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Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), a Lei 14.810 autoriza a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União (MPU). A nova regra foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com vetos.
Com a sanção, 360 cargos de analista e 200 cargos de técnico do MPU serão transformados em cargos em comissão e funções de confiança. As vagas serão providas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, conforme o artigo 5º, ficarão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao MPF e ao MPT.
VETOS
Quanto aos vetos, o presidente Lula excluiu da lei o trecho que permitia ao procurador-geral da República transformar cargos efetivos vagos em cargos de comissão no MPU, e o aumento do nível das funções de confiança e dos cargos em comissão no órgão.
Lula alegou que as permissões violam o princípio da reserva legal, cabendo ao Poder Legislativo avaliar a criação de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público.
Além disso, sobre o aumento de nível, o presidente afirma que poderia resultar no acréscimo de remuneração, inclusive com aumento de despesa, o que não pode ser feito por meio de ato infralegal. A Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.
O procurador regional da República Pablo Coutinho Barreto tomou posse, nesta terça-feira (31), do cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Barreto assume, para um mandato de dois anos, a vaga no Plenário do órgão destinada ao Ministério Público da União (MPU). A cerimônia marcou a abertura da 16ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023.
“É uma satisfação saber que poderemos contar com a sua valorosa colaboração no desempenho das relevantes atribuições deste Conselho, primordialmente no fortalecimento das instituições democráticas e na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos”, discursou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ao anunciar a posse.
O novo conselheiro integra o Ministério Público Federal desde 2004 e atuou no Espírito Santo, em Sergipe, na Bahia e no Distrito Federal. Foi procurador-chefe na Bahia, procurador regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe e secretário de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF. Em 2022, recebeu promoção por merecimento e foi removido para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Barreto, de 45 anos, é graduado em Direito e mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe (UFS).
“Dia após dia, no exercício do mandato de conselheiro do CNJ, dedicarei todos os meus esforços para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário brasileiro, visando a uma Justiça cada vez mais acessível, transparente e eficiente”, disse Barreto.
O novo conselheiro reforçou que atuará pela busca de soluções para os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário, contribuindo para alcançar os objetivos constitucionais de “construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer formas de discriminação.”
Membros do Ministério Público da União (MPU) terão mais um benefício, com o direito a licenças compensatórias além dos tradicionais despachos de seus processos. A novidade vem após ato editado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no dia 17 de maio.
Com a nova regra, os membros do MPU poderão tirar um dia de folga a cada três trabalhados em funções extraordinárias, com o limite de até dez dias de licença por mês. Eles também terão a opção de vendê-los, desde que autorizados pelo procurador-geral de cada ramo do MPU. As informações são da Folha de S.Paulo.
Sobre esse valor, como apurado pelo jornal, não incidirá o abate-teto, desconto da parcela da remuneração que excede o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 41,6 mil.
O ato produzirá efeitos desde 1º de janeiro, ou seja, tem validade retroativa para aqueles procuradores que quiserem pleitear o benefício desde o início deste ano.
Além de Aras, que comanda o Ministério Público Federal (MPF), assinam o texto os procuradores-gerais dos demais ramos do MPU: Georges Seigneur (MP-Distrito Federal e Territórios), José de Lima Ramos Pereira (MP-Trabalho) e Antônio Pereira Duarte (MP-Militar).
Aras usou como argumento a simetria constitucional e a paridade entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura, previstas na Constituição, e a autoaplicabilidade do referido preceito.
À Folha, a PGR afirmou que a decisão regulamenta uma recomendação aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no ano passado para equiparar a situação dos integrantes do Ministério Público à de juízes, que fazem jus à compensação.
Os membros do Ministério Público já têm direito a 60 dias de férias anuais, fora o recesso do judiciário. Os integrantes da carreira também podem trocar parte desses dias por percentuais de seus salários. Esses benefícios não se submetem ao limite do teto salarial.
Conforme a publicação, a Procuradoria ainda não tem informações sobre a quantidade de integrantes da carreira que farão jus ao acréscimo nem uma estimativa sobre o impacto financeiro, uma vez que será facultado aos procuradores a conversão em espécie das folgas compensatórias. No MPF, por exemplo, existem três faixas de remuneração básica: R$ 35,7 mil (procuradores), R$ 37,6 mil (procuradores regionais) e R$ 39,6 mil (subprocuradores-gerais).
BENEFICIADOS
Entre as funções contempladas pelo ato de Aras estão o acúmulo de acervo processual no exercício de atividades administrativas do órgão, como integrar núcleos, conselhos e diretorias do Ministério Público.
São citadas as atuações do presidente e dos membros dos conselhos superiores, bem como do procurador federal, regional ou distrital dos direitos do cidadão. Também são mencionadas as funções de membros de núcleos de apoio operacional e dos membros de câmara de coordenação e revisão e de suas subcâmaras, quando existentes. Além do corregedor-geral ou corregedor auxiliar e de ouvidor-geral dos ramos do Ministério Público da União e o exercício da função de membro auxiliar dos procuradores-gerais dos ramos do Ministério Público da União.
O exercício da função de secretário-geral, diretor-geral ou de chefia de gabinete dos procuradores-gerais e vice-procuradores dos ramos do Ministério Público da União também são citados. Acrescenta-se o exercício da função de coordenador-geral, coordenador nacional, de auditor-chefe da auditoria Interna, de assessor-chefe ou de secretários, diretores ou coordenadores titulares dos órgãos administrativos vinculados ao Ministério Público.
Juntam-se aos beneficiados a função de procurador-chefe, membro coordenador de procuradoria ou promotoria, distribuidor e coordenador administrativo, temático ou de áreas de atuação ou de coordenadorias nacionais, nas unidades de todos os ramos do Ministério Público da União.
Também o exercício de quaisquer das funções descritas acima, na condição de vice, adjunto, substituto ou suplente e a designação para funcionar nos órgãos, conselhos e comitês em que a participação da instituição seja legalmente prevista, na qualidade de membro ou representante do Ministério Público da União - além da designação para ofício especial ou de administração.
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