Artigos
Quarto dos Fundos
Multimídia
André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Entrevistas
"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
123 milhas
Justiça baiana determina que 123 Milhas emita passagens aéreas sob pena de multa diária em R$ 10 mil
Em uma decisão recente, a Justiça da Bahia acolheu um pedido liminar feito por duas consumidoras que haviam adquirido um pacote da linha “Promo 123” e obrigou a agência de viagens 123 Milhas a emitir as passagens aéreas.
De acordo com os autos do processo, as autoras adquiriram com seis meses de antecedência um pacote de viagens internacionais pelo valor de R$ 1.746,32 para Buenos Aires marcada para o dia 4 de setembro e com o cancelamento optaram por acionar a Justiça para obrigar a empresa a emitir as passagens de ida e volta.
Na decisão, o juiz da 5ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Salvador, Raimundo Nonato Borges Braga, determinou que a 123 Milhas emitisse as passagens até o dia 25 de agosto de 2023 e estipulou uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.
Em nota oficial divulgada no site em 19 de agosto de 2023, a empresa havia se manifestado informando que não emitiria nenhuma passagem com embarque previsto para o período de setembro a dezembro de 2023 e que em troca os clientes seriam reembolsados por meio de um voucher, no valor integral mais a correção monetária, para a compra de quaisquer passagens hotéis e pacotes.
O advogado Caio Guimarães, do escritório Costa Oliveira Advogados, explica que esta prática é abusiva. “O consumidor tem o direito de escolher se quer exigir a emissão da passagem ou do pacote adquirido; o seu dinheiro de volta e o reembolso das despesas que haviam sido pagas como a hospedagem e a locação de veículos; ou o voucher para uma próxima compra”.
A agência de viagens 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial nesta terça-feira (29). O requerimento foi feito à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
Segundo os advogados da empresa, o pedido foi protocolado por conta de fatores "internos e externos" que "impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos". A empresa afirma ainda que usará a recuperação judicial para cumprir obrigações de "forma organizada". As informações são do G1.
No dia 18 de agosto, a 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
A 123 Milhas chegou a dizer inicialmente que sua linha de pacote promocionais representava apenas 7% de todos os embarques feitos pela companhia em 2023 e que os demais produtos oferecidos seguiriam sem nenhuma alteração.
Mas, nesta semana, além dos adiamentos de viagens, funcionários da 123 Milhas relataram demissões e clientes afetados denunciaram que estavam impedidos de utilizar os vouchers oferecidos como reembolso pela empresa.
De acordo com o pedido de recuperação da 123 Milhas, os resultados do pacote "Promo" acabaram não sendo atingidos, porque a empresa esperava que os clientes também adquirissem outros produtos atrelados à viagem, mas que isso acabou não ocorrendo.
"Nesse contexto, a 123 Milhas se viu impossibilitada de emitir as passagens aéreas, pacotes de viagem e os seguros adquiridos pelos clientes do Programa Promo123, especialmente nos prazos contratados, motivo pelo qual entendeu por bem retirar o Programa Promo123 do ar e buscar, por meio do presente pedido de Recuperação Judicial, cumprir tais obrigações de forma organizada", diz o pedido.
Além da insolvência do programa promocional, a 123 Milhas também ressalta que a crise da empresa foi agravada pelo "inesperado aumento e persistência dos altos dos preços das passagens no período pós-pandemia".
Na petição, a empresa assume que acreditava em uma redução do preço das passagens aéreas antes de lançar seu programa promocional, devido à expectativa de grande aumento na oferta de voos pelas companhias aéreas após o longo período de restrições devido à pandemia de Covid-19.
"Isso, contudo, infelizmente não se concretizou, havendo, na verdade, um aumento significativo da demanda (muito maior do que a oferta) por voos nacionais e internacionais, o que, aliado ao aumento do preço do combustível de aviação, ocasionado pela queda do real em relação ao dólar e a alta da inflação, fez com que o preço das passagens e pacotes se elevassem, fazendo com que a 123 Milhas não conseguisse adquirir tais produtos nos termos contratados com seus clientes", diz a petição.
