Artigos
Quarto dos Fundos
Multimídia
“É uma estratégia do PT”, afirma Luciano Simões sobre a ‘pulverização’ de candidaturas em Salvador
Entrevistas
"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
genivaldo de jesus santos
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávia Dino, anunciou nesta segunda-feira (14) a demissão dos três policiais rodoviários federais que mataram, no ano passado, Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, durante abordagem policial em Umbaúba, litoral sul de Sergipe, em uma espécie de “câmara de gás” montada no porta-malas da viatura (veja aqui).
“Estou assinando a demissão de três policiais rodoviários federais que, em 2022, causaram ilegalmente a morte do Sr. Genivaldo, em Sergipe, quando da execução de fiscalização de trânsito”, divulgou o ministro na tarde de hoje.
Dino justificou que o governo não quer policiais mortos em confrontos ou que ilegalmente matem pessoas. “Estamos trabalhando com Estados, a sociedade civil e as corporações para apoiar os bons procedimentos e afastar aqueles que não cumprem a Lei, melhorando a Segurança de todos”, disse.
O ministro ainda explicou que “determinou a revisão da doutrina e dos manuais de procedimentos da Polícia Rodoviária Federal, para aprimorar tais instrumentos, eliminando eventuais falhas e lacunas”.
Estou assinando a demissão de 3 policiais rodoviários federais que, em 2022, causaram ilegalmente a morte do Sr. Genivaldo, em Sergipe, quando da execução de fiscalização de trânsito. Não queremos que policiais morram em confrontos ou ilegalmente matem pessoas. Estamos…
— Flávio Dino ???????? (@FlavioDino) August 14, 2023
RELEMBRE O CASO
Os moradores de Umbaúba, litoral sul de Sergipe, flagraram uma abordagem policial violenta em 2022 que resultou em morte. Genivaldo de Jesus Santos, não resistiu depois de ser preso por dois policiais rodoviários federais dentro de uma espécie de “câmara de gás” montada no porta-malas da viatura da PRF.
Nas imagens gravadas pela população, é possível ver Genivaldo ser rendido por dois policiais. Ele está no chão e depois é colocado no porta-malas da viatura.
Enquanto um dos policiais segura a tampa do porta-malas para assegurar que ela continue fechada, o outro joga, dentro do espaço fechado, grande quantidade de gás.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão do policial rodoviário federal envolvido na na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba, em Sergipe. O policial é acusado de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima morreu asfixiada depois de ser colocada no compartimento de presos da viatura da Polícia Rodoviária Federal, onde os agentes lançaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo. O juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva por conveniência da instrução do processo e para garantia da ordem pública, em razão da gravidade do fato e de indícios de reiteração criminosa específica (dois dos três policiais envolvidos no caso foram indiciados por abordagem violenta que teria ocorrido em 23/5/22, dois dias antes da morte de Genivaldo).
Em habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a defesa contestou a prisão preventiva do réu, sob o argumento de que não haveria fundamento para mantê-la por ocasião da sentença de pronúncia, prolatada em janeiro deste ano. Outro argumento foi o indeferimento da oitiva de uma testemunha e de peritos. Alternativamente à libertação do réu, pediu que fossem aplicadas outras medidas cautelares menos restritivas.
Para o TRF-5, a decisão que manteve a prisão no momento da pronúncia apresentou razões suficientes, como a necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração delitiva, além da conveniência da medida para a instrução criminal.
Um novo habeas corpus foi apresentado ao STJ. Para o ministro, há motivação adequada na decisão judicial que manteve a prisão, a qual registrou expressamente que, "mesmo encerrada a primeira fase do procedimento do júri, remanescem os fundamentos da segregação cautelar".
O relator ainda considerou que as razões relacionadas à gravidade concreta das condutas (modus operandi) e à existência de outro registro criminal (reiteração específica) são suficientes para evidenciar a periculosidade do réu e embasar a manutenção da prisão preventiva. Schietti avaliou que não ficou demonstrada claramente a necessidade de oitiva de peritos, que falam sobre a prova técnica em laudos, e de mais uma testemunha, além das 19 indicadas pela acusação e das 12 da defesa. Segundo o ministro, "cabe ao juiz natural da causa, motivadamente, indeferir as provas que considerar desnecessárias para a elucidação dos fatos, sem que isso implique nulidade da ação penal".
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).