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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

caso miguel

Caso Miguel: TRT de Pernambuco reduz pela metade valor de indenização a mãe e avó do garoto
Fotos: Reprodução

O valor da indenização por danos morais a ser paga para Mirtes Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó do menino Miguel, que morreu em 2020 ao cair do 9º andar de um prédio no Recife, vou reduzida após julgamento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE). 

 

A decisão, sob relatoria da desembargadora Solange Moura de Andrade, foi seguida por unanimidade pelos desembargadores Virgínio Benevides e Fernando Cabral Filho. Ficou definida a indenização de R$ 500 mil para cada uma das autoras em razão da morte de Miguel – valor a ser pago pelo casal Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré. 

 

Em setembro do ano passado, o TRT-PE havia condenado os patrões a indenizar em R$ 2.010.000,00 a família do menino Miguel. Anteriormente, em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.

 

Na nova decisão, a desembargadora Solange Moura de Andrade apontou ter ficado evidente que a perda do filho e neto, de 5 anos, só aconteceu em razão da relação de trabalho existente. Isto porque Mirtes e Marta prestavam serviços na casa dos patrões durante período de lock down na pandemia de Covid-19, quando não havia escolas ou creches funcionando. 

 

No dia da morte do garoto, Mirtes Santana passeava com o cachorro da família dos patrões e Sari Gaspar tinha ciência de que o menino havia embarcado sozinho no elevador do edifício. Na esfera criminal, a antiga empregadora recebeu condenação por abandono de incapaz.

 

Também houve concessão de outras duas indenizações por danos morais, sendo de R$ 10 mil para cada uma das reclamantes, em razão de fraude contratual, total de R$ 20 mil. Isto porque, embora ambas as trabalhadoras prestassem serviços domésticos aos réus, estavam registradas como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré. Para a relatora do acórdão da Segunda Turma do TRT-PE, tal conduta trouxe danos à honra e à imagem das reclamantes, que também ficaram sem remunerações que lhes eram de direito – como verbas rescisórias e auxílio desemprego – em um momento de vida já de extremo pesar. A magistrada inclusive citou ser este o momento de despesas com o sepultamento.

 

Outros R$ 5 mil foram arbitrados para cada uma das autoras como danos morais em razão do trabalho na pandemia, total de R$ 10 mil, porque o tipo de serviço que Mirtes e Marta Santana desempenhavam não era considerado essencial por lei, portanto elas deveriam ter feito o isolamento social durante a pandemia.

 

Para fixar o valor, a desembargadora-relatora citou se guiar por critérios de razoabilidade, proporcionalidade, porte econômico dos réus, valor indicado pelas autoras em sua petição inicial e pelo caráter educativo que a decisão proporcionará. Ainda cabe recurso da decisão.

 

MAIS AÇÕES

No TRT-PE foram ajuizadas outras duas ações relacionadas ao caso. Uma corre em segredo de justiça, e são pleiteadas verbas trabalhistas como 13º, férias e seu adicional de 1/3, aviso prévio indenizado. Na outra ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco pediu a condenação de Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real por danos morais coletivos. Neste último caso, havendo indenização, ela será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.

Caso Miguel: patrões são condenados a pagar R$ 2 milhões à mãe do garoto por trabalho na pandemia
Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker Corte Real (PSB) e esposa dele, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real, foram condenados pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) a indenizar em R$ 2.010.000,00 (milhões) a família do menino Miguel, que morreu aos 5 anos de idade ao cair do 9º andar do prédio de luxo onde o casal morava, no Centro do Recife. O caso aconteceu em 2 de junho de 2020. 

 

De acordo com informações do g1, a decisão da Justiça do Trabalho foi tomada em 6 de setembro e determina que o valor seja repassado a Mirtes Renata Santana, mãe de Miguel, e Marta Maria, avó do garoto, por danos morais. As duas trabalhavam na casa da família Corte Real, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura.

 

O juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva argumentou na decisão que a mãe e a avó de Miguel devem ser indenizadas pela morte do menino e por terem trabalhado durante a pandemia de Covid-19. A defesa dos patrões disse que vai recorrer da nova sentença.

 

"É um sentimento de satisfação pela sentença, e essas pessoas só sentem o peso dos seus atos quando mexem no bolso deles. Agora, estamos aguardamos as próximas etapas. O meu foco é justiça pela morte do meu filho”, disse Mirtes ao g1. 

 

Nos autos do processo, o juiz reconheceu que, ao permitir a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, os patrões assumiram o risco de eventuais danos contra a criança. "É nítido que a morte de Miguel decorreu diretamente dos atos ilícitos dos réus de permitirem a presença da criança no ambiente de trabalho e de não agirem da forma esperada na sua proteção", disse a decisão.

 

Karla Cavalcanti, advogada que representa a família no processo trabalhista, disse que a condenação é uma medida socioeducativa e que jamais servirá de compensação pela perda sofrida pela família.

 

DECISÃO DO TST

Anteriormente, em 28 de julho, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 386 mil por dano moral coletivo à família, pois as duas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura (veja aqui).

 

Os ministros do TST acataram o que disse o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a existência de racismo estrutural, sexismo e classicismo na contratação de Mirtes e Marta.

 

No entanto, como se trata de uma ação civil pública, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel, e poderá ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho (FET), no Fundo de Amparo ao Trabalho (Fat) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.

 

PROCESSO CRIMINAL

Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real é ré em outro processo no âmbito criminal. Nesta ação, ela, que estava responsável pelo garoto Miguel quando ele caiu do prédio, foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz que resultou em morte, mas responde o processo em liberdade e, recentemente, foi aprovada no curso de medicina.

