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Artigos

Rui Botelho
Moraes x Robespierre: Um Breve Paralelo
Foto: Acervo pessoal/ Tarso Figueira (@tarsofigueira)

Moraes x Robespierre: Um Breve Paralelo

A Revolução Francesa (1789 - 1799), um dos eventos mais marcantes da história, trouxe consigo grandes figuras cujas ações e decisões moldaram o destino da nação e o curso da história da humanidade. Entre essas figuras, Maximilien de Robespierre se destacou, notoriamente, pela concentração de poder e pela implementação de um regime de terror que, sob a justificativa de proteger a revolução, levou à condenação indiscriminada de inúmeros cidadãos, traindo os princípios norteadores do movimento e se tornando mais tirano do seu próprio povo do que o regime despótico antecessor.

Multimídia

Jerônimo comenta sobre avanço das facções na Bahia e diz que crime organizado passa por “convulsão”

Jerônimo comenta sobre avanço das facções na Bahia e diz que crime organizado passa por “convulsão”
O governador do estado, Jerônimo Rodrigues (PT), comentou sobre o atual cenário da segurança pública na Bahia e avaliou que, com o avanço das facções, se criou uma “instabilidade” pelas disputas de território. A análise ocorreu nesta segunda-feira (12), em entrevista para a centésima edição do podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias.

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

adi

Ação que questiona criação de 500 cargos comissionados no MP-BA será julgada em plenário físico após pedido de Fachin
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

Pedido de destaque feito ministro Edson Fachin levará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, que questiona a criação de 500 cargos comissionados no Ministério Público da Bahia (MP-BA), para o plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

A Corte já havia formado maioria para declarar a inconstitucionalidade dos cargos criados pelo MP-BA e retomou o julgamento em plenário virtual no dia 16 de agosto com previsão de encerramento para esta sexta-feira (23). No entanto, o pedido de destaque faz com que um julgamento iniciado no plenário virtual comece do zero no plenário físico – somente os votos dos ministros aposentados são aproveitados, neste caso será mantido o voto de Rosa Weber pela inconstitucionalidade.  

 

Weber acompanhou o entendimento de Fachin, o relator da ADI. Também tinham seguido o mesmo caminho os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

 

Além do pedido de destaque, houve outra novidade no processo com a divergência apresentada pelo ministro Luiz Fux. Em seu voto, Fux afirma que a ADI perdeu o seu objeto com a aprovação da lei nº 14.763/2024, já sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) neste mês de agosto

 

A nova norma reestrutura o quadro de servidores do MP-BA a criação de 181 cargos efetivos e extinção de 37 cargos em comissão, revogando a lei nº 14.044 questionada na ADI 6219. 

 

Apenas os ministros Nunes Marques e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, não se manifestaram. Ainda não há previsão de quando a ação deverá ser julgada em plenário físico. 

Julgamento de ação sobre ‘donos de cartório’ no STF é adiada após pedido de vista de Nunes Marques
Foto: SCO / STF

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona se donos de cartórios na Bahia podem continuar ocupando o cargo “sem o necessário concurso público de provas e títulos” foi adiado no Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do ministro Nunes Marques. A solicitação foi feita na sessão virtual do dia 8 de agosto e com isso, o prazo para devolução do voto é de 90 dias.   

 

A ação, que tramita desde 2012 no STF, questiona a validade constitucional do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, que trata da privatização dos cartórios baianos. Conforme o artigo, seria facultado aos servidores que ocupavam a administração dos cartórios à época decidirem se mudariam de regime profissional ou continuariam sob o rito anterior. 

 

Em 2020 a ADI foi a votação, no entanto a análise foi suspensa por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Neste ano, voltou à pauta em 30 de junho e chegou a ser interrompida pelo recesso da Corte, de 2 a 31 de julho.

 

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, julgou parcialmente procedente a ADI de modo a assegurar a titularidade dos cartórios apenas aos servidores concursados para os cargos de Oficiais de Registro e Tabeliães antes da promulgação da Constituição da República de 1988. Segundo a ministra, os termos previstos no artigo 2º da lei baiana não afetam a quantidade de vagas oferecidas em concursos públicos posteriores ao de 2004.

