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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

codigo de vestimenta

Justiça Federal na Bahia relata aumento de episódios de “desobediência” e orienta sobre uso de roupas no prédio-sede e Juizados
Foto: Divulgação

A Seção de Apoio à Polícia Judicial (SEPOL/SJBA) emitiu uma orientação educativa aos servidores, colaboradores terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, cidadãos em geral e visitantes sobre o uso de vestimenta adequada para acesso às dependências do prédio sede da Seção Judiciária da Bahia e dos Juizados Especiais Federais da Bahia (JEFs). 

 

Conforme a Justiça Federal no estado, a orientação é motivada pelo aumento de situações envolvendo pessoas com vestimentas incompatíveis com o ambiente de trabalho, bem como pela desobediência às instruções dadas pela SEPOL.

 

As normas que estabelecem os trajes adequados estão previstas em instrução normativa, que proíbe o uso de trajes como calções de qualquer tipo, bermudas, shorts, camisetas masculinas sem manga, roupa de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton lycra ou similares) e calçados como sandálias para os homens e chinelos em geral, “por serem incompatíveis com a austeridade própria do ambiente de trabalho”.  

 

A regra ainda estabelece que deve ser admitida a utilização de “trajes sumários e calçados abertos” aos indígenas e aos hipossuficientes, observando neste casos sempre “o respeito aos costumes locais”. 

 

Aos dirigentes, servidores e seus dependentes que necessitarem visitar o serviço médico para consulta ou perícia médica e estiverem portando gesso nos membros inferiores do corpo é autorizado o uso de bermuda e/ou chinelos.

Comissão apresenta versão da reforma do código de vestimenta da OAB-BA, mas análise é adiada
Foto: Reprodução / YouTube

Dois meses após o previsto, a Comissão de Relações Institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) apresentou uma versão para a reforma do código de vestimenta da advocacia baiana. A proposta foi colocada em pauta na sessão do Conselho Pleno realizada na última sexta-feira (17), no entanto a análise foi adiada após pedido de vista da conselheira Betha Brito Nova.

 

 

A resolução em vigor prevê regras apenas para os homens e o debate pretende incluir normas para as mulheres, questões ligadas ao calor e reafirmar a permissão de vestimentas ligadas à religião.  

 

Segundo o conselheiro e presidente da Comissão de Relações Institucionais, Adriano Batista, o trabalho desenvolvido também foi feito a partir de pesquisas junto a outras seccionais. “Procuramos criar critérios objetivos. Nós entendemos que a subjetividade era a maior causadora dos problemas, inclusive do arbítrio. Então, por isso, nós procuramos objetivar o máximo possível aquilo que era possível se objetivar”, disse. 

 

O Estatuto da Advocacia estabelece que cabe ao Conselho Seccional determinar, com exclusividade, os critérios para o traje da advocacia no exercício profissional. 

 

PROPOSTAS DE MUDANÇA

O atual código de vestimenta da OAB-BA possui três artigos que tratam, por exemplo, do uso facultativo de paletó e gravata. O texto apresentado pela comissão na sessão do dia 17, propõe o uso de traje passeio completo ou de vestes talares em atos formais, como realização de audiências, julgamentos, atuação no tribunal do júri e sustentações orais. As regras também se aplicam aos atos praticados em plataforma de videoconferência.

 

Nas audiências e sustentações orais ficaria facultado substituir o uso do traje passeio completo por vestes talares. Compreende-se com traje passeio completo o uso de calça, camisa manga longa social, gravata, sapato, e blazer ou paletó pelos advogados, bem como calça e outras vestimentas na altura do joelho pelas advogadas. Em caso de saia ou calça, a advogada deve utilizar blusa condizente com o traje. 

 

Durante o verão para a preservação do bem-estar da saúde, segundo o projeto apresentado pela comissão, será dispensável o uso da gravata, blazer e paletó, mantendo o uso de vestes talares. Porém, em qualquer época será vedado o uso de calção, short, bermuda, camiseta, regata, bonés, tênis, roupas totalmente sem mangas ou acima do joelho, chinelos e similares.

 

Na revisão, os conselheiros também querem tornar facultativo o uso de traje esporte fino para os atos em geral, como frequência aos fóruns, protocolo de petições, comparecimento às secretarias e cartórios, despachos com magistrados, membros do Ministério Público e outras autoridades judiciárias ou não. Como traje esporte fino se entende o uso de calça, camisa de manga longa, curta ou camisa polo, sapato pelos advogados, sendo dispensável o uso da gravata, blazer ou paletó; e para as advogadas, uso de calça, vestido ou saia na altura do joelho, em caso de saia ou calça a advogada deve usar blusa condizente.

