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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

corte especial

Corte Especial do STJ deve julgar nesta quarta ação de desembargador acusado de violência doméstica
Foto: TJ-RS

A ação penal na qual o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), deve ser analisada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sessão desta quarta-feira (6). O magistrado foi denunciado por violência doméstica e foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do cargo  em outubro do ano passado. 

 

O desembargador foi acusado de ameaçar física e psicologicamente a ex-esposa entre agosto de 2018 e julho de 2019. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o desembargador pelos crimes de ameaça com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher. A denúncia foi aceita pelo STJ por unanimidade em abril de 2022. 

 

A ex-esposa do magistrado registrou na delegacia de polícia um boletim de ocorrência contra Caníbal em 2019. Segundo a ação, por diversas vezes, ele ameaçou a ex-companheira e a acusava de manter relação extraconjugal e 

 

Segundo a denúncia, Caníbal acusava a vítima de ter sido prostituta no passado e afirmava que iria contar isso para “toda a sociedade” para humilhá-la. Além disso, ele também teria ameaçado interná-la em uma clínica psiquiátrica.  

 

As ameaças, de acordo com relato da ex-esposa, também eram contra a sua integridade física, os seus filhos e o ex-marido dela. Em um dos áudios juntados aos autos do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indica ser possível ouvir o desembargador dizer que ele era o “poder” e em outro, é possível identificar o acusado atirando objetos na direção da mulher. 

 

Em depoimento, a ex-mulher de Carlos Roberto Lofego Caníbal contou se sentir ameaçada pelo hábito que o desembargador tinha de andar armado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirma que ele teria em depósito dez armas de fogo.

Faroeste: STJ nega pedido do “borracheiro” e do seu filho para indicar assistente técnico que analisaria relatórios de empresa
Foto: Rafael Luz / STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedidos de Joilson Gonçalves Dias e do seu pai, o borracheiro José Valter Dias, ambos investigados da Operação Faroeste, para indicação de um assistente técnico para elaborar parecer sobre os documentos contábeis e constitutivos da empresa JJF Holding. A companhia, como constataram as investigações, é de propriedade de Joilson e do casal Maturino

 

A família Dias sustenta que, embora não haja nos autos perícia sobre os documentos contábeis e constitutivos da holding, seria necessária a juntada de parecer técnico sobre a sua validade e regularidade. 

 

No entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a indicação de assistente técnico somente é possível após a nomeação de perito judicial para a realização de perícia sobre objeto contestado. O MPF ressaltou que a defesa de Joilson pode apresentar prova documental que julgar necessária, inclusive na resposta à acusação, como fizeram uma das rés da ação penal em tramitação no STJ. 

 

O ministro relator, Og Fernandes, justificou o voto para rejeição do pedido apontado que Joilson Gonçalves Dias e José Valter Dias não indicaram os “exames periciais para os quais pretende designar assistente técnico, não comprovou a imprescindibilidade da medida postulada, deixando de especificar quais pontos, nos documentos contábeis e constitutivos da JJF Holding, necessitariam de esclarecimentos”. 

 

Segundo Og, a negativa de produção da referida prova não apresenta ilegalidade, “notadamente porque, nos termos do art. 159 do Código de Processo Penal, a indicação de assistente técnico pelas partes pressupõe a existência de perícia oficial a ser realizada, o que não ocorreu na espécie, no tocante aos documentos contábeis e constitutivos da JJF Holding”.

 

Em seu voto, seguido à unanimidade pela Corte Especial, o ministro também frisou que o indeferimento se refere apenas ao pedido de indicação de assistente técnico pela defesa, não existindo nenhum impedimento à eventual juntada de parecer nos referidos documentos pelo réu, providência que, inclusive, foi adotada por uma das corrés – como apontou o MPF – em relação às diligência realizadas em sua casa e gabinete, bem como em seus documentos fiscais.

 

O PAPEL DA HOLDING

Para compreender o papel da JJF Holding no âmbito da Operação Faroeste é preciso relembrar uma breve linha do tempo. A empresa está ligada à ação originária da força-tarefa. 

 

Na ação possessória, ainda na década de 1980, o pai de Joilson Gonçalves Dias, o borracheiro José Valter Dias, alegou ser dono de um terreno com 366 mil hectares em uma região conhecida como Coaceral, nome de uma cooperativa agrícola fundada no mesmo período. A área em questão é o equivalente a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador, de uma divisa à outra, corresponde à distância entre Salvador e Feira de Santana.  

 

José Valter Dias alegou que teria comprado direitos sucessórios dos herdeiros de uma terra, com base em um inventário de 1915, que não possuía qualquer definição da área e limites do terreno. 

