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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

og fernandes

Faroeste: STJ nega pedido do “borracheiro” e do seu filho para indicar assistente técnico que analisaria relatórios de empresa
Foto: Rafael Luz / STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedidos de Joilson Gonçalves Dias e do seu pai, o borracheiro José Valter Dias, ambos investigados da Operação Faroeste, para indicação de um assistente técnico para elaborar parecer sobre os documentos contábeis e constitutivos da empresa JJF Holding. A companhia, como constataram as investigações, é de propriedade de Joilson e do casal Maturino

 

A família Dias sustenta que, embora não haja nos autos perícia sobre os documentos contábeis e constitutivos da holding, seria necessária a juntada de parecer técnico sobre a sua validade e regularidade. 

 

No entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a indicação de assistente técnico somente é possível após a nomeação de perito judicial para a realização de perícia sobre objeto contestado. O MPF ressaltou que a defesa de Joilson pode apresentar prova documental que julgar necessária, inclusive na resposta à acusação, como fizeram uma das rés da ação penal em tramitação no STJ. 

 

O ministro relator, Og Fernandes, justificou o voto para rejeição do pedido apontado que Joilson Gonçalves Dias e José Valter Dias não indicaram os “exames periciais para os quais pretende designar assistente técnico, não comprovou a imprescindibilidade da medida postulada, deixando de especificar quais pontos, nos documentos contábeis e constitutivos da JJF Holding, necessitariam de esclarecimentos”. 

 

Segundo Og, a negativa de produção da referida prova não apresenta ilegalidade, “notadamente porque, nos termos do art. 159 do Código de Processo Penal, a indicação de assistente técnico pelas partes pressupõe a existência de perícia oficial a ser realizada, o que não ocorreu na espécie, no tocante aos documentos contábeis e constitutivos da JJF Holding”.

 

Em seu voto, seguido à unanimidade pela Corte Especial, o ministro também frisou que o indeferimento se refere apenas ao pedido de indicação de assistente técnico pela defesa, não existindo nenhum impedimento à eventual juntada de parecer nos referidos documentos pelo réu, providência que, inclusive, foi adotada por uma das corrés – como apontou o MPF – em relação às diligência realizadas em sua casa e gabinete, bem como em seus documentos fiscais.

 

O PAPEL DA HOLDING

Para compreender o papel da JJF Holding no âmbito da Operação Faroeste é preciso relembrar uma breve linha do tempo. A empresa está ligada à ação originária da força-tarefa. 

 

Na ação possessória, ainda na década de 1980, o pai de Joilson Gonçalves Dias, o borracheiro José Valter Dias, alegou ser dono de um terreno com 366 mil hectares em uma região conhecida como Coaceral, nome de uma cooperativa agrícola fundada no mesmo período. A área em questão é o equivalente a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador, de uma divisa à outra, corresponde à distância entre Salvador e Feira de Santana.  

 

José Valter Dias alegou que teria comprado direitos sucessórios dos herdeiros de uma terra, com base em um inventário de 1915, que não possuía qualquer definição da área e limites do terreno. 

 

Mais de 30 anos depois, em 2017, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio concedeu liminar na ação possessória ordenando que cerca de 300 agricultores deixassem imediatamente os 366 mil hectares de terra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

 

A liminar foi dada em plena colheita. Na época, os agricultores, que não foram ouvidos no processo, não viram outra alternativa a não ser fechar acordos extorsivos, por meio dos quais eram obrigados a pagar parte de sua produção para que pudessem permanecer em suas próprias terras. Os pagamentos eram feitos à holding JJF, pertencente a Joilson Gonçalves Dias, e ao casal Geciane e Adailton Maturino.

Uma das responsáveis pela Operação Faroeste, delegada assessora de Og Fernandes no STJ é exonerada
Foto: Ascom PF

A delegada Luciana Matutino Caires já não integra mais a equipe de assessores do ministro vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Ela, que foi uma das responsáveis pelas investigações da Operação Faroeste no âmbito da Polícia Federal, permaneceu no cargo de assessora por um ano e meio. A informação foi revelada pela revista Veja. 

 

O ato de exoneração, assinado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicado no Diário Oficial. Por enquanto, ela está de volta aos quadros da Polícia Federal. 

 

Durante todo esse período, Og foi muito cobrado por manter em seu gabinete a delegada envolvida diretamente nas apurações da força-tarefa que resultaram na ação penal que tramita sob sua relatoria no STJ (saiba mais). 

 

Em junho de 2023, como aponta a publicação, o ministro Mauro Campbell criticou de forma contundente o trabalho de Luciana Matutino, como delegada do inquérito aberto para analisar a evolução patrimonial dos magistrados na Bahia. As investigações no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) resultaram em relatório que apontou a hipótese de desembargadores terem cometido crimes contra a ordem tributária. Equívocos foram detectados no documento, o que levou Campbell a decretar a anulação do inquérito contra 14 investigados. 

 

Luciana Matutino Caires também foi alvo de acusações de falsificação de documentação no âmbito das apurações da Operação Faroeste e ficou em alerta quanto a uma possível denúncia.

 

Na época, Og Fernandes, apesar de reconhecer que parte dos dados apresentados pelo banco Bradesco à polícia continha falhas, minimizou o incidente ao entender que uma perícia posterior retificou as informações e somente o banco poderia ser responsabilizado pela veracidade e autenticidade do material apresentado. O ministro então decidiu preservar o relatório e blindar a sua agora ex-assessora, responsável por produzir o documento. 

 

À Veja o ministro Og Fernandes afirmou que Luciana Matutino Caires foi exonerada a pedido. Ela foi nomeada no dia 25 de abril de 2022 para ocupar a vaga de um servidor que foi exonerado da função. A designação foi assinada pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Martins. A delegada foi requisitada pelo próprio ministro.

STJ recebe nova denúncia ligada à Faroeste e mantém desembargadora afastada do TJ-BA
Fotos: Vaner Casaes e Reprodução

A Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) envolvendo disputas de terras no oeste do estado, ganhou um novo capítulo. Nesta quarta-feira (17), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu mais uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra pessoas alvos da força-tarefa. 

 

Os ministros, por unanimidade, tornaram réus a desembargadora do TJ-BA, Maria do Socorro Barreto Santiago, e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. A dupla é acusada dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

 

O colegiado também recebeu a denúncia contra outras cinco pessoas, incluindo o casal de empresários Adailton Maturino dos Santos (o falso cônsul da Guiné-Bissau) e Geciane Souza Maturino dos Santos – apontados pelo MPF como líderes do esquema criminoso.

 

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Os ministros decidiram renovar o afastamento da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pelo prazo de um ano. A magistrada está fora do cargo no TJ-BA desde 4 de dezembro de 2019 (saiba mais). Já Sérgio Humberto teve a prisão domiciliar revogada pelo STJ em março, ele já foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui)

 

Em 2020, a Corte Especial já havia recebido denúncia por organização criminosa contra os mesmos investigados e outras 11 pessoas. Tendo em vista a complexidade do esquema, o MPF dividiu a apuração em várias frentes, o que gerou denúncias distintas.

 

O ministro relator da ação no STJ, Og Fernandes, ressaltou que os fatos apontados na denúncia do MPF são distintos daqueles tratados nos demais inquéritos e ações penais derivados da Operação Faroeste.

 

De acordo com o relator, pelo menos de forma indiciária, o MPF comprovou a existência de diversas movimentações financeiras entre as partes investigadas – operações que, conforme a acusação, seriam prova dos pagamentos realizados aos magistrados para a compra das decisões judiciais.