 

O texto da nova resolução também prevê a permissão da chamada calça legging para advogadas gestantes. 

 

Durante a apresentação, o conselheiro Adriano Batista reforçou a autorização do uso de vestes e adereços ligados às expressões religiosas e/ou culturais durante a prática de atividades profissionais, como turbantes e ojás. No entanto, as roupas e adereços não devem cobrir o rosto, nem impedir o reconhecimento da fisionomia dos advogados e advogadas. 

 

Conforme a proposta, em caso de descumprimento, o advogado ou advogada não ficará impedido de realizar os atos profissionais, exceto aqueles onde a exigência decorra de lei ou regimento do próprio órgão ou tribunal, ficando, porém, sujeitos a sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

 

Corregedoria Nacional demonstra preocupação com relação à igualdade de gênero em norma sobre roupas no STJ
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração, nesta quinta-feira (21), de pedido de providências para esclarecer quais foram os critérios usados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para elaborar a instrução normativa que trata do código de vestimenta do corpo funcional, grupo de estudantes, público em geral e visitantes para acesso às dependências da Corte.

 

A norma, publicada em fevereiro, proíbe alguns tipos de roupas, especificamente para o público feminino. A Presidência do STJ tem prazo de cinco dias para manifestação.

 

Ao justificar a decisão, o ministro Salomão citou resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativos à igualdade de gênero, tratamento adequado, igualitário e paritário e discriminação contra a mulher. 

 

“A partir da análise norma, verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, especificações alusivas a roupas e outros trajes – como, por exemplo, blusas em manga – são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino”, argumentou o corregedor.

 

Além de fazer referência à resolução de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário; e outra, de 2023, que dispõe sobre ação afirmativa de gênero, para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau, Luis Felipe Salomão destacou na decisão a meta 5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, que traça como meta o alcance da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas.

 

“A indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao poder de polícia, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do Tribunal não previstas ou condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”, escreveu o corregedor.

Nove anos depois, OAB-BA planeja mudanças no ‘código de vestimenta’ da advocacia para incluir regras às mulheres
Foto: Reprodução iStock

Apesar de, atualmente, serem maioria na advocacia, as mulheres não estão inclusas na resolução que trata da regulamentação do traje no exercício profissional na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA). A última norma, atualizada em 2015, prevê regras apenas para os homens: “Facultar aos advogados o uso de paletó e gravata no exercício profissional no âmbito territorial do Estado da Bahia”, estabelece o artigo 1º da resolução 005.

 

Outro trecho da regra, também fazendo referência somente aos homens, autoriza aos advogados que optarem por não usar paletó e gravata se apresentarem com calça e camisa sociais. Por fim, a resolução sinaliza que “nas audiências e sustentações orais nos Tribunais fica facultado aos advogados substituir o uso do paletó e gravata por vestes talares”. 

 

Em nenhum momento a resolução, formada por três artigos, menciona regras para as mulheres (veja aqui). O ponto em questão provocou debate dentro da OAB-BA para mudanças no código de vestimenta. Em conversa com o Bahia Notícias, o conselheiro e presidente da Comissão de Relações Institucionais, Adriano Batista, confirma que a ideia é pautar a proposta para inclusão das mulheres ainda este ano. A expectativa é aprovar as alterações no mês de março.

 

“A mulher advogada não usa gravata, então a gente tem que adequar a resolução a esse momento que nós estamos vivendo, de absoluta igualdade. Tem mais mulheres advogadas do que homens advogados hoje no Brasil. Quem lê a resolução, parece que ela se volta somente para os homens”, pontua o conselheiro que também preside o grupo responsável pela elaboração da nova proposta. 

 

Dados do Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (PerfilAdv), elaborado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), apontam que a profissão é majoritariamente feminina: 51,43% são mulheres.

 

Adriano Batista, presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-BA | Foto: Reprodução / Instagram

 

Ao contrário dos homens, o guarda-roupa feminino possui uma variedade de peças não previstas nos termos atuais da resolução, como destaca Batista. “A falha principal é essa, não fala da mulher, só fala do homem: ‘o advogado’. E até porque, quando fala do advogado é numa perspectiva realmente masculina, porque só fala de trajes que dizem respeito a eles: ‘o advogado poderá usar calça social, camisa social’...a mulher advogada usa vestido”. 

