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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

juiz das garantias

Tribunal Regional Federal da 1ª Região institui juiz das garantias
Foto: TRF-1

O 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) conta a partir de agora com o juiz das garantias. A instituição da nova figura jurídica foi regulamentada por resolução conjunta, assinada pela presidência da Corte e Corregedoria Regional da 1ª Região (Coger), publicada no dia 9 de julho

 

O TRF-1 destaca que a medida não se aplica aos processos de competência originária do tribunal, aos que tramitam segundo o procedimento do Tribunal do Júri e aos de competência dos Juizados Especiais Criminais Federais.

 

Responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e por proteger os direitos individuais dos investigados, o juiz das garantias foi estabelecido pela Lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, e declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto do ano de 2023.

 

Na Justiça Federal da 1ª Região, a competência desse juízo será exercida pelas varas criminais das Seções Judiciárias do Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Rondônia, observada a competência territorial das respectivas sedes.

 

Como atua somente na fase do inquérito policial, o juiz das garantias receberá o processo, devidamente registrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e distribuído automaticamente, antes que a denúncia seja proposta (acusação formal contra alguém que cometeu um crime). Serão distribuídos os processos que tratarem sobre:

 

  • comunicação de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado de prisão;

  • inquérito policial;

  • procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público;

  • requerimentos de medidas cautelares pessoais e patrimoniais;

  • requerimentos de: interceptação telefônica do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação; afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; busca e apreensão; acesso a informações sigilosas; outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado;

  • outras espécies de requerimentos incidentais a inquérito policial ou a procedimento investigatório criminal;

  • habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, desde que apontem como autoridade coatora delegado de polícia federal ou membro do Ministério Público Federal em razão de atos ou omissões durante a investigação criminal;

  • homologação de acordo de não persecução penal ou de acordo de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.

 

Proposta a denúncia, o juiz das garantias deixa de ser responsável pelo caso, que será redistribuído automaticamente à próxima vara criminal, alternando os juízes federais titulares e substitutos.

 

Nos dias sem expediente forense ou fora do horário de expediente, as atividades do juiz das garantias serão realizadas durante o plantão judiciário. Com isso, as audiências de custódia para prisões em flagrante comunicadas durante o plantão, especialmente nos fins de semana, serão feitas pelos juízes de plantão.

Imparcialidade é dever de qualquer magistrado, independente do juiz das garantias, frisa Rotondano
Foto: Agência CNJ

Até 2025, todos os tribunais do Brasil deverão ter implementado o juiz das garantias. A figura, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2023, e cujas regras de implementação foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano, atuará na fase pré-processual com o encerramento da sua atuação no oferecimento da denúncia. 

 

O conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), presidiu o grupo de trabalho responsável pela elaboração das diretrizes que compõem a Resolução nº 562 de 2024 – referente às regras para implantação do juiz das garantias. Ele assumiu a direção do GT após tomar posse no CNJ, em fevereiro deste ano – órgão onde atuará até 2026.

 

A nova figura atuante no processo penal foi criada com a aprovação do chamado Pacote Anticrime (Lei nº 13964/2019). “Então, por meio da Resolução recém-aprovada, o que o CNJ fez foi justamente fixar esses parâmetros e orientações, com modelos de implantação do novo instituto, como, por exemplo, a opção por Varas Especializadas ou Varas Regionais que englobem um determinado número de comarcas, concentrando a competência do juiz das garantias. Essa é uma das opções que a Resolução fornece, sem prejuízo de outras que porventura os Tribunais pensem e se mostrem adequadas à implantação do instituto”, diz Rotondano em entrevista ao Bahia Notícias.

 

Neste bate-papo com o BN, o conselheiro fala das etapas, atuações e mudanças com a implementação do juiz das garantias, além de analisar o trabalho desenvolvido junto ao CNJ neste cinco meses. Leia aqui a entrevista na íntegra.

CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

As regras para a implementação do juiz das garantias foram aprovadas por unanimidade durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (21). A regulamentação traz as diretrizes da política judiciária para implantação do instituto no sistema de Justiça brasileiro, de acordo com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

 

A norma atribui ao juiz das garantias a responsabilidade de realizar o controle da legalidade da investigação criminal e de salvaguardar os direitos individuais da pessoa investigada. A resolução estabelece ainda que a competência dessa figura cessa com o oferecimento da denúncia. “Sua atuação se dará durante a fase investigatória, antes, portanto, da fase processual do julgamento de crimes e aplicação de penas”, ressaltou o conselheiro José Rotondano, relator do ato normativo.

 

As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri; a casos de violência doméstica e familiar; a processos da competência originária dos Tribunais, regidos pela Lei 8038/1990, e ainda aos de competência dos juizados especiais criminais.

 

Entre as responsabilidades legais do juiz das garantias está a de receber a comunicação imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade, com realização da audiência de custódia em até 24 horas.