 

Og Fernandes destacou que, de acordo com a denúncia, os investigados buscaram acobertar as transações financeiras com o fracionamento de grandes quantias em pequenos valores, os quais poderiam escapar do controle realizado pelas instituições financeiras, em tática conhecida como smurfing.

 

Ao receber a denúncia, o ministro Og entendeu que os fatos apontados pelo MPF não constituem meras ilações, mas estão ancorados em elementos concretos que permitem o prosseguimento da ação penal.

 

O ESQUEMA

O MPF aponta na nova denúncia ter havido fraude na efetivação de duas escrituras de imóveis localizados no oeste baiano, mediante a compra de duas decisões judiciais: uma do juiz Sérgio Humberto Sampaio e outra da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago.

 

A investigação do Ministério Público Federal constatou que os pagamentos teriam sido feitos por Adailton e Geciane Maturino dos Santos, em operações financeiras que envolveram lavagem de dinheiro e o uso de "laranjas". Conforme a denúncia, os valores dos repasses indevidos alcançaram a casa dos milhões de reais.

 

As defesas dos acusados alegaram, entre outros pontos, inépcia da denúncia (condição da petição inicial que não atende às exigências da lei) e fragilidade dos elementos apontados pelo MPF para demonstração das condutas criminosas.

Afastada há 5 anos do TJ-BA, desembargadora alvo da Faroeste tem nova tentativa de voltar ao cargo frustrada
Foto: Vaner Casaes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo recurso impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, para derrubar a prorrogação da medida cautelar que a mantém afastada do cargo na Corte baiana. A magistrada, investigada na Operação Faroeste, questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui). 

 

No recurso, a desembargadora sustenta que está afastada da função desde 4 de dezembro de 2019, “não estando presentes os requisitos necessários para a manutenção da aludida cautelar”, e que não há provas suficientes em seu desfavor. 

 

Conforme Maria do Socorro, o seu “longo afastamento”, de mais de cinco anos, “desnaturaria a essência do sistema acusatório”, já que argumenta que a medida cautelar estaria sendo mantida “com base em fatos cuja apuração não são objeto da presente ação penal”.

 

Ao julgar o recurso, o ministro Og Fernandes declarou a perda do objeto do agravo regimental impetrado pela desembargadora, visto que a prorrogação do afastamento foi referendada pela Corte Especial do STJ.

 

“Destaque-se, por fim, que a defesa não se insurgiu contra o acórdão referente ao julgamento da questão de ordem, ou seja, não submeteu ao colegiado os argumentos lançados neste agravo regimental para impugnar o afastamento cautelar da denunciada do cargo de desembargadora, o que reforça a prejudicialidade do presente recurso”, endossa. 


Em março, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano, mas também teve o pedido negado pelo ministro Edson Fachin (lembre aqui).

Advogado alvo da Faroeste pede nova oitiva de delatores da operação e tem pedido negado pelo STJ
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias

O advogado Márcio Duarte Miranda, um dos alvos da Operação Faroeste e genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a oitiva de cinco delatores da força-tarefa. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Og Fernandes. 

 

Miranda queria que  Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado)Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Rosimeri Zanetti Martins e  Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste) fossem ouvidos novamente pelo STJ. Todos os citados, à exceção de Walter Yukio Horita – que selou acordo de não persecução penal –, firmaram acordo de colaboração premiada com o MPF. 

 

O advogado baiano afirma que "os termos de colaboração premiada ora juntados foram produzidos de forma unilateral, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, sem nenhuma participação da defesa". Ele argumenta que a defesa não teve a "oportunidade de exercer o seu fundamental papel de formular perguntas, extraindo, das sucessivas reações dos delatores, nuances de certeza ou dúvida de seus relatos".

 

Na decisão, Og esclarece que as declarações dos colaboradores constituem parte integrante da fase de negociação e são prestadas perante a autoridade policial ou o órgão ministerial, na presença do advogado do investigado, sendo vedada até mesmo a participação do juiz. Desta maneira, “ao colher as declarações do colaborador de forma unilateral, o MPF atende a requisito legal expresso, não havendo de se cogitar de ofensa ao contraditório e ampla defesa, que são respeitados de forma diferida, mediante a concessão de acesso do delatado aos atos de colaboração a ele referentes, exatamente como ocorreu na espécie”.

 

No entendimento do ministro relator, em momento algum, Márcio Duarte Miranda demonstrou a “imprescindibilidade da prova pretendida”. Além disso, segundo Og Fernandes, ao requerer a oitiva de Júlio César Cavalcanti Ferreira como testemunha, o advogado se esqueceu do fato de que, apesar de colaborador ele é corréu na ação penal, “devendo ser ouvido, portanto, apenas no momento de seu interrogatório”. 


Em fevereiro deste ano, em decisão monocrática, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada dos réus e do acordo de não persecução penal (lembre aqui).

Juiz investigado na Operação Faroeste tem prisão domiciliar revogada pelo STJ
Foto: Reprodução

Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, teve a prisão domiciliar revogada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes. Sampaio teve a prisão preventiva convertida em domiciliar no dia 26 de fevereiro de 2022 – desde novembro de 2019 até esta data ele ficou detido no batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas. 

 

A defesa de Sérgio Humberto também pediu a revogação do monitoramento eletrônico por tornozeleira, alegando que não existem “requisitos para a manutenção das medidas cautelares”, já que o juiz foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA, “não havendo contemporaneidade das medidas restritivas, nem elementos novos que justifiquem as restrições contra ele impostas”. 

 

Ainda, segundo a defesa, não há riscos à coleta de provas ou à instrução processual, e manter a medidas cautelares representa “ofensa ao princípio da isonomia processual".

 

Ao deferir o pedido de revogação da prisão domiciliar, Og Fernandes destacou que não vieram aos “autos informações acerca de novas ocorrências ou indícios de outras práticas ilícitas por parte do requerente”. O ministro também destacou que Sérgio Humberto está aposentado compulsoriamente desde dezembro de 2021, “o que enfraquece uma potencial influência do acusado sobre atos de natureza judicial”.

 

Porém, o ministro do STJ manteve outras medidas cautelares: a proibição de acessar as dependências do TJ-BA; a proibição de comunicar-se, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros investigados na Operação Faroeste, ou com servidores ou terceirizados do TJ-BA; a proibição de ausentar-se da comarca de sua residência; e a adoção da monitoração eletrônica por tornozeleira.

 

Og destaca que a revogação da prisão domiciliar não acarreta prejuízo de nova decretação se surgirem razões que a justifiquem.

 

Ainda na decisão, o ministro relator lembrou que Sérgio Humberto de Quadros Sampaio é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como o magistrado responsável por atender aos “anseios ilícitos” do grupo do falso cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas de terra no oeste baiano, acolhendo, por vezes, os interesses do grupo contrário, de forma a barganhar com quem oferecesse maiores vantagens. Consta dos autos que, por meio de outras pessoas, ele teria movimentado quantias milionárias, incompatíveis com os vencimentos que recebia como juiz.

 

Além da ação penal 940, o ex-juiz foi denunciado em dois inquéritos pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais, por ao menos seis vezes. 

 

SAIBA MAIS

Em abril de 2022, diante do grave quadro de saúde, a  2ª Vara Criminal Especializada de Salvador converteu a prisão preventiva do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio em domiciliar, com entrega do passaporte. Ele  se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19 enquanto estava detido em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (veja aqui). 