 

Mais de 30 anos depois, em 2017, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio concedeu liminar na ação possessória ordenando que cerca de 300 agricultores deixassem imediatamente os 366 mil hectares de terra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

 

A liminar foi dada em plena colheita. Na época, os agricultores, que não foram ouvidos no processo, não viram outra alternativa a não ser fechar acordos extorsivos, por meio dos quais eram obrigados a pagar parte de sua produção para que pudessem permanecer em suas próprias terras. Os pagamentos eram feitos à holding JJF, pertencente a Joilson Gonçalves Dias, e ao casal Geciane e Adailton Maturino.

Corte Especial do STJ cancela súmula sobre honorários advocatícios da Defensoria Pública
Foto: Rafael Luz / STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 421, editada em 2010, que estabelecia que "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".

 

O cancelamento decorreu do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Tema 1.002, que fixou, em repercussão geral, a tese segundo a qual "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".

 

Ao propor o cancelamento da Súmula 421, o ministro Benedito Gonçalves, presidente da Comissão de Jurisprudência do STJ, lembrou que, em 2011, a Corte Especial, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 433), adotou interpretação mais ampla sobre o assunto, estabelecendo que os honorários à Defensoria não são devidos quando ela atua "contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública". O tema repetitivo, lembrou o ministro, não foi cancelado até o momento.

 

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados na jurisprudência e servem para orientar a comunidade jurídica. A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Relator vota para afastar critérios objetivos na análise de justiça gratuita; vista suspende julgamento
Foto: CNJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.178) para definir se é legítima a adoção de critérios objetivos na avaliação de hipossuficiência, quando se aprecia o pedido de gratuidade de justiça. O relator, ministro Og Fernandes, votou contra o estabelecimento de critérios objetivos nessa hipótese, apontando a necessidade de uma análise da situação de cada pessoa que pede o benefício. Na sequência, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

 

As teses propostas pelo relator – que seguiu a posição majoritária no STJ – foram as seguintes:

 

  • É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; 

  • Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juízo deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC);

  • Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.

 

O julgamento tem a participação de diversas instituições como amici curiae, a exemplo da Defensoria Pública da União, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Em seu voto, o relator mencionou importantes pesquisas sobre o tema – por exemplo, uma nota técnica do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal a respeito do impacto da gratuidade no custo do serviço judiciário.

 

De acordo com o artigo 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça. Já nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, o juízo só pode indeferir o benefício se houver no processo elementos que demonstrem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação desses pressupostos. O parágrafo 3º do artigo 99 ainda atribui presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência apresentada pela parte nos autos. 

 

O ministro Og Fernandes comentou que a legislação não detalha como deve ser aferida a hipossuficiência econômica, tampouco os meios para a sua comprovação. No entanto, na visão do relator, os dispositivos do CPC levam à conclusão de que a concessão da gratuidade deve ter como base critérios subjetivos.  

 

"Cumpre ao magistrado analisar as condições econômicas e financeiras da parte postulante da justiça gratuita com fundamento nas peculiaridades do caso concreto. Não há amparo legal, portanto, para sujeitar-se o deferimento do benefício à observância de determinados requisitos objetivos preestabelecidos judicialmente", afirmou.

 

Quanto à declaração de hipossuficiência econômica pela pessoa natural, Og Fernandes apontou que a presunção de veracidade é considerada relativa, já que o juízo pode indeferir o pedido se entender que existem elementos de prova capazes de impedir a concessão do benefício. Mas, mesmo nessa hipótese – ressaltou –, o magistrado deve intimar a parte antes de decidir pelo indeferimento.

 

"Essa norma procedimental é deveras importante, pois realça não apenas a presunção iuris tantum da declaração de pobreza da pessoa natural, mas, principalmente, a opção legislativa pelo caráter eminentemente subjetivo da análise do requisito da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade judiciária", destacou o ministro.

 

Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento do tema repetitivo na Corte Especial.

Corte Especial do STJ deve julgar esta semana ação ligada à Operação Faroeste
Foto: Lucas Priken / STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar esta semana o julgamento da ação penal (Apn) 940, ligada à Operação Faroeste e que investiga a formação de organização criminosa para esquema de vendas de sentenças do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no oeste do estado. 

 

De acordo com as movimentações eletrônicas, o processo está concluso para julgamento do ministro relator, Og Fernandes, desde a última sexta-feira (1º), com petição de ciência do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o STJ, a certidão foi juntada no mesmo dia e a ação está pautada para análise da sessão ordinária da Corte Especial do dia 6 de dezembro, quarta-feira, que terá início às 9h. 

 

A Apn 940 tem como réus o falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, a sua esposa, Geciane Souza Maturino dos Santos, os desembargadores do TJ-BA, Gesivaldo Nascimento Britto e Maria do Socorro Barreto Santiago, a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e o advogado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira
O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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