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O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) aprovou, por unanimidade, na sessão da última sexta-feira (7), a atualização na tabela de honorários advocatícios da Bahia propostas pela diretoria da seccional. As mudanças preveem a inclusão de novas atividades advocatícias e a troca do índice de correção. A relatoria da matéria foi feita pelo secretário-geral adjunto da OAB-BA, Ubirajara Ávila.
Dentre as modificações apresentadas pela gestão da OAB-BA estão a incorporação, no documento, de serviços como atuação em casos de violência doméstica, mediação e advogar em casos de direito internacional, marítimo e comércio exterior. Além disso, a proposição também atualizou a Unidade Referencial de Honorários (URH) para compensar a inflação e substituiu o índice de atualização da tabela do IGPM para o IPCA.
“A tabela de honorários tem um grande impacto na advocacia porque ela tem uma função ética. Nós vivemos em um estado de dimensões continentais, com realidades socioeconômicas muito diversas e a tabela dá esse amparo para nortear toda a advocacia baiana”, disse Ávila, em sua apresentação.
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) aprovou, por unanimidade, requerimento feito pela Comissão de Direito Previdenciário da seccional pedindo que a Ordem tome medidas contra empresas que oferecem serviços de consultoria previdenciária. Esse tipo de atividade é exclusiva da advocacia, o que faz com que a realização desse tipo de serviço por profissionais de outra classe seja ilegal.
O relator do pedido, apresentado e votado na sessão da última sexta-feira (7), é o vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-BA, Martone Maciel, que encaminhou o voto pela efetivação das medidas.
As providências requeridas pela comissão foram o reconhecimento, pelo Conselho Pleno, da atividade de prestação de consultoria previdenciária como exclusiva da advocacia e o oficiamento da Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) para que obstrua o registro de sociedades empresariais que ofereçam assessoria e consultoria previdenciárias; encaminhe para a seccional a lista das empresas que fazem esse e outros serviços correlatos e já estão registradas e que tome as medidas administrativas e disciplinares cabíveis caso essas companhias sejam constituídas por advogados.
“A gente vive uma realidade muito complexa por conta da existência dessas empresas que, na verdade, prestam serviços advocatícios. Nós trazemos hoje essa discussão porque entendemos que a atividade de consultoria previdenciária é, na verdade, privativa da advocacia. E, portanto, essas empresas estariam exercendo de forma ilegal, invadindo a nossa esfera de competência”, afirmou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.
“Nos termos do Artigo 3º da Lei 8906/94 o exercício da advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Entretanto, por imperativo da lei não é admitido o registro e nem pode funcionar sociedade de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária”, afirmou, em seu voto, o vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-BA, Martone Maciel.
O Conselho Pleno da Ordem de Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) decidiu transformar a Comissão Especial de Combate à Intolerância Religiosa em comissão permanente. A proposta foi colocada em pauta na sessão realizada na última sexta-feira (17).
De acordo com o texto, a comissão deverá ser composta por, no mínimo, cinco advogados e seguirá propondo ações em defesa e proteção da liberdade religiosa.
Atualmente, a comissão especial é presidida por Maíra Santana Vida e tem como vice-presidente Quezia Barreto dos Santos. O grupo ainda tem outros 13 membros.
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) aprovou a redução de 20% no valor da anuidade de 2024 para os advogados que pagarem em cota única até dia 19 de janeiro. A matéria foi colocada em votação durante sessão ordinária realizada na última sexta-feira (20).
Com a diminuição, os que optarem por essa modalidade de pagamento arcarão com o valor de R$ 680, ao invés de R$ 850, que é o valor integral, congelado desde 2020. A nova regra está inclusa na Resolução 003/2023 votada e aprovada pelo Conselho.
A normativa, que dispõe sobre as receitas e valores para o exercício financeiro de 2024 da OAB-BA, ainda estabelece uma redução de 10% para quem pagar a anuidade em até quatro parcelas no cartão de crédito até o dia 29 de fevereiro de 2024. Nenhuma das possibilidades de redução se aplica às novas inscrições ou transferências feitas no curso do exercício.
O documento também prevê uma diminuição do valor da anuidade para os estagiários. Enquanto em 2023 a taxa para esta parte da categoria foi de R$ 212,50, em 2024 será apenas de R$ 85.
Para os que não optarem pela redução, a anuidade integral dos advogados pode ser paga em até 12 prestações vencíveis entre janeiro e dezembro de 2024 e a dos estagiários, também no valor total, em até quatro parcelas vencíveis entre janeiro e abril de 2024.
INADIMPLÊNCIA
A medida foi tomada também como forma de diminuir o alto índice de inadimplência na seccional baiana. Conforme dados apresentados pela OAB-BA, dos 60.574 inscritos – entre advogados e estagiários –, o percentual de inadimplência atinge 43,79%.
A quantidade de inscritos com o pagamento regular da anuidade perante a Ordem é maior entre os estagiários do que entre os advogados. De acordo com os números apresentados na sessão, dos 60.115 advogados inscritos, 33.777 estão adimplentes (56,19%) e 26.338 inadimplentes (43,81%). Do lado dos estagiários, dos 459 inscritos na OAB-BA, 271 estão adimplentes (59.04%) e 188 inadimplentes (40,96%).
MULHER ADVOGADA
Vigora desde 2016 a isenção integral da anuidade da advogada no ano em que ela tiver filho ou o adotar. E no caso de uma gravidez não levada a termo, o desconto de 20% no valor da anuidade, válido desde 2016, aumentou para 30% com a Resolução 003/2023.
JOVEM ADVOCACIA
Está em vigor desde 2014 a tabela de redução das anuidades dos advogados e advogadas com até cinco anos de inscrição.
São garantidos aos profissionais em início de carreira descontos de 50% no primeiro ano de inscrição; 40% no segundo ano de inscrição; 30% no terceiro ano de inscrição; e 25% no quarto ou quinto ano de inscrição. Poderão usufruir da taxa reduzida todos os novos advogados que não venham de outra carreira jurídica.
IDOSOS
Para os idosos, a seccional garante isenção de pagamento de anuidades a advogados com 70 anos de idade e, cumulativamente, com 30 anos de contribuição, ou 45 anos de inscrição e 45 de contribuição, sob condição do advogado não ter sido penalizado nos últimos cinco anos de profissão.
O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (13), o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o decreto nº. 11.150/2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do "mínimo existencial" para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, de que trata o Código de Defesa do Consumidor.
O decreto estabeleceu o mínimo existencial de 25% do salário-mínimo, o que quer dizer que qualquer família, independentemente do número de pessoas e, portanto, da sua renda, seria capaz de usufruir de serviços considerados essenciais para a manutenção de uma vida digna com o equivalente a R$ 10,10 por dia, ou R$ 303 por mês, de modo que todo o rendimento excedente poderia ser apropriado por bancos e financeiras para a quitação de dívidas e juros.
De acordo com o relator, o conselheiro federal Fábio Brito Fraga (SE), da Comissão Especial do Direito do Consumidor, o decreto presidencial n. 11.150/2022 deturpou preceitos fundamentais ao tentar regular o conceito constitucional do “mínimo existencial”, incorrendo na violação de fundamentos e objetivos da República.
Em novembro do ano passado, a Comissão já havia proposto ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto. Por se tratar de uma ação de controle de constitucionalidade, a matéria passou pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, com parecer favorável. Agora, o relator considerou não ser o caso de ADI, mas de ADPF. Seu voto foi seguido por unanimidade pelo Pleno.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.