 

Antes, no entanto, em março do mesmo ano o ministro Og Fernandes já havia determinado a conversão do regime de prisão devido ao seu quadro de saúde, com as sequelas do coronavírus (lembre aqui). 


O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado mais de uma vez pelo Pleno do TJ-BA à pena de aposentadoria compulsória (veja aqui). A primeira condenação veio em dezembro de 2021, no julgamento de processo administrativo disciplinar relatado pela desembargadora Nágila Brito.

STJ não autoriza advogado que afirmou não ter “10% de honestos no TJ-BA” a acessar íntegra da ação penal da Faroeste
Foto: Reprodução / TV Globo

Conhecido por ter denunciado o suposto esquema criminoso que desencadeou na Operação Faroeste deflagrada pela Polícia Federal em 2019, o advogado Felisberto Odilon Córdova teve o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acessar os autos da ação penal 940, que trata da investigação da força-tarefa. É dele a afirmação de que no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não tem "10% de juízes honestos".

 

Quem também solicitou o acesso aos autos foi Oswaldo Santos Parizotto – autor de outra ação penal ligada à suposta grilagem de propriedades rurais nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no oeste baiano. 

 

Ao fazerem o pedido, os dois afirmam que como “cidadãos, vítimas e denunciantes” que deram início às investigações da Faroeste, possuiriam interesse no andamento dos referidos processos para a punição dos culpados. Com o acesso autorizado, Córdova e Parizotto queriam atuar como “assistentes litisconsorciais da acusação”. 

 

“Para que pessoa física ou jurídica possa ingressar no feito como assistente de acusação, deve demonstrar, nos termos do disposto no art. 268 do Diploma Processual Penal, ser titular do bem jurídico lesado ou posto em perigo pela conduta típica, o que, in casu, não ocorre”, destacou o ministro relator, Og Fernandes ao indeferir o pedido.

 

Por outro lado, Og acatou solicitação do advogado Vanderlei Chilante para acessar os autos da ação penal. Ele, que é alvo de investigação da Operação Faroeste, foi intimado a depor como testemunha. Em 2021, Chilante foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção (veja aqui).

Corte Especial do STJ referenda decisão que prorroga afastamento de desembargadora e juíza alvos da Operação Faroeste
Fotos: TJ-BA

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem apresentada pelo ministro Og Fernandes para referendar a decisão que prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas investigadas pela Operação Faroeste

 

No começo do mês, Og ordenou a manutenção da medida cautelar com o afastamento das funções por mais 12 meses, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão não afetou os desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel Leal e José Olegário Monção Caldas, aposentados compulsoriamente pelo TJ-BA. 

 

Na decisão, o ministro relator destaca que a medida cautelar se justifica diante da “complexidade dos fatos investigados e o grande volume de elementos probatórios arrecadados”, não podendo cogitar excesso de prazo (saiba mais). 

STJ rejeita pedido de desembargador investigado da Faroeste para retirada definitiva de documentos coletados pela PF
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

Um dos alvos da Operação Faroeste, o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), José Olegário Monção Caldas, teve recurso negado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar decisão monocrática que indeferiu pedido de retirada de documentos supostamente juntados extemporaneamente, de forma definitivado processo. A ação penal é de relatoria do ministro Og Fernandes. 

 

O desembargador afirma que os documentos juntados pela Polícia Federal após o recebimento da peça inicial acusatória, foram utilizados pelo ministro relator para “embasar a acusação por organização criminosa”. A Faroeste investiga esquema de venda de sentenças no âmbito do TJ-BA, envolvendo terras no oeste do estado. 

 

A defesa de José Olegário suscitou a violação às garantias do contraditório e da ampla defesa, “pois o órgão de acusação não pode reforçar o conjunto probatório após a apresentação de defesa acerca daquilo que já consta da denúncia”. Além disso, destacou um possível “cenário de insegurança jurídica, no qual as partes podem a todo momento apresentar novos elementos de prova, em afronta ao devido processo legal”.

 

Na visão dos advogados de defesa do desembargador do TJ-BA, não se trata de documentos novos trazidos pela acusação e sim de fatos novos não contemplados na inicial acusatória. 

 

Ao fazer o pedido, a defesa cita voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, em um caso que alega ser semelhante. No entanto, o ministro Og Fernandes pontuou que “no caso julgado pelo STF, discutia-se a possibilidade de reforço probatório da acusação no momento de receber ou rejeitar a denúncia criminal. Neste caso ora em análise, no entanto, a denúncia já foi recebida pela Corte Especial desta Corte, estando o processo em fase de instrução processual, momento apropriado para a produção probatória. Trata-se, portanto, de situações absolutamente diversas, impassíveis de equiparação”.

 

Og indica que o recurso do desembargador José Olegário Monção Caldas se assemelha ao pedido de Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino, que atacava decisão monocrática que indeferiu os pedidos de reconhecimento de nulidade processual pela juntada extemporânea de elementos de informação na ação penal (Apn) 940. O recurso do casal também foi negado (veja aqui). 

 

Ao proferir o voto, acompanhado à unanimidade pela Corte Especial, Og pontua que a fase de instrução processual ainda não foi encerrada e, até agora, resumiu-se à oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, estando pendentes a apreciação dos demais pedidos de prova. Segundo o ministro, a apreciação está sendo atualmente realizada pela relatoria. 

 

“De sorte que a juntada de novo documento aos autos enseja a possibilidade de acesso a todo o seu conteúdo pelos acusados, o que abrange o acesso integral à fonte de dados e o conhecimento pleno da cadeia de custódia da prova apresentada em juízo. Afinal, se a jurisprudência admite a juntada de nova prova aos autos mesmo no momento da intimação para o oferecimento de alegações finais, com muito mais razão é possível admiti-la ainda durante a instrução criminal”, frisou o ministro do STJ. 


José Olegário Monção Caldas foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia em março de 2022, por ter completado 75 anos. Ele estava afastado do cargo desde novembro de 2019 (saiba mais).

STJ atende parcialmente pedidos de diligências feitos por 12 investigados da Operação Faroeste
Foto: STJ

Em prosseguimento à tramitação processual, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, fez uma série de deliberações sobre diligências pedidas por 12 investigados na Operação Faroeste e pelo Ministério Público Federal (MPF). Og atendeu parcialmente às solicitações, levando em atenção à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, no sentido de disponibilizar às defesas acesso integral às mídias apreendidas pela força-tarefa naquilo que dissesse respeito às suas possíveis responsabilidades criminais.

 

O ministro relator acolheu parcialmente os pedidos apresentados por José Valter Dias (o “borracheiro”), Joilson Gonçalves Dias (filho do “borracheiro).  Maria do Socorro Barreto Santiago (desembargadora do TJ-BA), José Olegário Monção Caldas (desembargador do TJ-BA), Adailton Maturino dos Santos (falso cônsul da Guiné-Bissau), Geciane Maturino dos Santos (esposa de Adailton), Antônio Roque do Nascimento Neves (ex-secretário Judiciário do TJ-BA), Karla Janayna Leal Vieira (sobrinha da desembargadora Maria da Graça), Maria da Graça Osório Pimentel Leal (desembargadora do TJ-BA),  E Marivalda de Almeida Moutinho (juíza). 

 

Com a decisão, Og Fernandes determinou a juntada integral aos autos da ação penal 940 de anexos dos acordos de colaboração premiada de Vanderlei Chilante (advogado), Nelson José Vigolo (empresário), Júlio César Cavalcanti Ferreira (advogado), Vasco Rusciolelli Azevedo (filho da desembargadora Sandra Inês), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo (desembargadora do TJ-BA) e de Rosimeiri Zanetti Martins, além do acordo de não persecução penal de Walter Yukio Horita (dono de terras no Oeste).