 

A resolução aprovada estabelece parâmetros da nova política judiciária, auxiliando os tribunais na implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda nesse período, os tribunais deverão promover cursos de formação inicial e continuada para os magistrados e magistradas que desempenharão a função. A capacitação ficará a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

 

Ainda, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF) atuará em parceria com os Tribunais, oferecendo assessoramento técnico na implantação do novo instituto, considerados os contextos locais e a autonomia administrativa.

 

A criação do juiz das garantias foi declarada constitucional pelo STF em agosto de 2023. No mesmo ano, o CNJ instituiu Grupo de Trabalho para traçar as diretrizes da atuação, que foi presidido pelo conselheiro Rotondano. Participaram do GT representantes do Sistema de Justiça, como tribunais estaduais e federais, do Conselho da Justiça Federal (CJF), de associações da magistratura e da advocacia e de integrantes do Ministério Público, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), entre outros. Sob coordenação do conselheiro, foi elaborada a minuta da nova resolução.

 

O texto foi organizado em cinco seções que apresentam disposições gerais e aspectos sobre especialização, regionalização, substituição entre juízos e comarcas ou subseções judiciárias e regime de plantão, além da capacitação de magistrados e magistradas sobre o assunto.

 

O conselheiro lembrou que a proposta do ato normativo apresentado “é fruto de Grupo de Trabalho instituído pela Presidência do CNJ, com representantes das diversas instituições que compõe o sistema de justiça, o que possibilitou a construção de um texto com perspectiva plural e colaborativa”. Ele ressaltou a preocupação em preservar a autonomia administrativa dos tribunais, “de modo que a minuta estabelece diretrizes, possibilitando a cada Corte construir a implementação do modelo de juiz de garantias que melhor se adeque às suas realidades locais”.

 

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A reorganização via especialização ou regionalização abre uma oportunidade para os tribunais instituírem polos regionais com estrutura multidisciplinar para o atendimento do preso em flagrante que será apresentado à audiência de custódia. O conselheiro ressaltou que essa estruturação “se mostrou profícua nos Estados-membros que a possuem em suas centrais de audiência de custódia”. Agora, essas centrais serão adaptadas para o acréscimo da competência do juiz das garantias.

 

Com o ato, a nova regulamentação do CNJ prevê que em casos de calamidade pública ou crise sanitária ou impossibilidade de apresentação presencial da pessoa presa, a audiência de custódia poderá ocorrer de forma virtual, desde que dentro do prazo legal.

 

O texto esclarece que a participação da pessoa custodiada ocorrerá, preferencialmente, em unidade judiciária, em sala equipada para a audiência por videoconferência, com adequada conexão de internet. Para isso, devem ser adotadas medidas tais como: garantia do direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e a defesa técnica; a realização de exame de corpo de delito presencialmente; a garantia de privacidade à pessoa custodiada na sala em que se realizar a videoconferência, devendo permanecer sozinha durante a realização da audiência e direito à presença do advogado ou defensor na sala em que se encontrar a pessoa custodiada. A resolução ainda estabelece parâmetros mínimos de qualidade das câmeras que serão utilizadas nas audiências por videoconferência.

 

O ato normativo também antecipa que as salas destinadas à realização de videoconferência deverão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes e juízas que presidirem as audiências. A realização da fiscalização deve ser previamente informada à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e ao Ministério Público.

 

Além da inclusão da audiência de custódia por videoconferência, o texto traz outras mudanças na Resolução CNJ n. 213/2015, que prevê a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

TSE regulamenta juiz das garantias e dá 60 dias para implementação pelos TREs
Foto: TSE

Ao aprovar a minuta de resolução que regulamenta a figura do juiz das garantias na esfera eleitoral, em sessão nesta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou prazo máximo de 60 dias para a implementação pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O magistrado nessa posição atuará na fase de inquérito policial.

 

Segundo o TSE, Núcleos Eleitorais das Garantias já estarão em funcionamento antes das eleições municipais de 2024.

 

Ao submeter o texto à apreciação dos demais ministros, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, relator da minuta, explicou que, na ocasião do julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela aplicação do juiz de garantias no Poder Judiciário.

 

O ministro explicou que as peculiaridades do processo eleitoral fizeram com que os integrantes do Grupo de Trabalho instituído para tratar do tema decidissem pela regionalização do juízo das garantias logo na primeira reunião, realizada no dia 12 de março deste ano. 

 

“Sucessivamente, os presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e demais integrantes do grupo foram convidados a apresentar sugestões à minuta de resolução e as apresentaram até dia 5 de abril”, informou o relator.

 

As proposições foram debatidas no dia 16 de abril, ocasião em que foram consolidados todos os avanços que resultaram na minuta aprovada hoje. De acordo com o ministro, a proposta tem como base:

 

  • A regionalização, que permitiria a implantação sem grandes custos aos tribunais regionais eleitorais;

  • A preservação da autonomia das cortes regionais, que poderão verificar a melhor forma de implantação administrativa; 

  • O respeito às peculiaridades demográficas e geográficas dos estados.