 

O estopim para colocar na mesa a questão, segundo o conselheiro, foram episódios ocorridos no Fórum Epaminondas Berbert de Castro, em Ilhéus, quando duas advogadas foram impedidas de entrar no local por conta da roupa. Nos dois casos, as mulheres usavam vestidos acima do joelho - lidos como “curtos” por funcionários do fórum. 

 

ADVOGADAS COM A PALAVRA

A advogada Luana Medrado, 35 anos, especialista em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD), e mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica de Salvador (Ucsal), afirma utilizar roupas sociais escolhidas especialmente para a atuação da advocacia nos fóruns, varas e tribunais. 

 

Advogada Luana Medrado | Foto: Arquivo pessoal

 

Mesmo nunca tendo sido impedida de acessar tais espaços por conta da roupa, Medrado acredita que o debate é extremamente necessário, visto que defende que “certas formalidades” devem ser respeitadas.  

 

“Apesar de percebermos cada vez a flexibilização do pragmatismo presente no judiciário, creio que certas formalidades, inerentes à atuação neste âmbito, devem ser respeitadas. Sendo assim, tanto homens quanto mulheres devem observá-las, e à medida em que a atuação das mulheres na advocacia é uma realidade sedimentada, elas também devem ser contempladas na regulamentação, a fim, inclusive, de evitar que condutas arbitrárias sejam impostas a elas, impedindo a sua atuação profissional, e ferindo, portanto, as suas prerrogativas”, disse ao Bahia Notícias.

 

Com a vivência de 13 anos na advocacia, Luana Medrado destaca ser possível perceber nitidamente como a “forma de se vestir influencia diretamente na forma que servidores, magistrados, e até mesmo colegas e clientes tratam o advogado ou a advogada”.

 

Ao pautar a questão, ela defende que a OAB-BA deve se atentar ao respeito à condição feminina. “Para que não haja atos que firam a dignidade das advogadas, e não se reforcem condutas machistas e misóginas”.

 

Atuante nas áreas Cível, Direito de Família, Direito Público e Consumidor, Irna Verena, 34 anos, também relata não ter passado por situações vexatórias por conta da roupa. “Acredito que por conta da preocupação em não ultrapassar o limite subjetivo da 'sobriedade' previsto no Estatuto”. 

 

Advogada Irna Verena | Foto: Arquivo pessoal

 

A missão de advogar passa também por pensar o ‘look’, como explica a advogada, com a escolha por peças mais formais e não muito justas, que não exponham muito a pele, saias e vestidos que não ultrapassem a linha dos joelhos, e tecidos mais leves. Com toda a preocupação do quê vestir, Irna Verena frisa a necessidade de revisar o conjunto de costumes e formalidades ligados à profissão. 

 

“Acho que a roupa impacta sim no tratamento dos magistrados, servidores, clientes e dos próprios colegas. Acredito que para uma boa parte, o tratamento dispensado é modulado, ainda que inconscientemente, de acordo com a vestimenta. O imaginário popular sobre a advocacia remete automaticamente a um conjunto de costumes e formalidades que, para mim, estão ultrapassados e precisam ser revistos”. 

 

Nessa linha, a advogada alerta para a importância de a OAB promover esse debate de atualização da resolução com as mulheres, sendo consideradas as diversidades de corpos que já estão sujeitos a regras “sejam elas explícitas ou não”. 

 

“Acredito que a OAB deve nos ouvir, entender nossas questões, considerar o histórico evolutivo, respeitar as liberdades já garantidas e, sobretudo, considerar a diversidade, porque o todo não é apenas a soma das partes”.

 

CALOR

A discussão sobre as alterações também deve abordar outros pontos, como o calor. A onda de altas temperaturas, que tem assolado todo o país desde o ano passado, tem pautado mudanças e novas discussões em vários setores. 

 

Na OAB-BA não está descartada a possibilidade de flexibilização das roupas. No entanto, o presidente da Comissão de Relações Institucionais da Seccional, Adriano Batista, alerta que o debate desta questão se trata de uma linha tênue. 