 

O anexo da delação dos Rusciolelli a ser juntado ao processo se refere ao relato sobre a montagem do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, pelo presidente da Corte à época dos fatos, desembargador Gesivaldo Britto, com o objetivo de coagir e pressionar os julgadores que não aderissem ao seu intento criminoso e de sua organização criminosa.

 

Também foi ordenada a expedição de ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando informações acerca de reclamações disciplinares em desfavor dos acusados Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Márcio Reinaldo Miranda Braga, Maria da Graça Osório Pimentel, Maria do Socorro Barreto Santiago, Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

 

O STJ ainda autorizou a realização de perícia em Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária e a inquirição de Nelson José Vigolo e Vanderlei Chilante – cuja oitiva foi marcada para o dia 5 de março. 

 

O MPF e a Polícia Federal também serão intimados para apresentarem respostas sobre os seguintes questionamentos: 

 

  • A complementação de relatório de análise para que sejam detalhadas as ligações realizadas entre os acusados e a linha telefônica n. (71) 99944-2525;

  •  

  • A complementação de Relatório de Análise de Material Apreendido, para que sejam informados a data e o horário do download em um computador de documentos mencionados do referido relatório;

  • A expedição de ofício à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) para que informe todos os endereços já registrados do escritório Márcio Duarte Sociedade Individual de Advocacia;

  • A complementação de dois Relatórios de Análise de Polícia Judiciária, para que seja informado se foi encontrado, no telefone de Maria do Socorro Barreto Santiago, algum diálogo entre ela e Márcio Duarte Miranda, e se, no computador da desembargadora, existia algum documento confeccionado pelo advogado

  • A complementação de Auto Circunstanciado Parcial, para que seja informado se foi capturado algum diálogo entre Márcio Duarte Miranda e pessoas do Grupo Castro ou algum denunciado na ação penal, e se existe algum indício de que ele atue na região do Estrondo, em favor do Grupo Castro.

STJ prorroga por mais um ano afastamento de desembargadora e juíza alvos da Operação Faroeste
Fotos: TJ-BA e Divulgação

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e da juíza Marivalda Almeida Moutinho – as duas são investigadas pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças na Corte baiana envolvendo terras no oeste do estado. O novo prazo passa a contar a partir de 1º de fevereiro. 

 

As magistradas estão afastadas das funções desde dezembro de 2019. Na decisão, o ministro relator destaca que a medida cautelar se justifica diante da “complexidade dos fatos investigados e o grande volume de elementos probatórios arrecadados”, não podendo cogitar excesso de prazo (saiba mais). 

 

Og ainda aponta que o Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu, no âmbito da Faroeste, mais cinco denúncias. Com isso, novos inquéritos foram instaurados e poderão, eventualmente, originar novas ações penais. 

 

“Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as denunciadas reassumam suas atividades neste momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, reforçou. 

 

OUTROS RÉUS

Diante das aposentadorias compulsórias impostas pelo TJ-BA aos desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel Leal e José Olegário Monção Caldas, o ministro do STJ pontuou que a medida cautelar de afastamento “mostra-se desnecessária”.

STJ autoriza promotora investigada na Operação Faroeste a retornar ao cargo após três anos
Foto: Sérgio Almeida / CNMP

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relação das ações no âmbito da Operação Faroeste, revogou medida cautelar de afastamento das funções da promotora de justiça Ediene Santos Lousado. Ela estava longe do cargo desde dezembro de 2020 e a última prorrogação da Corte havia determinado o afastamento até 16 de dezembro deste ano. Conforme informações passadas ao Bahia Notícias, Ediene está negociando acordo de não persecução penal com o MP-BA para retornar à promotoria. 

 

Na decisão, Og fala ressalta a conduta da promotora ao longo destes quase três anos com o comparecimento “aos chamados das instâncias de controle, seja na via administrativa, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, ou, na esfera judicial, perante o Superior Tribunal de Justiça, estampando postura colaborativa”.

 

Para o ministro relator, a medida cautelar até então em vigor não se mostra, no atual contexto das investigações, “essencial”, seja para “evitar a obstrução à obtenção de provas, seja para evitar possível reiteração criminosa”.

 

“Não havendo elementos suficientes que evidenciem iminente risco de uso da função pública para novos crimes e/ou para obstruir a colheita de provas, a revogação do afastamento do cargo de Promotora de Justiça revela-se como providência adequada, sintonizada com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, completa.

 

Alvo de de medidas cautelares de busca e apreensão no âmbito da Faroeste, Ediene Lousado foi denunciada pelo Ministério Público Federal por suposta prática dos crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Ela é apontada na denúncia como a responsável pelo vazamento de informações sigilosas do Ministério Público da Bahia (MP-BA) referentes à investigação da força-tarefa.

Faroeste: Casal Maturino alega prejuízos na defesa e pede nulidade processual, mas STJ nega recurso
Foto: Arquivo pessoal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou recurso interposto por Adailton Maturino e Geciane Souza Maturino atacando decisão monocrática que indeferiu os pedidos de reconhecimento de nulidade processual pela juntada extemporânea de elementos de informação na ação penal (Apn) 940. O relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte Especial. A dupla é investigada na Operação Faroeste, responsável por apurar esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), envolvendo terras no oeste do estado. 

 

O casal Maturino alega ter sido obrigado a enfrentar a instrução criminal - procedimento de colheita de provas no processo judicial - sem prévio acesso integral ao caderno de provas colhido pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal em fases da Operação Faroeste. 

 

Os réus apontam como exemplo a delação premiada do advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, homologada em março de 2020. Segundo os Maturino, eles só tiveram conhecimento do acordo de colaboração premiada após o recebimento da denúncia, ocorrida em maio de 2020, e apenas teriam tido acesso às provas colhidas contra os acusados em dezembro daquele ano, “momento em que as defesas prévias já haviam sido oferecidas”. Eles insinuam que o acordo foi mantido alheio ao seu conhecimento, o que teria causado prejuízos à defesa. 

 

Os acusados, portanto, requereram o reconhecimento da violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, e a concessão de prazo para apresentação de nova defesa prévia diante. 

 

O Código de Processo Civil, em seu artigo 435, autoriza às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Também admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo o juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte. 

 

No seu voto, o ministro relator Og Fernandes destacou que a delação de Júlio César Cavalcanti Ferreira não deu origem à Operação Faroeste, deflagrada em novembro de 2019, e sim que a evolução da investigação motivou o advogado a se tornar colaborador no processo. 

 

O MPF se manifestou nos autos apontando que “nenhum elemento de informação foi extraído do acordo de colaboração premiada” firmado com Júlio César Cavalcanti Ferreira para embasar a pretensão acusatória inicial.

 

Og ainda destacou que a acusação movida contra Adailton e Geciane Maturino está baseada unicamente nos documentos juntados nos autos pelo MPF, aos quais os réus já possuíam “amplo e irrestrito acesso”. O STJ, como diz o relator, somente seguiu decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para fixar balizas para acesso dos investigados aos elementos de prova na Polícia Federal. 

 

Para Og Fernandes, o pedido dos Maturino possui “nítido caráter protelatório”, com o único objetivo de impedir o desfecho do caso. 