 

A ministra Rosa Weber acompanhou integralmente o voto da relatora. O ministro Gilmar Mendes também julgou inconstitucional o referido artigo e propôs algumas teses de julgamento:

 

  • Nos termos do art. 32 do ADCT, é possível a manutenção, em caráter estatizado, de serventias extrajudiciais que já estivessem nessa condição em 1988. Contudo, essa situação mostra-se constitucionalmente legítima apenas se perdurar pelo período necessário para resguardar os direitos de servidores atingidos pela privatização desses serviços; 

  • O regime provisório de serventias extrajudiciais estatizadas é único, ou seja, mantém-se o caráter estatal de sua prestação, sem a possibilidade de modificação do vínculo jurídico dos titulares dos Ofícios;

  • É inconstitucional lei estadual que, ao prever a privatização das serventias extrajudiciais, faculta aos servidores públicos responsáveis pelos Ofícios a alteração do seu vínculo jurídico, por mero ato de vontade, sem a realização de novo concurso público; 

  • A privatização das serventias extrajudiciais estatizadas deve observar os seguintes direitos adquiridos, à luz do art. 32 do ADCT: aos servidores públicos que ingressaram na função até 5 de outubro de 1988 é assegurada a permanência na serventia extrajudicial estatizada, sem modificação do respectivo regime jurídico; e àqueles que ingressaram na função após esse marco temporal, deve ser garantido apenas o vínculo com o Poder Judiciário estadual, ao qual caberá designá-los a funções compatíveis com o concurso público prestado.

 

O ministro Dias Toffoli, que também acompanhou o voto de Cármen Lúcia, acolheu parcialmente o pedido considerando a norma constitucional somente no que se refere aos servidores concursados para os cargos de Oficiais de Registro e Tabeliães antes da promulgação da Constituição, na forma disposta no artigo 32 dos Atos das Disposições Constitucionais Provisórias, e modulava os efeitos da decisão, no sentido de resguardar a situação jurídica dos titulares de serventias extrajudiciais que optaram pela migração autorizada pela regra questionada, ainda que investidos naquela função posteriormente à promulgação da Constituição, em “homenagem ao princípio da segurança jurídica”.

 

O ministro André Mendonça, sucessor de Marco Aurélio, não votou. O ex-integrante da Corte tinha divergido parcialmente da relatora quanto à modulação dos efeitos da decisão, mas o voto foi cancelado. 

 

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia, 147 dos maiores cartórios do estado são comandados por servidores públicos que não passaram por essa etapa. Deste total, 17 estão em Salvador (veja aqui). 

 

Caso o STF confirme a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, os donos de cartórios que não passaram pelo concurso devem ser reabsorvidos pelo Poder Judiciário da Bahia, para atuarem em funções administrativas correspondentes à sua contratação (saiba mais).

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Sinto falta de quando os candidatos mentiam sobre obra. Agora só tem meme e dancinha. E mesmo quem tenta fugir acaba dançando por inteligência artificial. Só não tá colando mais a desculpa do Molusco - e até Bolos mostrou que é fácil. Mas às vezes é melhor não ajudar do que atrapalhar. Que o diga Card. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Cláudio Cajado

Cláudio Cajado
Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados

"O governador Jerônimo eu coloco um pouco a parte do governo, porque é uma pessoa extremamente simpática, atenciosa, muito educada, trata todos os adversários e aliados de mesma forma respeitosa e atenciosa, eu não tenho tido relações com o governo porque não tenho ido às secretarias de Estado, não tenho despachado com o Governador nem apresentado nenhum tipo de pleito". 

 

Comentou o deputado federal Cláudio Cajado (PP) ao analisar um possível retorno do partido a base governista na Bahia, indicando que as definições só devem acontecer após o período eleitoral deste ano. 

Podcast

Terceiro Turno: Número de candidaturas na BA consolida força do PSD, evidencia declínio do PP e projeta novas forças políticas

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Arte: Igor Barreto / Bahia Notícias
Com o fechamento do prazo para registro de candidaturas já é possível fazer um raio-X sobre a disputa pelas prefeituras espalhadas pelos quatro cantos da Bahia.

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