Candidato único no edital, ele tem apenas quatro meses de atuação na comarca do litoral sul baiano. 

 

O caso foi parar no Pleno após empate no Conselho da Magistratura quanto à habilitação do magistrado. O julgamento no colegiado terminou em 3 a 3, e o desembargador João Bôsco, responsável por presidir a sessão, determinou a remessa dos autos ao Tribunal Pleno - que deferiu por maioria a remoção pelo critério de merecimento. 

 

Um dos pontos questionados foi o chamado interstício - tempo mínimo de dois anos de permanência na comarca -, uma vez que ao solicitar a remoção, o juiz tinha apenas 43 dias de atuação em Canavieiras. O magistrado, como informou a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, atuava anteriormente em Itanhém. 

 

Por conta desse breve período de atuação, a corregedora destacou que o juiz conseguiu juntar aos autos apenas os relatórios e documentos referentes às suas atividades em Itanhém - mesmo material usado e aprovado pelo TJ-BA para a remoção para Canavieiras. 

 

Outra questão foi o interesse público da remoção. A desembargadora Pilar defendeu que a saída do juiz deixa vaga a titularidade Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude, onde tramitam ações extremamente sensíveis, principalmente envolvendo estupro de vulneráveis, com 408 processos parados há mais de 100 dias e acervo de 1.100 ações. “Não é de interesse público e coletivo a remoção”, defendeu Pilar Célia. 

 

Também de entrância intermediária, o juiz foi removido para a Vara de Juizados Especiais de Itaberaba, que segundo a Corregedoria tem acervo de mais de 2 mil processos. 

 

Para a presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, o julgamento acalorado e prolongado desta quarta-feira seria um “bom momento” para o Pleno dar “um basta” em pedidos de remoção como este e “nos comportar como julgadores”. “A situação chegou num ponto em que nós perdemos o controle”, disse. “Estamos cansados de fazer promoções e remoções sem saber, conhecer o juiz”. 

 

“O edital é de remoção por merecimento. Ninguém sabe da vida do juiz para nós chancelarmos uma remoção por merecimento”, ponderou. 

 

Resende prometeu avaliar mudanças nos critérios de elaboração e publicação dos editais de remoção e promoção. “Eu vou ser bem mais rigorosa nas aberturas desses editais”, assegurou ao pontuar que por ser um ano eleitoral, não é recomendável o tribunal autorizar essas movimentações. “Isso está repercutindo muito mal nas comarcas”, frisou. 

 

“É impensável essas questões de remoções sucessivas [...]. Vamos olhar o interesse público, deixar de lado os interesses pessoais dos magistrados”, reforçou. 

 

Segundo a presidente da Corte baiana, as inscrições nos editais que têm resultado em candidaturas únicas são fruto de comportamento histórico dos juízes, com acordos entre eles e, por vezes, intermediação de integrantes da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab). A desembargadora Cynthia defendeu a necessidade de “tomar alguma atitude”, porque do contrário “continuaremos como meros homologadores das pretensões individuais de cada magistrado”.

 

“Eu digo isso porque a gente sabe o que acontece por trás”, afirmou. “De agora em diante o cuidado será bem maior”, garantiu. 

 

A sugestão para o cuidado maior com os editais foi trazida pelo desembargador Jatahy Fonseca Júnior, ex-corregedor das Comarcas do Interior, ao afirmar que “o tribunal não é somente homologatório”. 

 

Quem votou favorável à remoção, a exemplo do desembargador Julio Travessa, presidente da Amab, pontuou o histórico de autorizações deferidas pelo Pleno e a falta de interesse de outros magistrados em concorrer à vaga de Itaberaba. Além disso, o desembargador pontuou não haver nada que “desabone” o magistrado ou que apontasse algum “quesito negativo” para impedir a remoção. 

