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falta disciplinar
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivou processo contra o juiz George James Costa Vieira, que tratava de um pedido de providência proposto pela Nov Patrimonial LTDA, alegando suposta violação no julgamento que deu ganho de causa para que a construtora DAG tenha direito a parte da herança do publicitário Duda Mendonça, morto em agosto de 2021. O valor pedido pela empresa era de R$ 30 milhões.
À época, família do publicitário baiano contestou a decisão e apontou como inconsistência a escolha de George James Costa Vieira para ser o juiz do processo, não por sorteio, mas por conta própria. O processo correu na 4ª Vara Cível de Salvador (lembre aqui).
Outra queixa da família é que o juiz George James Costa Vieira aceitou que o dono da DAG não pagasse as custas do processo, alegando não ter condições financeiras para isso.
No entanto, a juíza assessora da Corregedoria Geral do TJ-BA, Márcia Gottschald Ferreira, chegou à conclusão de que não houve prática de falta disciplinar por parte do juiz George James Costa Vieira. Conforme a decisão, a unidade não contava com magistrado auxiliar e cabia ao titular dar seguimento na ação.
“Outrossim, o despacho de mero expediente proferido não trouxe prejuízo ao andamento do feito, deixando de atrair, assim, a fiscalização desta Corregedoria, tratando-se de matéria jurisdicional”, diz a decisão.
“Em relação à sentença de mérito proferida, verifica-se que, de acordo com informações prestadas pela Assessoria Especial da Presidência I – AEP I, deste Tribunal de Justiça (ID no 1251587), não existia, à época, juiz designado para auxiliar a unidade em epígrafe, cabendo ao magistrado vindicado, na qualidade de titular, zelar pelo andamento do processo sob análise”, entendeu a juíza.
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