 

A vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que fossem feitas alterações pontuais na minuta para tornar a aplicação das regras mais claras no contexto das eleições municipais, uma vez que pode haver a necessidade de instalação de mais de um Núcleo Regional de Garantias no mesmo município.

 

Ela também propôs mudanças no texto para acrescentar a obrigatoriedade de os regionais informarem ao TSE as escolhas referentes à estrutura e aos modelos adotados nos novos núcleos. As proposições foram aceitas e incorporadas pelo relator na minuta de resolução.

 

COMPETÊNCIAS

O normativo aprovado pelo plenário estabelece que as regras relativas ao assunto, previstas na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não são aplicáveis às infrações de menor potencial ofensivo, nem aos processos criminais de competência originária dos TREs.

 

Além disso, o texto explica ainda que a figura do juiz de garantias será implementada de maneira regionalizada, com a criação de um ou mais Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, não necessariamente coincidentes com uma ou várias comarcas, somente com as competências mencionadas na legislação.

 

A competência territorial, a estrutura e a forma de funcionamento dos núcleos serão definidas pelos tribunais eleitorais, levando-se em consideração as particularidades demográficas, geográficas, administrativas e financeiras de cada corte regional. Essas informações deverão ser imediatamente encaminhadas ao TSE.

 

A nomeação das juízas e dos juízes eleitorais que atuarão nos núcleos das garantias será feita pelos TREs, com base na Resolução TSE nº 21.009/2002, que estabelece as normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.299/DF.

 

FASES DE ATUAÇÃO

 

A resolução restringe a competência da nova figura às normas previstas no Pacote Anticrime. Entre outros pontos, a lei limita a atuação às fases de:

 

  • Recebimento da comunicação imediata de prisão;

  • Prorrogação do prazo de duração do inquérito e determinação do trancamento deste quando não houver fundamento razoável para instauração ou prosseguimento; e

  • Requisição de documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação e julgamento de habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.

 

Também faz parte do rol de atribuições do juiz das garantias estabelecido pela legislação assegurar à pessoa investigada e ao respectivo defensor ou à defensora o acesso, quando se fizer necessário, a todos os elementos informativos e às provas produzidas no âmbito da investigação criminal, salvo as diligências em andamento.

 

NÚCLEO REGIONAL DAS GARANTIAS

De acordo com o normativo aprovado nesta terça, a competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias compreende todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público (MP) e demais processos de investigação das zonas eleitorais componentes da região. O trabalho da unidade encerra-se com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime.

 

Em até 90 dias, serão encaminhados ao Núcleo Regional das Garantias os inquéritos, as investigações criminais do MP e os demais procedimentos investigatórios que estiverem em andamento na data da publicação do ato que criar o setor, sendo consideradas válidas todas as movimentações anteriores.

 

As audiências de competência do novo núcleo, inclusive as de custódia, poderão ser realizadas por meio de videoconferência, desde que devidamente justificadas, hipótese em que deverão ser adotados os meios necessários para garantir a aferição da incolumidade física e psicológica do custodiado.

 

DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

Depois de oferecida a denúncia ou queixa-crime, os autos dos inquéritos, as investigações criminais do órgão ministerial e os demais procedimentos investigatórios serão encaminhados ao juízo eleitoral competente, nos termos do Código de Processo Penal (CPP) e do Código Eleitoral, para instrução e julgamento da ação penal.

 

O texto determina ainda que caberá ao juízo eleitoral competente a análise do recebimento da denúncia ou da queixa-crime, bem como de eventual prisão cautelar em curso.

 

O DEBATE

O juiz das garantias foi instituído pelo chamado Pacote Anticrime, que promoveu mudanças no Código de Processo Penal. Durante o julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, o STF considerou obrigatória a instalação do juízo de garantias e deu prazo de 12 meses – prorrogáveis por mais 12 – para que os tribunais promovessem alterações que permitissem a adequação ao novo sistema, a partir das regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Em 27 de fevereiro, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, expediu a Portaria TSE nº 127/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração das diretrizes voltadas à incorporação do novo sistema na Justiça Eleitoral, a partir da coleta de sugestões apresentadas pelos TREs.

 

Pela Corte Eleitoral, integraram o grupo os juízes auxiliares da Presidência Rogério Marrone de Castro Sampaio (coordenador), Cesar Mecchi Morales e Paulo Rogério Bonini, além do diretor-geral do TSE, Rogério Galloro.

 

Também participaram do GT o presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, além do desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre); do procurador da República Pablo Luz de Beltrand, representante do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) indicado pelo procurador-geral eleitoral; dos promotores de Justiça José Edvaldo Sales (titular) e Moisés Casarotto (suplente), representantes do Ministério Público Estadual indicado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG); e de Sidney Sá das Neves, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Supremo fixa parâmetros para instauração de investigação criminal pelo Ministério Público
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

Em sessão nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros para que o Ministério Público (MP) instaure procedimentos investigativos por iniciativa própria. A questão foi analisada no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), apresentadas para questionar regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais.

