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afastamento por doenca
Um suplente de vereador de Saubara, no Recôncavo baiano, teve um pedido negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão saiu nesta sexta-feira (26) após negativa da relatora do caso na Corte, desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro.
O recurso jurídico, no caso agravo de instrumento, foi interposto pelo suplente Edson dos Santos, conhecido como Papada (MDB). O postulante cobrava a vaga do vereador Edvaldo Santana da Hora, o Edvaldo Irmão, também do MDB, que pediu afastamento para tratamento de doença.
Segundo a defesa do suplente, de início, foi concedida licença de 90 dias para Edvaldo Irmão e logo depois, o prazo foi estendido para mais 90 dias. A desembargadora contestou a defesa. Segundo a magistrada, até então o tempo concedido ao vereador para tratamento de saúde não supera os 120 dias contados por sessão, limite para que um suplente seja convocado.
“Portanto, considerando que a licença médica por motivo de saúde ao vereador titular Edvaldo Santana da Hora não foi concedida por tempo superior a 120 dias, não vislumbro, nesse momento processual, qualquer ilegalidade na ausência de convocação do suplente, diante da clareza das normas jurídicas contidas no art. 56, § 1º, da Constituição Federal e no art. 87, § 1º, da Constituição do Estado da Bahia”, diz trecho da decisão.
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