 

“Portanto, no atual estágio da marcha processual, com a instrução probatória ainda em curso e a possibilidade concreta do pleno exercício do direito de defesa pelos acusados, não há falar em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, consubstanciada na juntada extemporânea de elementos de informação. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, diz em seu voto.

 

DELAÇÃO

Na delação Júlio César Cavalcanti Ferreira confirmou estar ligado à chamada organização criminosa do quase cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, junto aos desembargadores e magistrados investigados na primeira fase da operação. 

 

O advogado, que já atuou como servidor do TJ-BA, teria dialogado, negociado e cooptado diversos agentes criminosos para comprar decisões judiciais e encerrar o conflito fundiário no oeste baiano. Ele teria negociado 30 decisões judiciais em 1º e 2º graus, bem como feito o retardo de decisões em benefício de terceiros e designação de magistrados para atender seus anseios, em processos envolvendo litígios rurais na região do oeste da Bahia e outras localidades.

Corte Especial do STJ deve julgar esta semana ação ligada à Operação Faroeste
Foto: Lucas Priken / STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar esta semana o julgamento da ação penal (Apn) 940, ligada à Operação Faroeste e que investiga a formação de organização criminosa para esquema de vendas de sentenças do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no oeste do estado. 

 

De acordo com as movimentações eletrônicas, o processo está concluso para julgamento do ministro relator, Og Fernandes, desde a última sexta-feira (1º), com petição de ciência do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o STJ, a certidão foi juntada no mesmo dia e a ação está pautada para análise da sessão ordinária da Corte Especial do dia 6 de dezembro, quarta-feira, que terá início às 9h. 

 

A Apn 940 tem como réus o falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, a sua esposa, Geciane Souza Maturino dos Santos, os desembargadores do TJ-BA, Gesivaldo Nascimento Britto e Maria do Socorro Barreto Santiago, a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e o advogado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

STJ nega rescisão do acordo de colaboração de desembargadora delatora da Faroeste
Foto: Max Haack / Ag Haack / Bahia Notícias

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, negou o pedido de rescisão do acordo de delação premiada feito pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli, firmado no âmbito da Operação Faroeste. A delação foi homologada pelo STJ em junho de 2021

 

Ao solicitar a quebra do acordo, a desembargadora alega quebra de sigilo diante do suposto vazamento ilegal do teor da delação antes mesmo da sua homologação. A defesa de Sandra Inês Rusciolelli ainda argumenta que o ministro Og Fernandes, relator da ação no STJ, teria agravado a quebra da confidencialidade do acordo de colaboração premiada ao conceder o acesso integral do documento a todos os denunciados, “pois os delatados passaram a ter acesso a trechos que não possuem pertinência com a sua defesa, e os não delatados tomaram conhecimento, indevidamente, de conteúdos sigilosos”.

 

Após a homologação da colaboração, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 16 pessoas, para investigar um esquema de venda de sentenças ligadas à grilagem de terras no Oeste baiano.

 

Apesar de requerer a rescisão do acordo, a desembargadora do TJ-BA solicitou a manutenção dos benefícios que lhe foram assegurados e “inviabilizando-se a valoração, em seu prejuízo, das declarações que prestou e das provas que indicou”.

 

Na decisão a qual o Bahia Notícias teve acesso, Og Fernandes sustentou que Sandra Inês Rusciolelli tinha conhecimento do vazamento da sua delação no dia da audiência para homologação do acordo, em fevereiro de 2021. “E, ainda assim, anuiu com os seus termos”, destacou. 

 

“Não pode a defesa pretender, agora, a rescisão do ajuste sob o argumento de que o Ministério Público Federal o teria mencionado no PBAC n. 26/DF, por se tratar de comportamento contraditório, vedado no ordenamento jurídico pátrio”, reforçou. 

 

O ministro relator afirmou que não há ilegalidade na utilização do acordo de colaboração pelo Ministério Público na denúncia oferecida contra alvos da Faroeste. “Uma vez que se trata de medida expressamente autorizada na decisão que o homologou, que está em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte sobre o tema”.

 

Og indica que ao ter concedido acesso à íntegra do conteúdo a todos os 16 denunciados, não violou o sigilo da delação premiada. “No ponto, é necessário frisar que o sigilo e a confidencialidade do acordo de colaboração firmado pela requerente sempre foram observados e preservados pelo Ministério Público Federal e por este relator, que agiram com extrema cautela e em estrita observância à Súmula Vinculante n. 14 ao apreciar os diversos pedidos de acesso aos autos”. 

 

Por fim, diante da notícia do suposto descumprimento dos termos do acordo por Sandra Inês Rusciolelli, Og Fernandes autorizou o MPF a realizar audiência com a delatora na sede da Procuradoria-Geral da República, on-line ou presencialmente, a fim de reafirmar os compromissos ajustados.

 

BENEFÍCIOS

O acordo firmado pela desembargadora do TJ-BA prevê cumprimento de pena privativa de liberdade de 20 anos, sendo três meses em regime fechado. Sandra Inês está afastada da função desde março de 2020 e em março teve o afastamento prorrogado por mais um ano

 

Conforme o termo, ela se desligaria da Corte baiana, com os direitos adquiridos para aposentadoria. 

 

Entre os benefícios concedidos pela delação, estava a concessão da prisão domiciliar por três anos no seu apartamento no Le Parc, na Avenida Paralela, em Salvador, com vigilância eletrônica mediante uso de tornozeleira; autorização para trabalhar de home office – sendo vedada qualquer atividade ligada ao TJ-BA –; e uma hora de caminhada ou atividade física na área comum do condomínio.

 

A delação está condicionada a pena de dois anos e três meses, a ser cumprida em regime semiaberto. Sendo assim, Sandra Inês deveria ficar em casa nos finais de semana (saiba mais).

Faroeste: Ação penal contra ex-desembargadora retorna definitivamente para o TJ-BA
Foto: Nei Pinto

A ação penal 965 que tramitava contra a ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria da Graça Osório Pimentel Leal, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi enviada definitivamente para o TJ-BA. O processo está ligado à Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças que favoreciam a grilagem de terras no oeste baiano.

 

No final da tarde desta terça-feira (3) foi dada a baixa definitiva do processo para que os autos sejam remetidos a uma das Varas Criminais Especializadas da comarca de Salvador.

 

No dia 25 de setembro o ministro Og Fernandes, então relator da ação penal no STJ, determinou o envio do processo para o primeiro grau do TJ-BA (veja aqui). A ordem foi expedida após o ministro ter decretado a perda de foro de Maria da Graça Osório Pimentel Leal, em virtude da sua aposentadoria compulsória. Ela foi aposentada compulsoriamente por idade pelo Tribunal de Justiça da Bahia no dia 16 de maio deste ano, quando completou 75 anos de idade (lembre aqui).


Nesta ação, a ex-desembargadora do TJ-BA é investigada por possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro que teriam sido cometidos também por sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia.

Operação Faroeste: STJ nega recurso de ex-desembargador para anular início de instrução processual
Foto: Divulgação / PMPS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, rejeitou recurso do ex-desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, para anular decisão monocrática que determinou o início da instrução processual, sem que as questões de mérito arguidas na defesa fossem apreciadas. A etapa da instrução é um procedimento de colheita de provas no processo judicial. 

 

Britto, que foi presidente do TJ-BA, é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga formação de suposta organização criminosa composta por advogados, servidores, juízes e desembargadores do tribunal para venda de sentenças que favoreciam a grilagem de terras no oeste baiano. Ele foi aposentado compulsoriamente por idade em outubro de 2021

 

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O ex-desembargador é um dos réus na ação penal 940, que ainda tem como alvos a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal e a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os magistrados em maio de 2020. 