 

No entendimento dos ministros, a legislação e a jurisprudência do tribunal autorizam essas investigações, porém é necessário assegurar os direitos e garantias dos investigados.

 

Segundo a decisão do Plenário, o MP é obrigado a comunicar imediatamente ao Poder Judiciário sobre o início e término dos procedimentos criminais. As investigações devem observar os mesmos prazos e regras previstos para os inquéritos policiais, e as prorrogações devem ser comunicadas ao Judiciário.

 

O órgão também deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria sempre que o uso de arma de fogo por agentes de segurança resultar em mortes ou ferimentos graves, ou quando esses agentes forem suspeitos de envolvimento em crimes. Nessas hipóteses, deve explicar os motivos da apuração.

 

Nos casos em que for comunicado sobre fato supostamente criminoso, o MP deve justificar obrigatoriamente a decisão de não instaurar apuração. E se a polícia e o MP investigarem os mesmos fatos, os procedimentos devem ser distribuídos para o mesmo juiz de garantias. A decisão também estabelece que o Estado deve providenciar meios para que o órgão tenha estrutura que possibilite exercer o controle externo das forças de segurança.

STF valida poder de investigação criminal do Ministério Público e vai definir parâmetros dos procedimentos
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

Com o julgamento que foi retomado nesta quinta-feira (25), o plenário Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento e que a legislação e a jurisprudência do tribunal autorizam a instauração de investigações criminais por iniciativa do Ministério Público (MP). Porém, a Corte  está discutindo a definição de parâmetros para regular esses procedimentos. 

 

A análise das três ações contra normas que concedem ao MP poderes de realizar investigações criminais por conta própria voltará à pauta no dia 2 de maio. 

 

Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo Ministério Público na instauração dos procedimentos investigativos criminais. Nesta quinta, o colegiado avaliou as propostas trazidas no voto, e já há consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao judiciário sobre o início e término das investigações e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

 

O plenário também considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria. Ficou definido que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz.

 

A questão é objeto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública e pedir auxílio da força policial.

Presidido por Rotondano, grupo de trabalho do CNJ conclui proposta para regulamentação do juiz das garantias
Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ

O grupo de trabalho (GT) instituído em 2023 no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater a regulamentação do juiz das garantias concluiu a proposta para a concretização do dispositivo. O texto prevê, entre outros pontos, a formação continuada de magistrados sobre o tema. Agora, a minuta será submetida para avaliação dos conselheiros e conselheiras. 

 

Presidido pelo conselheiro e desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Edivaldo Rocha Rotondano, o grupo de trabalho realizou a última reunião na segunda-feira (15). 

 

“A instituição do juiz das garantias representa uma mudança de paradigma na Justiça Criminal brasileira, razão pela qual demandou um cuidado especial na elaboração do documento que será apresentado ao Plenário do CNJ. As sugestões são o resultado do diálogo democrático que existiu entre os participantes do GT”, destacou Rotondano. 

 

O texto elaborado pelo GT está organizado em seis capítulos e levou em consideração as contribuições oferecidas pelo GT criado em 2019. O primeiro, com disposições gerais, traz os modelos apresentados como possíveis para os tribunais, bem como os processos em que o juiz das garantias não será aplicado. As demais seções abordam aspectos sobre especialização, regionalização, substituição entre juízos e comarcas ou subseções judiciárias e regime de plantão.

 

Nas disposições finais, foi prevista a necessidade de capacitação de magistrados e magistradas sobre o assunto, que deverá contar com a participação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Na minuta ainda foi estabelecido que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) atuará em parceria com os tribunais, com o oferecimento do assessoramento técnico necessário à implantação do instituto.

 

Participaram do GT representantes do Sistema de Justiça, como tribunais estaduais e federais, do Conselho da Justiça Federal (CJF), de associações da magistratura e da advocacia e de integrantes do Ministério Público, entre outros.

 

A regulamentação das atividades do juiz das garantias atende à concretização da Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. O trabalho consiste em assegurar as garantias e o controle de legalidade da investigação criminal e preservar os direitos individuais de investigados e investigadas.

 

A resolução a ser editada pelo CNJ deve alinhar a atuação dos tribunais às diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298. Entre as determinações está a de que o juiz das garantias atuará na fase do inquérito policial. Depois, a partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução. Em casos de competência do Tribunal do Júri ou de violência doméstica, esses magistrados não deverão ser envolvidos.

Grupo de Trabalho vai sugerir diretrizes para implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu um grupo de trabalho (GT) que vai sugerir diretrizes voltadas à implementação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral. O GT foi criado em portaria assinada pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, e publicada na terça-feira (27). 

 

Entre outras funções, a coordenação do GT terá a incumbência de convocar reuniões, acompanhar atividades programadas, registrar eventuais encaminhamentos e convidar participantes da Justiça Eleitoral, da sociedade civil ou de outros órgãos para colaborar nos encontros. As conclusões dos trabalhos deverão ser submetidas à presidência do TSE até o dia 27 de abril.

