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abandono de processo
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.727/2020 que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto aprovado nesta terça-feira (7), é um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Por conta das mudanças, o projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), voltará à Casa para nova votação. A proposta aprovada muda o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). As informações são da Agência Câmara de Notícias.
No CPP, o texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente. Atualmente, o Código de Processo Penal proíbe o advogado de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.
No caso do abandono, conforme a norma atual, o acusado será intimado para indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.
O projeto aprovado também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não recepcionada pela Constituição Federal.
“Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar”, afirmou o relator, deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
O projeto de lei (PL) nº 4727/2020, que altera regras que disciplinam o abandono de processos por advogados e advogadas, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e agora seguirá para votação no plenário da Casa.
A proposição teve origem no Senado e é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O novo texto determina que o juiz comunique imediatamente à seccional da Ordem dos Advogados (OAB) se houver caso de abandono, a fim de que a entidade apure o que houve. Assim, fica extinta a cominação de multa sumária em desfavor do advogado, como previsto pelo artigo 265 do Código de Processo Penal. Na prática, o PL dá à OAB o poder de aplicar as punições no caso de infrações ético-disciplinares.
"A redação vigente do artigo 265 do Código de Processo Penal não encontra compatibilidade com o sistema de princípios e regras estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual precisamos melhorar essa norma para que encontre ressonância nos preceitos constitucionais”, diz Pacheco no texto da proposta.
Na Câmara, a CCJC aprovou o parecer favorável do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). “É um projeto realmente meritório de autoria do senador Rodrigo Pacheco, mas que teve uma atuação muito incisiva da OAB, no sentido de que o projeto tivesse um andamento célere aqui nesta Casa e da aprovação. A OAB nos deu todo o suporte, e eu queria fazer esse registro de agradecimento à entidade pela maneira com que trabalhou para que visse aprovado o PL”, afirmou o parlamentar.
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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
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