 

Ao analisar o recurso, o ministro Og Fernandes sinaliza que a Corte Especial apreciou diversas questões preliminares e de mérito, “afastando a possibilidade de absolvição sumária dos acusados, por entender presente a justa causa para deflagração da ação penal”. 

 

O relator da ação penal na Corte indica que Gesivaldo Britto pretende, em “momento processual inadequado”, renovar a alegação de questões preliminares e de mérito, que já foram “devidamente apreciadas” pelo juízo competente antes de instaurada a relação jurídica processual.

 

No entendimento de Og, exigir, após a defesa prévia, a reanálise de todas as questões de mérito trazidas pelas partes antes do recebimento da denúncia resultaria na ofensa aos “princípios da reserva legal e da razoável duração do processo criminal”.

 

“No caso, o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve a decisão monocrática que negou a existência de nulidade processual por ausência de análise da defesa prévia antes da instrução probatória, inexistindo, portanto, vício a ser dissipado pela via aclaratória. Ademais, inviável o exame de possível ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o ministro relator.

Votoram com o relator os ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Herman Benjamin. Os ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves estavam ausentes justificadamente. 

Faroeste: Ex-desembargadora será julgada por Vara Criminal Especializada de Salvador
Foto: TJ-BA

Com a decisão pela perda do foro privilegiado e consequente envio de ação penal ligada à Operação Faroeste para a primeira instância do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal será julgada por uma das Varas Criminais Especializadas de Salvador. A determinação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes e acata retificação solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). 

 

“Constatando-se que a presente ação penal refere-se a fatos que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa e havendo Vara Especializada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o enfrentamento de crimes contra a administração pública na Comarca de Salvador, acolho o parecer ministerial e determino que os autos sejam remetidos a uma das Varas Criminais Especializadas da Comarca de Salvador”, decide Og Fernandes, então relator da ação penal 965 no STJ. 

 

No dia 12 de setembro, o ministro decretou a perda de foro de Maria da Graça Osório Pimentel Leal, em virtude da sua aposentadoria compulsória. Ela foi aposentada compulsoriamente por idade pela corte baiana no dia 16 de maio deste ano, quando completou 75 anos de idade (lembre aqui).

 

Nesta ação, a ex-desembargadora do TJ-BA é investigada por possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro que teriam sido cometidos também por sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia.

Acordo firmado no âmbito da Operação Faroeste destina R$ 15 mi para segurança na Bahia
Foto: Lucas Pricken/STJ

Uma decisão do ministro Og Fernandes, relator das ações da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou o repasse de R$ 15 milhões depositados judicialmente para a área de segurança pública da Bahia. Os recursos têm origem em um acordo de não persecução penal firmado com réus das investigações sobre venda de sentenças envolvendo juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Esse é o primeiro acordo pecuniário envolvendo a operação que vem a público.

 

O processo segue em segredo de justiça. No entanto, informações obtidas pelo Bahia Notícias apontam que esse acordo envolve o Grupo Horita, que esteve como um dos braços investigados no âmbito da Operação Faroeste. Procurados, advogados que são listados no processo original não conseguiram identificar a vinculação entre a decisão do ministro-relator e as partes.

 

“Trata-se de expediente que concentra as informações relativas à prestação financeira pactuada no acordo de não persecução penal firmado nos autos. Com o aval do Ministério Público Federal e conforme os termos da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, dei início à destinação dos valores recolhidos com o chamamento judicial de instituições”, justifica Og em uma decisão sucinta e que registra uma lista de entidades públicas que apresentaram projetos para o recebimento de recursos provenientes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos.

 

Os custos estimados dos projetos atingem a cifra de R$ 316,2 milhões, muito acima do que bastidores apontaram como resultado desse acordo de não persecução penal - algo em torno de R$ 30 milhões, divididos em parcelas. Todavia, o ministro-relator determinou que a coordenadoria da Corte Especial do STJ realize como destinação “R$ 12 milhões à Secretaria da Segurança Pública da Bahia, órgão responsável pelas Polícias Técnica, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar”; e “R$ 3 milhões à Superintendência Regional da Polícia Federal, a fim de dar prosseguimento ao Projeto SARD, no intuito de modernizar o trabalho técnico policial”.

 

O próprio Og Fernandes admite, na sentença, que se trata da remessa de uma primeira parcela do acordo. “Quanto às parcelas vincendas da obrigação pecuniária, novas destinações serão realizadas no momento oportuno”, sinaliza o relator. Cabe às instituições beneficiárias adaptarem os projetos para o uso dos recursos destinados a partir dessa decisão do último dia 13.

 

NOVAS FASES

A Operação Faroeste foi iniciada no final de 2019 e, nos últimos meses, poucas atualizações foram registradas fora da esfera jurídica. Entretanto, no dia seguinte a essa decisão de Og Fernandes, uma fase de uma operação derivada foi deflagrada, tendo como alvo advogados, entre eles Rui Barata Filho, filho da desembargadora Lígia Ramos Cunha e ex-juiz eleitoral.

 

Nessa nova etapa, agora sob outra relatoria, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinou o bloqueio de R$ 37 milhões em bens em valores dos investigados.

 

Em sessão na última quarta-feira (20), a Corte Especial do STJ permitiu o uso no âmbito da força-tarefa de relatório da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, feito sem autorização judicial. A matéria envolvia questionamento sobre os usos do órgão por réus.

STJ autoriza uso de relatório do antigo Coaf, sem autorização judicial, no âmbito da Faroeste
Foto: STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos de dois inquéritos e da ação penal (Apn) 940, ligados à Operação Faroeste, e permitiu o uso no âmbito da força-tarefa de relatório da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, feito sem autorização judicial. 

 

O ministro Og Fernandes, relator das ações, destaca que o documento foi elaborado a pedido do Ministério Público Federal (MPF) para investigar as movimentações financeiras do falso cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino – réu na ação penal.

 

A Apn 940 ainda tem como réus a esposa do falso cônsul, Geciane Souza Maturino dos Santos, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Gesivaldo Nascimento Britto e Maria do Socorro Barreto Santiago, a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e o advogado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Eles são acusados de integrarem um esquema de vendas de sentenças no oeste do estado. 

 

O ministro Sebastião Reis sinalizou que seguiria com o entendimento do relator, já que as informações prestadas pelo relatório são “praticamente irrelevantes” e não afetam o todo do processo. 

 

Um relatório do antigo Coaf identificou movimentações suspeitas do casal Maturino na ordem de R$ 61 milhões, com medidas típicas de lavagem de dinheiro. Conforme o documento, Adailton Maturino pagaria autoridades, através de “mesadas” e agrados, para que no futuro cobrasse a dívida (saiba mais). 

 

OUTROS RELATÓRIOS

 

Além do MPF, a Polícia Federal também acionou a UIF. Outros relatórios constataram movimentações financeiras de investigados da Faroeste. A Unidade de Inteligência Financeira observou, por exemplo, movimentação bancária atípica do advogado Rui Barata Filho – um dos alvos da Operação Patrono, desdobramento da Faroeste, na última semana – na ordem de R$ 23,8 milhões. Deste valor,  R$ 4 milhões estão ligados a Geciane Maturino.

 

O órgão também descobriu movimentação financeira suspeita da desembargadora do TJ-BA, Sandra Inês Rusciolelli e do seu filho Vasco Rusciollelli, acima de R$ 2,7 milhões. Os dados indicaram realização de depósitos, saques, pedidos de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento de transferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira (relembre aqui).