Ainda de acordo com os advogados, o pedido de recuperação judicial tem por objetivo travar a pressão de credores da empresa. A necessidade de cancelamento das viagens de 2023 criou uma crise de imagem para a 123 Milhas que reduziu drasticamente as vendas da empresa e passou a corroer o caixa da empresa.
Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios administradores da 123 Milhas, terão que comparecer ao depoimento marcado para às 14h30 desta terça-feira (29) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados. A presença dos dois se tornou obrigatória após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negar pedido da defesa para que tornasse facultativa a ida até a Casa.
No entanto, ao deferir parcialmente a liminar no julgamento do habeas corpus (HC), a relatora assegurou que os empresários sejam assistidos por seus advogados e que não sejam obrigados a produzir prova contra si mesmos, podendo guardar silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-los.
Cármen Lúcia deixou claro que o direito ao silêncio não alcança perguntas sem potencial incriminador, como informações sobre dados pessoais e qualificações. Os depoentes também não podem faltar com a verdade em questionamentos não alcançados pelo princípio da não autoincriminação.
A defesa dos irmãos alegou que eles haviam sido convocados na condição de testemunhas, embora sejam, notoriamente, investigados. Os advogados argumentaram que a CPI tem a finalidade de investigar indícios de operações fraudulentas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, mas a 123 Milhas não comercializa nem opera serviços financeiros e jamais atuou no mercado de valores mobiliários.
A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria de Ordem Pública (Semop), notificou a 123 Milhas devido aos cancelamentos ou suspensões em massa das passagens promocionais pela agência. A medida afetou diversos consumidores, que agora enfrentam desafios para obter reembolsos adequados, já que a agência optou por oferecer apenas vouchers como compensação.
O órgão municipal solicitou esclarecimentos sobre as medidas tomadas para garantir o cumprimento das ofertas ou reembolso justo aos consumidores prejudicados. Multas entre R$900 e R$9 milhões podem ser aplicadas em caso de informações inconsistentes ou desobediência de envio.
Além dos impactos financeiros decorrentes da ação inesperada da agência, é essencial considerar os danos emocionais, como apontou o diretor-geral da Codecon, Zilton Netto. “Muitos consumidores planejaram suas viagens com antecedência e agora se depararam com o inesperado cancelamento ou suspensão de suas passagens, sem meios adequados de reembolso. É por isso que, por meio desta notificação, buscamos garantir a implementação de medidas concretas para assegurar que os consumidores afetados recebam a devida atenção. Isso pode envolver o cumprimento das ofertas originais ou a concessão de reembolsos adequados, em total conformidade com a lei”, destacou Netto.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os contratos que autorizam o cancelamento unilateral são considerados abusivos, assim como a utilização exclusiva de vouchers para ressarcimento. Caso o consumidor tenha sido impactado pelas ações da agência de viagens 123 milhas, é recomendado formalizar uma denúncia através do aplicativo Codecon Mobile, site www.codecon.salvador.ba.gov.br ou ligar para o Fala Salvador 156. Isso permitirá que o cidadão acompanhe o progresso do caso.
Passageiros que se sentirem lesados por terem adquiro a Linha Promo podem requerer a devolução dos valores pagos. Nesta sexta-feira (18), a empresa “123 Milhas” anunciou a suspensão da linha, que vende passagens aéreas e pacotes de viagens com datas flexíveis.
No comunicado, a companhia declarou que os clientes que adquiriram o produto com embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano não terão os bilhetes emitidos. A empresa disse ainda que os valores serão devolvidos em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% (cento e cinquenta porcento) do CDI.
Ao Bahia Notícias, a advogada Lorena Lacerda disse que a empresa deve devolver em espécie o valor pago, e o cliente pode acionar a Justiça por prejuízos materiais e morais sofridos decorrentes do cancelamento, a exemplo de novas passagens áreas, hotéis, ingressos, aluguel de carro, seguro saúde, entre outros.
“E tem pessoas também que vão adquirir novas passagens, porque foram obrigadas, o que implica em outros custos. Esses valores também podem ser requeridos”, disse a advogada do consumidor.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.