 

“O edital foi publicado, se foi publicado é porque havia interesse do poder judiciário de preencher a comarca. Ele deve ter o direito a participar do certame e cabe ao Tribunal Pleno julgar se ele tem merecimento ou não. Eu não encontrei nos autos nenhuma falta de merecimento para que ele seja removido dentro da mesma entrância. O requisito de dois anos permanece quando tiver mais de um candidato em condições iguais. Até que prove o contrário, nós não temos condições de dizer que ele não tem condições de ser removido por ter quatro, cinco meses [de atuação na comarca], isso não é quesito constitucional”, ressaltou.

 

"Eu não concordo que a movimentação na carreira é maléfica, se fosse maléfica o próprio CNJ teria se manifestado nesse sentido", complementou.

 

Sobre os supostos acordos, Travessa declarou que “nunca participei de nenhum acordo e nunca participarei”.

Pleno do TJ-BA marca sessão para escolha de novo desembargador titular do TRE-BA
Foto: TRE-BA

Uma nova cadeira será desocupada no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com isso o Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-BA) marcou a data para eleição ao cargo de desembargador titular da Corte. A escolha será na sessão extraordinária convocada para o dia 8 de maio, às 8h30. 

 

A vaga de desembargador titular é na classe de juiz de Direito, devido ao fim do mandato – cuja duração é de dois anos – do desembargador Pedro Rogério Castro Godinho em 30 de maio. Godinho, que atualmente é ouvidor regional eleitoral, tenta a recondução ao cargo (veja aqui). 

 

Ainda este ano, outras duas vagas na classe de juiz de Direito serão abertas no TRE-BA. Em 5 de outubro se encerra o mandato do desembargador titular Moacyr Pitta Lima Filho – também diretor da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia – e em 12 de dezembro, quem deixará o tribunal é o desembargador substituto Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira. 

Com criação do Órgão Especial, calendário de sessões do Pleno do TJ-BA é modificado; confira
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Com a efetivação do Órgão Especial, a quantidade de sessões do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) será reduzida. O colegiado foi criado em agosto de 2023 e os membros foram eleitos em fevereiro (veja aqui). 

 

Segundo regimento do Órgão Especial, o Tribunal Pleno realizará uma sessão ordinária por mês, enquanto o Órgão e o Conselho da Magistratura terão duas sessões ordinárias mensais, cada um. 

 

Desde a eleição dos integrantes, promovida no dia 2 de fevereiro, o Órgão Especial ainda não teve uma sessão. A primeira, segundo calendário divulgado no portal do TJ-BA, está agendada para o dia 27 de março e a próxima sessão ordinária do Pleno, no dia 20 de março. 

 

As Seções Cível de Direito Público, Cível de Direito Privado, Cíveis Reunidas e Criminal também realizarão duas sessões por mês. 

 

Já as Câmaras Cíveis e suas Turmas realizarão até quatro sessões por mês. Enquanto as Câmaras Criminais  terão uma sessão mensal e suas Turmas até três. 

 

As datas serão designadas pelos respectivos presidentes.

Juiz baiano conquista autorização de teletrabalho para acompanhar tratamento de filho autista
Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a renovação do teletrabalho para o juiz da comarca de Juazeiro, Roberto Paranhos, para acompanhar o tratamento do filho autista. A decisão, tomada na sessão plenária do dia 5 de abril, por maioria dos votos, é considerada uma importante vitória par a magistratura baiana.

 

O parecer da Corregedoria Geral de Justiça foi favorável à modalidade de trabalho telepresencial, a partir de laudos da Junta Médica do TJ-BA, amparado em atos normativos e legislativos que instituem o teletrabalho no Judiciário. Apesar do parecer favorável da Corregedoria, houve votos divergentes, que negavam a renovação da autorização do teletrabalho. Entretanto, a partir do voto da desembargadora Heloísa Graddi, prevaleceu o entendimento sobre a necessidade de se autorizar a medida pelos respaldos apresentados.

