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O pagamento da gratificação de atividade externa (GAE) será estendido aos servidores públicos do Judiciário baiano que forem convocados para substituir oficiais de justiça. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta quarta-feira (22).
A alteração na resolução 09, de 19 de julho de 2013, foi sugerida pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco. O documento foi encaminhado para a Comissão de Reforma em agosto.
“Este é um pleito antigo que vem se arrastando gestão por gestão”, pontuou o relator, desembargador Abelardo da Matta, ao declarar o voto favorável.
A proposta altera o artigo 1º da resolução, que prevê o pagamento da gratificação “aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador e aos Agentes de Proteção ao Menor, quando em exercício regular de cumprimento de mandados a atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais”.
A norma estabelece a proibição de designação de servidores para substituírem oficiais de justiça nas seguintes hipóteses: quando a comarca estiver no paradigma previsto na tabela de lotação de pessoal V - execução de mandados, elaborada conforme regras da resolução CNJ nº 219/2016, ou outra que vier a substituí-la; e quando nenhum dos oficiais de justiça da comarca estiver afastado.
Conforme a sugestão, na hipótese de inobservância das vedações estabelecidas, o servidor designado fora dos cenários estabelecidos não terá direito a receber a verba do GAE.
O valor da gratificação é previsto pela lei estadual 11.170/2008 e corresponde a 30% do vencimento básico do servidor, sendo implantada de forma gradativa.
Centrais de Cumprimento de Mandados deverão ser implementadas nas unidades judiciárias das comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ato normativo conjunto, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, publicado nesta terça-feira (26), autoriza a criação do novo instrumento.
Conforme a norma, a ideia parte da necessidade de otimizar os recursos públicos e obter resultados efetivos em processos judiciais que dependem diretamente da efetivação e do cumprimento de ordens judiciais de diversos matizes, finalidades e naturezas. Segundo o TJ-BA, a instalação da Central não implicará despesas com a contratação de pessoal.
A Central de Cumprimento de Mandados será integrada por todos os oficiais de justiça das respectivas localidades, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nelas instalados. A competência da Central é restrita aos limites territoriais de cada comarca, salvo comarcas próximas.
O ato estabelece que a corregedoria permanente das atividades da Central de mandados será exercida pelo juiz diretor ou juíza diretora do fórum em que a ferramenta estiver instalada ou outro definido pelo colegiado local de magistrados, sob a aprovação da Corregedoria das Comarcas do Interior.
A instalação será dividida em etapas, que ocorrerão paralelamente: disponibilização de equipamentos de informática e adaptações do Sistema CCM, desenvolvido pela Coordenação de Sistemas (COSIS) para distribuir, registrar e gerir o cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, além de fornecer dados estatísticos, no âmbito da comarca, tendo como característica a interoperabilidade de todos os sistemas judiciais eletrônicos; indicação de local físico e disponibilização de equipamentos para seu funcionamento; disponibilização, pelos juízes das unidades judiciárias da comarca, dos servidores que integrarão a Central, para fins de capacitação em curso a ser promovido pela Corregedoria das Comarcas do Interior, conjuntamente com a Universidade Corporativa (Unicorp).
Somente após a conclusão destas etapas é que a Corregedoria das Comarcas do Interior editará ato para a instalação da Central de Cumprimento de Mandados na comarca indicada. Uma vez autorizada a instalação, o juiz corregedor permanente indicará à Corregedoria das Comarcas do Interior os servidores que auxiliarão nos serviços da Central, os quais serão relotados por ato da presidência do TJ-BA.
A Central poderá funcionar em regime de plantão, seguindo diretrizes fixadas pelo TJ-BA, Corregedorias, Coordenação dos Juizados Especiais (COJE) e direção do fórum local.
A Coordenação de Sistemas Judiciais, sob a supervisão da Corregedoria das Comarcas do Interior, adotará as providências necessárias à estruturação e pleno funcionamento da Central de Mandados, inclusive promovendo a capacitação dos servidores para utilização de todos os Sistemas. A COJE, nas comarcas onde houver Juizados Especiais instalados, atuará em colaboração com a Corregedoria das Comarcas do Interior para alcance das providências já descritas.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, encaminhou para a Comissão de Reforma proposta de alteração da resolução nº 09, de 19 de julho de 2013, que trata do pagamento da gratificação de atividade externa (GAE). O documento foi enviada para a comissão no último dia 2 de agosto.
A proposta altera o artigo 1º e estabelece a proibição de designação de servidores para substituírem oficiais de justiça nas seguintes hipóteses: quando a comarca estiver no paradigma previsto na tabela de lotação de pessoal V - execução de mandados, elaborada conforme regras da resolução CNJ nº 219/2016, ou outra que vier a substituí-la; e quando nenhum dos oficiais de justiça da comarca estiver afastado.
Conforme a sugestão, na hipótese de inobservância das vedações estabelecidas, o servidor designado fora do paradigma não terá direito a receber a verba do GAE.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud) afirma que a proposta beneficiará todos os servidores que atualmente estão designados para o cargo de Oficial de Justiça (Técnicos e Analistas Judiciários), inclusive aqueles que foram aproveitados com extinção dos cartórios extrajudiciais.
“É mais uma vitória da categoria! A alteração da Resolução nº. 09/2013 vai trazer uma justiça remuneratória significativa para os servidores que estão designados para o cargo de Oficial de Justiça sem ganhar a contraprestação devida. Esses servidores contribuem com afinco para diminuir a carga de trabalho dos Oficiais de Justiça de carreira e precisavam dessa valorização”, explicou Manuel Suzart, presidente do Sinpojud.
A lei estadual 11.170/2008, a gratificação corresponde a 30% do vencimento básico do servidor, sendo implantada de forma gradativa. A resolução 09 do TJ-BA diz que a GAE é devida aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador e aos Agentes de Proteção ao Menor, quando em exercício regular de cumprimento de mandados a atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.
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