Faroeste: Og Fernandes declara perda de foro e determina remessa de ação contra ex-desembargadora para o TJ-BA
Foto: Nei Pinto

Relator das ações penais ligadas à Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Og Fernandes declarou a perda do foro privilegiado da ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria da Graça Osório Pimentel Leal, em virtude da sua aposentadoria compulsória. Ela foi aposentada compulsoriamente por idade pela corte baiana no dia 16 de maio deste ano, quando completou 75 anos de idade (lembre aqui).

 

Com a decisão, Og Fernandes estabeleceu que o STJ não tem competência para julgar a ação penal 965 e caberá à primeira instância, no caso o TJ-BA, analisar o processo. A denúncia foi aceita pelo tribunal cinco dias antes da publicação do decreto da aposentadoria compulsória da magistrada.

 

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“Ressalte-se que, não obstante a denúncia tenha sido recebida pela Corte Especial, os embargos de declaração opostos contra o respectivo acórdão não podem ser aqui apreciados, em razão da cessação da competência do Superior Tribunal de Justiça”, diz a determinação. 

 

A referida ação investiga os possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro cometidos pela ex-desembargadora do TJ-BA, e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia.

 

“Declino da competência para processar e julgar esta ação penal e determino a remessa dos autos à Justiça estadual de primeira instância para livre distribuição entre as varas criminais”, ordena o ministro. 

 

Og Fernandes afirma que, conforme estabelecido na Constituição Federal, ao STJ cabe a competência de julgar autoridades - a exemplo de desembargadores e demais membros do Judiciário - quando os delitos forem cometidos no período em que ocuparem a sua função e estes atos devem ter “relação intrínseca” com as atribuições executadas.

 

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Defesa de advogado investigado na Faroeste quer acesso a pendrives coletados em fases da operação
Foto: TRE-BA

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, acolheu embargos de declaração opostos pelo advogado Marcelo Junqueira Ayres Filho, investigado na Operação Faroeste, e deferiu o acesso e cópia às provas coletadas em fases da força-tarefa. Ao todo, são 13 terabytes de documentos. 

 

Conforme a decisão, Ayres Filho poderá também ter acesso aos registros integrais de áudio e vídeo, “cabendo ao investigado ou à sua respectiva defesa os custos correspondentes a eventuais cópias que venham a obter”. No entanto, não poderá ser quebrado o sigilo sobre os documentos fiscais, bancários, e sobre as gravações relacionadas ao monitoramento telefônico de terceiros, porque, nesse caso, o acesso será restrito às partes atingidas.

 

A defesa do advogado deverá diligenciar na Polícia Federal ou no STJ para obter cópias dos pendrives pertencentes a um outro réu, o também advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira. Ayres Filho alega não lhe ter sido autorizado o acesso ao material, que está sob guarda da Polícia Federal. A decisão, do dia 22 de junho, indica ainda que parte das mídias já está disponível na delegacia. 

 

Ao final da decisão, Og Fernandes dá um prazo de 15 dias para que os denunciados apresentem uma nova resposta à acusação ou complementem as que já foram apresentadas - o prazo é válido para todos os quatro réus: Fabrício Bôer da Veiga, Ilona Marcia Reis, Júlio César Cavalcanti Ferreira e Marcelo Junqueira Ayres Filho. 

 

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“Como forma de maximizar o direito à ampla defesa, sem desnaturar o rito processual idealizado pelo legislador processual penal, nem alongar em demasia a marcha processual, determino que o prazo para apresentação de resposta comece a fluir primeiramente para o réu colaborador Júlio César Cavalcanti Ferreira, a partir de sua intimação pessoal. Sucessivamente, deve passar a correr o prazo para os demais acusados Fabrício Bôer da Veiga, Ilona Marcia Reis e Marcelo Junqueira Ayres Filho. Fixo prazo máximo de 30 dias para cumprimento dos atendimentos pela Polícia Federal, que deve ser intimada na pessoa do Delegado de Polícia Federal Pancho Rivas Gomes”, estabeleceu o relator. 

 

Para a determinação, o ministro levou em consideração que os denunciados não tiveram acesso a todos os elementos de prova decorrentes das investigações que resultaram na deflagração da ação penal. 

 

Marcelo Junqueira Ayres Filho é acusado de participar, ao lado de Fabrício Boer da Veiga, do grupo criminoso liderado pela desembargadora Ilona Marcia Reis. Ayres Filho teria recebido pagamentos indevidos, na importância de R$ 300 mil, para serem destinados à desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Relator da Faroeste no STJ pode ter livrado delegada assessora da denúncia de falsificação de documento
Fotos: Reprodução / YouTube e STJ

 

Às vésperas do julgamento da ação da Operação Faroeste na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcado para 2 de agosto, uma polêmica envolvendo a atual assessora do ministro Og Fernandes, relator do processo, vem à tona. O julgamento da ação penal envolve 16 réus, entre juízes, desembargadores, serventuários e advogados.

 

A delegada federal Luciana Matutino, que chefiou as investigações que agora ele tem a função de julgar, é acusada de falsificar documento e inseri-lo como prova na ação. O relatório de análise preliminar de movimentação bancária dos envolvidos na Faroeste teria sido elaborado a partir de informações falsas coletadas por ela. Peça estratégica da investigação, o relatório assinado pela delegada, hoje assessora do ministro, elencou as operações financeiras consideradas suspeitas, subsidiando a apuração de outros crimes. Mas continha erros reconhecidos pelas instituições financeiras que forneceram os dados à Polícia Federal. 

 

A convocação de Matutino causou surpresa nos colegas de Corte e de todos os que acompanham o desdobramento da operação. Conforme apuração da Veja, Og Fernandes acaba de prolatar uma decisão que pode livrar a delegada de uma denúncia de falsificação de documentação no âmbito das apurações da Faroeste.

 

O ministro reconheceu que parte dos dados apresentados pelo banco Bradesco à polícia continha falhas, mas minimizou o incidente ao entender que uma perícia posterior retificou as informações e somente a instituição financeira poderia ser responsabilizada pela veracidade e autenticidade do material apresentado. Decidiu preservar o relatório e blindou sua assessora, a delegada que produziu o documento.

 

A requisição de Luciana Matutino já estava sendo vista com críticas desde abril do ano passado, quando ela assumiu a vaga de um servidor exonerado da função no gabinete do ministro. A designação foi assinada pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Como assessora de Og Fernandes, a delegada pode, na prática, auxiliá-lo na elaboração das minutas das decisões condenatórias, inclusive dos investigados na Faroeste.

 

O risco de que a suspeição do ministro seja arguida é visto como latente. No incidente de falsidade dirigido a Og Fernandes, por exemplo, os advogados requereram a intimação da delegada para que ela esclarecesse, em laudo complementar, o histórico e em quais contas bancárias ocorreram as supostas transações financeiras envolvendo o juiz Márcio Braga, único magistrado reintegrado às atividades pelo Conselho Nacional de Justiça.  

 

Procurado pela coluna de Matheus Leitão na Veja, o ministro Og Fernandes garantiu, em ligação, não ver qualquer problema em ter a delegada Luciana Matutino em seu gabinete. ”A autoridade policial (Luciana) trabalha comigo em outros processos, não trabalha com isso. Eu a convidei pela competência. E ela não é a única delegada que trabalha no STJ. Tem várias. Nem eu a convidei para trabalhar nisso, não seria correto da minha parte, obviamente. Nem ela aceitaria, pelo que conheço dela. A  responsabilidade de todos os processos é minha. Sou eu que tenho que apreciar a prova. Então, não há motivo pra isso”, afirmou. 