 

A desembargadora asseverou que “somente quem tem filho autista vai entender a situação”. Ela asseverou que “o autismo não é uma doença física, é uma doença que não se sabe administrar as emoções”, e por isso, a presença do pai e da mãe é tão importante no desenvolvimento da criança. “Eu não vejo como negar um pedido desse. Nós, julgadores, não podemos ficar adstritos ao texto da lei, temos que ter humildade e bom senso”, reforçou.

 

O desembargador Mario Albiani observou que quem é diagnosticado no espectro autista tem muita dificuldade em mudar a rotina e precisa sempre da presença dos familiares. Acrescentou que o menor faz terapia ABA, que a família reside em Belém do Pará, que se constitui numa rede de apoio no desenvolvimento do filho. “É um impacto em toda família que deve ser protegida por nosso ordenamento jurídico e não tem prejuízo para as atividades presenciais”, frisou. O juiz, conforme relatado, presidiu em menos de um ano 50 júris populares e apresenta um baixo acervo processual.

 

O desembargador Abelardo da Matta reafirmou que a situação aflige toda a família do magistrado, e que ele é reconhecido por todos pelo trabalho que desempenha. Pontou inclusive, que conhece muitos juízes na Bahia que passam pela mesma situação com filhos autistas, com despesas elevadas com o tratamento e a necessidade constante de acompanharem intensivamente o tratamento.

 

O presidente da Comissão de Acessibilidade do TJ-BA, desembargador Rolemberg José Araújo Costa, afirmou que na comissão, tem acompanhado “o drama das pessoas com filhos autistas e das necessidades que lhes são peculiares”. Manifestou seu voto favorável nem por “razão moral”, mas também por “razão legal”. Para o presidente da Comissão, o teletrabalho, no caso, não gera prejuízos para sociedade, pois ele se mostra altamente produtivo. Além do mais, acrescentou que o juiz não “está pedindo para residir em Belém do Pará, ele está pedindo para trabalhar telepresencialmente, e isso se faz em Belém do Pará, em Tóquio, Feira de Santana, em qualquer lugar”.

 

A desembargadora Joanice Guimarães destacou que a Constituição Federal se funda em alguns pilares, que se desenvolvem e viram conquistas, ao cumprir e dar dignidade às pessoas. “Temos condições de trabalhar remotamente sem prejudicar os serviços. O teletrabalho deve ser desenvolvido e intensificado”, declarou. Para ela, a exigência da presença física dos juízes nas comarcas, não é mais necessária. “Hoje, vivemos outra situação. Se isso vai ser um precedente, ótimo! Não podemos disputar coisas piores”, avaliou.

 

O desembargador Julio Travessa pontuou que o Ato Conjunto nº2 do TJBA, que findou com o regime de teletrabalho instituído em razão da pandemia da Covid-19, abre uma exceção para manutenção do trabalho telepresencial para os servidores e magistrados que apresentam razões especiais de trabalho, dentre elas, o acompanhamento de filhos com doenças graves ou deficiências. 

 

O relator da ação e presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, também foi favorável à renovação do teletrabalho.

Pleno declara inconstitucional lei que criou Empresa Municipal de Água e Saneamento de Mata de São João
Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e julgou inconstitucional a lei nº 656/2017 de Mata de São João. A lei trata do abastecimento de água e esgotamento sanitário, e cria a Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMAS). A decisão prevê que a norma seja suspensa imediatamente.

 

A partir da publicação da lei, em 2017, a EMAS passaria a ser responsável por coordenar o planejamento, execução, operação e exploração dos serviços públicos relativos a saneamento básico e de infraestrutura, dentre os quais abastecimento de água potável e esgotamento sanitário - função que já é desempenhada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), órgão público estatal.

 

Ao analisar o caso, o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, alega que “é entendimento assente na doutrina e na jurisprudência que a tomada de decisão, no tocante a serviços públicos de saneamento básico e esgotamento sanitário, não pode ser realizada por um único ente integrante de região metropolitana, sem a participação dos demais”.