 

Quatro dos nove integrantes da equipe, que atuarão de maneira honorífica e não remunerada, foram nomeados pela Portaria TSE nº 127/2024. Pelo Tribunal, integrarão o grupo os juízes auxiliares da presidência Rogério Marrone de Castro Sampaio (coordenador), Cesar Mecchi Morales e Paulo Rogério Bonini, além do diretor-geral do TSE, Rogério Galloro.

 

Também participarão do GT representantes do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel); do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre); do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) indicado pelo Procurador-Geral Eleitoral; do Ministério Público Estadual indicado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG); e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

A criação do grupo de trabalho já havia sido anunciada pelo ministro na sessão de julgamento do TSE realizada no dia 22 de fevereiro. Na ocasião, Moraes comunicou que competiria ao TSE a adoção das medidas necessárias para a implementação do juiz das garantias na esfera eleitoral, realizada a partir das sugestões apresentadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O tema será tratado com os presidentes das Cortes Regionais em reunião marcada para o dia 12 de março.

 

Instituída pela Lei nº 13.964/2019 – o chamado Pacote Anticrime –, que promoveu alterações no Código de Processo Penal (CPP), a figura do juiz das garantias visa assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal, atuando na fase do inquérito policial, pelo controle da legalidade da investigação e pela salvaguarda dos direitos individuais das pessoas investigadas.

 

Em agosto de 2023, durante o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da medida e deu prazo de 12 meses – prorrogáveis por mais 12 – para que os tribunais promovessem alterações que permitissem a instalação do novo sistema a partir das regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Projeto quer permitir ao juiz em audiência de custódia citar acusado por outros processos
Deputado Delegado Palumbo, autor do PL. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve analisar nos próximos dias o projeto de lei 6.209/2023, que permite ao juiz de garantia citar o acusado, durante audiência de custódia, sobre outros processos contra ele que estão suspensos por falta desse procedimento judicial. 

 

A citação é o ato de notificar formalmente uma pessoa sobre acusação feita contra ela em processo legal, garantindo seu direito de se defender perante a justiça. As informações são da Agência Câmara.

 

A proposta é de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). Para ele, a audiência de custódia é uma boa oportunidade para o juiz pesquisar a existência de outros processos contra o acusado e, se for o caso, realizar a citação. “Esse projeto apresenta uma solução ao problema, estabelecendo competência para o juiz das garantias de realizar o levantamento e cumprimento de mandados pendentes durante a audiência de custódia”, explicou.

 

Quando o acusado passa por uma audiência de custódia, o juiz já busca saber como ele foi tratado e se houve alguma ilegalidade na sua prisão.

 

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela CCJ, quando o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando apreciação em plenário. O projeto perde caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria no plenário. 

TJ-BA define membros do grupo de trabalho para implantação do juiz das garantias
Foto: TJ-BA

Três meses depois de instituir o grupo de trabalho voltado à promoção de estudos para a estruturação e a implementação do juiz das garantias no judiciário baiano, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (19) decreto que designa os membros do GT. 

 

O grupo atuará para garantir a implantação e o efetivo funcionamento do juiz das garantias, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a constitucionalidade da função. Em agosto do ano passado, o STF validou a figura do juiz das garantias e estabeleceu prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, para a adoção de medidas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

Farão parte do GT o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, indicado pela presidência do TJ-BA – ele irá presidir o grupo; o juiz assessor especial da Presidência do tribunal, Gustavo Teles Veras Nunes; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Maria Helena Lordelo Sales Ribeiro; o juiz auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, Icaro Almeida Matos; o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia, juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior; o colaborador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia, juiz Moacyr Pitta Lima Filho; o juiz Ricardo Dias de Medeiros Neto, indicado pela Associação de Magistrados da Bahia (Amab); e a servidora indicada pela presidência, Nadja Carolina Alves Santos, responsável por secretariar os trabalhos. 

 

O juiz das garantias surgiu no chamado Pacote Anticrime e trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. Conforme o Supremo, a competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes.

CNJ estuda normas para padronizar atuação dos juízes das garantias
Foto: Luiz Silveira / Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está elaborando um texto que servirá de base para regulamentar o funcionamento do trabalho dos juízes de garantias, criados pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). 

 

A primeira reunião do grupo de trabalho, que conta com representantes do Sistema de Justiça, ocorreu na quinta-feira (8), na sede do CNJ, em Brasília. Até julho, o grupo deve apresentar um texto que oriente o Judiciário na implementação da lei que prevê a atuação dos juízes das garantias em relação ao controle de legalidade da investigação criminal e à preservação dos direitos individuais de investigados e investigadas.

 

O GT deverá seguir os passos já iniciados pelo CNJ em 2020, quando foi criado um primeiro grupo para adequar as determinações legais ao funcionamento da Justiça. A ideia é reunir a norma com diretrizes firmadas em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298, suas realidades estaduais e lei de organização judiciária.

Grupo de trabalho para implementação do juiz das garantias é instituído no TJ-BA
Foto: TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu o grupo de trabalho voltado à promoção de estudos para a estruturação e a implementação do juiz das garantias no judiciário baiano. A medida surge quase três meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a constitucionalidade da função. 

