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lista de antiguidade
À unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), definiu que o procedimento de controle administrativo de autoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para estabelecer que a idade seja o primeiro critério de desempate para promoção por antiguidade, dando prioridade aos promotores que possuírem idade mais elevada, ou, em pedido alternativo, pelo menos, o segundo critério de desempate seja decidido pelo próprio MP-BA.
O MP-BA solicitou uma revisão geral da sua lista de antiguidade, com a consequente mudança da Lei Orgânica da entidade, para dar prioridade à “condição de pessoa idosa”, ou seja, aquele com mais de 60 anos de idade nas promoções por antiguidade.
O plenário do CNMP seguiu entendimento da relatora da ação, conselheira Ivana Lúcia Franco Cei, de que não cabe ao Conselho Nacional fazer qualquer ingerência sobre o assunto, visto que a matéria refere-se exclusivamente à organização interna do Ministério Público da Bahia no âmbito de sua autonomia funcional e administrativa, cabendo a este órgão decidir sobre os critério de promoção em seu Regimento Interno.
Além disso, os conselheiros compreenderam não haver conflito entre a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar nº 11/96), pois, a priori, não se verifica qualquer colidência em seus regramentos, visto que no primeiro normativo há previsões de critérios gerais para a remoção e promoção; e no segundo dispositivos em nível de complementaridade, portanto a alteração dos critérios seria através de alteração desta última.
“Não se vislumbram sequer indícios de ilegalidade ou de inobservância das normas aplicáveis à espécie por parte do Ministério Público do Estado da Bahia, não sendo autorizada, portanto, a intervenção deste Conselho Nacional, sob pena de violação ao essencial e consagrado princípio da autonomia administrativa”, opinou a relatora.
A Lei Orgânica do MP-BA prevê que em caso de empate na promoção por antiguidade, terá preferência sucessivamente: o mais antigo na carreira do Ministério Público; o mais antigo na entrância anterior; o de maior tempo de serviço público; o que tiver maior número de filhos; e, por fim, o mais idoso.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) votou em sessão nesta quarta-feira (14) a formação de duas listas dos juízes a serem convocados para substituir desembargadores no caso de vacância e afastamento, pelo critério de antiguidade. Os magistrados habilitados tiveram o período de 28 de abril a 9 de maio para se inscreverem no edital.
Os nomes homologados são juízes da comarca de Salvador e integrantes da primeira metade da lista de antiguidade do TJ-BA.
Na área criminal compõem a lista os juízes: Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, Ricardo Augusto Schmitt, Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto, Maria Cristina Ladeia de Souza e Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira.
A lista da área cível tem os juízes Rosalvo Augusto Vieira da Silva, Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, Raimundo Nonato Borges Braga, Angela Bacellar Batista, Laura Scalldaferri Pessoa, Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães, Mariana Varjão Alves Evangelista, Ruy Eduardo Almeida Britto e Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino. (Atualizada às 7h30)
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Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.