 

Portanto, ao criar a EMAS, a Prefeitura de Mata de São João estaria violando os interesses comuns de todos os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e/ou causando impactos às cidades vizinhas.

 

Cafezeiro pontuou que atos normativos como este precisam da deliberação de órgão colegiado com participação dos municípios da RMS e do próprio Estado da Bahia, “sem que haja concentração do poder decisório nas mãos de qualquer ente, critério que não foi observado pelo Município de Mata de São João ao editar a Lei n.º 656/2017”.

 

“Para que não pairem dúvidas, desde 2014 já encontrava-se em vigor a Lei Complementar Estadual n.º 41/2014, que criou o Colegiado Metropolitano, visando exatamente tratar de temas de interesse comum aos entes integrantes da Região Metropolitana do Salvador. Significa que por ocasião da edição e promulgação da Lei Municipal n.º 656/2017 não existia mais espaço para que um município integrante da RMS, de forma isolada, legislasse sobre saneamento básico, como se se tratasse de matéria apenas de interesse local, por expressa vedação legal, notadamente da Lei Complementar Estadual n.º 41/2014 e também da Lei Federal n.º 13.089/2015. Diante de todas as informações aqui declinadas, convenço-me de que mostra-se impositiva a necessidade de se julgar procedente do pedido formulado nestes autos, para o fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 656/2017, do Município de Mata de São João”, reforçou.

 

A prefeitura interpôs recurso alegando ilegitimidade do Tribunal Pleno para julgar a ação, mas o recurso foi negado.

 

Em contato com o Bahia Notícias, a prefeitura de Mata de São João afirmou que a EMAS foi criada para suprir a necessidade de saneamento básico da população. Além disso, o executivo citou casos de outros municípios que criaram uma companhia de saneamento.

 

"A criação da EMAS foi uma tentativa da administração municipal de melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico na região, oferecendo serviços mais eficientes e de melhor qualidade para a população. Na região metropolitana de São Paulo, existem casos análogos à criação EMAS de Mata de São João. Empresas como a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Companhia de Saneamento de Guarulhos e a Companhia de Saneamento de Santo André são exemplos de empresas de saneamento que atuam na região sob a gestão municipal”, afirmou a prefeitura.

 

“A criação de empresas municipais de saneamento pode contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, além de incentivar a concorrência e a melhoria da qualidade dos serviços prestados por empresas concessionárias, como a EMBASA. No entanto, uma decisão liminar suspendeu os efeitos da legislação municipal que criou a EMAS, o que impediu a empresa de prestar seus serviços por vários anos”, completou.

Liminar suspende lei que obriga coberturas em estacionamentos de Feira de Santana; saiba mais
Foto: Boulevard Shopping

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender a lei nº 384/2022, de Feira que Santana, que obriga os shoppings centers da cidade que oferecem estacionamento a garantirem cobertura para proteção solar e de chuva aos veículos em todas as vagas. O descumprimento pode acarretar multa e até cassação do alvará de funcionamento.

 

A decisão liminar, proferida pelo Tribunal Pleno do TJ-BA referenda medida cautelar monocrática estabelecida pelo relator da ação, o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas. A liminar será válida até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

 

Na ação, a Abrasce alega que a lei aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana acarretará em um novo ônus financeiro aos empreendimentos, com riscos ao equilíbrio econômico-financeiro. Na visão da associação, a obrigatoriedade das coberturas nos estacionamentos colocará em risco o funcionamento de diversas empresas, postos de trabalho e arrecadação de receitas tributárias. A Abrasce defende que os shoppings ainda passam por dificuldades econômicas por conta da pandemia de Covid-19.

 

A LEI

O projeto de lei que deu origem à regulamentação é de autoria do vereador Paulo Caldeirão (PSC). A lei 384/2022, foi sancionada pelo presidente da Casa Legislativa, Fernando Torres (PSD), em 1º de março de 2022 e entrou em vigor 60 dias após a publicação.  