 

Em agosto deste ano, o STF validou a figura do juiz das garantias e estabeleceu prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, para a adoção de medidas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

O juiz das garantias surgiu no chamado Pacote Anticrime e trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. Conforme o Supremo, a competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes.

 

Segundo decreto publicado nesta quinta-feira (16), o grupo de trabalho será composto por, no mínimo, um desembargador, indicado pela Presidência do TJ-BA, que vai liderar a equipe; um magistrado auxiliar da presidência; um magistrado, representante da Corregedoria-Geral da Justiça; um magistrado, representante da Corregedoria das Comarcas do Interior; um magistrado, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Bahia – GMF/BA; um magistrado, indicado pela Associação de Magistrados da Bahia (Amab); um servidor, indicado pela presidência, responsável por secretariar os trabalhos. Havendo necessidade, serão convocados outros magistrados e servidores que possam contribuir com os trabalhos.

Prazo para implantação do juiz das garantias será de no máximo dois anos
Foto: STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, proclamou na sessão desta quinta-feira (24) do julgamento das quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam alterações no Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019) , entre elas a criação do juiz das garantias. 

 

Com o posicionamento favorável à instituição do juiz das garantias, o STF considerou a norma de aplicação obrigatória e deu prazo de 12 meses, prorrogável por mais 12 meses, a partir da publicação da ata do julgamento, para a adoção das medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Em função da complexidade do julgamento e do grande número de dispositivos em discussão, a proclamação foi feita na sessão seguinte ao último voto proferido.

 

Conforme o Supremo, a competência do juiz das garantias termina com o oferecimento da denúncia, cuja análise passa a ser atribuição do juiz da instrução penal, que decidirá, também, eventuais questões pendentes.

 

Em até 10 dias após o oferecimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso.

 

Foi afastada a regra que previa o relaxamento automático da prisão caso as investigações não fossem encerradas no prazo legal. Segundo a decisão, o juiz poderá avaliar os motivos que motivaram sua declaração.

 

As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência originária do STF e do Superior Tribunal de Justiça, regidos pela Lei 8.038/1990, aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar e às infrações penais de menor potencial ofensivo. O juiz das garantias atuará nos processos criminais da Justiça Eleitoral.

 

Foi afastada a regra que previa a designação do juiz das garantias. Segundo a decisão, o juiz deverá ser investido conforme as normas de organização judiciária de cada esfera da justiça, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelos tribunais.

 

Foi fixado o prazo de até 90 dias, contados da publicação da ata do julgamento, para os representantes do Ministério Público encaminharem, sob pena de nulidade, todos os procedimentos de investigação e outros procedimentos semelhantes, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição.

 

O exercício do contraditório será realizado, preferencialmente, em audiência pública e oral. Contudo, o juiz pode deixar de realizar a audiência quando houver risco para o processo ou adiá-la em caso de necessidade.

 

A divulgação de informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pela magistratura deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão

 

Ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará o fato à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o procurador-geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação.

 

Além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou anormalidade no arquivamento.

 

Foi declarada a inconstitucionalidade do dispositivo que proibia o juiz que tivesse admitido prova declarada inadmissível de proferir a sentença ou o acórdão.

 

Em caso de urgência, a audiência de custódia poderá ser realizada por videoconferência.

 

A remessa dos autos ao juiz da instrução passa a ser obrigatória. A norma que previa a permanência dos autos com o juiz das das garantias foi declarada inconstitucional.

 

A eficácia da lei não acarretará nenhuma modificação do juízo competente nas ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais.

Toffoli considera que instituição do juiz das garantias é opção legítima; ministro concluirá voto nesta quinta
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (9), o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que discutem as alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Único a se manifestar na sessão, o ministro Dias Toffoli considera legítima a opção legislativa de incluir esse regramento no sistema penal. O ministro concluirá seu voto na sessão desta quinta-feira (10).

 

Segundo ele, como a regra é de processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais, pois apenas a União tem competência para propor a instituição desse tipo de alteração.

 

Toffoli considera que o sistema deve ser implementado de maneira obrigatória e nacional, mas propôs um prazo de 12 meses para que sejam adotadas medidas legislativas e administrativas para adequar as leis de organização judiciária dos estados, do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais. Em seu entendimento, essas medidas devem ser elaboradas conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O ministro compreende como inconstitucional a regra que atribui ao juiz das garantias, e não ao da instrução penal, a competência para analisar a denúncia. Para ele, a regra visa evitar que o julgador do mérito se contamine com as provas, mas não se pode presumir que o simples contato com os elementos que motivaram a denúncia afetem a imparcialidade do julgador.

 

Em relação às alterações relacionadas à atuação do Ministério Público, o ministro destacou a necessidade de que todas as investigações sejam realizadas sob supervisão judicial. 