 

Atualmente, o processo encontra-se na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Em entrevista ao g1, a mãe de Miguel pede celeridade aos desembargadores para julgamento, visto que a condenação saiu há um ano e quatro meses e “até agora estamos aguardando os desembargadores fazer a parte deles".

Caso Miguel: ex-prefeito e esposa são condenados a pagar mais de R$ 380 mil por danos morais coletivos
Foto: Reprodução

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o ex-prefeito de Tamandaré, em Pernambuco, Sérgio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. 

 

O casal era empregador da mãe e da avó do menino Miguel Otávio, que, em junho de 2020, morreu ao cair de um prédio no Recife, depois de ser deixado sozinho no elevador pela patroa.

 

No entendimento do colegiado, Sérgio Hacker e Sari Corte Real reproduziram padrão social discriminatório e racista em relação às trabalhadoras domésticas. O ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator do recurso de revista dos empregadores, assinalou que, de acordo com o TRT, o caso revela uma dinâmica de trabalho permeada por atos “estruturalmente discriminatórios”, que “gira em torno da cor da pele, do gênero e da situação socioeconômica” das trabalhadoras domésticas. Essa conclusão, a seu ver, está ancorada em muitas outras premissas fáticas que revelam o padrão e discriminação com que elas eram tratadas. 

 

“É de interesse de toda a sociedade a extirpação de condutas racistas, a partir das quais são reproduzidos padrões de comportamento que perpetuam a lógica esmagadoramente excludente do passado escravocrata do Brasil”, afirmou o ministro. 

 

Ainda, segundo o TST, a contratação das funcionárias foi fraudulenta e paga indevidamente pelos cofres públicos. O tribunal também considerou como gravíssimas violações humanitárias trabalhistas, que agrediram drasticamente o patrimônio imaterial de toda a sociedade brasileira, a exigência de trabalho durante a quarentena da Covid-19 e a negligência quanto às normas de segurança do trabalho, que resultou na morte do menino.

 

Balazeiro ressaltou que, no momento em que caiu do 9º andar, Miguel estava sob a tutela jurídica temporária da patroa. O caso, a seu ver, trata de violência inequívoca à integridade psíquico-social das trabalhadoras, cujo efeito danoso (a morte da criança) “vai de encontro aos interesses sociais e aos valores jurídicos mais básicos de todo Estado Democrático de Direito, os direitos à vida, à infância protegida e a um ambiente de trabalho digno e protegido”.

 

No mesmo sentido, o ministro Mauricio Godinho Delgado classificou o caso como chocante e desumano. “Lamentavelmente, as elites brasileiras, mesmo após quase 400 anos de escravidão, não retiraram a escravidão dos seus corações e das suas mentes e, por isso, reproduzem o racismo estrutural nas instituições, nas práticas cotidianas e na sociedade civil”.

 

O relator analisou o processo a partir das balizas do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicável aos casos que discutam desigualdades estruturais e seus efeitos sobre a sociedade e a Justiça. “A análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social”, explicou. 

 

LEMBRE O CASO

No dia 2 de junho de 2020, a mãe de Miguel tinha que ir trabalhar, mas não podia deixar o garoto na escola ou creche, por conta da pandemia, e teve que levá-lo para a casa dos patrões. O apartamento fica no 5º andar do condomínio Píer Maurício de Nassau.

 

Imagens de uma câmera de segurança mostraram Sari Corte Real, proprietária do apartamento, apertando um botão do elevador, indo embora e deixando a porta se fechar com o menino, que foi em busca da mãe que havia levado o cachorro da família para passear. No 9º andar, ele subiu num parapeito de alumínio que não resistiu ao seu peso e caiu de uma altura de 35 metros.

 

A AÇÃO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu investigação a partir das notícias sobre o caso e ouviu pessoas que trabalhavam no condomínio, constatando diversas irregularidades na situação das três empregadas domésticas da casa. 

 

Conforme o MPT, além de exigir que elas trabalhassem durante a pandemia, mesmo quando havia pessoas contaminadas no apartamento, os patrões pagavam os salários com recursos da Prefeitura de Tamandaré, mas não recolhiam as contribuições previdenciárias, não pagavam o 13º nem horas extras nem concediam direito a férias.

 

Com base nas apurações, o MPT ajuizou uma ação civil pública, sustentando que as empregadas trabalhavam há anos sem ter seus direitos trabalhistas básicos garantidos e eram mantidas em atividade em total contrariedade a regras de saúde pública, com risco à sua saúde e à de seus familiares. Por esses e por diversos outros aspectos, pedia a condenação do casal ao cumprimento de diversas obrigações e ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões.

 

O juízo de primeiro grau arbitrou a indenização em R$ 386 mil, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE).

 

No caso concreto, o relator, ministro Balazeiro, observou que os registros do TRT revelam alguns dos benefícios obtidos pelos empregadores - entre eles, a naturalização da fraude contratual envolvendo mulheres negras que, formalmente, eram empregadas do município de Tamandaré, embora prestassem serviços domésticos. “Diante desse cenário, eles se beneficiaram do uso indevido do dinheiro público e da manutenção de uma lógica excludente e precarizante das trabalhadoras domésticas”.

 

Os ministros encerraram o julgamento ressaltando o caráter civilizatório da decisão e mantiveram o valor da condenação, ante a ausência de recurso do Ministério Público do Trabalho nesse sentido.

Curtas do Poder

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Descobri que a Ceasa tem dono e que ninguém toma. Mas algo que ainda me surpreende é pesquisa. Imagina perder tanta noite de sono pra não crescer nem mais do que a margem de erro? Mas nem por isso o Ferragamo tem o que comemorar. O que perdeu de cabelo, ganhou de pança. Mas na política tudo que vai, volta. Que o digam os nem-nem de Serrinha: nem amigos, nem inimigos. Saiba mais!
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Pérolas do Dia

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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

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Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

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O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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