 

Conforme o texto, a aplicação da lei abarca os estacionamentos pagos e gratuitos, e se baseia no Código de Defesa do Consumidor, assegurando o direito a efetiva proteção e prevenção de danos patrimoniais.

 

A fiscalização era realizada pelo Procon e os shoppings centers que descumpriram a lei receberam advertência, multa que podia chegar a até R$ 200 mil ou a cassação do alvará de funcionamento. A lei também fixa prazos para readequação em caso de descumprimento de no mínimo 20 e no máximo 60 dias corridos.  

Pleno do TJ-BA julga inconstitucional investigação da PM sobre mortes cometidas por policiais
Relatora da ação, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia. Foto: Reprodução

 

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da investigação por parte da Corregedoria da Polícia Militar sobre as mortes cometidas por policiais em ação. Os desembargadores presentes na sessão da última quarta-feira (22) acompanharam o voto da relatora, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia.

 

Em seu voto, a relatora afirmou que são inconstitucionais os artigos 3º, 7º, 8º (parágrafo 2º), 16º e 18º da instrução normativa conjunta da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Polícia Técnica. 

 

Os cinco artigos da instrução normativa modificaram o formato de investigação das mortes decorrentes da atividade policial em serviço, que antes eram investigados pela Polícia Civil, e desde 8 de julho de 2019 são apurados pela própria PM através da Corregedoria, por meio do Inquérito Policial Militar.

 

Para a desembargadora Rosita Maia, essa medida viola a Constituição do Estado da Bahia e “não apenas distorce o modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita”. 

 

Conforme a magistrada, a apuração feita pela PM contra os seus policiais poderia tornar nulas as investigações feitas até aqui e “causaria grave violação ao princípio da segurança jurídica”.

 

OS ARTIGOS

O artigo 7º estabelece que o homicídio doloso, consumado ou tentado, inclusive o praticado contra civil, o homicídio culposo e a lesão corporal seguida de morte atribuída a policial militar em serviço será apurado, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, mediante a instauração de inquérito policial militar, por meio das suas Corregedorias Gerais, se ocorridos na Região Metropolitana de Salvador.

 

No entanto, conforme o artigo 8º da instrução, a instauração do inquérito policial por parte da Polícia Civill para apurar homicídio doloso atribuído a militar, só poderá ocorrer se houver requisição do Ministério Público ou determinação do Secretário da Segurança Pública e/ou do Delegado-Geral da Polícia Civil. 

 

Ainda, o artigo 18 diz que quando o policial militar “espontaneamente” comunique formalmente o confronto ocorrido em serviço, cumprindo diligências previstas pela SSP-BA, será considerada a justificativa. 

 

CHACINA DA GAMBOA

A pauta tem ligação direta com casos como a Chacina da Gamboa, que completa neste mês de março um ano que três jovens negros foram mortos pela Rondesp. Apesar da Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública da Bahia recomendar abertura de processo contra os agentes envolvidos no caso, a decisão do Comando da PM foi que não houve excessos ou motivo para investigar a atuação dos policiais envolvidos.

 

 

“A sociedade civil na data do marco de uma não da chacina da Gamboa de Baixo, vem rememorar que a IN 01/2019 foi o alicerce de sustentação, para que o Comando da Polícia Militar discordando do Parecer da Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública, tivesse condições de sustentar o entendimento de que não houve excessos ou ilegalidade, na atuação dos Policiais envolvidos na Morte dos Jovens na Chacina da Gamboa. Tal entendimento do Comando Geral da PM/BA explicita o Corporativismo da Corporação e contribuiu para que a Bahia ocupe por quatro anos consecutivos a liderança do ranking de mortes violentas no Brasil, 5.124 vidas ceifadas em 2022, uma fatia de 12,5% de todos os casos no Brasil: 41.069”, pontua o coordenador do IDEAS - Assessoria Popular, Wagner Moreira.