 

Toffoli lembrou que há diversos casos de investigações de gaveta, utilizadas com finalidades políticas, inclusive para influenciar, de última hora, o processo eleitoral. Nesse sentido, propôs que todos os processos de investigação conduzidos pelo MP deverão, em 30 dias após a publicação da ata de julgamento, ser informados ao juiz competente, independentemente da implementação do juiz das garantias, sob pena de nulidade.

 

TRIBUNAL DO JÚRI 

Toffoli afirmou que as regras do juiz das garantias não se aplicam aos processos de competência do Tribunal do Júri, em que o julgamento coletivo, como ocorre nos tribunais, funciona como fator de reforço da imparcialidade.

 

Ele também afasta a regra aos processos criminais sobre violência doméstica e familiar. Segundo ele, uma cisão rígida entre as fases de investigação e de instrução e julgamento impediria que o juiz conhecesse toda a dinâmica do contexto de agressão e poderia dificultar o amparo à vítima.

 

JUIZ DAS GARANTIAS

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Zanin já defendeu juiz das garantias; tema deve estar na pauta da sua primeira sessão no Supremo
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

Nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Cristiano Zanin já defendeu a instituição do juiz das garantias em artigo publicado em setembro de 2021. O tema deve voltar ao plenário do STF no dia 9 de agosto, na primeira sessão de Zanin na Corte. Ele tomará posse no cargo em 3 de agosto. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. 

 

No artigo com a advogada Graziella Ambrosio, intitulado de o “O juiz das garantias e a tunnel vision” e publicado no portal Conjur, foi citado o conceito de tunnel vision, ou visão de túnel, explorado pelo professor Keith Findley, da Universidade de Wisconsin.

 

A expressão ilustra uma tendência humana de superestimar provas contra alguém considerado suspeito e, por outro lado, ignorar fatos que inocentariam a pessoa. Uma atuação enviesada, portanto. “O fenômeno acaba impactando profundamente as decisões dos diversos atores do sistema criminal”, escreveram os advogados Zanin e Ambrosio, completando: “É o fundamento psicológico inafastável que impõe a adoção do juiz das garantias no sistema penal brasileiro”.

 

A figura jurídica do juiz das garantias foi classificada por Zanin como “indispensável”, e sua concretização, “urgente”: “O juiz das garantias deve ser entendido como uma regra procedimental indispensável para combater os indesejáveis efeitos do tunnel vision no sistema criminal, sendo, em razão disso, urgente […] a implementação do instituto”.

 

Na sessão do dia 9, Zanin deverá ser o segundo ministro a votar. Antes disso, ele pode dar seus primeiros votos como ministro no dia 4, em um julgamento virtual.

 

A figura jurídica do juiz das garantias foi aprovada pelo Congresso em 2019 e suspensa no mês seguinte pelo ministro Luiz Fux. Segundo a lei, o juiz que atua na fase da investigação não é o mesmo que dá a sentença de condenação ou absolvição no processo penal. Hoje, o juiz que ordena buscas e quebras de sigilo também julga todo o caso, o que defensores do juiz de garantias apontam como problemático para a isenção do julgamento.

Fux deve concluir voto sobre juiz das garantias antes do recesso do judiciário
Foto: Fellipe Sampaio / SCO/ STF

Com o julgamento do juiz das garantias em andamento próximo ao período de recesso do judiciário, a previsão é de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, conclua o seu voto na última semana antes da folga. O STF só retomará os trabalhos regulares em agosto. As informações são da Folha de S.Paulo. 

 

Fux já antecipou que considera as regras que instituem o juiz das garantias, que presumem a parcialidade do magistrado que atua na fase inicial do processo criminal, como inconstitucionais.

 

Aprovado pelo Congresso em 2019, o modelo divide a condução dos processos criminais entre dois magistrados. Pela regra, um juiz seria responsável pela fase da investigação, enquanto o outro se encarrega do julgamento.

 

O ministro Dias Toffoli também informou que, após o fim do voto de Fux, pedirá vista (mais tempo para análise) e devolverá a ação para julgamento em agosto.

Fux afirma que presunção de parcialidade do magistrado instituída pelo juiz das garantias é inconstitucional
Foto: STF

Relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da instituição do juiz das garantias, o ministro Luiz Fux afirmou na sessão desta quinta-feira (22) que as regras que presumem a parcialidade do juiz que atuar na fase inicial do processo criminal, são inconstitucionais. Para Fux, eventual parcialidade do magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil. O ministro seguirá com o voto na próxima quarta-feira (28).

 

De acordo com Fux, a existência de estudos científicos comprovando que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios “não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação”. 

 

O ministro disse, também, que esse fato não significa que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventual parcialidade de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.

 

Para o relator, a obrigação de que os estados e o Distrito Federal instalem varas judiciais onde atuará o juiz das garantias, com competência exclusiva para a fase do inquérito, também é inconstitucional. 