 

Perguntado sobre sua recente decisão estar relacionada a um documento produzido pela delegada, hoje assessora, o ministro reiterou não haver motivos para arguir suspeição e encaminhar o caso a outro ministro. “Que outro magistrado? Por quê? Veja, ela fez a parte do inquérito, da investigação. Feito isso, muito tempo depois eu a convido para trabalhar comigo. Qual é a importância de, a partir disso, eu entregar o caso a outros magistrados? Absolutamente nenhuma. Ela não é juíza no processo. Ela não faz instrução, não examina o processo. Ela passa longe disso. Quem julga sou eu, não é a parte”, concluiu.

Faroeste: STJ aceita nova denúncia contra desembargadora e outros quatro acusados
Foto: Reprodução

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (11), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Faroeste. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator da ação penal 965, o ministro Og Fernandes.

 

A ação penal investigará os possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro cometidos pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Maria da Graça Osório Pimentel Leal e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico. 

 

O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares - terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados - no Oeste da Bahia. O MPF aponta que as decisões judiciais favoreciam um grupo de grileiros de propriedades liderado pelo empresário Adailton Maturino. 

 

Ao pedirem o afastamento da denúncia, as defesas dos suspeitos alegaram que o possível esquema de corrupção já é alvo de investigação da ação penal 940, não cabendo a abertura de novo processo. Os advogados afirmaram que a nova denúncia é uma flagrante violação ao ‘ne bis in idem’, expressão em latim utilizada para dizer que não se devem aplicar duas penas sobre a mesma falta. 

 

No entanto, o relator Og Fernandes sinalizou que apesar de terem o mesmo objeto central de investigação, é necessário individualizar as ações. “Embora na vestibular oferecida na APN 940, tenham sido citados fatos supostamente praticados pelos denunciados na negociação da decisão liminar proferida pela ação número tal, observa-se que tais menções foram feitas apenas para demonstrar o seu envolvimento na organização criminosa narrada, tratando-se de fatos criminosos diversos, o que fez com que o órgão ministerial esclarecesse que a corrupção ativa e a corrupção passiva seriam objetos de ação penal própria”, disse o relator, ao indicar também a apuração da lavagem de dinheiro com a criação de uma empresa.   

 

“Na APN 965, o Ministério Público Federal tratou dos mecanismos de ocultação e dissimulação nas quantias envolvidas na suposta decisão liminar, que teriam sido realizadas por meio do procedimento conhecido como smurfing e mediante o pagamento de empréstimos de valores elevados em espécie, com dinheiro de origem desconhecida e não declarada. As condutas descritas nas ações penais em questão não são idênticas”, complementou. 

 

A Corte Especial também votou pela manutenção do afastamento da desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal de suas funções, até o julgamento do mérito da ação. Em fevereiro deste ano, o STJ já havia prorrogado o afastamento cautelar da magistrada, que está distante do cargo desde 2019.

 

A DENÚNCIA

A denúncia apresentada hoje se refere especificamente a decisão judicial proferida pretensiosamente para regularização de uma área de 43 mil hectares, propriedade que estaria no nome de um borracheiro, próximo à divisa da Bahia com o Piauí. A meta seria desmembrar os imóveis e lucrar com o dinheiro obtido na transação. 

 

Em decisão liminar, proferida em setembro de 2013 por Maria da Graça Osório Pimentel Leal determinou a abertura de 17 matrículas em efeito precário. 

 

Os valores obtidos com o esquema seriam sacados pelo casal Maturino e depositados pela dupla nas contas dos envolvidos. O dinheiro também seria utilizado para custeio de contas pessoais, pagamentos de ingressos de eventos artísticos e jantares. Conforme a denúncia, a empresa JFF Holding, de propriedade de Maturino, era usada para lavar o dinheiro. 

 

A denúncia aponta que o casal Maturino realizaram ao menos 53 entregas de valores em espécie a Karla Janayna, afastando controle das instituições financeiras. “Tendo em vista que as quantias depositadas não eram suficientes para gerar movimentação bancária suspeita”, relatou a procuradora. 

 

Conforme o MPF, os acusados teriam ocultado a origem e propriedade de pelo menos R$ 662.505,41. 

 

A procuradora Ana Borges Coelho Santos ressaltou que nas investigações foi constatado que a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal possuía 57 contas bancárias, tendo movimentado entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2019 mais de R$ 13 milhões. Deste montante, apenas 22% corresponderia ao salário da magistrada e demais provimentos. Além disso, neste período Maria da Graça teria realizado 25 empréstimos para dissimular o recebimento de vantagens indevidas. Parte deles teriam sido obtidos com agiotas e não há identificação de movimentação bancária de vários destes empréstimos.

STJ agenda sessão extraordinária para analisar denúncia na Operação Faroeste
Ministro do STJ, Og Fernanders. Foto: STJ

No dia 11 de maio, próxima quinta-feira (11), às 10h, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reunirá em sessão extraordinária para decidir se recebe ou não a denúncia na ação penal relativa à Operação Faroeste, que investiga suposta venda de decisões judiciais relacionadas à grilagem de terras na região oeste da Bahia. Caso a denúncia seja recebida, os acusados se tornarão réus no processo penal.

 

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) conta cinco pessoas, entre as quais a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria da Graça Osório. Outro denunciado é o empresário Adailton Maturino dos Santos, acusado de ser o idealizador do esquema criminoso.

 

Em fevereiro, o ministro Og Fernandes, relator da ação, prorrogou por mais um ano o afastamento de Maria Graça Osório de suas funções. A magistrada está afastada do cargo desde dezembro de 2019.

 

A Corte Especial é integrada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. Entre outras competências, cabe ao colegiado julgar as ações penais contra governadores e demais autoridades com foro por prerrogativa de função, bem como decidir recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal.

Faroeste: STJ prorroga afastamento de desembargadora por mais um ano
Foto: Divulgação/TJ-BA

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela está afastada da função desde março de 2020.

 

A magistrada e seu filho, Vasco Rusciolelli, são investigados no âmbito da Operação Faroeste. Junto com outros desembargadores, eles são acusados de integrar organização criminosa destinada à venda de decisões judiciais (saiba mais aqui). Os fatos ocorreram entre o final de 2017 e o início de 2020, e estima-se que Sandra Inês Rusciolelli e seu filho tenham recebido cerca de R$ 4 milhões em repasse ilícitos.

 

“Prestes a exaurir o prazo do afastamento cautelar, entendo persistirem os motivos que deram causa à suspensão da denunciada do cargo como forma de preservar a dignidade da Jurisdição”, afirmou o ministro Og Fernandes, relator do processo, na nova decisão, publicada em 23 de março.

 

“Não é recomendável, assim, permitir que a denunciada reassuma suas atividades, na medida em que os crimes a ela imputados foram praticados, em tese, no desempenho abusivo da função. São delitos que trazem efeito deletério à reputação, à imagem e à credibilidade do Poder Judiciário baiano”, reforçou o ministro.

 

Em maio do ano passado, a Corte Especial do STJ já havia prorrogado a medida cautelar de afastamento da magistrada, também pelo prazo de um ano.

 

Tanto Sandra quanto Vasco assinaram acordos de delação premiada e passaram a contribuir com as investigações da Operação Faroeste (veja aqui e aqui).

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

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