Sessão do Pleno do TJ-BA é suspensa duas vezes por falta de quórum mínimo
Foto: Camila São José/Bahia Notícias

A sessão extraordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desta quinta-feira (15) começou atrasada e foi suspensa por duas vezes por falta de quórum mínimo. Por este motivo, os trabalhos, que deveriam ter começado às 8h30, iniciaram por volta das 9h40.

 

Em meio ao julgamento de processos administrativos, a primeira vice-presidente do TJ-BA, que presidia a sessão, desembargadora Gardênia Duarte Pereira suspendeu a sessão, concedendo intervalo de 15 minutos, porque a desembargadora Regina Helena Santos e Silva comunicou a saída da sessão alegando questão de saúde. Por conta disso, o Pleno ficou sem o quórum mínimo necessário para o funcionamento.

 

A desembargadora Regina Helena Santos e Silva afirmou ser diabética e estar em jejum até o momento da sessão, e informou que precisava se ausentar para ir a um laboratório fazer exames. “É só o tempo de deslocamento”, sinalizou a magistrada ao pedir uma pausa de 15 minutos na sessão. “A senhora me desculpe, mas a saúde em primeiro lugar”, disse.

 

Após cerca de 20 minutos, a desembargadora retornou ao plenário e a sessão foi retomada, mas não demorou muito e os trabalhos tiveram que ser suspensos novamente. O motivo mais uma vez foi a falta de quórum mínimo.

 

Apenas 42 desembargadores estavam presentes, de maneira virtual e presencial. A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que participava da atividade de maneira online, saiu do ambiente de transmissão virtual.

 

“Infelizmente não temos quórum para julgamento de processo algum”, sinalizou Gardênia Duarte Pereira. “Pela falta de quórum mínimo não podemos mais julgar os processos que estavam na pauta”, complementou. A próxima sessão deverá acontecer no dia 22 de março.

 

O regimento interno do TJ-BA exige a presença de, no mínimo, dois terços dos membros para o funcionamento do Tribunal Pleno, e este número pode variar a depender do tipo de ação a ser julgada.

 

Atualmente, o TJ-BA possui 69 desembargadores, sendo que cinco deles estão afastados. Sendo assim, para que o Tribunal Pleno funcione é preciso, no mínimo, a presença de 43 desembargadores, já que o cálculo parte da quantidade total de 64 magistrados.  

 

Após a publicação da nota, a desembargadora Cynthia Resende procurou o Bahia Notícias para informar se encontra "em usufruto de afastamento das atividades, deferida em requerimento administrativo próprio e publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 07/03/2023". No entanto, a magistrada informou que não gostaria de retardar um processo sob a própria relatoria, que demandava urgência e tratava da Comissão de Reforma. "Ingressei na sessão de forma remota, tão somente para julgar o referido processo, cuja preferência já tinha requerido anteriormente", explicou.

 

"Julgado, pedi licença à Presidente em exercício e me retirei da sessão, pois em face do meu afastamento legal, estava dispensada de permanecer na mesma", completa. "O jornalismo deve ser exercido com responsabilidade e compromisso do repórter com a verdade dos fatos, devendo-se evitar a divulgação de circunstâncias duvidosas ou não apuradas com profundidade, sob pena de se macular a honra e a dignidade das pessoas. Por este motivo, solicito a retificação da referida notícia para fazer constar o quanto informado, pois da forma como foi noticiado, deixou a entender que a minha saída da sessão antes do seu término tinha ocorrido de forma irresponsável e relapsa, o que jamais fui nos meus 39 anos de exercício da magistratura, sendo doze deles aqui no TJ-BA", sugere a desembargadora. (Atualizada às 18h44 para inserir o posicionamento da desembargadora Cynthia Resende)

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira
O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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