 

Ele considera que a União, por meio do Congresso Nacional, não poderia definir normas de funcionamento da justiça criminal dos demais entes federados que, segundo a Constituição Federal, têm competência para legislar sobre a estrutura e o funcionamento do judiciário local. Além disso, afirmou que as normas sobre juiz das garantias previstas na lei são procedimentais e, por isso, não poderiam ser incluídas no projeto de lei por meio de emenda parlamentar.

 

Segundo Fux, a obrigatoriedade da existência de duas varas criminais em cada comarca, com competências distintas, elimina a possibilidade de que cada estado distribua juízes e varas de acordo com as necessidades locais e o número de demandas em cada matéria. 

 

“A norma geraria verdadeiro caos nas unidades judiciárias de todo o país, pois exigiria a interrupção automática de todas as ações penais em andamento, obrigando as localidades a providenciarem a substituição dos juízes nos processos de natureza criminal”, disse.

 

Outro ponto ressaltado pelo relator é que a instituição do juiz de garantias altera de forma profunda a divisão e a organização de serviços judiciários, o que demandaria uma completa reorganização da justiça criminal do país. Conforme o ministro, esse tipo de alteração só poderia ser proposta pelo judiciário. Ele lembrou que o STF já suspendeu uma emenda constitucional que havia criado um tribunal regional federal, por ofensa à separação de Poderes, pois a proposta não havia sido enviada pelo Tribunal.

 

O relator salientou que a lei foi aprovada sem estudos do impacto financeiro do aumento de despesas necessário para a reorganização dos tribunais de justiça. Também apontou violação ao devido processo legislativo. 

 

Para ele, as alterações incluídas por emendas parlamentares, além de desfigurar o sentido da proposta enviada pelo Executivo, não foram objeto de ampla discussão no parlamento. “Não há uma linha indicativa de estudo técnico a lastrear a criação do juiz das garantias”, disse.

 

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

Segundo dia de julgamento para instalação do juiz das garantias é marcado por argumentações contrárias à proposta
Foto: STF

 

O julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando diversas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), entre elas as que criam o juiz das garantias, seguiu nesta quinta-feira (15) e foi marcado pelas argumentações de associações e políticos contra a proposta. A análise deverá ser retomada na próxima quarta-feira (21). 

 

Conforme a alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deve atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

 

De acordo com Alberto Pavie Ribeiro, representante da Associação de Magistrados do Brasil (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), autoras da ADI 6298, as entidades não são contra o juiz das garantias, mas contra o modelo que, entre outros pontos, prevê sua implementação imediata. As associações sustentam que a norma criou uma instância interna no primeiro grau, ao impedir que o juiz de garantias, responsável pelo inquérito, atue na ação penal.

 

Para Aristides Junqueira, representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), autora da ADI 6305, a revisão pelo Judiciário da proposta de acordo de não persecução penal, inclusive com a possibilidade de determinar o local de prestação de serviço e a destinação da multa, contraria a prerrogativa constitucional do Ministério Público. Segundo ele, não é razoável a liberação automática de pessoas que não tenham passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão.

 

Segundo Isadora Arruda, secretária de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), o modelo do juiz das garantias é uma experiência civilizatória bem sucedida. Ela sustentou que essa solução é discutida há muito tempo no país e que, por se tratar de norma processual, foi editada dentro da competência privativa da União.

 

Na qualidade de terceiros interessados, também ocuparam a tribuna representantes de 14 instituições, entre elas o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil.

 

A vigência das novas regras do CPP, que também abrangem, entre outros pontos, a forma de cumprimento do acordo de não persecução penal e a soltura automática das pessoas que não tenham passado por audiência de custódia no prazo de 24 horas após a prisão, está suspensa desde janeiro de 2020, por liminar deferida pelo relator das ADIs, ministro Luiz Fux.

 

VISÃO POLÍTICA

Pelo partido Cidadania (ADI 6299), Caio Chaves Morau argumentou que não houve estudo sobre o impacto financeiro das alterações legais e que a implementação do juiz das garantias representaria um gasto de R$ 2,6 bilhões, que deixariam de ser aplicados em outras áreas. 

 

Em nome do Podemos, também autor da ação, Joelson Dias afirmou que, nas comarcas que tenham apenas um juiz, será necessário deslocar magistrado de outra comarca, implicando gastos e demora na tramitação do processo.

 

O representante do partido União Brasil (ADI 6300), sucessor do PSL, Arthur Rollo, considera que a lei representa interferência indevida no Judiciário, pois o aumento de despesas não está previsto nos orçamentos dos tribunais. Segundo ele, como a norma impede que o juiz das garantias determine medidas protetivas, haveria conflito com a Lei Maria da Penha, que prevê essa possibilidade ainda na fase inicial do processo.

 

Sobre a alegação relativa ao impacto financeiro e de violação da autonomia dos estados, Isadora Arruda, secretária de Contencioso da AGU, defendeu que, conforme previsto na lei, a forma de implementação fica a cargo de cada tribunal, de acordo com as características locais. Sobre a soltura automática de quem não for submetido à audiência de custódia em 24 horas, ela observou que a regra vale apenas quando a não realização for imotivada.

Curtas do Poder

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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

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