 

“Certamente vai ter alguma discussão a respeito do calor, de alguma possibilidade de flexibilizar, mas isso aí é uma coisa muito polêmica. Porque tem muitos advogados que defendem a preservação da tradição, por exemplo do uso de gravata. Porque se você também banalizar muito, a profissão perde com isso. O uso da gravata, queira ou não, traz uma respeitabilidade, você percebe isso claramente. Seria muita hipocrisia da minha parte dizer que isso não abre portas”, avalia. 

 

“Quando você retira essa obrigação, flexibiliza muito, você corre o risco de advogado estar usando camisa de malha no fórum. A gente tem que encontrar um meio termo aí para tornar o trabalho menos complicado e também para que as pessoas não se sintam diminuídas”, pondera.

 

Irna Verena teve um episódio de mal-estar por conta do calor enquanto atuava na comarca de São Francisco do Conde. A queda de pressão foi durante audiência na Vara Cível. 

 

Apesar de defender que “o excesso de formalidade é ultrapassado”, a advogada diz não concordar com a total  informalidade ou banalização dos trajes. Porém fala da urgência das regras se adequarem à realidade, como as altas temperaturas.  

 

“Precisamos reconhecer que as questões climáticas não são apenas suposições, são fatos. Não vejo estudos que apontem melhora. Assim, acredito que flexibilizar o uso de roupas menos formais, ou que a sua exigência seja apenas em determinadas circunstâncias, já ajudaria bastante”.

 

Paralelo às discussões sobre as roupas, Verena comenta da falta de estrutura das unidades judiciais para atender à demanda de advogados, cidadãos e até mesmo servidores. “Eu sempre carrego água comigo, mas percebo que em algumas instalações não há água nem ventilação mecânica, então acho que esse cuidado também poderia contribuir. Aqui em em São Francisco do Conde, comarca onde atuo, por exemplo, não existe uma sala da OAB”.

 

Além do calor, a proposta deverá incluir aspectos religiosos, especialmente as religiões de matrizes africanas que envolvem, muitas vezes, uso de turbantes, batas e contas.

 

CÓDIGO DAS INSTITUIÇÕES E CÓDIGO DA OAB

Há um ponto de conflito nessa discussão, independentemente do gênero. Isso porque o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e demais Cortes têm as suas próprias regras de trajes para magistrados, advogados e cidadãos transitarem pelos corredores das sedes dos tribunais e demais unidades judiciais. Do outro lado, há a resolução da OAB-BA. O Estatuto da Advocacia estabelece que cabe ao Conselho Seccional determinar, com exclusividade, os critérios para o traje da advocacia no exercício profissional. 

 

“A repartição pública, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, até mesmo instituições privadas, uma igreja... Então, por exemplo, o tribunal diz que você não pode entrar de bermuda. Você pode entrar no tribunal de camisa de malha e calça, e de tênis, por exemplo, mas a OAB diz que essa roupa não é uma roupa para você ir despachar com o magistrado”, fala Adriano Batista. 

 

“Eu posso ir agora no fórum, como uma pessoa física, com uma camisa de malha, tênis, calça jeans. Eu entro, ninguém vai me impedir de entrar, mas a OAB não permite que eu exerça a minha função de advogado com essa roupa. Eu não posso fazer audiência com essa, não posso sequer despachar com o advogado com essa roupa”, detalha. “Então existe uma diferença entre aquilo que é permitido entrar no fórum e aquilo que o advogado e advogada podem usar para exercer a função”, acrescenta.

 

Neste ponto, o advogado levanta outra questão e críticas. Apesar das regras estabelecidas pelos tribunais, Batista defende que não cabe aos juízes e desembargadores impedirem advogados sem gravata ou “até mesmo de roupa de malha” de fazerem uma audiência. 

 

“Se eu estou com uma roupa que o fórum permite que eu entre, não cabe ao magistrado dizer que não vai poder fazer uma audiência por causa da roupa. Quem tem que dizer isso é a OAB, é a OAB que regula como o advogado se veste para exercer a função e se fere essa disciplina, vai responder a processo interno da OAB”.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Descobri que a Ceasa tem dono e que ninguém toma. Mas algo que ainda me surpreende é pesquisa. Imagina perder tanta noite de sono pra não crescer nem mais do que a margem de erro? Mas nem por isso o Ferragamo tem o que comemorar. O que perdeu de cabelo, ganhou de pança. Mas na política tudo que vai, volta. Que o digam os nem-nem de Serrinha: nem amigos, nem inimigos. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

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O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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