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Fachin julga prejudicado recurso com pedido de habeas corpus de desembargadora investigada na Operação Faroeste

Por Camila São José

desembargadora Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Foto: Reprodução / JurisBahia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em decisão monocrática, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus – e consequentemente o recurso – da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ligia Maria Ramos Cunha Lima, uma das investigadas da Operação Faroeste. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14). Ao julgar prejudicado, o ministro relator indica que o recurso perdeu seu objeto.

 

A magistrada, afastada das funções desde dezembro de 2020, queria derrubar o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou o afastamento cautelar por mais um ano, até 1º de fevereiro de 2025

 

Lígia Maria Ramos Cunha Lima chegou a ser presa preventivamente. Ela é acusada de, supostamente, integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste.

 

Em junho de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica. 

 

A desembargadora está proibida de acessar as dependências do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços do órgão respectivo.

 

CRONOLOGIA DO RECURSO

O recurso é analisado pela 2ª Turma do STF. O julgamento foi suspenso em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e havia sido retomado no plenário virtual em abril, tendo encerrado no dia 6 de maio. Apenas Fachin e Toffoli proferiram votos, a 2ª Turma é composta ainda pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques. 

 

Ao devolver o voto, Toffoli divergiu de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. No entendimento do ministro, diante da prorrogação do afastamento cautelar da desembargador do TJ-BA, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro do ano passado, se faz necessária, antes do prosseguimento da apreciação do recurso, a realização de diligência “a fim de que sejam solicitadas informações atualizadas à autoridade apontada como coatora, notadamente quanto à prorrogação, ou não, da cautelar questionada nesta impetração, considerados o exaurimento do prazo fixado para a medida e a eventual perda de objeto deste writ”.

 

Na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão do STJ pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”. 


No entanto, ao final do julgamento Edson Fachin pediu destaque, o que significa dizer que o ministro solicitou que o julgamento do processo seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento em ambiente físico.